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Venda de carro com IVA deduzido

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    Venda de carro com IVA deduzido

    Ola pessoal, comprei um carro ligeiro de mercadorias em outubro 2005 por 23.000 euros e vendi agora (ou seja apos pouco mais de 1 ano e meio) por 17.500, sendo que o negocio ja esta feito, ja recebi o dinheiro e o carro foi entregue.

    Como devolvo o IVA de 17500 euros?
    Como tiro o carro afecto a actividade?
    Falaram-me que ha casos de pessoas que nao devolvem esse IVA, mas isso é ilegal certo? Quais as consequencias / risco que essas pessoas correm?

    #2
    Eu pensava que isso não era ilegal... Msa já que falaste, fiquei na dúvida...

    Comentário


      #3
      tens de devolver o iva sobre os 17500€, sim

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por GJP Ver Post
        tens de devolver o iva sobre os 17500€, sim
        E quem compra, deduz novamente?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Jose.Pedro Ver Post
          Ola pessoal, comprei um carro ligeiro de mercadorias em outubro 2005 por 23.000 euros e vendi agora (ou seja apos pouco mais de 1 ano e meio) por 17.500, sendo que o negocio ja esta feito, ja recebi o dinheiro e o carro foi entregue.

          Como devolvo o IVA de 17500 euros?
          Como tiro o carro afecto a actividade?
          Falaram-me que ha casos de pessoas que nao devolvem esse IVA, mas isso é ilegal certo? Quais as consequencias / risco que essas pessoas correm?

          Se compraste o carro como particular, pagaste o IVA nessa altura e não o deduziste na contabilidade de nenhuma empresa mesmo que em nome individual, agora, ao fazeres negócio vais ter em conta aquilo que ele te custou com o IVA incluido e neste caso este valor pertence-te. Mas, se o compraste no nome de uma firma, mesmo que em nome individual, nessa altura terás deduzido o valor do IVA na tua contabilidade, então, para retirares esse carro do património dessa empresa tens que passar uma factura e o valor do IVA terá que ser entregue ao Estado.

          Nota: Não sou especialista mas logo logo aparece alguém que te dará as explicações que precisas com certezas absolutas.

          Um abraço.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Filipe Braga Ver Post
            E quem compra, deduz novamente?
            nop!

            se n precisar, n deduz

            Comentário


              #7
              já que fala nisto esclareçam-me num ponto. comprei viatura comercial em 2002 mas não deduzi o IVA. o vendedor na altura disse se eu fosse colectado receberia 2.500 euros. agora se por exemplo vender o carro, tenho de pagar as finanças ou o seguinte proprietário que o comprar tem de deduzir?

              Comentário


                #8
                Vamos lá esclarecer isto:
                Há dois tipos de entidades/pessoas:

                -Os que são sujeitos passivos de IVA - Regra geral são as empresas e os particulares que exercem uma actividade comercial, industrial ou agrícola que não sejam isentos

                -Os que não são sujeitos passivos de IVA - Particulares (consumidores finais) e entidades isentas.

                Compra venda de um ligeiros de mercadorias
                Os que são sujeitos passivos de IVA deduzem o IVA quando compram, isto é ao apresentar a declaração períodica deduzem o valor do IVA que lhes foi facturado, sendo este IVA a abater ao IVA que eventualmente tenham a pagar. Quando vendem a viatura têm que liquidar o IVA ao comprador, o qual recebem deste e têm que entregar ao Estado.
                Os que não são sujeitos passivos de IVA não deduzem e não liquidam.

                Compra venda de ligeiros de passageiros
                Os que não são sujeitos passivos de IVA não deduzem e não liquidam.
                Os sujeitos passivos de IVA não podem deduzir na compra e portanto não liquidam, isto se comprarem e venderem uma viatura que lhes foi liquidado o IVA (nova por exemplo). Se compraram uma viatura sem liquidação de IVA (se comprarem uma viatura usada a um particular por exemplo) não existe IVA na compra portanto não há nada a deduzir mas DEVEM liquidar na venda (este é um erro que muita gente faz).

                Se tiverem dúvidas ponham-nas aqui.

                Comentário


                  #9
                  então eu se vender o meu comercial não tenho de pagar nada as finanças certo? mas o próximo comprador se for colectado poderá deduzir o IVA

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por hc80 Ver Post
                    então eu se vender o meu comercial não tenho de pagar nada as finanças certo? mas o próximo comprador se for colectado poderá deduzir o IVA
                    Presupondo que tu não es sujeito passivo, quando venderes não liquidas IVA e o comprador também não deduz nada porque pura e simplesmente não existe nada para deduzir (lembra-te que não liquidaste).

