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Inibição de Condução - recorrer da decisão

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    Inibição de Condução - recorrer da decisão


    Boas,

    Na sequência de uma contra-ordenação muito grave recebi ontem a notificação da decisão de inibição de condução durante 30 dias.

    Pelo que leio da decisão, tenho 15 dias para recorrer, findos os quais tenho mais 15 dias para entregar a carta, correcto?

    Tenho alguma hipótese de recorrer da decisão? Já ouvi falar de situações em que a inibição foi substituída por uma caução, é possível?

    Devo enviar uma carta para o Juiz de Direito do Tribunal da Área onde se verificou a infracção?

    Alguém tem um "template" de uma carta?

    Obrigado pelos comentários.

    #2
    Epa 30 dias não é muito.

    Conheço um rapaz que ficou 3 meses sem poder conduzir, tiraram-lhe a carta e teve novamente de ir a exame.
    Feitas as contas os 6 anos de carta desapareceram, tem agora 1 ano de carta.

    Comentário


      #3
      citação:Originalmente colocada por Nhoco

      Epa 30 dias não é muito.

      Conheço um rapaz que ficou 3 meses sem poder conduzir, tiraram-lhe a carta e teve novamente de ir a exame.
      Feitas as contas os 6 anos de carta desapareceram, tem agora 1 ano de carta.


      podes dizer o que é que ele fez? [:0]

      é que eu apanhei uma multa recentemente (contra ordenação muito grave) e estou "somente" à espera de 2 meses de inibição...

      Comentário


        #4
        Pisou um risco continuo duplo durante uma ultrapassagem de risco numa zona de 80km/h. (ia somente a 180km/h)
        Penso que foi isto.

        Comentário


          #5
          Conheço tambem quem tenha ficado 3 meses sem conduzir por ter pisado o risco contínuo duplo numa zona de 80km/h a 120km/h.
          Depois ficou mais 30 dias por ter pisado o duplo mas a velocidade aceitavel.

          Comentário


            #6
            citação:Originalmente colocada por jfkpt


            Boas,

            Na sequência de uma contra-ordenação muito grave recebi ontem a notificação da decisão de inibição de condução durante 30 dias.

            Pelo que leio da decisão, tenho 15 dias para recorrer, findos os quais tenho mais 15 dias para entregar a carta, correcto?

            Tenho alguma hipótese de recorrer da decisão? Já ouvi falar de situações em que a inibição foi substituída por uma caução, é possível?

            Devo enviar uma carta para o Juiz de Direito do Tribunal da Área onde se verificou a infracção?

            Alguém tem um "template" de uma carta?

            Obrigado pelos comentários.
            como ja disse também estou à espera da dolorosa inibição e falei com a minha irma que é advogada k me disse k poderia existir era a possibilidade de me oferecer para trabalho comunitário e assim evitar ficar sem carta 2 meses.

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por jfkpt


              Boas,

              Na sequência de uma contra-ordenação muito grave recebi ontem a notificação da decisão de inibição de condução durante 30 dias.

              Pelo que leio da decisão, tenho 15 dias para recorrer, findos os quais tenho mais 15 dias para entregar a carta, correcto?

              Tenho alguma hipótese de recorrer da decisão? Já ouvi falar de situações em que a inibição foi substituída por uma caução, é possível?

              Devo enviar uma carta para o Juiz de Direito do Tribunal da Área onde se verificou a infracção?

              Alguém tem um "template" de uma carta?

              Obrigado pelos comentários.
              A substituição da inibição só é possível no caso de contra-ordenações graves.

              Nas muito graves, quanto muito pode-se reduzir a pena mínima a metade, que foi o que eles fizeram.

              Comentário


                #8
                Informa-me do teu mail, sff.

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por RTC

                  Informa-me do teu mail, sff.
                  RTC, arranjas-me a minuta, também? Pode ser que me venha a dar jeito.;) Eu mando-te o mail por PM.

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por Jtd_Zep

                    citação:Originalmente colocada por jfkpt


                    Boas,

                    Na sequência de uma contra-ordenação muito grave recebi ontem a notificação da decisão de inibição de condução durante 30 dias.

                    Pelo que leio da decisão, tenho 15 dias para recorrer, findos os quais tenho mais 15 dias para entregar a carta, correcto?

                    Tenho alguma hipótese de recorrer da decisão? Já ouvi falar de situações em que a inibição foi substituída por uma caução, é possível?

                    Devo enviar uma carta para o Juiz de Direito do Tribunal da Área onde se verificou a infracção?

