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Prius novo por menos de €25000 em 2008!!!

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    Prius novo por menos de €25000 em 2008!!!

    Fui ao site da Toyota Espanha e já lá está o PVP (com transporte incluído) do Prius Sol para 2008: €24500!

    Como o ISV para 2008 sobre o Prius vai ser de €775 (como podem verificar aqui http://impostosobreveiculos.info/sim...e-isv-20072008), quer dizer que o carro custará, sem descontos, depois de legalizado em Portugal cerca de €25500.

    Mas como os stands espanhóis custumam fazer descontos maiores que os portugueses, não me admiraria nada a "brincadeira" ficar por menos de €25000

    Neste momento o PVP do Prius Standard (vejam no site da Toyota Portugal) é de €27740 (sem transporte nem despesas de legalização).

    Se em 2008 tivermos esta diferença de €3000, penso que haverá bastantes poteciais compradores de Prius a fazer contas...

    #2
    Não terás de pagar também o IVA em pt quando o fores matricular?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Erbium Ver Post
      Não terás de pagar também o IVA em pt quando o fores matricular?
      ´
      Não, se tiver pago no país de origem

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Tiago Leal Ver Post
        ´
        Não, se tiver pago no país de origem
        tenho a ligeira impressão que nos carros não funciona bem assim, para importação pagas o IVA cá e não lá, mas isto é só uma impressão

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por koluirty Ver Post
          tenho a ligeira impressão que nos carros não funciona bem assim, para importação pagas o IVA cá e não lá, mas isto é só uma impressão
          Exacto, tanto que nos alemães tens várias vezes a indicação "VAT reclaimable". Ou seja, podes não pagar o IVA lá porque vais ter o fazer cá!

          EDIT: Segundo me disse um colega meu (já importou 2 carros) só se paga IVA no que eles consideram novo, que é com menos de 6 meses ou 6000km's.
          Ou seja, não tem de se pagar sempre mas neste caso tem de pagar 21% de IVA.
          Editado pela última vez por Erbium; 26 November 2007, 14:18.

          Comentário


            #6
            Nas importações de novos não tem de pagar IVA sobre o produto se já o tiver pago no país de origem.

            Creio (tenho quase a certeza) que não se livra de pagar o IVA sobre o ISV. Sendo este de 775€, estamos a falar de 162€.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Erbium Ver Post
              Exacto, tanto que nos alemães tens várias vezes a indicação "VAT reclaimable". Ou seja, podes não pagar o IVA lá porque vais ter o fazer cá!

              EDIT: Segundo me disse um colega meu (já importou 2 carros) só se paga IVA no que eles consideram novo, que é com menos de 6 meses ou 6000km's.
              Ou seja, não tem de se pagar sempre mas neste caso tem de pagar 21% de IVA.
              Desde que tenham o recibo em como pagaram o IVA (seja na Alemanha, Espanha ou qq país da União Europeia), quando o carro chega a Portugal apenas tem que pagar o ISV correspondente.

              Um produto (seja um carro ou uma televisão) apenas tem que pagar IVA uma vez num Estado da União Europeia!

              E o IVA em Espanha é de 16%...
              Editado pela última vez por JazzFM; 26 November 2007, 15:16.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por RAD Ver Post
                Nas importações de novos não tem de pagar IVA sobre o produto se já o tiver pago no país de origem.

                Creio (tenho quase a certeza) que não se livra de pagar o IVA sobre o ISV. Sendo este de 775€, estamos a falar de 162€.
                Eu, pelo contrário, nesta situação tenho quase a certeza que não se paga IVA sobre o ISV.

                Vou procurar a legislação aplicável e depois confirmo...

                Comentário


                  #9
                  Esta situação é regulada pela Lei n.º 22-A/2007.

                  Em lado nenhum diz que se paga IVA sobre ISV no caso de veículos usados.

                  A definição de veículo usado é (Anexo I, Artigo 11.º):

                  "...veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia..."

                  Portanto desde que o carro tenha matrícula espanhola definitiva, apenas paga o ISV correspondente a novo.

                  Se o carro tiver de 6 meses a 1 ano tem uma redução de 10% sobre o ISV e assim sucessivamente até ter mais de 10 anos em que tem uma redução de 80%.

                  No site da ACAP está o pdf da Lei.