                    Comentário


                      #11
                      ok esta esclarecido. obrigado

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Two Ver Post
                        Se compraram uma viatura sem liquidação de IVA (se comprarem uma viatura usada a um particular por exemplo) não existe IVA na compra portanto não há nada a deduzir mas DEVEM liquidar na venda (este é um erro que muita gente faz).
                        Pensava que quando vendia a viatura, vendi-a no mesmo regime que a comprei. Então não deduzo IVA na compra e liquido na venda?
                        A empresa compra carro usado por 10000 (não deduz), depois consegue vendê-lo na mesma por 10000, se tiver q liquidar na venda , a empresa perde 1735 a favor do estado

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mminter Ver Post
                          Pensava que quando vendia a viatura, vendi-a no mesmo regime que a comprei. Então não deduzo IVA na compra e liquido na venda?
                          A empresa compra carro usado por 10000 (não deduz), depois consegue vendê-lo na mesma por 10000, se tiver q liquidar na venda , a empresa perde 1735 a favor do estado
                          Correcto. A explicação:
                          - Quando vendes um carro que compraste novo, não liquidas porque não deduziste na compra.
                          - Quando vendes um carro que compraste usado, não tinhas IVA nenhum para não deduzir, por isso tens que liquidar.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Two Ver Post
                            - Quando vendes um carro que compraste usado, não tinhas IVA nenhum para não deduzir, por isso tens que liquidar.
                            Two:
                            estou confuso!
                            "não tinhas IVA nenhum para não deduzir" = Usado sem IVA descriminado, logo não deduzo ! OK!
                            "por isso tens que liquidar" = Porquê ?? Então não deduzo e tenho que liquidar (ou seja entregar ao Estado) ??

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por mminter Ver Post
                              Two:
                              estou confuso!
                              "não tinhas IVA nenhum para não deduzir" = Usado sem IVA descriminado, logo não deduzo ! OK!
                              "por isso tens que liquidar" = Porquê ?? Então não deduzo e tenho que liquidar (ou seja entregar ao Estado) ??
                              Certo. A faculdade que tu tens para não liquidar IVA é porque não deduziste IVA a montante. Quando compraste um carro usado a uma empresa esta vai ter por na fatura "IVA isento nos termos do número 33 do artigo 9º do CIVA" O que é que acontece? Não estás numa situação em que te foi vedada a possibilidade de deduzir o IVA porque pura e simplesmente não tinhas IVA nenhum para o deduzir. Logo tens que liquidar IVA na venda.
                              Só não liquidas IVA quando não tiveste a possibilidade de o deduzir a montante.

                              Comentário


                                #16
                                Ola Two, ja percebi que estas bem informado sobre a materia.

                                Vou ter entao de devolver IVA, agora se puderes tanta-me responder estas questoes colocadas:

                                Como devolvo o IVA de 17500 euros?
                                Como tiro o carro afecto a actividade?
                                Falaram-me que ha casos de pessoas que nao devolvem esse IVA, mas isso é ilegal certo? Quais as consequencias / risco que essas pessoas correm?

                                Muito obrigado pela tua colaboracao

                                Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                Vamos lá esclarecer isto:
                                Há dois tipos de entidades/pessoas: ...

                                ....
                                Se tiverem dúvidas ponham-nas aqui.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                  Quando compraste um carro usado a uma empresa esta vai ter por na fatura "IVA isento nos termos do número 33 do artigo 9º do CIVA"
                                  Two:
                                  então quando vender o carro tambem vou escrever na factura de venda:
                                  "IVA isento nos termos do número 33 do artigo 9º do CIVA"
                                  ou seja: vendar no mesmo regime em que foi comprado.
                                  Penso que não há empresa que resista a: não deduzir IVA na compra e liquidar IVA na venda, dará sempre prejuízo

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por mminter Ver Post
                                    Two:
                                    então quando vender o carro tambem vou escrever na factura de venda:
                                    "IVA isento nos termos do número 33 do artigo 9º do CIVA"
                                    ou seja: vendar no mesmo regime em que foi comprado.
                                    Penso que não há empresa que resista a: não deduzir IVA na compra e liquidar IVA na venda, dará sempre prejuízo
                                    Não. A faculdade (obrigatoriedade) prevista no n.º33 é só para quem não teve a possibilidade de deduzir o IVA na compra.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Jose.Pedro Ver Post
                                      Ola Two, ja percebi que estas bem informado sobre a materia.