                    Alguém tem um "template" de uma carta?

                    Obrigado pelos comentários.
                    como ja disse também estou à espera da dolorosa inibição e falei com a minha irma que é advogada k me disse k poderia existir era a possibilidade de me oferecer para trabalho comunitário e assim evitar ficar sem carta 2 meses.
                    Uma vez que preciso da carta para ir trabalhar não me importo nada de fazer trabalho comunitário.

                    Sabes mais pormenores sobre essa possibilidade?

                    Cumps.

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por RTC

                      Podes procurar um advogado. Mas se quiseres, posso-te enviar uma minuta mas o texto tens que adaptá-lo à tua situação.

                      ;)
                      Enviei-te uma PM.

                      O texto é para substituir por trabalho comunitário?

                      Comentário


                        #12
                        Não, o texto é por uma substituição por uma caução de boa conduta.

                        Não opto pelo trabalho comunitário. Sempre me dei bem com a decisões dos tribunais pela caução. Enquanto assim for...

                        Comentário


                          #13
                          citação:Originalmente colocada por jfkpt

                          citação:Originalmente colocada por Jtd_Zep

                          citação:Originalmente colocada por jfkpt


                          Boas,

                          Na sequência de uma contra-ordenação muito grave recebi ontem a notificação da decisão de inibição de condução durante 30 dias.

                          Pelo que leio da decisão, tenho 15 dias para recorrer, findos os quais tenho mais 15 dias para entregar a carta, correcto?

                          Tenho alguma hipótese de recorrer da decisão? Já ouvi falar de situações em que a inibição foi substituída por uma caução, é possível?

                          Devo enviar uma carta para o Juiz de Direito do Tribunal da Área onde se verificou a infracção?

                          Alguém tem um "template" de uma carta?

                          Obrigado pelos comentários.
                          como ja disse também estou à espera da dolorosa inibição e falei com a minha irma que é advogada k me disse k poderia existir era a possibilidade de me oferecer para trabalho comunitário e assim evitar ficar sem carta 2 meses.
                          Uma vez que preciso da carta para ir trabalhar não me importo nada de fazer trabalho comunitário.

                          Sabes mais pormenores sobre essa possibilidade?

                          Cumps.
                          para ja ainda n, a multa foi neste fim de semana e ainda estou meio abananado, mas qdo souber eu depois mando te Pm

                          mas também à a outra possibilidade k ja referiram, a caução de boa conduta, mas ela disse me que esta não era tão certa acontecer como atribuirem trabalho comunitário

                          Comentário


                            #14
                            Penso que seja já um pouco tarde para solicitar a suspensão da inibição de condução, por troca com prestação de caução de conduta ou outro processo. Isso deveria ter sido feito imediatamente após o pagamento da coima e, portanto, ainda antes do processo judicial e decisão final do juíz.

                            Agora podes recorrer da decisão se não concordares com ela, é um recurso! Não é para pedir agora batatinhas... e trocar a inibição por caução... é recorrer porque ... blá blá blá a decisão foi injusta blá blá blá. Depois arriscas-te a que a decisão ao recurso seja ainda mais gravosa que estes 30 dias...

                            Mas consulta um advogado.

                            Comentário


                              #15
                              Quando falam em caução é propor o pagamento de uma quantia em troca de a carta não ser retirada?

                              Comentário


                                #16
                                Sim, é feito um depósito bancário que te será devolvido após o período estipulado e se entretanto não fores apanhado a cometer alguma infracção grave ou muito grave.

                                É andar sempre muito certinho e direitinho durante esses 6 ou 12 meses ou o que fôr que o Juíz decida...

                                Comentário


                                  #17

                                  Digam-me outra coisa... o apelo é feito ao Juiz através de carta. Existe algumas custas do processo que terei que pagar se o tal apelo não for favorável?

                                  Comentário


                                    #18
                                    ca pra mim há atropelos as regras k deviam dar carta fora mas em defenitivo!!!!

                                    Comentário


                                      #19

                                      Agradeço ao RTC ter-me enviado a minuta.

                                      Há alguém que tenha igualmente uma carta padrão para que possa tirar mais ideias?
                                      Se sim por favor enviem-me uma PM e eu dir-lhe-ei o meu e-mail.

                                      Obrigado.

                                      Comentário


                                        #20

                                        Alguém?

                                        Comentário


                                          #21
                                          deixa-m ver s percebi, tens 15 dias pra recorrer da decisao e tens mais 15 dias para entregares a carta e tas inibido durante 30 dias ...

