Foi ontem publicado o Decreto-Lei nº 78/2008 que estabelece procedimentos transitórios para o cancelamento de matriculas.
Assim, a pessoa/entidade em cujo nome esteja registado um veículo que já não lhe pertence, poderá efectuar o pedido de apreensão para efeitos de
regularização de propriedade.
Decorridos seis meses após o pedido, sem que tenha havido apreensão ou
regularização da propriedade, o veículo considera-se desaparecido e a
matricula é cancelada oficiosamente.
Este procedimento só vigora até 31 de Dezembro de 2008.
Este regime transitório prevê ainda que possa ser requerido o cancelamento de matrícula de veículos destruídos ou desmantelados relativamente aos quais não exista certificado de desmantelamento.
Para isso, o proprietário registado pode requerer o cancelamento da
matricula junto do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres juntando comprovativo de que o veículo não tem inspecções obrigatórias efectuadas e não tenha sido liquidado o competente imposto, seja o municipal seja o IUC, nem tenha sido efectuado o seguro de responsabilidade civil obrigatório. É devido o pagamento de uma taxa de 30.00 €.
Em alternativa à junção daqueles documentos, pode o interessado, no
requerimento em que pede o cancelamento da matricula, autorizar a consulta de informação respeitante ao veículo pelo IMTT. Nestes casos, e por ter essa autorização, o IMTT recolhe a informação em causa.
O diploma entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Assim, a pessoa/entidade em cujo nome esteja registado um veículo que já não lhe pertence, poderá efectuar o pedido de apreensão para efeitos de
regularização de propriedade.
Decorridos seis meses após o pedido, sem que tenha havido apreensão ou
regularização da propriedade, o veículo considera-se desaparecido e a
matricula é cancelada oficiosamente.
Este procedimento só vigora até 31 de Dezembro de 2008.
Este regime transitório prevê ainda que possa ser requerido o cancelamento de matrícula de veículos destruídos ou desmantelados relativamente aos quais não exista certificado de desmantelamento.
Para isso, o proprietário registado pode requerer o cancelamento da
matricula junto do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres juntando comprovativo de que o veículo não tem inspecções obrigatórias efectuadas e não tenha sido liquidado o competente imposto, seja o municipal seja o IUC, nem tenha sido efectuado o seguro de responsabilidade civil obrigatório. É devido o pagamento de uma taxa de 30.00 €.
Em alternativa à junção daqueles documentos, pode o interessado, no
requerimento em que pede o cancelamento da matricula, autorizar a consulta de informação respeitante ao veículo pelo IMTT. Nestes casos, e por ter essa autorização, o IMTT recolhe a informação em causa.
O diploma entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Comentário