A semana passada fui mandado parar pela psp do Porto enquanto conduzia ao telemóvel. O agente em causa pediu-me os meus documentos e os da viatura. Eu apresentei os documentos da viatura e o meu BI uma vez que não tinha comigo a carta de condução. O agente passou-me os 120€ do telemóvel e disse que teria de ir á batalha apresentar a carta e pagar mais 30€ de multa. Achei estranho ter de pagar os 30€ uma vez que já me aconteceu um caso semelhante e não tive de pagar os 30€. Hoje quando cheguei á esquadra da batalha estava lá uma discussão entre um policia e algumas pessoas sobre a questão da falta de documentos. O agente em causa dizia que de acordo com o art. 85 do código da estrada os condutores são obrigados a apresentar o BI, a carta de condução e o comprovativo do seguro. As pessoas diziam que na verdade era isso que lá estava escrito mas não dizia em nenhum lado qual a coima a aplicar nestes casos. A conclusão a que chegaram era que a lei era omisa em relação a estes casos.
Alguem tem uma opinião sobre este assunto?
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