                  Comentário


                    #10
                    Se fosse assim tão fácil íamos todos comprar carros a Espanha.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por JazzFM Ver Post
                      Desde que tenham o recibo em como pagaram o IVA (seja na Alemanha, Espanha ou qq país da União Europeia), quando o carro chega a Portugal apenas tem que pagar o ISV correspondente.

                      Um produto (seja um carro ou uma televisão) apenas tem que pagar IVA uma vez num Estado da União Europeia!

                      E o IVA em Espanha é de 16%...
                      Desculpem-me mas vocês estão enganados. Qualquer veículo com menos de 6 meses vai ter de pagar Iva em Portugal. Ou seja, na compra da viatura, este não vai ser liquidado no país de aquisição mas sim no país de destino. Quando não tiverem a certeza sobre as coisas não teimem. Discutam mas não teimem.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                        Se fosse assim tão fácil íamos todos comprar carros a Espanha.
                        Vai haver modelos (com nível de CO2 abaixo de 120 g/km) que em 2008 podem valer a pena.

                        A partir de 2008 todos os carros com o CO2 até 120 g/km (inclusivé) apenas pagam IVA (16%) em Espanha.

                        Googla "impuesto de matriculación" e ficas a perceber que 2008 pode ser o ano a partir do qual pode compensar ir buscar carros novos (ou quase) a Espanha!

                        É que até ao final de 2007 o impuesto de matriculación era de 7% ou 12% sobre o preço base (variava conforme a cilindrada e o combustível), e a partir de 01/01/2008 (vai variar apenas com o CO2) vai ser de 0% quando as emissões forem até 120 g/km.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por taunus Ver Post
                          Desculpem-me mas vocês estão enganados. Qualquer veículo com menos de 6 meses vai ter de pagar Iva em Portugal. Ou seja, na compra da viatura, este não vai ser liquidado no país de aquisição mas sim no país de destino. Quando não tiverem a certeza sobre as coisas não teimem. Discutam mas não teimem.
                          Diz-me lá qual é a lei que diz isso?

                          Comentário


                            #14
                            Aqui no site da alfândega http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt..._descricao.htm
                            podem-se tirar algumas dúvidas.

                            Até agora não li nada que contradissesse o que tenho escrito (tudo o que li foi a corroborar)...

                            Comentário


                              #15
                              CIRCULAR Nº 81/2005 SÉRIE II (PDF)

                              Ministério das Finanças e da Administração Pública (...)

                              Assunto: Alteração ao artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias pelo Decreto-Lei n.º 211/2005, de 7 de Dezembro de 2005 Substituição das folhas n.ºs 1, 2, 4, 10, 19, do Anexo I à Circular n.º 54/2005, Série II

                              (...)
                              1.1 Competência da DGAIEC para a liquidação e cobrança do IVA Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do RITI, compete à DGAIEC a liquidação e cobrança do imposto devido pelas aquisições intracomunitárias de veículos automóveis novos, sujeitos a Imposto Automóvel (IA), efectuadas por um particular ou por um sujeito passivo que não detenha o estatuto de operador registado, a que se refere a legislação aplicável ao IA.

                              Neste âmbito, relevam-se os seguintes elementos:

                              1.1.1 Conceito de “veículo automóvel novo e usado”

                              Face ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º do RITI, considera-se veículo automóvel usado o que reúna, simultaneamente, as seguintes condições:

                              -a venda tenha sido efectuada há mais de 6 meses, após a data da primeira utilização;
                              e
                              -tenha percorrido mais de 6000 Km.

                              Clarifica-se que o referido período de tempo de “6 meses” não coincide com 180 dias, pelo que deverá reportar-se a 6 meses de calendário.
                              Caso não se verifique, no momento da venda do veículo no Estado membro de procedência, uma das condições atrás referidas, o veículo é classificado como novo.
                              Por conseguinte, um veículo portador de matrícula de série normal que no momento da venda tenha, por exemplo, 10 000 Km e apenas 4 meses de utilização, é classificado, para efeitos de IVA, como novo.
                              (...)

                              Comentário


                                #16
                                Leia-se: Paga IVA em Portugal.

                                Comentário


                                  #17
                                  Francisco,

                                  gabo-te a paciência

                                  MCunha

                                  Comentário


                                    #18
                                    estavam já aí uns quantos a pensar que tinham descoberto a galinha dos ovos d'ouro.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por AF147 Ver Post
                                      estavam já aí uns quantos a pensar que tinham descoberto a galinha dos ovos d'ouro.
                                      Eu não. Nem posso trocar de carro agora



                                      Originalmente Colocado por Francisco Ver Post
                                      CIRCULAR Nº 81/2005 SÉRIE II (PDF)

                                      Ministério das Finanças e da Administração Pública (...)

