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Pedir responsabilidades por danos ...

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    Pedir responsabilidades por danos ...

    ... provocados por uma peça reparada e com menos de 2 horas de uso.

    O caso é simples, um alternador de uma viatura foi reparado.

    O mesmo foi colocado numa viatura, e avariou em menos de duas horas de uso.

    Acontece que o mesmo avariou às 22.00h, numa via rápida de tráfego intenso, numa zona de obras com fraca visibilidade (numa curva) e sem iluminação.

    A avaria do alternador provocou um curto circuito que descarregou a bateria, impediu a iluminação da viatura e a sua sinalização com os piscas de emergência.

    Desta situação ocorreram danos na viatura resultantes do embate de um veiculo que não evitou a colisão.


    A minha pergunta é simples.

    Deve a empresa que efectuou a reparação do alternador responsabilizar-se e assumir os danos provocados directamente pela avaria da peça reparada?

    #2
    Se não se responsabiliza devia, mas como não deve haver maneira de provar isso, podes começar a pôr de parte essa hipotese.

    Comentário


      #3
      O deve depende se falas de dever cívico ou dever jurídico.

      Sabes que sistemas de iluminação e eléctricos é complicado. Como não sou jurista não posso dizer nada.

      Mas imagina o seguinte:

      Metes 2 lâmpadas novas e vais numa estrada de serra, ultrapassagem e ambas as lâmpadas fundem e colisão ou despiste?

      Deve o fabricante das lâmpadas pagar o arranjo?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Superfast Ver Post
        O deve depende se falas de dever cívico ou dever jurídico.

        Sabes que sistemas de iluminação e eléctricos é complicado. Como não sou jurista não posso dizer nada.

        Mas imagina o seguinte:

        Metes 2 lâmpadas novas e vais numa estrada de serra, ultrapassagem e ambas as lâmpadas fundem e colisão ou despiste?

        Deve o fabricante das lâmpadas pagar o arranjo?
        Meu caro não estamos a falar de meras lampadas que fundem.

        Estamos a falar de um componente responsável por fornecere energia ao automovel o que o torna autonomo e independente da bateria quando o mesmo está em funcionamento.

        Componente esse que sofreu uma intervenção de fundo, tendo sido substituido, escovas, ponte rectificadora, placa de diodos, rolamentos e retentor.

        É um componente que executa mais de 200.000kms originalmente sem dar problemas.

        Comentário


          #5
          Deverão as escolas de condução responsabilizar-se pelas manobras perigosas que os encartados cometem nas estradas?

          Deverá qualquer marca de pneus responsabilizar-se pelo aquaplaning de determinada viatura, em determinado local do planeta?

          Deverão os representantes de bebidas espirituosas serem responsabilizadas pelo estado ébrio em que muitas pessoas conduzem?

          (..)

          Há 1000 exemplos que podem ser dados. Reconheço a total legitimidade na questão, mas julgo ser impossível apontar uma relação causa-efeito. Assim..fácil. Não há forma. Bem como a empresa que fez a reparação do alternador rapidamente desresponsabilizar-se-á alegando várias situações que podem ter estado na origem do mau funcionamento.

          Existe contudo uma solução. Se o alternador tiver sido reparado na marca (onde existe um período de garantia para a mão-de-obra). Aí poderá ser activada essa cláusula.

          De resto..

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Corleone Ver Post
            Deverão as escolas de condução responsabilizar-se pelas manobras perigosas que os encartados cometem nas estradas?

            Deverá qualquer marca de pneus responsabilizar-se pelo aquaplaning de determinada viatura, em determinado local do planeta?

            Deverão os representantes de bebidas espirituosas serem responsabilizadas pelo estado ébrio em que muitas pessoas conduzem?

            (..)

            Há 1000 exemplos que podem ser dados. Reconheço a total legitimidade na questão, mas julgo ser impossível apontar uma relação causa-efeito. Assim..fácil. Não há forma. Bem como a empresa que fez a reparação do alternador irá desresponsabilizar-se.

            A menos que tenha sido reparado na marca (onde existe um período de garantia para a mão-de-obra). Aí poderá ser activada essa cláusula.

