Anúncio

Collapse
No announcement yet.

AJUDA. (recebi uma multa de um carro que já não é meu)

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    AJUDA. (recebi uma multa de um carro que já não é meu)

    Saudações a todos.

    Aconteceu-me uma coisa daquelas que só acontece aos outros...
    Recebi uma multa de 250 Euros de um carro que já vendi à mais de um ano.
    O motivo é condução em contra mão numa rua de sentido único.

    Quando vendi o carro o negócio foi feito de particular a particular. Num café. O pagamento foi por transferência bancária na caixa multibanco ali ao lado.
    Confiei no tipo e pedi-lhe para ele tratar de passar o carro para ele o mais rápido possível, ao que ele disse "sim, sim..." muito convicto.

    Não sou uma pessoa desconfiada e tudo foi tratado "na boa"...
    Como não havia nenhum sitio ali ao pé para tirar fotocópia, não fiquei com qualquer prova de que vendi o carro...
    Como fiquei logo com o dinheiro nunca mais pensei nisso. Não tenho o nome dele, nem morada, nem número de telefone... Nada.
    Agora já sei... NUNCA confiar nas boas palavras e sorrisinhos...

    E agora? Alguém me pode ajudar pois não sei mesmo o que fazer...
    Tenho mesmo de pagar a multa por uma infracção que não cometi???!!!

    Obrigado a todos e agradeço desde já quem me possa ajudar.
    cUMMprimentos.

    #2
    Bolas... Pela tua descrição parece uma transacção feita na África profunda...

    Nem uma simples declaração de venda?!

    Por aquilo que tu dizes não há muito a fazer... no entanto, sugiro que pela matrícula do carro tentes descobrir se tem seguro ou não e se tiver tentares, através da companhia de seguros, descobrir a morada do comprador e convencê-lo a assumir a culpa.

    É uma hipótese remota... mas uma hipótese.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por zed Ver Post
      Saudações a todos.

      Aconteceu-me uma coisa daquelas que só acontece aos outros...
      Recebi uma multa de 250 Euros de um carro que já vendi à mais de um ano.
      O motivo é condução em contra mão numa rua de sentido único.

      Quando vendi o carro o negócio foi feito de particular a particular. Num café. O pagamento foi por transferência bancária na caixa multibanco ali ao lado.
      Confiei no tipo e pedi-lhe para ele tratar de passar o carro para ele o mais rápido possível, ao que ele disse "sim, sim..." muito convicto.

      Não sou uma pessoa desconfiada e tudo foi tratado "na boa"...
      Como não havia nenhum sitio ali ao pé para tirar fotocópia, não fiquei com qualquer prova de que vendi o carro...
      Como fiquei logo com o dinheiro nunca mais pensei nisso. Não tenho o nome dele, nem morada, nem número de telefone... Nada.
      Agora já sei... NUNCA confiar nas boas palavras e sorrisinhos...

      E agora? Alguém me pode ajudar pois não sei mesmo o que fazer...
      Tenho mesmo de pagar a multa por uma infracção que não cometi???!!!

      Obrigado a todos e agradeço desde já quem me possa ajudar.
      cUMMprimentos.
      Meteste-te numa bela embrulhada, nos dias de hoje já não se pode confiar em ninguem, meu amigo......

      Não sei se isto te pode ajudar, mas cá vai: http://www.isp.pt/NR/exeres/019EEB91...2293701692.htm

      E boa sorte nisso!

      Comprimentos

      Comentário


        #4
        Manda apreender o carro!

        Comentário


          #5
          Boas,

          Visto nao teres qualquer declaração, terás de pagar a multa e se fores esperto mandas apreender o carro visto ele ainda estar em teu nome ;)

          foi o que eu fiz no meu caso , mas eu tinha declaração ;)

          Cmptos

          PP

          Comentário


            #6
            Bem, esse modo de fazer negócio, meu deus. No mínimo ficares com a fotocópia do BI e um papel assinado pelo comprador.

            Enfim, a apreensão do carro evita chatices de futuro, mas quanto a essa infracção duvido que te consigas safar.

            A seguradora divulgar dados pessoais de um cliente? Só se tiveres conhecimentos lá, porque senão isso é praticamente impossível. E digo isso porque um familiar meu aconteceu uma situação parecida e a seguradora sempre se recusou a revelar em nome de quem estava o seguro.

            No site do ISP consegues saber pela matrícula se o carro tem seguro, puseram o link aí acima.

            Boa sorte com isso.

            De qualquer dos modos à uma coisa que me espanta. Se a infracção é por contra-mão, a pessoa não foi mandada parar? Como é que diabo não identificaram o condutor na altura? Ou ficou em vídeo?
            Deve-me estar a escapar alguma coisa, é que acho isso muito estranho.
            Editado pela última vez por jacksparrow; 08 August 2008, 18:59.

