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Pagar I.A duas vezes?[Exportar, e voltar a importar automóvel (I.A)]

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    Pagar I.A duas vezes?[Exportar, e voltar a importar automóvel (I.A)]

    Boa noite.
    Tenho uma grande dúvida e gostaria de saber se alguém me sabe esclarecer:

    Se eu fôr viver para outro país da UE, e levar o carro, ao fim de uns meses tenho que o legalizar lá. Se, digamos, ao fim de 2 anos quizer regressar, e voltar a legalizar cá, tenho que pagar o IA e os restantes impostos cá? Como já os pagou uma vez....

    É que o carro tem 2 anos e 11 meses, e 41000km's apenas (Jazz). Vender e comprar outro lá, é difícil, porque perco montes de dinheiro, e como o carro tem umas mossas, é muito mais dificil vender por um preço bom, e rápido.

    Sem o vender, tenho que vender a moto ( e tenho alguma pressa)e com o pouco dinheiro da venda, compro um chaço lá....

    Será que o devo levar?

    Alguém está a par dos valores de legalização de um carro em Espanha? E uma moto?

    Desde já agradeço pela ajuda prestada.
    Editado pela última vez por TiagoLeal; 19 October 2007, 00:13.

    #2
    Originalmente Colocado por Tiago Leal Ver Post
    Boa noite.
    Tenho uma grande dúvida e gostaria de saber se alguém me sabe esclarecer:

    Se eu fôr viver para outro país da UE, e levar o carro, ao fim de uns meses tenho que o legalizar lá. Se, digamos, ao fim de 2 anos quizer regressar, e voltar a legalizar cá, tenho que pagar o IA e os restantes impostos cá? Como já os pagou uma vez....

    É que o carro tem 2 anos e 11 meses, e 41000km's apenas (Jazz). Vender e comprar outro lá, é difícil, porque perco montes de dinheiro, e como o carro tem umas mossas, é muito mais dificil vender por um preço bom, e rápido.

    Sem o vender, tenho que vender a moto ( e tenho alguma pressa)e com o pouco dinheiro da venda, compro um chaço lá....

    Será que o devo levar?

    Alguém está a par dos valores de legalização de um carro em Espanha? E uma moto?

    Desde já agradeço pela ajuda prestada.
    O melhor que tens a fazer é no fim dos 2 anos troca-lo por um comprado lá, afinal já são 4 anos e mesmo sendo um Honda Jazz é uma boa altura para trocar pelo novo que sai em 2009 e depois legaliza-lo ca...

    Comentário


      #3
      Acho que é mais ou menos assim:

      Se for Emigrante, tens direito a trazer de la um carro quando regressares definitivamente.
      Ou seja, levas agora o Jazz contigo legalizas o carro com matricula de lá. Quando regressares, trazes o carro contigo e poes matricula de ca novamnete. Como és emigrante, não pagas ISV.


      1 Abraço da Serra da Estrelaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

      Comentário


        #4
        Eu nunca faria isso, nunca deve compensar.
        Acho que compensa mais venderes cá o carro, mesmo que aparentemente
        percas mais dinheiro.
        Se não tiveres dinheiro disponível no início, compras um chasso qualquer
        que dê para desenrascar. E quando tiveres dinheiro compras um carro
        muito melhor lá do que comprarias cá com o mesmo dinheiro.
        Depois quando voltares outras vez, podes trazer o carro sem pagar
        imposto, desde que o carro tenha mais de 6 meses e 6.000 kms.

        E já agora que estamos a falar nisto, quem é que sabe como é que
        se processa para cancelar uma matricula neste caso (exportação)?

        É que o artigo 119 do código da estrada não prevê o cancelamento
        de matrícula por saída do carro de Portugal.

        Artigo 119.º
        Cancelamento da matrícula
        1 - A matrícula deve ser cancelada quando:
        a) O veículo fique inutilizado ou haja desaparecido;
        b) Ao veículo for atribuída uma nova matrícula;
        c) O veículo faltar à inspecção referida no n.º 2 do artigo 116.º,
        sem que a falta seja devidamente justificada.
        .
        .
        .
        5 - O cancelamento da matrícula pode ser requerido pelo proprietário
        quando:
        a) O veículo haja desaparecido;
        b) Pretender deixar de utilizar o veículo na via pública.