            De resto..
            A lei atribui um periodo de garantia minimo para reparações, sejam ou não executadas na marca.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Corleone Ver Post
              Existe contudo uma solução. Se o alternador tiver sido reparado na marca (onde existe um período de garantia para a mão-de-obra). Aí poderá ser activada essa cláusula.
              Tal como havia dito, há legislação.


              • Quanto a Serviços, o prazo de garantia continua a ser o estabelecido na Código Civil, ou seja, um ano, no que respeita à mão-de-obra, devendo os defeitos ser denunciados no prazo de 30 dias depois do seu descobrimento, mas as peças que tenham sido substituídas já gozam de uma garantia mínima de dois anos, ao abrigo do Decreto-lei 67/2003, de 8 de Abril, vigorando o prazo de dois meses para denúncia dos defeitos, depois dos mesmos serem descobertos;
              • O decurso do prazo de garantia suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor não puder usar o bem em virtude das operações de reparação ou substituição;
              • A denúncia de defeito de um bem móvel, deve ser feita pelo consumidor no prazo de dois meses a contar da data do seu conhecimento; no caso de bem imóvel, esse prazo é de um ano. Se esses prazos forem ultrapassados, o consumidor perde os direitos de invocar a garantia que a lei lhe confere;
              • Determinados tipos de bens móveis, que podemos denominar de consumíveis (que se destroem por uma utilização normal num curto período de tempo), caso, por exemplo, das pastilhas dos travões, das pilhas, etc., não estão abrangidos pelos mesmos prazos de garantia.
              Segundo a lei, são nulos os acordos ou cláusulas contratuais que excluam ou limitem os direitos do consumidor, antes da denúncia da falta de conformidade de um dado bem de consumo ao respectivo vendedor.

              In Portal do Cidadão

              A minha duvida prende-se, com o assumir dos danos causados directamente pela falha do alternador reparado.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                Tal como havia dito, há legislação.





                A minha duvida prende-se, com o assumir dos danos causados directamente pela falha do alternador reparado.
                No caso que apresentas parece que as consequências não foram provocadas directamente pela deficiência do alternador.

                Directamente considerava uma falha nos travões (por exemplo) em que resultasse um embate num outro veiculo.

                No caso que referes, parece ter sido uma situação, ou de má identificação da imobilização do veiculo (triângulo), ou então de má acção por parte do veiculo que embateu. No fundo o código da estrada "obriga" a que se adopte uma velocidade que permita imbolizar o veiculo no espaço visivel à nossa frente...

                Outro ponto de vista: o carro poderia ter ficado imobilizado, por outra deficiência qualquer que não o alternador, e com as mesmas consequências.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por monicamelo Ver Post
                  No caso que apresentas parece que as consequências não foram provocadas directamente pela deficiência do alternador.

                  Directamente considerava uma falha nos travões (por exemplo) em que resultasse um embate num outro veiculo.

                  No caso que referes, parece ter sido uma situação, ou de má identificação da imobilização do veiculo (triângulo), ou então de má acção por parte do veiculo que embateu. No fundo o código da estrada "obriga" a que se adopte uma velocidade que permita imbolizar o veiculo no espaço visivel à nossa frente...

                  Outro ponto de vista: o carro poderia ter ficado imobilizado, por outra deficiência qualquer que não o alternador, e com as mesmas consequências.
                  O carro ficou imobilizado directamente por falha do alternador.

                  Além de não produzir a energia necessária para o funcionamento, o curto circuito dentro do mesmo, esgotou a bateria rápidamente, além de que estamos a falar de uma situação vivida à noite.

                  O esgotar da bateria e a falta de energia implica que a válvula de corte de gasóleo actue e imobilize o veiculo, dai que o veiculo tenha ficado na faixa de rodagem como foi descrito.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                    O carro ficou imobilizado directamente por falha do alternador.

                    Além de não produzir a energia necessária para o funcionamento, o curto circuito dentro do mesmo, esgotou a bateria rápidamente, além de que estamos a falar de uma situação vivida à noite.

                    O esgotar da bateria e a falta de energia implica que a válvula de corte de gasóleo actue e imobilize o veiculo, dai que o veiculo tenha ficado na faixa de rodagem como foi descrito.

                    Certo...

                    Mas o embate com a outra viatura, não resultou directamente da deficiência do alternador.

