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IVA dedutivel o que é?

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    IVA dedutivel o que é?

    Por vejo em anuncios de venda d automoveis, esssa frase:
    Iva dedutivel. o que é?
    isto é para as empresas deduzirem o IVA ou nos particulares tb podemos ter essa facilidade?
    Com funciona isto?
    obg

    #2
    Boas,
    Os cidadãos, como consumidores finais, não podem deduzir ou liquidar IVA, tal como as empresas, para quem o IVA é apenas dedutivel nos bens que podem ser considerados como necessários á operacionalidade da empresa, logo o veiculo terá que ser comercial.
    Penso que, nessa situaçao que reporta, o IVA sujeito a deduço nao foi totalmente deduzido, ou então foi vendido por uma empresa que deduziu o imposto aquando a aquisiçao da viatura e a facturou na venda.
    Permitindo assim a um empresário em nome individual ou uma empresa deduzir o restante imposto, o que reduz o valor/preço de aquisição do veiculo. Isto porque o apuramento deste imposto, aquilo que hà a receber ou a entregar à administraçao fiscal, por parte dos sujeitos de IVA que ja enunciei (empresas e empresários em nome individual) resulta da diferença entre o que estes "pagaram" e "receberam"/ colectaram.

    Resumindo:
    IVA (a entregar ao Estado ou a receber) = IVA Dedutivel- IVA Liquidado
    em que:
    IVA Dedutivel é o imposto "pago" nas compras sujeito a dedução
    IVA Liquidado é o imposto "recolhido" nas vendas

    Espero ter esclarecido a sua duvida,
    cumps

    Comentário


      #3
      Pegando neste topico....mas concretizando...se um veiculo que tem um preço de 10000 euros e a seguir ainda diz IVA dedutivel e for de Espanha, que valor final terá este carro....e quanto de iva é dedutivel por hipotese para tentar perceber....e onde é pago/recebido esse tal iva ?!? e mais esses veiculos que tb vejo por ai nao sao apenas comerciais..há muito carro não comercial que sao ditos normais e têm esta situação...

      Obrigado!

      Comentário


        #4
        A única maneira de deduzir o IVA (abater o IVA no valor que tem que entregar ao estado, depois de cobrar na venda ou prestação de serviços) é se for empresa ou empresário em nome individual (vulgo recibos verdes ou facturas com numero de contribuinte de particular, que começa em 2 e não em 5 como empresas) e em veículos comerciais.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por T.Torres Ver Post
          Boas,
          Os cidadãos, como consumidores finais, não podem deduzir ou liquidar IVA, tal como as empresas, para quem o IVA é apenas dedutivel nos bens que podem ser considerados como necessários á operacionalidade da empresa, logo o veiculo terá que ser comercial.
          Penso que, nessa situaçao que reporta, o IVA sujeito a deduço nao foi totalmente deduzido, ou então foi vendido por uma empresa que deduziu o imposto aquando a aquisiçao da viatura e a facturou na venda.
          Permitindo assim a um empresário em nome individual ou uma empresa deduzir o restante imposto, o que reduz o valor/preço de aquisição do veiculo. Isto porque o apuramento deste imposto, aquilo que hà a receber ou a entregar à administraçao fiscal, por parte dos sujeitos de IVA que ja enunciei (empresas e empresários em nome individual) resulta da diferença entre o que estes "pagaram" e "receberam"/ colectaram.

          Resumindo:
          IVA (a entregar ao Estado ou a receber) = IVA Dedutivel- IVA Liquidado
          em que:
          IVA Dedutivel é o imposto "pago" nas compras sujeito a dedução
          IVA Liquidado é o imposto "recolhido" nas vendas

          Espero ter esclarecido a sua duvida,
          cumps

          Por estas e por outras é que compensa ter um restaurante em que se compra uma boa parte dos ingredientes por uma percentagem de IVA mais elevada do que aquela a que se vende.....

          Comentário


            #6
            Boas,
            permita-me discordar,
            Mas para as empresas o IVA nao representa qualquer carga fiscal, o que comummente é chamado de "IVA a pagar" por parte destas nao é nada mais do que a diferença entre o que receberam de imposto nas suas vendas e o que entregaram nas suas compras, daí que este imposto não represente qualquer beneficio, partindo do principio que não existe evasão fiscal, chamada "fuga aos impostos", facturando menos, sendo assim menor a relação Iva recebido / Iva entregue.

