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Cidadão português a trabalhar na UE pode utilizar carro português?

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    Cidadão português a trabalhar na UE pode utilizar carro português?

    Um amigo meu irá em breve trabalhar na Holanda, mas manterá a residência em Portugal. Pensou comprar o carro cá (são mais baratos) e circular livremente na Holanda, pelo tempo que for preciso, com matrícula portuguesa.

    A dúvida é se a legislação comunitária o permite. Um carro de matrícula de um país não pode circular apenas 6 meses noutro (sim, é impossível controlar...)? Ou, se a matrícula for do país de origem do proprietário, não há restrições?

    Peço ajuda a quem está mais por dentro destes assuntos.

    Obrigado desde já.

    #2
    Legalmente é obrigado a vender o chaço tuga a um parvo qualquer na terrinha e a comprar um novo bólide na Bélgica ou Luxemburgo.
    Se não o fizer, não terá cérebro suficiente para trabalhar numa instituição europeia e será obrigado a regressar.

    Quanto à circulação com o chaço por mais de 6 meses na UE, não conheço os regulamentos nacionais de cada estado membro, mas não serão certamente mais estúpidos que o nosso, por isso deve estar â vontade.
    Eu não me preocuparia.

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      #3
      Originalmente Colocado por Vorsprung durch Technik Ver Post
      Legalmente é obrigado a vender o chaço tuga a um parvo qualquer na terrinha e a comprar um novo bólide na Bélgica ou Luxemburgo.
      Se não o fizer, não terá cérebro suficiente para trabalhar numa instituição europeia e será obrigado a regressar.
      Nem mais

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        #4
        Originalmente Colocado por Vorsprung durch Technik Ver Post
        Legalmente é obrigado a vender o chaço tuga a um parvo qualquer na terrinha e a comprar um novo bólide na Bélgica ou Luxemburgo.
        Se não o fizer, não terá cérebro suficiente para trabalhar numa instituição europeia e será obrigado a regressar.
        Ele vai para a Holanda, não para a Comissão Europeia, anybody home?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
          Ele vai para a Holanda, não para a Comissão Europeia, anybody home?
          Não, não está ninguém em casa.
          Li algures "instituição comunitária", mas já vi que é "legislação comunitária".

          De qualquer forma, mantenho tudo o que disse.

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            #6
            Só são necessárias duas condições para poder circular por mais de 6 meses:

            - O carro tem de ser particular, de uso exclusivo dele;

            - Tem de estar a no país em questão na condição de ser obrigado a tal para cumprir obrigações contractuais.


            Ou seja, se o carro for dele e só para uso próprio, e estiver lá a cumprir um contrato de trabalho então pode.

            A situação pode mudar pontualmente em alguns países mas é sempre bom contactar a agência alfandegária do país de destino para clarificar a situação.


            O controlo do periodo de 6 meses é feito por provas fornecidas pelo condutor, e é da sua responsabilidade poder atestar esse facto. No caso de não conseguir fazer prova é intimado pela polícia local a apresentar prova num dado periodo máximo de tempo. (Usa-se o senso comum, ou seja, talões de abastecimento em países que fazem fronteira, talões de transporte, impressos alfandegários, etc).
            Editado pela última vez por EgyptOverseer; 15 March 2008, 10:18.

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              #7
              Imaginemos, que pretendo ir para a Suíça, trabalhar...

              Levando o meu carro (português), posso ou não "andar á vontade" e como é que funciona o seguro e já agora o "selo", é que apesar de não utilizar as estradas portuguesas, no entanto o meu registo automóvel, fica e como agora é obrigatório pagar "selo", teria de inchar, certo?

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                #8
                Está dispensado do pagamento de taxas se utiliza temporariamente — ou seja, por um período que não exceda seis meses em cada 12 meses — o seu veículo num Estado Membro diferente do que habita. Esta regra não se aplica aos «trabalhadores fronteiriços», ou seja, às pessoas que trabalham diariamente num país limítrofe.

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