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    Registo automovel online

    A Portaria nº 1050-A/2007, de 31 de Agosto que produz efeitos a partir do dia 4 de Setembro de 2007, regula a promoção online de actos de registo de propriedade plena adquirida por contrato verbal de compra e venda referentes a veículos a motor e respectivos reboques.

    O referido registo é efectuado através do sítio da Internet com o endereço www.automovelonline.mj.pt.

    - Formulação do Pedido online:

    O interessado na promoção online do acto de registo formula o seu pedido e envia, através do mencionado sítio, os documentos necessários ao registo, designadamente, aqueles que legalmente comprovem os factos constantes do pedido de registo e a sua capacidade e poderes de representação para o acto.

    Caso os documentos sejam correctamente digitalizados, integralmente apreensíveis e enviados por quem tenha competência para a conferência de documentos electrónicos (advogado, solicitador, notário), não carecem de certificação, pois têm o mesmo valor probatório dos originais, caso contrário, têm de ser certificados, com excepção dos requerimentos de modelo aprovado destinados ao registo de propriedade adquirida por contrato verbal de compra e venda, para os quais podem ser utilizados formulários electrónicos.

    A autenticação electrónica de advogados, solicitadores e notários é efectuada mediante certificado digital que comprove essa qualidade profissional. Por outro lado, a autenticação de outros utilizadores é efectuada mediante a utilização de certificado digital associado ao cartão de cidadão.

    Aos documentos entregues deve ainda, ser aposta a assinatura electrónica qualificada do interessado que efectuar o envio, salvo quando este for realizado por advogado, solicitador ou notário.

    - Validação e pagamento do registo online:

    O pedido online de actos de registo só é válido após a emissão de um comprovativo electrónico, enviado ao interessado através de mensagem de correio electrónico, indicando a data e hora em que o pedido foi concluído. Posteriormente, é indicada uma referência para pagamento, o qual deve ser efectuado no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento do pedido de registo.

    No prazo de 2 dias úteis, após confirmação do pagamento o serviço competente procede ao tratamento dos dados, à apreciação do pedido de registo e, subsequentemente:
    - Procede ao registo de propriedade do veículo (comunicado aos interessados por
    correio electrónico e por SMS;
    - Disponibiliza comprovativo de pagamento;
    - Promove a emissão do certificado de matrícula.



    Meus amigos, agora, ao mesmo tempo que vendem o carro, procedam logo ao registo do automovel em nome do novo dono para evitar futuros problemas.

    #2
    Útil.

    +

    Comentário


      #3
      Esse link comigo não funcionou

      Comentário


        #4
        Nada mau, parece ser um bom serviço, mas eu abri o tópico a pensar que iamos ter, como noutros países, um registo do historial dos nossos automóveis (km, acidentes, proprietários)

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por eduardomaio Ver Post
          Nada mau, parece ser um bom serviço, mas eu abri o tópico a pensar que iamos ter, como noutros países, um registo do historial dos nossos automóveis (km, acidentes, proprietários)
          Depois acabavas com as receitas da DGV

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
            Depois acabavas com as receitas da DGV

            Da DGV e não só......

            Comentário


              #7
              Essa coisa está a funcionar?

              Comentário


                #8
                Como é que o cidadão comum pode obter o certificado digital?

                Comentário

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