            Comentário


              #7
              Isto é o que dá em não se cumprir o C.E., artº 118 nº 4, e mais grave não teres ficado com uma cópia da declaração de venda devidamente preenchida.

              Comentário


                #8
                ja foi td dito;
                qdo se efectua uma venda ou compra a particular têm de se preencher tantas declarações de venda como vendedores e compradores envolvidos

                Neste caso devias ter preenchido 2; uma para ti e outra para ele. Ambas assinadas e datadas e entregues na loja do cidadão (ou algo parecido); após assinadas e datadas têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação.

                Como nada disso foi feito tu ainda és o dono do carro;
                paga a multa quanto antes (para não agravar o valor) e manda apreender o veículo; depois voltas a vendê-lo ou devolves ao suposto dono se ele te pagar a multa;

                Comentário


                  #9
                  Foi tudo feito como deve ser. Com o papel da declaração de venda e os papeis necessários.
                  O problema é que não fiquei com qualquer cópia ou contacto.

                  Eu assumo toda a culpa pela desorganização e leviandade com que tratei tudo. Foi algo tratado na "boa fé"...

                  Agora não ter ficado com nenhum papel..., realmente..., devia estar parvo. Não sei...

                  Obrigado a todos...

                  Comentário


                    #10
                    ok.. até preencheram uma declaração de venda mas que nunca foi entregue;
                    ao menos foi colocado uma data?

                    se foi lá colocado uma data a mesma já perdeu a validade.

                    è apreender o carro ou junto da gnr explixcar a situação saber o contacto da pessoa e informar que ou paga ou ta lixado

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ibizasport Ver Post
                      ok.. até preencheram uma declaração de venda mas que nunca foi entregue;
                      ao menos foi colocado uma data?

                      se foi lá colocado uma data a mesma já perdeu a validade.

                      è apreender o carro ou junto da gnr explixcar a situação saber o contacto da pessoa e informar que ou paga ou ta lixado
                      O Modelo 2 não tem validade. Aliás, se essa data for anterior à da infracção e ele tivesse uma cópia isso era a justificação de que a propriedade do automóvel já não era dele.

                      O que acontece é que é paga multa se a data de entrega do documento for mais de 60 dias após a data que consta do Modelo 2.

                      Mais, essa data serve inclusivamente para, caso o carro tivesse um acidente e por exemplo não tivesse sido cancelado o dele por esquecimento, de que tinha existido, como as seguradoras lhe chamam, "extinção de risco".
                      Que é como quem diz, o carro não era dele logo a seguradora lavava as mãos daí.

                      Um truque sujo que a data do Modelo 2 permite fazer é, o vendedor por uma data no Modelo 2 anterior à da venda sabendo que teve uma multa e arranjar modo de lixar o comprador, se este não se aperceber disso.

                      À menos de 15 dias vendi o meu carro a um particular e até simpatizei com o comprador, mas levei tudo pela lei, por mais chatices que me deu.
                      Ainda hoje o engraçadinho me telefonou armado em ingénuo, não fosse ter seguido as regras todas a esta hora podia ter-me lixado.

                      Eu costumo dizer que os negócios não têm nada a ver com religião. A fé é para a religião, a lei é para os negócios.
                      Editado pela última vez por jacksparrow; 08 August 2008, 20:00.

                      Comentário


                        #12
                        o que quiz dizer com a data na declaração de compra tem a ver com o seguinte;

                        quem comprou tem a declaração assinada; quem vendeu nao tem nada
                        Mas a partir da data que esteja na declaração a mesma pessoa tem apenas 30 dias para poder efectuar o registo; é essa info que vem mencionado no proprio doc.

                        daí ter dado a ideia de ser paga a multa e retornar o veículo para a sua posse; embora nao tenha os documentos no registo assim continua a manter-se.
                        mas nada como informar-se junto da GNR
                        nao é a primeira vez que coisas destas acontecem e ja assisti a quem o mandou apreender e depois o que supostamente era dono teve de pagar a multa e despesas de td mais passa-lo para seu nome... era isso ou ficar sem o carro

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ibizasport Ver Post
                          o que quiz dizer com a data na declaração de compra tem a ver com o seguinte;

                          quem comprou tem a declaração assinada; quem vendeu nao tem nada
                          Mas a partir da data que esteja na declaração a mesma pessoa tem apenas 30 dias para poder efectuar o registo; é essa info que vem mencionado no proprio doc.