        Comentário


          #5
          E por acaso é preciso mudar de matrícula ?

          Que se saiba, desde que se façam saídas do País em questão e se visite o País de origem com alguma regularidade não é necessário mudá-la...

          Comentário


            #6
            Mas isso é bestial! VEndes cá isso, lá compras um que é muito mais barato. Depois quando vieres trazes o outro e não pagas impostos porque voltaste de vez! Ainda ganhas dinheiro com essa brincadeira!!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Rodrigo Fernandes Ver Post
              Mas isso é bestial! VEndes cá isso, lá compras um que é muito mais barato. Depois quando vieres trazes o outro e não pagas impostos porque voltaste de vez! Ainda ganhas dinheiro com essa brincadeira!!
              Acho que a melhor hipotese será mesmo esta. Vender antes de ir e comprar lá outro e depois trazer para cá.

              Porque como foi dito como emigrante não pagas ISV, mas penso que tens de manter o carro x tempo, ou seja o carro já tem 2 anos mais outros 2 são 4 e se fores obrigado a ficar com ele mais uns tempos...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por DêCêIi Ver Post
                E por acaso é preciso mudar de matrícula ?

                Que se saiba, desde que se façam saídas do País em questão e se visite o País de origem com alguma regularidade não é necessário mudá-la...
                Sim, mas o sítio em questão é uma ilha afastada da costa, e tem que se pagar bem o transporte, acho que não compensa vir cá de x em x tempo com o carro...
                Tenho a moto à venda, mas agora, depois do Verão, não é fácil vender ... Vou tentar saber quanto vale o carro e ver se o vendo.

                Comentário


                  #9
                  Vou fazer um "up", para ver se alguém sabe responder às questões iniciais

                  Comentário


                    #10
                    Estou a tentar descobrir junto do ACP, que trata da papelada toda da importação de carros de emigrantes, quais são as condições exactas em que se pode trazer um carro para Portugal sem ser abrangido por impostos.

                    Até agora consegui perceber o seguinte:

                    - o proprietário não pode ter tido rendimentos de trabalho por conta de outrém em Portugal durante o ano anterior à importação do veículo (info verbal no ACP);

                    - o proprietário deverá ter o veículo em seu nome durante o ano anterior à importação do veículo (info verbal do ACP, o XlPower refere 6 meses);

                    - o carro deverá ter no mínimo 6000 kms (info do XlPower);

                    - o proprietário emigrante deve fixar residência fiscal de volta em Portugal (info do lucianorato).

                    Assim que eu conseguir confirmar tudo isto coloco aqui a lista de requisitos e as referências legislativas.

                    Um abraço!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por mnvalente Ver Post
                      Estou a tentar descobrir junto do ACP, que trata da papelada toda da importação de carros de emigrantes, quais são as condições exactas em que se pode trazer um carro para Portugal sem ser abrangido por impostos.

                      Até agora consegui perceber o seguinte:

                      - o proprietário não pode ter tido rendimentos de trabalho por conta de outrém em Portugal durante o ano anterior à importação do veículo (info verbal no ACP);

                      - o proprietário deverá ter o veículo em seu nome durante o ano anterior à importação do veículo (info verbal do ACP, o XlPower refere 6 meses);

                      - o carro deverá ter no mínimo 6000 kms (info do XlPower);

                      - o proprietário emigrante deve fixar residência fiscal de volta em Portugal (info do lucianorato).

                      Assim que eu conseguir confirmar tudo isto coloco aqui a lista de requisitos e as referências legislativas.

                      Um abraço!
                      Obrigado

                      Comentário


                        #12
                        Consegui a seguinte informação através de um amigo que questionou o ACP. Todo este post é um quote:

                        Exmo. Senhor,
                        Em resposta somos a informar que, de acordo com a Lei nº 22-A/2007 Art. 30º, um veículo de matrícula definitiva pode permanecer em Portugal 183 dias por ano civil, desde que o seu proprietário ou legítimo detentor não resida habitualmente em Portugal, e nele não exerça nenhuma actividade profissional remunerada.

