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Carros ainda no meu nome; o que devo fazer?

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    Carros ainda no meu nome; o que devo fazer?

    Pois bem, por curiosidade fui averiguar no site das finanças a situação relativamente aos carros que já vendi e:

    .... não é que o Fiat 127 (vendido em 1999) e o Corsa GT (vendido em 2002) ainda estão no meu nome?

    E agora o que devo fazer?

    É que já tive chatices com multas de um e não quero passar por outra situações...
    para mal dos meus pecados, já não consigo contactar os sujeitos a quem os vendi...
    Editado pela última vez por JoaoPaulo75; 22 June 2007, 14:51.

    #2
    só tens duas hipóteses. ou falas com as pessoas a quem vendeste os carros ou então vais à DGV e mandas apreender os carros para regularização do registo de propriedade.

    Comentário


      #3
      podesd pereitamente mandar apreende^-los...diz isso aos actuais proprietários
      e dá-lhes duas semanas p resolverem o problema

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por AF147 Ver Post
        só tens duas hipóteses. ou falas com as pessoas a quem vendeste os carros ou então vais à DGV e mandas apreender os carros para regularização do registo de propriedade.
        ... já não consigo contactar as pessoas...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Joao_Paulo Ver Post
          ... já não consigo contactar as pessoas...
          então vai à DGV e manda apreender os carros.

          Comentário


            #6
            Então aqui fica a informação correcta, já que acabei de vir de lá:


            Informação dada nas finanças:

            As finanças nada têm a ver com este assunto, a base de dados deles é cruzada com a da DGV / Registo Automóvel.

            Enquanto o carro estiver em vosso nome, é isso que vai aparecer também nos computadores das finanças.



            Existem duas maneiras de resolver a situação:


            Apreensão do veiculo:

            1º Dirigir-se ao Registo Automóvel ( guichet diferente do Documento Unico ), e pedir uma folha de informação sobre o proprietário. Tem um custo de 3€ .

            2º Dirigir-se á DGV com essa declaração para proceder á apreensão do veiculo. Custa 2,5€, fora os impressos,se comprarem lá. Podem sacar da net, não sei quais são.

            3º Esperar que o veiculo seja apreendido, e só nessa altura, e após as autoridades que o apreenderam entrarem em contacto convosco para verificar o que se passa, é que ele deixa de estar em vosso nome.

            Até vocês serem contactados pelas autoridades que apreenderam o veiculo, ele continua em vosso nome.
            ( falo por experiência propria ).

            Pode demorar dias / meses / anos até ficarem com a situação resolvida.


            Caso exista algum problema têm sempre o comprovativo em como mandaram apreender o veiculo.




            Cancelamento da matricula:

            1º Dirigir-se ao Registo Automóvel ( guichet diferente do Documento Unico ), e pedir uma folha de informação sobre o proprietário. Tem um custo de 3€ .

            2º Dirigir-se á DGV e pedir o cancelamento da matricula.
            Não tem custos, excepto os impressos, se não os sacarem,não sei quais são.



            A ultima hipótese é mais "violenta", deve ser usada com bastante cuidado,afinal de contas é para mandar cancelar uma matricula de um carro que "já não é nosso"...

            ( não sei em tribunal como correrão as coisas se por acaso der para o torto )

            Comentário


              #7
              V12 - Pedido de apreensão de veículo para legalização da propriedade

              Documentos necessários:

              - Impresso modelo 1406
              - Documento comprovativo da propriedade do veículo
              - Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)
              - Taxa: € 2.50



              http://www.dgv.pt/formularios/formul...odelo_1406.pdf

              Comentário


                #8
                O que fazer?

                Cá em casa estamos em vias de despachar o R25 e essa situação

                dos papéis é a que me tem preocupado mais.

                O que devo fazer para ter a certeza de que o carro muda realmente

                de proprietário e de que, mais tarde, não terei chatices?



                Cpts e Viagens Seguras.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Enter Sandman Ver Post
                  Cá em casa estamos em vias de despachar o R25 e essa situação

                  dos papéis é a que me tem preocupado mais.

                  O que devo fazer para ter a certeza de que o carro muda realmente

                  de proprietário e de que, mais tarde, não terei chatices?