            Comentário


              #7
              desculpem lá mas tou na mesma...um particular a recibos verdes....pode comprar um carro em Espanha com IVA dedutivel e depois importar e quanto fica o carro no preço de compra em Espanha...de acordo com o tal exemplo que dei...

              E se for uma empresa qq tipo o tal restaurante...pode ir comprar o carro e depois quanto paga ?

              Obrigado!

              Comentário


                #8
                Boas. Tenho umas dúvidas relativas a este tema.

                Tenho dois empregos: um por prestação de serviços (conta própria) e outro por conta de outrem.

                Tenho direito ao IVA? Ou a parte dele? Ou o contrato do segundo emprego anula o primeiro? Carros de 5lugares também podem benificiar certo?

                Obrigado

                Comentário


                  #9
                  Tenham calma...

                  Em qualquer viatura importada, a haver pto. de IVA ele é sempre feito em Portugal e com as taxas em vigor.

                  Deixem de sonhar com o IVA Espanhol de 16%.

                  Comentário


                    #10
                    um particular a recibos verdes, desde que não esteja registado no cadastro como sujeito passivo de iva, não tem direito a dedução.

                    Ora, normalmente um empresário nome individual com facturação inferior a 10000€, medicos e "seus derivados", tradutores etc etc não estão/nao sao obrigados/ incluidos ou inscritos nesse cadastro...

                    Reparem, o IVA não é um beneficio para ninguém que não o estado, a não ser que haja fuga aos impostos.

                    Ser sujeito passivo é "apenas ser intermediário na entrega desse imposto ao estado", obviamente com umas excepções e beneficios pelo meio, como seja deduzir o iva sobre bens necessários à actividade profissional.

                    Isto para dizer o que?
                    Para dizer que só tem direito a deduzir/liquidar IVA quem se sujeite as regras do CIVA, entregando o mod 10 mensal ou trimestral...

                    No caso das importações, entre paises da UE, são facturadas pelo seu valor base, sem IVA, mas só entre os tais sujeitos passivos.

                    Num particular, num empregado ou empresario que passe recibos verdes mas não esteja inscrito no regime do IVA, tem que pagar o valor total com iva incluido, sem excepções.

                    Numa importação, mesmo por um sujeito passivo de IVA, de um bem que a lei portuguesa não permita a sua dedução (por ex. uma 530d), tem que registar no campo 10 e 11 o valor da base tributária e do iva e liquida-lo por 21%.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver Post
                      Boas. Tenho umas dúvidas relativas a este tema.

                      Tenho dois empregos: um por prestação de serviços (conta própria) e outro por conta de outrem.

                      Tenho direito ao IVA? Ou a parte dele? Ou o contrato do segundo emprego anula o primeiro? Carros de 5lugares também podem benificiar certo?

                      Obrigado
                      es sujeito passivo de IVA?
                      escreves valor de IVA no recibo verde ou metes a cruz no isento?
                      sujeitas-te as regras do CIVA como seja entregares o mod 10 trimestralmente? nao?

                      então não tens direito a nada, a não ser que queiras inscrever-te,e é só preencheres um impresso nas finanças...mas acredita, não tens beneficio nenhum, comparado com as obrigações fiscais que adquires.

                      Carros de 5 lugares não tem IVA dedutivel excepto raras excepções como o caso das viaturas mercadorias (caso das Strakar, navarras, cabines duplas, tudo o que reuna certos parametros como mais de 1,2m de cx carga separada do habitaculo etc etc..)

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ant007 Ver Post
                        Por vejo em anuncios de venda d automoveis, esssa frase:
                        Iva dedutivel. o que é?
                        isto é para as empresas deduzirem o IVA ou nos particulares tb podemos ter essa facilidade?
                        Com funciona isto?
                        obg
                        Como já foi explicado é algo de que apenas alguns podem beneficiar, esquecendo que o automóvel é um instrumento de trabalho para particulares e empresas, embora os particulares sejam, também neste ítem, tratados como contribuintes de segunda... É mais uma maravilha do sistema!...

