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5 infracções retiram carta

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    5 infracções retiram carta

    Excesso de velocidade, álcool acima de 0,8 g/l, ultrapassagem em zona de traço contínuo. São três das infracções consideradas muito graves que podem, a partir do próximo domingo, valer a retirada da carta ao condutor que as cometer no intervalo de cinco anos.



    O decreto-lei 113/2008, publicado ontem em Diário da República, estipula que três infracções muito graves ou cinco entre graves e muito graves num período de cinco anos são punidas com a cassação da carta de condução. O infractor só poderá voltar tê-la dois anos depois, e fazendo novo exame de condução.
    A medida, anunciada há meses, ganhou ontem força de lei, que passa a vigorar a partir de domingo. Cabe à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária aplicar as coimas e sanções .
    Apesar dos atrasos que se têm verificado no processamento das infracções, a ANSR diz ao CM estar "em condições de garantir que a cassação será aplicada a todos os condutores que reunem os requisitos previstos na lei para o efeito". Poderá haver recurso para os tribunais, e a demora nos processos pode significar a prescrição, mas só ao fim de cinco anos.
    Quem tem infracções no cadastro pode respirar de alívio – a contagem das infracções que levam à cassação só começa a partir de domingo.
    Outra novidade é a obrigatoriedade de os condutores que não queiram pagar de imediato a coima terem de depositar uma caução com o valor mínimo previsto para a infracção cometida, enquanto aguardam pela decisão da ANSR.



    Fonte

    #2
    não era já assim?
    sempre houve uma contabilidade de infracções, quem tivesse X infracções em determinado tempo podia perder a carta.

    Comentário


      #3
      Acho estranho é a taxa de alcool... devia ser 0,5 não?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por LelodasTshirts Ver Post
        Acho estranho é a taxa de alcool... devia ser 0,5 não?
        só acima de 0.8 é que é muito grave.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LelodasTshirts Ver Post
          Acho estranho é a taxa de alcool... devia ser 0,5 não?

          Entre 0.5 e 0.8 g/l é contra-ordenação grave.
          Entre 0.5 e 1.2 g/l é contra-ordenação muito grave.
          Acima de 1.2 g/l é crime.

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            #6
            Também já houve por aqui notícia de quem tenha uns amigalhaços que se divertem a brincar com o sistema informático, distribuindo infracções por quem não tem culpa nenhuma. É tudo muito relativo.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
              não era já assim?
              sempre houve uma contabilidade de infracções, quem tivesse X infracções em determinado tempo podia perder a carta.
              sim, mas tb podias ficar só com sanções acessórias

              já agora o DL: http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/12500/0408804089.PDF

              Comentário

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