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Anular contracto de compra

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    Anular contracto de compra

    Não sei se aqui no forum aqui algum advogado, mas talvez nem seja preciso.

    Digam-me uma coisa: quais as situações em que se pode anular o contracto de ENCOMENDA de um carro em que se dá uma entrada de valor inicial de 500 ou 1000 euros sem perder o valor que se deu??? quando esta prevista a entrega de um carro em 2/3 meses e se ultrapassa esse tempo de espera, dará motivo para anular o negocio?

    #2
    penso que não é legitimo,mas há formas de contornar esse problema,mas não posso dizer aqui![xx(]

    Comentário


      #3
      citação:Originalmente colocada por carlos pinto

      penso que não é legitimo,mas há formas de contornar esse problema,mas não posso dizer aqui![xx(]
      entao? imagino?[}]

      Comentário


        #4
        quando o prazo de encomenda alargou muito mais do que devia eu ia anular contracto

        a coisa resolveu-se com uma reduçao de preço e ofertas...porque eu queria mesmo aquele carro

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por carlos pinto

          penso que não é legitimo,mas há formas de contornar esse problema,mas não posso dizer aqui![xx(]
          concordo

          Comentário


            #6
            citação:Originalmente colocada por Kia

            Não sei se aqui no forum aqui algum advogado, mas talvez nem seja preciso.

            Digam-me uma coisa: quais as situações em que se pode anular o contracto de ENCOMENDA de um carro em que se dá uma entrada de valor inicial de 500 ou 1000 euros sem perder o valor que se deu??? quando esta prevista a entrega de um carro em 2/3 meses e se ultrapassa esse tempo de espera, dará motivo para anular o negocio?
            Ora bem, penso que se tiveres a nota de encomenda com a data de entrega podes anular, com a agravante para o stand de te ter de devolver em dobro o sinal, mas só no caso de o terem movimentado.
            Mas normalmente nunca nenhum stand poe a data de entrega da viatura... é só de boca... já sabem que isso pode acontecer!

            cumps,
            [dio]

            Comentário


              #7
              Vou te dar aqui um exemplo que acontece no mundo da informatica se pedires um PC a medida e deres sinal e se esse pc nao for entregue na data afixada ( claro que tens que ter esrito a data de entrega), o sinal tem que te ser dado a dobrar se desistires do negocio, penso que a lei se aplica a esse caso mas tens que ter escrita a data de entrega.

              Comentário


                #8
                pois se não estiver lá a data, nada prova a data de entrega!

                Comentário


                  #9
                  Nao quero teimar neste assunto, mas penso que caso desistas perdes sempre o valor do sinal mesmo o prazo de entrega sendo ultrapassado, e quase de certeza que no contracto vem um clausula a precaver esse assunto

                  Abraço

                  Comentário


                    #10
                    è assim se for assumido o compromisso, com data previstas por escrito nao ha ninguem que te retire o sinal.

                    Comentário


                      #11
                      citação:Não sei se aqui no forum aqui algum advogado, mas talvez nem seja preciso.

                      Digam-me uma coisa: quais as situações em que se pode anular o contracto de ENCOMENDA de um carro em que se dá uma entrada de valor inicial de 500 ou 1000 euros sem perder o valor que se deu??? quando esta prevista a entrega de um carro em 2/3 meses e se ultrapassa esse tempo de espera, dará motivo para anular o negocio?
                      Caro Kia, por acaso sou advogado.

                      No entanto, e sem prejuízo de haver outros "colegas" aqui pelo fórum, creio que poderei falar por todos ao dizer-te que nenhum de nós te poderá dar uma resposta definitiva a partir do teu relato....na verdade esta estará sempre dependente da análise cuidadosa do Contrato de Encomenda que referes no teu post.

                      Em termos gerais, a lei prevê uma série de condições para que se possa anular um contrato (resolução, na terminologia jurídica), nomeadamente o incumprimento definitivo e culposo do mesmo, isto é, quando uma parte incumpre dolosamente as obrigações emergentes de um contrato em termos definitivos (ou seja, quando já não é póssível cumprir). Contudo, as possibilidades de resolução de um contrato não se esgotam no Código Civl: a lei permite que as partes estabeleçam obrigações entre si cujo incumprimento possa determinar a resolução do negócio jurídico celebrado.

                      Aconselho-te a contactares um advogado da tua confiança e apresentares-lhe toda a documentação que tiveres.

                      Caso tenhas dificuldade em encontrar um advogado (o que me parece extremamente difícil tendo em conta que, só em Lisboa, há mais de 20.000 inscritos), contacta a Ordem dos Advogados em www.oa.pt

                      Um abraço e boa sorte para a resolução do teu caso

                      Comentário


                        #12
                        Subscrevo na integra as palavras do ilustre colega.

                        Contudo, desde ja fica a questão:
                        Na redacçao do contrato esta presente a expressão "data prevista de entrega"? Normalmente é o que é utilizado e ai "the plot thickens".

                        Comentário


                          #13
                          Boas!

                          Caro Kia, presumo que este tópico seja relativamente a isto: http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=77504
                          O melhor é aconselhar-se mesmo com um advogado!

                          Fiquem bem!

                          P.S.: Estou curioso relativamente ao desfecho desta história!

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