                          daí ter dado a ideia de ser paga a multa e retornar o veículo para a sua posse; embora nao tenha os documentos no registo assim continua a manter-se.
                          mas nada como informar-se junto da GNR
                          nao é a primeira vez que coisas destas acontecem e ja assisti a quem o mandou apreender e depois o que supostamente era dono teve de pagar a multa e despesas de td mais passa-lo para seu nome... era isso ou ficar sem o carro
                          Não tendo o Modelo 2 sido entregue numa conservatória, nem tendo ele uma cópia, para o Estado/PSP/GNR é como se não existisse.

                          Assim só lhe resta mandar apreender o carro e pagar a multa, isto acho que todos concordamos. Ou seja, basicamente gastar €.

                          E não existe limite para entrega do documento (obviamente que até lá o carro está em nome do vendedor). Existe é multa após 60 dias.

                          Comentário


                            #14
                            Manda uma carta a contar os factos da venda do teu carro.

                            Preenche o modelo para pedires a apreensão do veículo.

                            E se eles não cancelarem a multa, insiste em Tribunal.

                            Comentário


                              #15
                              Para além da multa, ainda vais ter de pagar o imposto de circulação (ou lá como se chama)...

                              Comentário


                                #16
                                Ora bem o que deves fazer é contactar a PSP/GNR que enviou a coima e informá-la de que a viatura já não é tua. Deves para o efeito arranjar testemunhas que possam provar que não és o proprietário, se possível nome e morada do comprador, verificar se a viatura se mantem no teu nome e aí sim mandar apreende-la no IMTT. Até lá não pagues mas, não deixes passar 15 dias úteis para elaborares a tua defesa.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                  Ora bem o que deves fazer é contactar a PSP/GNR que enviou a coima e informá-la de que a viatura já não é tua. Deves para o efeito arranjar testemunhas que possam provar que não és o proprietário, se possível nome e morada do comprador, verificar se a viatura se mantem no teu nome e aí sim mandar apreende-la no IMTT. Até lá não pagues mas, não deixes passar 15 dias úteis para elaborares a tua defesa.
                                  Pois...

                                  Agradeço todas as opiniões até agora.
                                  Como já se disse antes eu não tenho nada que prove que vendi o carro. Testemunhas apenas. E talvez o facto de nesse dia a essa hora (em que foi a multa) eu estar a trabalhar. Não sei se interessa ou não, eu poder provar que não era o condutor.

                                  Seja como for e se bem entendi existe um prazo para entregar o modelo 2 (que ficou com o comprador). Findo esse prazo ele tem 60 dias para passar para o nome dele e se não o fizer apanha multa.
                                  Mas ele pode entregar o modelo 2 a qualquer altura não?
                                  Como posso mandar aprender o carro? Se o fizer ele apenas tem de efectuar o registo na data presente não?

                                  Segunda feira vou à polícia e explico a situação. Logo vejo o que me dizem. Mas mandar aprender o carro é entrar a "matar" não acham???

                                  p.s. - Pagar 50 contos por uma multa que não cometi está a tirar-me o sono!!! Resta-me rezar para que o gajo não ande a assaltar velhinhas com o meu ex-carro!!! (que pelos vistos ainda é meu)

                                  Ou se ele for esperto já passou para o nome dele. E se assim for, agora nem o carro posso mandar aprender...
                                  A ver vamos o que posso fazer. Depois coloco aqui o que a polícia me diz.

                                  Obrigado pelas opiniões.
                                  Cumprimentos.

                                  Comentário


                                    #18
                                    E pelo número da conta que te fez a transferência? Os bancos são extremamente sigilosos, mas serve de prova para entregares na Polícia.

                                    E lembrei-me: vê lá se a Polícia utilizou um registo actualizado para te enviar a multa.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                                      E pelo número da conta que te fez a transferência? Os bancos são extremamente sigilosos, mas serve de prova para entregares na Polícia.

                                      E lembrei-me: vê lá se a Polícia utilizou um registo actualizado para te enviar a multa.
                                      Pois...., mas não há nada que prove que o valor da transferência fosse o pagamento do carro...
                                      Tenho um familiar que trabalha em seguros. Penso que conseguirá saber a morada do tipo pela matricula do carro.
                                      Mas se ele entretanto já passou o carro para o nome dele, tenho medo que não tenho nada a que me agarrar e não sei se ir para tribunal mesmo com testemunhas se adianta alguma coisa ou se agrava ainda tudo para o meu lado...

                                      (e eu que tenho o UMM parado por falta de €€€...)

                                      Obrigado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por zed Ver Post
                                        Pois...., mas não há nada que prove que o valor da transferência fosse o pagamento do carro...
                                        Tenho um familiar que trabalha em seguros. Penso que conseguirá saber a morada do tipo pela matricula do carro.
                                        Mas se ele entretanto já passou o carro para o nome dele, tenho medo que não tenho nada a que me agarrar e não sei se ir para tribunal mesmo com testemunhas se adianta alguma coisa ou se agrava ainda tudo para o meu lado...

