1— O peso bruto rebocável dos automóveis, quando em circulação, deve ser o menor
dos seguintes valores:
a
) O do peso bruto rebocável máximo tecnicamente admissível, estabelecido com base
na construção e no desempenho do veículo e ou na resistência do dispositivo mecânico
de engate;
b
) Metade da tara do automóvel, não podendo exceder 750 kg nos veículos destinados
a atrelar reboques sem travão de serviço;
c
) O valor do peso bruto do automóvel, nos veículos com peso bruto inferior ou igual a
3500 kg destinados a atrelar reboques equipados com travões de serviço;
d
) Uma vez e meia o peso bruto do automóvel, não podendo exceder 3500 kg, nos
veículos «fora de estrada»;
e
) 3500 kg nos veículos com peso bruto superior a 3500 kg destinados a atrelar
reboques equipados com travões de serviço de inércia;
f
) Uma vez e meia o peso bruto do automóvel, nos veículos com um peso bruto
superior a 3500 kg destinados a atrelar reboques com sistema de travagem contínua.
2— O peso bruto rebocável dos tractores agrícolas deve ser o menor dos seguintes
valores:
a
) O do peso bruto rebocável máximo tecnicamente admissível, estabelecido com base
na construção e no desempenho do veículo e ou na resistência do dispositivo mecânico
de engate;
b
) 750 kg, nos veículos destinados a atrelar apenas reboques sem travão de serviço;
c
) Três vezes o peso bruto do tractor, não podendo exceder 3500 kg, nos veículos
destinados a atrelar apenas reboques equipados com travões de serviço de inércia;
d
) Quatro vezes o peso bruto do tractor, nos veículos com sistema de travagem
mecânico destinados a atrelar reboques equipados com travões de serviço de
travagem contínua;
e
) Quatro vezes o peso bruto do tractor, nos veículos com sistema de travagem
hidráulico ou pneumático destinados a atrelar reboques equipados com travões de
serviço de travagem mecânica;
f
) Seis vezes o peso bruto do tractor, nos veículos com sistema de travagem hidráulico
ou pneumático destinados a atrelar reboques equipados com travões de serviço de
travagem hidráulica ou pneumática.
3— Nos conjuntos formados por um veículo a motor e um reboque ou semi-reboque, o
peso bruto máximo do reboque ou do semi-reboque pode ser um dos seguintes
valores:
a
) O constante no documento de identificação do reboque, se esse valor for menor ou
igual ao peso bruto rebocável constante no documento de identificação do veículo
tractor;
b
) O valor do peso bruto rebocável do veículo tractor, se o peso bruto constante no
documento de identificação do reboque exceder aquele valor."
É sim mas já está na hora de dar algum descanso á boa e velha SV, que vai ficar guardada a um canto, pretendo adquirir um 320D mas como tenho uma caravana de 1450Kg tenho duvidas quanto á capacidade maxima de reboque primitida, e como ainda não pus os olhos num livrete talvez alguem me saiba responder
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