                        Comentário


                          #13
                          Olá Boa tarde,

                          Desculpem lá mas eu também tenho algumas dúvidas em relação a este tema. Gostaria de saber se por exemplo o dono de um Café (não passa recibos verdes) pode deduzir o IVA na compra de carro. (se sim, tem de ser comercial?) E se for por Renting não se pode deduzir o IVA da prestação de um ligeiro de passageiros por ex.

                          Obrigado e cumprimentos

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Stock Ver Post
                            Olá Boa tarde,

                            Desculpem lá mas eu também tenho algumas dúvidas em relação a este tema. Gostaria de saber se por exemplo o dono de um Café (não passa recibos verdes) pode deduzir o IVA na compra de carro. (se sim, tem de ser comercial?) E se for por Renting não se pode deduzir o IVA da prestação de um ligeiro de passageiros por ex.

                            Obrigado e cumprimentos
                            também estou com duvidas nesta materia... até porque vejo bastantes pessoas a fazer isso.. compram comerciais para uso totalmente pessoal!
                            Originalmente Colocado por T.Torres Ver Post
                            Boas,
                            Os cidadãos, como consumidores finais, não podem deduzir ou liquidar IVA, tal como as empresas, para quem o IVA é apenas dedutivel nos bens que podem ser considerados como necessários á operacionalidade da empresa, logo o veiculo terá que ser comercial.
                            Penso que, nessa situaçao que reporta, o IVA sujeito a deduço nao foi totalmente deduzido, ou então foi vendido por uma empresa que deduziu o imposto aquando a aquisiçao da viatura e a facturou na venda.
                            Permitindo assim a um empresário em nome individual ou uma empresa deduzir o restante imposto, o que reduz o valor/preço de aquisição do veiculo. Isto porque o apuramento deste imposto, aquilo que hà a receber ou a entregar à administraçao fiscal, por parte dos sujeitos de IVA que ja enunciei (empresas e empresários em nome individual) resulta da diferença entre o que estes "pagaram" e "receberam"/ colectaram.

                            Resumindo:
                            IVA (a entregar ao Estado ou a receber) = IVA Dedutivel- IVA Liquidado
                            em que:
                            IVA Dedutivel é o imposto "pago" nas compras sujeito a dedução
                            IVA Liquidado é o imposto "recolhido" nas vendas

                            Espero ter esclarecido a sua duvida,
                            cumps
                            boa explicaçao

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ant007 Ver Post
                              Por vejo em anuncios de venda d automoveis, esssa frase:
                              Iva dedutivel. o que é?
                              isto é para as empresas deduzirem o IVA ou nos particulares tb podemos ter essa facilidade?
                              Com funciona isto?
                              obg
                              Da perspectiva do adquirente

                              Preço do Carro - € 10.000,00
                              IVA - 21% - € 2.100,00
                              Valor a pagar ao stand - € 12.100,00

                              Se o adquirente for um comerciante e utilizar a viatura (comercial) na sua actividade pode deduzir o IVA.
                              Se o adquirente não for um comerciante não pode deduzir o IVA logo o automóvel para ele fica em € 12.100,00.

                              Então da perspectiva do comerciante, em termos práticos o que acontece é o seguinte:

                              Mês de Maio:

                              Vendas: € 50.000,00
                              IVA a liquidar sobre as vendas: € 50.000,00 x 21% = € 10.500,00

                              Imaginem que o comerciante não tinha mais qualquer venda nem tinha feito qualquer compra no mês de Maio. Logo ele teria a pagar ao Estado o valor de € 10.500,00 relativo ao IVA liquidado (€ 10.500,00) menos o IVA deduzido (€ 0,00).

                              Agora imaginem que o comerciante não tinha mais qualquer venda e que a única compra que tinha feito era exactamente a relativa à viatura. Logo ele teria a pagar ao Estado o valor de € 8.400,00 relativo ao IVA liquidado (€ 10.500,00) menos o IVA deduzido (€ 2.100,00).

                              Logo o custo efectivo da viatura para ele eramn efectivamente os € 10.000,00.
                              Editado pela última vez por Omega; 21 June 2008, 17:03.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por bulkatus Ver Post
                                também estou com duvidas nesta materia... até porque vejo bastantes pessoas a fazer isso.. compram comerciais para uso totalmente pessoal!