                                      Vou ter entao de devolver IVA, agora se puderes tanta-me responder estas questoes colocadas:

                                      Como devolvo o IVA de 17500 euros?
                                      Como tiro o carro afecto a actividade?
                                      Falaram-me que ha casos de pessoas que nao devolvem esse IVA, mas isso é ilegal certo? Quais as consequencias / risco que essas pessoas correm?
                                      Vai por ai uma grande confusão.
                                      Primeiro responde a umas perguntas simples:
                                      1-O carro está em teu nome? Ou está em nome de quem?
                                      2-Se sim, estás inscrito como tendo alguma actividade?
                                      3-Quando compras-te o carro a quem é que ele foi facturado? Deve ser ao mesmo contribuinte que da pergunta 1! Ou não foi?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                        Vai por ai uma grande confusão.
                                        Primeiro responde a umas perguntas simples:
                                        1-O carro está em teu nome? Ou está em nome de quem?
                                        2-Se sim, estás inscrito como tendo alguma actividade?
                                        3-Quando compras-te o carro a quem é que ele foi facturado? Deve ser ao mesmo contribuinte que da pergunta 1! Ou não foi?
                                        NOTA PREVIA:
                                        Eu sei que devem ser questoes confusas ou pouca logica, mas estou a colocar devido a estar em processo de ter um novo contabilista e ter coincidido com a venda da viatura. falei com 3 contabilistas e 2 reparticoes de financas, e todos eles so me confudiram com artigos e mais artigos, sem uma explicação clara e simples, que uma pessoa como eu, muito sinceramente, que nao percebe da materia tem que receber.

                                        1 - Com a venda o registo de propriedade ja foi alterado. Esteve sempre em meu nome
                                        2 - Sou coletado a 3 anos como prestador de serviços, empresario em nome individual
                                        3 - Foi facturado a mim e com meu contribuinte

                                        Obrigado pela ajuda Two
                                        Editado pela última vez por JosePedro7; 19 July 2007, 12:33.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Jose.Pedro Ver Post
                                          NOTA PREVIA:
                                          Eu sei que devem ser questoes confusas ou pouca logica, mas estou a colocar devido a estar em processo de ter um novo contabilista e ter coincidido com a venda da viatura. falei com 3 contabilistas e 2 reparticoes de financas, e todos eles so me confudiram com artigos e mais artigos, sem uma explicação clara e simples, que uma pessoa como eu, muito sinceramente, que nao percebe da materia tem que receber.

                                          1 - Com a venda o registo de propriedade ja foi alterado. Esteve sempre em meu nome
                                          2 - Sou coletado a 3 anos como prestador de serviços, empresario em nome individual
                                          3 - Foi facturado a mim e com meu contribuinte

                                          Obrigado pela ajuda Two
                                          Ok, podes estar em duas situações:
                                          Se és sujeito passivo de IVA - significa que mensalmente ou trimestralmente envias uma declaração periódica de IVA. Ao venderes o carro tens que o facturar com IVA (persumo que deduziste na compra), e vais mencionar na declaração períódica o valor do IVA a entregar ao Estado, e consequentemente pagar - o teu contabilista deve saber fazer isso. Ao emitires a factura (ou documento idêntico) o teu contabilista retira-te o carro dos livros.
                                          Se não es sujeito passivo de IVA - significa que não podes ter deduzido o valor do IVA na compra portanto também não liquidas ao vender.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                            Ok, podes estar em duas situações:
                                            Se és sujeito passivo de IVA - significa que mensalmente ou trimestralmente envias uma declaração periódica de IVA. Ao venderes o carro tens que o facturar com IVA (persumo que deduziste na compra), e vais mencionar na declaração períódica o valor do IVA a entregar ao Estado, e consequentemente pagar - o teu contabilista deve saber fazer isso. Ao emitires a factura (ou documento idêntico) o teu contabilista retira-te o carro dos livros.
                                            Se não es sujeito passivo de IVA - significa que não podes ter deduzido o valor do IVA na compra portanto também não liquidas ao vender.
                                            Estiu em regime de IVA pois ultrapasso em muito os 10.000 euros / ano e entao desde a 2 anos fui obrigado a passar para o regime de IVA.