                                          s recorreres tens mais 15 dias mas d kk modo nao podes circular ate nova ordem do tribunal, dps tens mais 15 dias pra entregar a carta ... kd a fores entregar ja passaram os 30 dias ... omg

                                          welcome to portugal ...

                                          Comentário


                                            #22

                                            Essa é outra dúvida que eu tenho.

                                            Se recorrer nos próximos 15 dias quando é que sairá a decisão do tribunal?
                                            Tem que sair nos 15 dias seguintes, ou não??

                                            É que se não for assim rápido não me adianta de nada recorrer, não acham?

                                            JKibagami: não tenho mais 15 dias se recorrer, o prazo é sempre o mesmo, 15 dias para recorrer mais 15 dias para entregar a carta.

                                            Comentário


                                              #23
                                              citação:Originalmente colocada por jfkpt


                                              Essa é outra dúvida que eu tenho.

                                              Se recorrer nos próximos 15 dias quando é que sairá a decisão do tribunal?
                                              Tem que sair nos 15 dias seguintes, ou não??

                                              É que se não for assim rápido não me adianta de nada recorrer, não acham?

                                              JKibagami: não tenho mais 15 dias se recorrer, o prazo é sempre o mesmo, 15 dias para recorrer mais 15 dias para entregar a carta.

                                              Não. Se recorreres tens que esperar que te apreciem o recurso. E isso também demora um bom bocado...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Meus amigos, que grande confusão para aí vai.

                                                Ao recorrer, obviamente suspende o prazo para a entrega da carta até posterior decisão.

                                                Comentário


                                                  #25

                                                  Então imaginem o seguinte cenário:

                                                  Tenho 15 dias para recorrer e faço-o.
                                                  Supostamente depois teria de entregar a carta nos 15 dias seguintes se não recorresse, certo?

                                                  E se eu depois destes 30 dias for interpelado pela polícia? Eles vão saber que eu recorri? É que provavelmente no sistema informático vai aparecer que eu devia ter entregue a carta, não?

                                                  Isto realmente é só pormenores, bolas...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Não façam confusoes, a recorrer nesses casos é sempre para o Governador Civil do Distrito onde foi cometida a infração e nao para o juizm nao se enganem, e a recorreres fá-lo atravez de carta registada com aviso de recepção, pode nao te valer de nada mas ganhas sempre um aninho +/-

                                                    Abraço

                                                    Comentário


                                                      #27

                                                      Sim, a carta é para o governador civil, mas dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal.

                                                      E eu recebo algo a comunicar que uma vez que o recurso está a ser apreciado não preciso de entregar a carta??

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por jfkpt


                                                        Sim, a carta é para o governador civil, mas dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal.

                                                        E eu recebo algo a comunicar que uma vez que o recurso está a ser apreciado não preciso de entregar a carta??
                                                        Não, tu depois de recorreres nao recebes nada, a partir do momento em que recorres a sanção fica suspensa ate haver uma decisão que te sera comunicada, por isso disse para o fazer atravez de carta registada com aviso de recepção para teres uma prova em como envias-te.


                                                        Abraço

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Consulta um advogado porque esse recurso pode sair-te num tiro no pé. Era ANTES! que devias ter solicitado cauções ou outras soluções alternativas à sanção de inibição de condução.

                                                          Agora é tarde para isso. Só não é tarde se não concordares com a decisão do juíz por motivos que tu deverás alegar, mas não me parece que estejas em desacordo com a justeza da pena aplicada, apenas querias que essa pena fosse trocada por outro tipo de solução, certo?

                                                          Consulta um advogado antes que te metas em mais trabalhos.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            citação:Originalmente colocada por CL

                                                            Consulta um advogado porque esse recurso pode sair-te num tiro no pé. Era ANTES! que devias ter solicitado cauções ou outras soluções alternativas à sanção de inibição de condução.

                                                            Agora é tarde para isso. Só não é tarde se não concordares com a decisão do juíz por motivos que tu deverás alegar, mas não me parece que estejas em desacordo com a justeza da pena aplicada, apenas querias que essa pena fosse trocada por outro tipo de solução, certo?

                                                            Consulta um advogado antes que te metas em mais trabalhos.
                                                            Sim isso e verdade mas ele continua a ter um prazo legal para recorrer por isso nao estou a ver onde pode sair o tiro no pé


                                                            Abraço

                                                            Comentário

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