                                boa explicaçao
                                Sim, eu percebi que o dono do café(por exemplo) só pode comprar um comercial! Mas já ouvi dizer que é possível contornar essa lei e comprar um ligeiro de passageiros desde que seja por leasing/renting? é verdade?

                                Obrigado

                                Comentário


                                  #17
                                  Sabem como funciona?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Stock Ver Post
                                    Sabem como funciona?

                                    Não é bem conotornar a lei, mas veículos de preço inferior a 30.000 euros, quando comprados em renting/leasing ou ALD, a sua prestação entra nas contas do IRC, deduzindo uma parte deste.

                                    Em relação ao restaurante eu falei porque compram os produtos com uma percentagem de IVA maior do que a que vendem (por exemplo, refrigerantes e afins...)

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                      Da perspectiva do adquirente

                                      Preço do Carro - € 10.000,00
                                      IVA - 21% - € 2.100,00
                                      Valor a pagar ao stand - € 12.100,00

                                      Se o adquirente for um comerciante e utilizar a viatura (comercial) na sua actividade pode deduzir o IVA.
                                      Se o adquirente não for um comerciante não pode deduzir o IVA logo o automóvel para ele fica em € 12.100,00.

                                      Então da perspectiva do comerciante, em termos práticos o que acontece é o seguinte:

                                      Mês de Maio:

                                      Vendas: € 50.000,00
                                      IVA a liquidar sobre as vendas: € 50.000,00 x 21% = € 10.500,00

                                      Imaginem que o comerciante não tinha mais qualquer venda nem tinha feito qualquer compra no mês de Maio. Logo ele teria a pagar ao Estado o valor de € 10.500,00 relativo ao IVA liquidado (€ 10.500,00) menos o IVA deduzido (€ 0,00).

                                      Agora imaginem que o comerciante não tinha mais qualquer venda e que a única compra que tinha feito era exactamente a relativa à viatura. Logo ele teria a pagar ao Estado o valor de € 8.400,00 relativo ao IVA liquidado (€ 10.500,00) menos o IVA deduzido (€ 2.100,00).

                                      Logo o custo efectivo da viatura para ele eramn efectivamente os € 10.000,00.
                                      Boa explicação, agora percebi. Só resta uma duvida, alguem que trabalhe a recibos verdes tambem pode fazer isto?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Stock Ver Post
                                        Sim, eu percebi que o dono do café(por exemplo) só pode comprar um comercial! Mas já ouvi dizer que é possível contornar essa lei e comprar um ligeiro de passageiros desde que seja por leasing/renting? é verdade?

                                        Obrigado
                                        Não é contornar, o que pode ser feito é fazer um renting por exemplo e ai como se está a adquirir um serviço (renting é equivalente a alugar um carro numa rent-a-car) e como é cobrado iva, esse iva é dedutível. Mas o veiculo não é do "dono do café", apesar de em alguns casos no fim este poder ser adquirido.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                          Da perspectiva do adquirente

                                          Preço do Carro - € 10.000,00
                                          IVA - 21% - € 2.100,00
                                          Valor a pagar ao stand - € 12.100,00

                                          Se o adquirente for um comerciante e utilizar a viatura (comercial) na sua actividade pode deduzir o IVA.
                                          Se o adquirente não for um comerciante não pode deduzir o IVA logo o automóvel para ele fica em € 12.100,00.

                                          Então da perspectiva do comerciante, em termos práticos o que acontece é o seguinte:

                                          Mês de Maio:

                                          Vendas: € 50.000,00
                                          IVA a liquidar sobre as vendas: € 50.000,00 x 21% = € 10.500,00

                                          Imaginem que o comerciante não tinha mais qualquer venda nem tinha feito qualquer compra no mês de Maio. Logo ele teria a pagar ao Estado o valor de € 10.500,00 relativo ao IVA liquidado (€ 10.500,00) menos o IVA deduzido (€ 0,00).

                                          Agora imaginem que o comerciante não tinha mais qualquer venda e que a única compra que tinha feito era exactamente a relativa à viatura. Logo ele teria a pagar ao Estado o valor de € 8.400,00 relativo ao IVA liquidado (€ 10.500,00) menos o IVA deduzido (€ 2.100,00).