                                      Assunto: Alteração ao artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias pelo Decreto-Lei n.º 211/2005, de 7 de Dezembro de 2005 Substituição das folhas n.ºs 1, 2, 4, 10, 19, do Anexo I à Circular n.º 54/2005, Série II

                                      (...)
                                      1.1 Competência da DGAIEC para a liquidação e cobrança do IVA Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do RITI, compete à DGAIEC a liquidação e cobrança do imposto devido pelas aquisições intracomunitárias de veículos automóveis novos, sujeitos a Imposto Automóvel (IA), efectuadas por um particular ou por um sujeito passivo que não detenha o estatuto de operador registado, a que se refere a legislação aplicável ao IA.

                                      Neste âmbito, relevam-se os seguintes elementos:

                                      1.1.1 Conceito de “veículo automóvel novo e usado”

                                      Face ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º do RITI, considera-se veículo automóvel usado o que reúna, simultaneamente, as seguintes condições:

                                      -a venda tenha sido efectuada há mais de 6 meses, após a data da primeira utilização;
                                      e
                                      -tenha percorrido mais de 6000 Km.

                                      Clarifica-se que o referido período de tempo de “6 meses” não coincide com 180 dias, pelo que deverá reportar-se a 6 meses de calendário.
                                      Caso não se verifique, no momento da venda do veículo no Estado membro de procedência, uma das condições atrás referidas, o veículo é classificado como novo.
                                      Por conseguinte, um veículo portador de matrícula de série normal que no momento da venda tenha, por exemplo, 10 000 Km e apenas 4 meses de utilização, é classificado, para efeitos de IVA, como novo.
                                      (...)
                                      Talvez por isso se veja tantos carros de matrícula espanhola em Portugal. Malta que vai lá comprá-los, circula ilegalmente com eles durante 6 meses, e só depois acciona o pedido de matrícula.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Obrigado Francisco... vi agora o pedido de legislação e poupaste-me o trabalho de a colocar

                                        Comentário


                                          #21
                                          Como já foi dito.

                                          O carro custa 24.500€ em espanha.

                                          E quando chega cá paga 21% em cima disso... = 29.645€ !

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por RAD Ver Post
                                            Talvez por isso se veja tantos carros de matrícula espanhola em Portugal. Malta que vai lá comprá-los, circula ilegalmente com eles durante 6 meses, e só depois acciona o pedido de matrícula.
                                            ou 6000km. se fizerem 6000km tipo, em 1 mês, ou menos, não precisam de esperar 6 meses.

                                            hum...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                              Como já foi dito.

                                              O carro custa 24.500€ em espanha.

                                              E quando chega cá paga 21% em cima disso... = 29.645€ !
                                              O que basicamente é o que custa cá

                                              em termos de custo,não compensa ir lá fora buscar carros de baixas emissões, o HCH é mais barato cá do que lá, pois as marcas mexem no pvp, por causa do nosso imposto estapafurdio

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por AF147 Ver Post
                                                ou 6000km. se fizerem 6000km tipo, em 1 mês, ou menos, não precisam de esperar 6 meses.

                                                hum...

                                                nao é 6000 e 6 meses?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por AF147 Ver Post
                                                  ou 6000km. se fizerem 6000km tipo, em 1 mês, ou menos, não precisam de esperar 6 meses.

                                                  hum...

                                                  Não é "ou" , é "e". 6000Kms e 6 meses.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Mas ele não vai para Tenerife ou qq coisa assim??

                                                    Tenerife -> Espanha, logo não paga IVA cá.

                                                    edit: Pensava que tinha sido o Tiago Leal a iniciar o tópico.
                                                    Editado pela última vez por JRodrigues; 27 November 2007, 08:58.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Whisperdancer Ver Post
                                                      Não é "ou" , é "e". 6000Kms e 6 meses.
                                                      ÓÓÓÓÓ


                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Francisco Ver Post
                                                        CIRCULAR Nº 81/2005 SÉRIE II (PDF)

                                                        Ministério das Finanças e da Administração Pública (...)