                                        (e eu que tenho o UMM parado por falta de €€€...)

                                        Obrigado.
                                        Só te desejo a melhor sorte. Errar, todos erramos, pena é que alguns erros sejam tão carros! Devo referir que essa contra-ordenação, além dos 250€, tem inibição de condução (é uma CO grave).

                                        Eu começaria por me tentar certificar se o registo está actualizado e se não houve engano aí.

                                        Nada prova, mas se tu alegares que foi do carro, será que ele terá que provar que foi outra coisa qualquer? Afinal, uma transferência para pagar um carro é muito dinheiro.
                                        Editado pela última vez por LuisMiguel; 09 August 2008, 17:24.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por zed Ver Post
                                          Pois...

                                          Agradeço todas as opiniões até agora.
                                          Como já se disse antes eu não tenho nada que prove que vendi o carro.
                                          Deixa de andar à nora.

                                          Faz o que te sugeri.

                                          Comentário


                                            #22
                                            tens realmente q mandar apreender o carro. no entanto, a essa "lei dos 60 dias" acho uma coisa interessante... é que com estes novos modelos, cheios de cores e afins esqueceram-se de criar um campo importante, como a data...... quem é que prova que o carro foi vendido à 61 dias ou 59 dias?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Não sei se ja alguem disse, n li nenhum post. Mas é algo que tem acontecido... mt simples, se quizeres resolver a situação por bem, vais ter que ter paciencia e mt papelada, se quizeres resolver a moda antiga, não pagues a multa... qualquer cena eles que te fiquem com o carro! afinal o problema n é teu

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por 407 Coupé Ver Post
                                                tens realmente q mandar apreender o carro. no entanto, a essa "lei dos 60 dias" acho uma coisa interessante... é que com estes novos modelos, cheios de cores e afins esqueceram-se de criar um campo importante, como a data...... quem é que prova que o carro foi vendido à 61 dias ou 59 dias?
                                                Na página 2 do pdf do Modelo 2, ou seja, o verso, tem lá este campo.



                                                É essa data que serve de prova a partir de que dia o carro já não é do vendedor e a partir da qual o comprador tem 60 dias para alterar o nome sem pagar multa.

                                                Essa história dos 30 dias e só depois contar os 60 dias para multa, é que gostava de perceber. Nunca vi isso em lado algum, ou era antes do DUA?
                                                Ficheiros anexados
                                                Editado pela última vez por jacksparrow; 10 August 2008, 11:08. Razão: Vejam o link do imageshack, a outra imagem ficou imperceptível.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por JtypeR Ver Post
                                                  Não sei se ja alguem disse, n li nenhum post. Mas é algo que tem acontecido... mt simples, se quizeres resolver a situação por bem, vais ter que ter paciencia e mt papelada, se quizeres resolver a moda antiga, não pagues a multa... qualquer cena eles que te fiquem com o carro! afinal o problema n é teu
                                                  Ora aí está uma ideia nova para acrescentar ao tópico.
                                                  Mas não sei se seria isso que ia acontecer. Vi hoje no telejornal que querem penhorar os salários a quem não pagar as multas...
                                                  Não sei se já está em vigor ou ainda é só mais uma ideia brilhante do sr ministro simplex ou dos amigos.

                                                  Realmente é simples... Os pobres são cada vez mais espremidos e os ricos não. Esses senhores nem multas pagam, por isso...

                                                  Enfim...
                                                  Obrigados a todos!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    amigo infelizmente e por uma causa semelhante (venda de mota) tive um problema semelhante.

                                                    1º passo - ir à direcção do registo automovel e pedir uma declaração do carro (com matricula e BI dão na hora)

                                                    2º passo - ir a uma delegação da "DGV" e preencher a papelada da apreensão.

                                                    3º passo - apresentar a situação numa esquadra GNR ou PSP.

                                                    há já me esquecia não pagues a multa.

                                                    Agora das duas uma, como não há papelada recuperas o bem "neste caso o carro" e vendes de novo (cuidado não caias no mesmo erro), e aí tens a multa a teu cargo pois o carro é teu e não tens prova alguma da venda, ou então tentas saber o paradeiro do "mafioso" pois a situação ele que passe o carro o quanto antes para o nome dele mas antes que te ponha uma declaração reconhecida em como se responsabiliza por todos os actos praticados desde a data x (data de compra), até à presente data.

                                                    Se puderes entra em contacto comigo posso ajudar

                                                    Cumprimentos

                                                    Comentário

                                                    AD fim dos posts Desktop

                                                    Collapse

                                                    Ad Fim dos Posts Mobile

                                                    Collapse
                                                    Working...
                                                    X