A Portaria nº 1050-A/2007, de 31 de Agosto que produz efeitos a partir do dia 4 de Setembro de 2007, regula a promoção online de actos de registo de propriedade plena adquirida por contrato verbal de compra e venda referentes a veículos a motor e respectivos reboques.
O referido registo é efectuado através do sítio da Internet com o endereço www.automovelonline.mj.pt.
- Formulação do Pedido online:
O interessado na promoção online do acto de registo formula o seu pedido e envia, através do mencionado sítio, os documentos necessários ao registo, designadamente, aqueles que legalmente comprovem os factos constantes do pedido de registo e a sua capacidade e poderes de representação para o acto.
Caso os documentos sejam correctamente digitalizados, integralmente apreensíveis e enviados por quem tenha competência para a conferência de documentos electrónicos (advogado, solicitador, notário), não carecem de certificação, pois têm o mesmo valor probatório dos originais, caso contrário, têm de ser certificados, com excepção dos requerimentos de modelo aprovado destinados ao registo de propriedade adquirida por contrato verbal de compra e venda, para os quais podem ser utilizados formulários electrónicos.
A autenticação electrónica de advogados, solicitadores e notários é efectuada mediante certificado digital que comprove essa qualidade profissional. Por outro lado, a autenticação de outros utilizadores é efectuada mediante a utilização de certificado digital associado ao cartão de cidadão.
Aos documentos entregues deve ainda, ser aposta a assinatura electrónica qualificada do interessado que efectuar o envio, salvo quando este for realizado por advogado, solicitador ou notário.
- Validação e pagamento do registo online:
O pedido online de actos de registo só é válido após a emissão de um comprovativo electrónico, enviado ao interessado através de mensagem de correio electrónico, indicando a data e hora em que o pedido foi concluído. Posteriormente, é indicada uma referência para pagamento, o qual deve ser efectuado no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento do pedido de registo.
No prazo de 2 dias úteis, após confirmação do pagamento o serviço competente procede ao tratamento dos dados, à apreciação do pedido de registo e, subsequentemente:
- Procede ao registo de propriedade do veículo (comunicado aos interessados por
correio electrónico e por SMS;
- Disponibiliza comprovativo de pagamento;
- Promove a emissão do certificado de matrícula.
Meus amigos, agora, ao mesmo tempo que vendem o carro, procedam logo ao registo do automovel em nome do novo dono para evitar futuros problemas.
O referido registo é efectuado através do sítio da Internet com o endereço www.automovelonline.mj.pt.
- Formulação do Pedido online:
O interessado na promoção online do acto de registo formula o seu pedido e envia, através do mencionado sítio, os documentos necessários ao registo, designadamente, aqueles que legalmente comprovem os factos constantes do pedido de registo e a sua capacidade e poderes de representação para o acto.
Caso os documentos sejam correctamente digitalizados, integralmente apreensíveis e enviados por quem tenha competência para a conferência de documentos electrónicos (advogado, solicitador, notário), não carecem de certificação, pois têm o mesmo valor probatório dos originais, caso contrário, têm de ser certificados, com excepção dos requerimentos de modelo aprovado destinados ao registo de propriedade adquirida por contrato verbal de compra e venda, para os quais podem ser utilizados formulários electrónicos.
A autenticação electrónica de advogados, solicitadores e notários é efectuada mediante certificado digital que comprove essa qualidade profissional. Por outro lado, a autenticação de outros utilizadores é efectuada mediante a utilização de certificado digital associado ao cartão de cidadão.
Aos documentos entregues deve ainda, ser aposta a assinatura electrónica qualificada do interessado que efectuar o envio, salvo quando este for realizado por advogado, solicitador ou notário.
- Validação e pagamento do registo online:
O pedido online de actos de registo só é válido após a emissão de um comprovativo electrónico, enviado ao interessado através de mensagem de correio electrónico, indicando a data e hora em que o pedido foi concluído. Posteriormente, é indicada uma referência para pagamento, o qual deve ser efectuado no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento do pedido de registo.
No prazo de 2 dias úteis, após confirmação do pagamento o serviço competente procede ao tratamento dos dados, à apreciação do pedido de registo e, subsequentemente:
- Procede ao registo de propriedade do veículo (comunicado aos interessados por
correio electrónico e por SMS;
- Disponibiliza comprovativo de pagamento;
- Promove a emissão do certificado de matrícula.
Meus amigos, agora, ao mesmo tempo que vendem o carro, procedam logo ao registo do automovel em nome do novo dono para evitar futuros problemas.
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