                                            Eu deduzi o IVA de 23.000 euros. Como para ja contabilidade organizada ainda nao compensa, e como tive azar com contabilistas, estou agora a tratar eu proprio da minha documentação ate encontrar alguem capaz.

                                            E para mim a questao mais pertinente de todas e esta:

                                            Falaram-me que ha casos de pessoas que nao devolvem esse IVA, mas isso é ilegal certo? Quais as consequencias / risco que essas pessoas correm?

                                            Quer dizer essas pessoas metem dinheiro ao bolso de uma forma incrivel! Como nao sao apanhadas??

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                              Não estás numa situação em que te foi vedada a possibilidade de deduzir o IVA porque pura e simplesmente não tinhas IVA nenhum para o deduzir. Logo tens que liquidar IVA na venda.
                                              Two, não querendo entrar em grandes discussões, pensa só neste exemplo:
                                              Se fores contabilista duma empresa de comércio automóvel, em que há muitos veículos a entrar s/direito a dedução IVA e ter que liquidar IVA na venda, o stand vai à falencia num instante

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por mminter Ver Post
                                                Two, não querendo entrar em grandes discussões, pensa só neste exemplo:
                                                Se fores contabilista duma empresa de comércio automóvel, em que há muitos veículos a entrar s/direito a dedução IVA e ter que liquidar IVA na venda, o stand vai à falencia num instante

                                                Eu também penso assim embora não seja especialista. Acho que o Two mostra perceber da matéria mas chega a esse ponto e dá um nó. Acho que a questão é muito simples. Quando ele comprou o carro teve todo o interesse em deduzir o IVA, já que estava neste regime desde há dois anos. E se teve o benefício de o deduzir, então na venda, o valor do IVA correspondente terá obrigatóriamente que ser entregue ao Estado e nem penses em ficar com ele porque existe a hipótese, mesmo que remota de seres fiscalizado e nesse caso vais te arrepender com certeza pois esses senhores não brincam. No caso de não teres deduzido o IVA na tua contabilidade (mesmo estando no regime simplificado) então na venda também não tens que entregar IVA e ponto final. Eu também sou Empresário em Nome Individual com contabilidade no Regime Simplificado (pois não facturo mais de 150000€ por ano, no teu caso sendo prestador de serviços vai até os 100000€), há dias comprei um carro usado e não deduzi o IVA na minha contabilidade embora também o possa usar para a minha actividade, se amanhã o quiser vender não tenho que dar satisfações a ninguém nem tão pouco pagar IVA.

                                                Um abraço.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por mminter Ver Post
                                                  Two, não querendo entrar em grandes discussões, pensa só neste exemplo:
                                                  Se fores contabilista duma empresa de comércio automóvel, em que há muitos veículos a entrar s/direito a dedução IVA e ter que liquidar IVA na venda, o stand vai à falencia num instante
                                                  Alto.
                                                  Uma empresa de comércio automóvel de novos pode deduzir o IVA na compra porque a sua actividade é essa.
                                                  Se for de usados há um regime especial para os bens em 2ª mão em que só paga IVA sobre a margem, ou seja compra por 10.000 vende por 15.000 o Iva é (15.000 - 10.000)/1,21*0,21 = 867,77. Ou seja só paga IVA daquilo que "ganha".

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Vai aqui uma grande confusão, mas o Two já mostrou bem que sabe o que está a dizer

                                                    Mas vou tentar explicar de outra forma (válido apenas para as viaturas em que há dedução de IVA):

                                                    Obrigação do vendedor - Caso 1
                                                    O vendedor, caso se trate de uma empresa (admitamos que é um contribuinte normal de IVA) terá sempre que liquidar o IVA e terá sempre que entregar esse IVA ao Estado, declarando-o com as vendas (ou variações patrimoniais) nas declarações periodicas.
                                                    Caso o vendedor não seja do ramo automóvel, o veículo deverá ser alienado do imobilizado (havia sido registado aquando da compra e terá de ser "abatido").

                                                    Obrigação do vendedor - Caso 2
                                                    O vendedor, caso se trate de um particular (ou empresa não contribuinte de IVA, que são mais raras) não irá liquidar IVA e consequentemente, não entregará nada ao Estado.