                    Há partida, e pelo que descreves, o culpado será o veiculo que embateu no que ficou imbilizado. Apesar das circustâncias serem um bocado adversas. Mas é o meu ponto de vista.

                    Terás obviamente direito à garantia do produto (alternador), isso sem dúvida.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por monicamelo Ver Post
                      Certo...

                      Mas o embate com a outra viatura, não resultou directamente da deficiência do alternador.

                      Há partida, e pelo que descreves, o culpado será o veiculo que embateu no que ficou imbilizado. Apesar das circustâncias serem um bocado adversas. Mas é o meu ponto de vista.

                      Terás obviamente direito à garantia do produto (alternador), isso sem dúvida.

                      O raciocínio é correcto mas incompleto.


                      A falha do alternador e a imobilização instantânea da viatura implicou que a viatura ficasse completamente ás escuras, numa zona de fraca visibilidade, o condutor inclusive teve dificuldades em colocar o triângulo de sinalização sem correr risco de vida, nesse espaço de tempo ocorreu o embate.

                      A BT quando se deslocou ao local, temia pela integridade da sua viatura, dada a localização e falta de visibilidade, e estamos a falar de uma viatura com os rotativos ligados.
                      Editado pela última vez por Excalibur; 23 March 2008, 23:38. Razão: Correcção

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                        O raciocínio é correcto mas incompleto.


                        A falha do alternador e a imobilização instantânea da viatura implicou que a viatura ficasse completamente ás escuras, numa zona de fraca visibilidade, o condutor inclusive teve dificuldades em colocar o triângulo de sinalização sem correr risco de vida, nesse espaço de tempo ocorreu o embate.

                        A BT quando se deslocou ao local, temia pela integridade da sua viatura, dada a localização e falta de visibilidade, e estamos a falar de uma viatura com os rotativos ligados.
                        Mas o alternador poderia ter falhado numa zona iluminada e com boa visibilidade.

                        O argumento de que o alternador falhou, o risco de vida do condutor, etc, são argumentos plausíveis, mas que valem o que valem. Não me parece exequível que se possa extrapolar para uma justificação técnica e sustentada. Bem como me parece que pouco há a fazer relativamente a isso. Responsabilizar a empresa que efectuou a reparação pela falha do alternador em determinado local? Não é por aí.

                        Quanto à garantia de reparação do equipamento..é accioná-la.

                        Cumpts

                        Comentário


                          #13
                          E se for provado que foi má montagem da peça que originou a situação?
                          E se for provado que realmente a peça não estava boa?
                          Pode dar trabalho,mas acho que o fabricante da peça,ou quem a montou,deverá ser responsabilizado...
                          Editado pela última vez por mELIANTE; 24 March 2008, 01:17.

                          Comentário


                            #14
                            Se de facto for provado que o componente que originou a imobilização do veículo no meio da estrada e posterior embate de outro veículo no veículo imobilizado, a emprsa responsável terá de pagar os danos!
                            Então se tudo resultou por uma deficiência do alternador ou até pior, da má montagem do mesmo, mesmo que o embate não seja consequência directa, este deveu-se á falha do sistema.

                            Imaginem que estou eu, qual caçador ou mero desportista de tiro ao alvo, com a minha espingarda a matar patos e rolas. Sem querer, uma bala perdida acerta em alguém. Pelo vosso ponto de vista, o baleamento foi uma causa indirecta, logo, não punível.
                            Não tem lógica.

                            Comentário


                              #15
                              Bom,

                              Isto faz-me lembrar a diferença entre Portugal e EUA

                              Nos EUA, a responsabilidade cívica é levada ao extremo e daí assistir-se a alguns casos ridículos...

                              Em Portugal, não existe grande responsabilidade cívica e é por isso que em casos
                              como este, quem se **** é quem menos culpa teve!


                              Cumprimentos.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por mELIANTE Ver Post
                                E se for provado que foi má montagem da peça que originou a situação?
                                E se for provado que realmente a peça não estava boa?
                                Pode dar trabalho,mas acho que o fabricante da peça,ou quem a montou,deverá ser responsabilizado...
                                Achas..dizes bem.

                                Se fôr conseguido provar a sua culpabilidade, acho que deverá ser imputada a responsabilidade do sinistro.

                                Cumpts

                                Comentário

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