                  Cpts e Viagens Seguras.
                  perdes o amor a 63€ e tratas tu da transferência de propriedade. assim tens a certeza.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por AF147 Ver Post
                    perdes o amor a 63€ e tratas tu da transferência de propriedade. assim tens a certeza.
                    Concordo plenamente consigo... depois do que tenho constatado, só assim termos as situações devidamente regularizadas.

                    Já agora, muito obrigado pela vossa ajuda (em especial Baiones e AF147)!

                    Daqui a duas semanas estou de férias e vou tratar da situação dos dois carros... agora digo com toda a convicção que o melhor que fiz com o Golf GTD foi tê-lo mandado para abate; foi há dois meses e já não consta no registo, enquanto que os outros, já se vê a ENCRENCA em que estou metido!
                    Editado pela última vez por JoaoPaulo75; 22 June 2007, 16:20.

                    Comentário


                      #11
                      Eu deparei-me com essa situação. Apareceu juntamente com o meu Grand Vitara um outro veículo que já nem me lembrava que o tinha tido.
                      E a jornada foi mais ou menos assim. Dirigi-me à Conservatória do Registo Automóvel e disse o que se passava. Preenchi uma certidão a requerer qual o proprietário e quais os ónus existentes sobre esse veículo. Paga-se € 16,00 e obtens a dita certidão. Como a viatura já tem 26 anos e não consta como tendo qualquer seguro decidi abate-lo.
                      Fui então à DGV, fica aqui mesmo ao lado de casa, preenchi o mod. 1402 e o 1406, só paguei os impressos € 0,44 e agora é aguardar que a DGV faça o seu trabalho e limpe a viatura da base de dados que enviou às Finanças.

                      Agora cada carro que vender, o proprietário só terá a chave depois de passar a nota para cá e depois de ter ido com ele à Conservatória fazer a transferência.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por AF147 Ver Post
                        perdes o amor a 63€ e tratas tu da transferência de propriedade. assim tens a certeza.
                        Obrigado pelas dicas.



                        Cpts e Viagens Seguras.

                        Comentário


                          #13
                          Por acaso tenho uma situação semelhante: em 1997 vendi o meu carro a um stand, mas já não tenho a declaração de venda, por isso não sei a quem o comprou ou se ele mudou o nome para ele, na base de dados das finanças consta como meu.....
                          Se eu fizer como acima disseram e for à conservatória requerer o registo e onus sobre o veiculo e a resposta é que o veiculo está registado no meu nome posso ir à DGV mandar abater a matricula ? é que abater o carro fisicamente ( num centro de abate) é impossivel pois não sei o que é feito dele.....

                          Comentário


                            #14
                            O CE obriga para alem do comprador tb o vendedor a comunicar a venda nos 15 dias seguintes...

                            Comentário


                              #15
                              e se nos acontecer ao contrario e que o meu pai tem um ford escort de 1983, que nao lhe aparece no registo das financas no entanto ele comprou o carro novo, e nunca mudou de maos, alguem sabe o que se pode fazer?

                              Comentário


                                #16
                                Ir às finanças declarar a viatura como sua?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  O CE obriga para alem do comprador tb o vendedor a comunicar a venda nos 15 dias seguintes...
                                  O CE obriga a muita coisa que se não cumpre, nem mesmo pelas entidades competentes.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Estou em vias de vender o twingo e isso é umas das coisas que me assustam um bocado!

                                    As pessoas não têm responsabilidade nenhuma! A primeira coisa que fiz logo depois da compra de um carro usado foi ir passá-lo para meu nome para o anterior proprietário não ter problemas!!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por pmcb Ver Post
                                      O CE obriga a muita coisa que se não cumpre, nem mesmo pelas entidades competentes.

                                      Isso é como tudo, agora a questão é que o comprador de um usado não muda a propriedade, aí para te salvaguardares como vendedor é seres tu a informar que vendeste o carro


                                      Artigo 118.º
                                      Identificação do veículo
                                      1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva
                                      matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
                                      2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual
                                      o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico dele possa dispor,
                                      sendo responsável pela sua circulação.
                                      3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento
                                      de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do
                                      direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
                                      4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito
                                      sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no
                                      prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído
                                      o direito.
                                      5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular
                                      do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade
                                      competente, requerendo o respectivo averbamento.
                                      6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação
                                      que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer,
                                      consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
                                      7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar
                                      qualquer averbamento ou apor carimbo.
                                      8 - Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos
                                      termos fixados em regulamento.
                                      9 - Quem infringir o disposto nos n.
                                      os 3, 4, 7 e 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características
                                      não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de

                                      120 a 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

                                      10 - Quem infringir o disposto nos n.os 5 e 6 é sancionado com coima de 30 a 150.