                                                    Obrigação do comprador - Caso 3
                                                    O comprador, caso se trate de uma empresa (admitamos que é um contribuinte normal de IVA) e o vendedor sendo também um contribuinte de IVA (conforme caso 1), haverá lugar à dedução do IVA, sendo descontado ao que terá a pagar (que recebeu dos seus clientes), sendo mencionado na referida declaração períodica.
                                                    Neste caso, o comprador terá que registar o veículo na conta de imobilizado da empresa.

                                                    Obrigação do comprador - Caso 4
                                                    O comprador, caso se trate de uma empresa (admitamos que é um contribuinte normal de IVA) e o vendedor sendo um particular ou não contribuinte de IVA (conforme caso 2), não haverá lugar à dedução do IVA e a empresa (comprador) não efectuará qualquer dedução, pois o vendedor, particular, também não entregará nenhum IVA ao Estado.
                                                    A empresa terá também de registar o veículo no imobilizado da empresa.

                                                    Obrigação do vendedor/comprador - Caso 5
                                                    De particular a particular (ambos não contribuintes de IVA) nenhuma das partes entregará ou deduzirá qualquer IVA.
                                                    Editado pela última vez por ; 19 July 2007, 23:01.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      É interessante pegar no exemplo do autor do tópico.
                                                      Pressupostos:
                                                      Compra o carro por 23.000 e vende por 17.500, ambos com IVA incluído.

                                                      Esqueçamo-nos do IVA, fazemos de conta que somos particulares:
                                                      Perdemos 23.000 - 17.500 = 5.500.

                                                      Se formos sujeitos passivos de IVA:
                                                      Compramos por 23.000 / 1,21 = 19.008. O IVA que pagamos na compra do carro vamos deduzi-lo no IVA que temos a pagar, logo na realidade o custo do carro é de 19.008.
                                                      Vendemos por 17.500 / 1,21 = 14.462. O valor do IVA que recebemos do comprador temos que o entregar ao Estado, logo na realidade vendemos por 14.462.
                                                      Qunto é que perdemos? 19.008 - 14.462 = 4.546 (comparar com os 5.500).

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                                        Alto.
                                                        Uma empresa de comércio automóvel de novos pode deduzir o IVA na compra porque a sua actividade é essa.
                                                        Se for de usados há um regime especial para os bens em 2ª mão em que só paga IVA sobre a margem, ou seja compra por 10.000 vende por 15.000 o Iva é (15.000 - 10.000)/1,21*0,21 = 867,77. Ou seja só paga IVA daquilo que "ganha".
                                                        E IVA é isso mesmo, Imposto sobre o Valor Acrescentado.

                                                        Um abraço.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                                          É interessante pegar no exemplo do autor do tópico.
                                                          Pressupostos:
                                                          Compra o carro por 23.000 e vende por 17.500, ambos com IVA incluído.

                                                          Esqueçamo-nos do IVA, fazemos de conta que somos particulares:
                                                          Perdemos 23.000 - 17.500 = 5.500.

                                                          Se formos sujeitos passivos de IVA:
                                                          Compramos por 23.000 / 1,21 = 19.008. O IVA que pagamos na compra do carro vamos deduzi-lo no IVA que temos a pagar, logo na realidade o custo do carro é de 19.008.
                                                          Vendemos por 17.500 / 1,21 = 14.462. O valor do IVA que recebemos do comprador temos que o entregar ao Estado, logo na realidade vendemos por 14.462.
                                                          Qunto é que perdemos? 19.008 - 14.462 = 4.546 (comparar com os 5.500).
                                                          Pronto, não mexas mais... A única confusão que estavas a provocar (se é que li bem) era dizeres que mesmo não tendo deduzido o IVA na compra, na venda teria SEMPRE que entrega-lo ao Estado (por estas ou outras palavras). Ou seja segundo o teu exemplo, comprava por 23000€ e vendia por 14462€, perderia neste caso 8538€, já que teria de entregar ao Estado 3038€.

                                                          Um abraço.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                                            Alto.
                                                            Uma empresa de comércio automóvel de novos pode deduzir o IVA na compra porque a sua actividade é essa.
                                                            Se for de usados há um regime especial para os bens em 2ª mão em que só paga IVA sobre a margem, ou seja compra por 10.000 vende por 15.000 o Iva é (15.000 - 10.000)/1,21*0,21 = 867,77. Ou seja só paga IVA daquilo que "ganha".
                                                            Estou esclarecido.
                                                            Obrigado Two, desculpe a confusão que criei, mas tambem ajudou a clarificar o topic.

                                                            Comentário

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