                        De acordo com a legislação em vigor Lei nº 22-A/2007 (do Artigo 58.º ao Artigo 66.º) estão isentos de imposto os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, habilitadas a conduzir durante o período mínimo de residência, que transfiram a sua residência de um Estado membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que estejam reunidas as condições estabelecidas nos artigos 59.º e 60.º.Comprovar a residência por período de 12 meses e o veiculo ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos 12 meses antes da transferência de residência, contados desde a data da emissão do documento que titula a propriedade. Até 31 de Dezembro de 2007, manter-se-á a condição da posse do veículo em 6 meses à data de cancelamento de residência e provas de residência de 24 meses (impostos pagos).

                        Caso contrário é tributado do seguinte modo (Ver tabela abaixo indicada):

                        IMPOSTO SOBRE VEICULOS (I.S.V.) - aplicado, por escalões, em função da cilindrada, CO2, Combustível e Data da 1ª matricula de acordo com a Lei nº 22-A/2007.

                        IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (I.V.A.) – à taxa de 21%, que incide sobre o valor de factura adicionado com o referido I.S.V. e direitos

                        DIREITOS – 10 % s/valor comercial

                        DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :

                        - Documento de Cancelamento de Residência emitido pelas Autoridades Administrativas do país donde procede, onde conste a data de início e cancelamento;
                        - Certificado Consular (só nos casos em que não há Autoridade Administrativa;
                        - Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência (só no caso de ser cidadão estrangeiro sem autorização de residência);
                        - Autorização de residência ou pedido da mesma;
                        - Passaporte (só no caso de ser cidadão estrangeiro);
                        - Bilhete de Identidade original com morada actualizada;
                        - Carta de Condução válida há pelo menos 12 meses
                        - Livrete e Titulo de Registo de Propriedade válidos;
                        - Cartão Fiscal de Contribuinte original com morada actualizada;
                        - Número de Motor e Medida dos Pneus (ver no veículo);
                        - Catálogo ou Manual de Instruções;
                        - Ficha de Homologação do país de matricula (caso o veículo não esteja homologado em Portugal)
                        - Certificado de Conformidade com homologação C.E.;
                        - Certidão emitida pela Repartição de Finanças da área de residência onde constem, ou não, rendimentos de trabalho em Portugal nos últimos 3 anos;
                        - Certidão comprovativa da inexistência de dívidas à Segurança Social;
                        - Provas de residência dos últimos 12 meses no país de proveniência (ex: recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de impostos, saúde e reforma, recibos de renda de casa; luz; telefone; …)


                        TABELA A

                        COMPONENTE CILINDRADA
                        Escalão de Cilindrada (em centímetros cúbicos)
                        Taxas por c.c. (em Euros)
                        Parcela a Abater (em euros)

                        Até 1250 -1,96 - 1350,00
                        Mais de 1250 - 7,16 - 7850,00


                        COMPONENTE AMBIENTAL
                        Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro)
                        Taxas (em euros)
                        Parcela a Abater (em euros)

                        Veículos a Gasolina
                        Até 120 - 0,95 - 0,00
                        De 121 a 180 - 18,50 - 2106,00
                        De 181 a 210 - 53,00 - 8316,00
                        Mais de 210 - 60,00 - 9786,00

                        Veículos a Gasóleo
                        Até 100 - 2,60 - 0,00
                        De 101 a 150 - 27,00 - 2440,00
                        De 151 a 180 - 85,00 - 11140,00
                        Mais de 180 - 105,00 - 14740,00


                        Assim, que o veiculo entrar em Território Nacional deve dirigir-se de imediato ao ACP, para darmos entrada dos documentos na respectiva Alfândega da área de residência, com a documentação acima referida.

                        O ACP trata da legalização do veiculo mediante uma taxa de 287,00 € / despachante +/- 125,00 € / representante da Marca +/- 100,00 €.

                        Melhores cumprimentos

                        Serviços de Documentação
                        Editado pela última vez por mnvalente; 24 October 2007, 18:55.

                        Comentário

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