                                                        Assunto: Alteração ao artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias pelo Decreto-Lei n.º 211/2005, de 7 de Dezembro de 2005 Substituição das folhas n.ºs 1, 2, 4, 10, 19, do Anexo I à Circular n.º 54/2005, Série II

                                                        (...)
                                                        1.1 Competência da DGAIEC para a liquidação e cobrança do IVA Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do RITI, compete à DGAIEC a liquidação e cobrança do imposto devido pelas aquisições intracomunitárias de veículos automóveis novos, sujeitos a Imposto Automóvel (IA), efectuadas por um particular ou por um sujeito passivo que não detenha o estatuto de operador registado, a que se refere a legislação aplicável ao IA.

                                                        Neste âmbito, relevam-se os seguintes elementos:

                                                        1.1.1 Conceito de “veículo automóvel novo e usado”

                                                        Face ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º do RITI, considera-se veículo automóvel usado o que reúna, simultaneamente, as seguintes condições:

                                                        -a venda tenha sido efectuada há mais de 6 meses, após a data da primeira utilização;
                                                        e
                                                        -tenha percorrido mais de 6000 Km.

                                                        Clarifica-se que o referido período de tempo de “6 meses” não coincide com 180 dias, pelo que deverá reportar-se a 6 meses de calendário.
                                                        Caso não se verifique, no momento da venda do veículo no Estado membro de procedência, uma das condições atrás referidas, o veículo é classificado como novo.
                                                        Por conseguinte, um veículo portador de matrícula de série normal que no momento da venda tenha, por exemplo, 10 000 Km e apenas 4 meses de utilização, é classificado, para efeitos de IVA, como novo.
                                                        (...)
                                                        Obrigado Francisco, pelo esclarecimento.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Vou agora fazer um resumo deste tópico, começando por fazer algumas considerações sobre a legislação portuga e depois tirando conclusões quanto às oportunidades que, eventualmente, se poderão abrir no mercado espanhol em 2008.

                                                          Temos aqui, mais um exemplo acabado da bagunça (não encontro termo mais adequado) que é a legislação portuga, pois na lei que regula o ISV define veículo usado como aquele que tem matrícula definitiva de um Estado da UE (sem mais imposições), enquanto que na lei que regula o IVA o veículo para ser usado, além de ter matrícula definitiva, tem que ter (cumulativamente) mais de 6 meses e mais de 6000 km.

                                                          Seria interessante ver a Comissão Europeia pronunciar-se sobre isto, à luz do direito à livre circulação de pessoas e bens (tão apreguado na União Europeia).

                                                          Quanto às oportunidades no mercado espanhol em 2008, quer-me parecer que os veículos de serviço (têm que ter mais de 6 meses e 6000 km) com emissões até 120 g/km poderão ser casos a considerar.

                                                          A partir de 2008 esta classe de veículos apenas pagará IVA (16%) em Espanha, o que previsívelmente, fará baixar o seu preço em novo face ao que se verifica agora e isso tornará o seu preço em usado também mais baixo.

                                                          Vou abrir um tópico com os carros que, eventualmente, se poderão tornar "alvos" a considerar.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por JazzFM Ver Post
                                                            Vou agora fazer um resumo deste tópico, começando por fazer algumas considerações sobre a legislação portuga e depois tirando conclusões quanto às oportunidades que, eventualmente, se poderão abrir no mercado espanhol em 2008.

                                                            Temos aqui, mais um exemplo acabado da bagunça (não encontro termo mais adequado) que é a legislação portuga, pois na lei que regula o ISV define veículo usado como aquele que tem matrícula definitiva de um Estado da UE (sem mais imposições), enquanto que na lei que regula o IVA o veículo para ser usado, além de ter matrícula definitiva, tem que ter (cumulativamente) mais de 6 meses e mais de 6000 km.

                                                            Seria interessante ver a Comissão Europeia pronunciar-se sobre isto, à luz do direito à livre circulação de pessoas e bens (tão apreguado na União Europeia).

                                                            Quanto às oportunidades no mercado espanhol em 2008, quer-me parecer que os veículos de serviço (têm que ter mais de 6 meses e 6000 km) com emissões até 120 g/km poderão ser casos a considerar.

                                                            A partir de 2008 esta classe de veículos apenas pagará IVA (16%) em Espanha, o que previsívelmente, fará baixar o seu preço em novo face ao que se verifica agora e isso tornará o seu preço em usado também mais baixo.

                                                            Vou abrir um tópico com os carros que, eventualmente, se poderão tornar "alvos" a considerar.
                                                            Não deixas de ter razão quando chamas de bagunça, mas o facto é que a CE permite excepções ao livre transito de mercadorias para o setcor automovel.

                                                            Comentário

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