                                      e até dá coima...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Disse que eram 15 dias, mas são 30 dias para comunicar, desculpem...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                          Isso é como tudo, agora a questão é que o comprador de um usado não muda a propriedade, aí para te salvaguardares como vendedor é seres tu a informar que vendeste o carro
                                          Tudo isto tem a ver com mais uma mão no livrete e com a possibilidade de se conseguir vender o carro como se se tratasse do 1º dono para tentar enganar o próximo.

                                          Talvez agora com o DUA, com o selo via internet e com o novo imposto automóvel se modifique a maneira de pensar, o futuro o dirá.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Onde, como e com que documentos/dados fazemos essa participação?!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                              As pessoas não têm responsabilidade nenhuma! A primeira coisa que fiz logo depois da compra de um carro usado foi ir passá-lo para meu nome para o anterior proprietário não ter problemas!!
                                              Pois, eu também sempre fui assim: mal comprava um carro, passava-o logo para o meu nome... mas nem todos somos iguais!!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por pmcb Ver Post
                                                Tudo isto tem a ver com mais uma mão no livrete e com a possibilidade de se conseguir vender o carro como se se tratasse do 1º dono para tentar enganar o próximo.

                                                Talvez agora com o DUA, com o selo via internet e com o novo imposto automóvel se modifique a maneira de pensar, o futuro o dirá.
                                                Em principio um particular que compre, não se preocupa com isso, os stands é que não o fazem, mas como disse podes evitar sendo o vendedor a comunicar a venda, como está obrigado, senão o fazes corres o risco inerente.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  boas, já agora alguem me pode dizer como se ve quantas viaturas temos em nosso nome dentro do site das finanças.
                                                  obrigado.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Pelo menos no site da DGCI, entrando na área pessoal, IMV, estarão lá as viaturas em seu nome para a compra de selo... não sei se pode consultar noutro local.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      ... e se já estiverem na sucata???

                                                      Informaram-me que, à partida, os carros já foram para a sucata... será melhor proceder à anulação das matrículas?
                                                      O problema é se eles ainda circulam na estrada...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por pmcb Ver Post
                                                        Eu deparei-me com essa situação. Apareceu juntamente com o meu Grand Vitara um outro veículo que já nem me lembrava que o tinha tido.
                                                        E a jornada foi mais ou menos assim. Dirigi-me à Conservatória do Registo Automóvel e disse o que se passava. Preenchi uma certidão a requerer qual o proprietário e quais os ónus existentes sobre esse veículo. Paga-se € 16,00 e obtens a dita certidão. Como a viatura já tem 26 anos e não consta como tendo qualquer seguro decidi abate-lo.
                                                        Fui então à DGV, fica aqui mesmo ao lado de casa, preenchi o mod. 1402 e o 1406, só paguei os impressos € 0,44 e agora é aguardar que a DGV faça o seu trabalho e limpe a viatura da base de dados que enviou às Finanças.

                                                        Agora cada carro que vender, o proprietário só terá a chave depois de passar a nota para cá e depois de ter ido com ele à Conservatória fazer a transferência.
                                                        Não sei como escrever o que tenho para escrever sem ser inconveniente, mas cá vai,...foste ROUBADO ( ou então engano teu no valor pago )

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Se estão em teu nome, pede uma segunda via dos documentos, e vai dar o carro como roubado. Se souberes a localização deles dizes que tens suspeitas de andarem na zona tal, e pronto, pode ser que tenhas sorte!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Quando vendi e comprei os meus carros fui sempre à loja do cidadão com o comprador e com o vendedor e tratamos das mudanças de registo no hora. Quando vendi, pagou o comprador, quando comprei, paguei eu.

                                                            Simples.

                                                            Comentário

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