                                          Logo o custo efectivo da viatura para ele eramn efectivamente os € 10.000,00.
                                          Originalmente Colocado por jammer Ver Post
                                          Boa explicação, agora percebi. Só resta uma duvida, alguem que trabalhe a recibos verdes tambem pode fazer isto?
                                          Boas!

                                          Penso q seja o meu 1º posts, entro logo assim tipo... a pé juntos! :D

                                          Serve este post para agradecer o Omega pelo excelente exemplo!

                                          Qto a tua questão jammer, depende do escalão onde estas inserido, só quem tenha contabilidade organizada é q pode, além de deduzir o iva da viatura, todas as outras despesas relacionadas com a profissão.

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                                            #22
                                            "Para efeitos de IVA (Artigo 21º, n1 do Código do IVA), entende-se como viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão de reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado, unicamente, ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de 9 lugares, com inclusão do condutor.

                                            O IVA suportado nas rendas de locação com este tipo de viaturas não é dedutível, excepto se o sujeito passivo se dedicar à venda ou à exploração das mesmas (Artigo 21ª, nº1 do Código do IVA).

                                            Já o IVA suportado nas rendas de locação de viaturas que não sejam de turismo é dedutível"

                                            Portanto.. tenham calma e não se percipitem

                                            Comentário


                                              #23
                                              Na compra de um veículo usado, se o IVA já foi deduzido, já não pode ser deduzido? Se sim, como poderei confirmar se o IVA foi deduzido e em que proporção? pela factura?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Boa tarde,
                                                Estive a ler o que aqui foi escrito mas gostava de um esclarecimento:

                                                Estando a minha empresa colectada nas Finanças como "comercio por grosso e a retalho de veículos automóveis", se eu comprar uma mota em nome da mesma para a utilizar durante uns meses e depois vender a um qualquer cliente tenho direito a deduzir o IVA da compra, correcto?

                                                Obrigado!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por NunoSS Ver Post
                                                  Boa tarde,
                                                  Estive a ler o que aqui foi escrito mas gostava de um esclarecimento:

                                                  Estando a minha empresa colectada nas Finanças como "comercio por grosso e a retalho de veículos automóveis", se eu comprar uma mota em nome da mesma para a utilizar durante uns meses e depois vender a um qualquer cliente tenho direito a deduzir o IVA da compra, correcto?

                                                  Obrigado!
                                                  Posso estar enganado, mas o meu entendimento é o seguinte: podes deduzir o IVA pago na compra, mas depois tens que entregar o IVA incluído no preço de venda.

                                                  Cumps

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    A regra basicamente é esta, se deduzimos o IVA de um veiculo que foi adquirido (normalmente a dedução é feita em veiculos comerciais e em veiculos pesados), também temos de liquidar o IVA quando o veiculo for vendido.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Só poderias deduzir o iva, caso comprasses a moto para revenda. Comprar para utilizar, e posteriormente vender, não. Não é uma despesa imprescindivel á actividade, como tal, a resposta do anterior user mpereira não está correcta.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por mpereira Ver Post
                                                        Posso estar enganado, mas o meu entendimento é o seguinte: podes deduzir o IVA pago na compra, mas depois tens que entregar o IVA incluído no preço de venda.
                                                        Cumps
                                                        Neste caso, o meu entendimento é de que nem deves deduzir no acto da compra nem liquidar IVA no acto da venda.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                                                          Só poderias deduzir o iva, caso comprasses a moto para revenda. Comprar para utilizar, e posteriormente vender, não. Não é uma despesa imprescindivel á actividade, como tal, a resposta do anterior user mpereira não está correcta.
                                                          Creio que tens razão, mas ainda assim tenho a seguinte dúvida: se o objecto da empresa é "comercio por grosso e a retalho de veículos automóveis", uma mota (independentemente da intenção de uso que o comprador lhe der) não pode ser incluída neste objecto e depois ser vendida como "de serviço"?
                                                          É que assim sendo, julgo que poderia deduzir e liquidar iva.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Os "Stands" apenas liquidam IVA sobre a margem de lucro.

                                                            Comentário

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