Boas pessoal,
Queria pedir a vossa opinião acerca da seguinte situação:
No processo de importação de carro, se comprarmos o carro a um particular, temos de fazer um contrato de compra e venda do carro e podemos trazer o carro a rolar para portugal e andar com o carro durante 20 dias ( com o seguro do antigo proprietário), até apresentar na alfandega.
Durante esses 20 dias podemos circular com o carro com a matricula estranjeira, penso que é assim.
Se o antigo proprietário, familiar por ex, for de confiança, se chegarmos ao fim dos 20 dias e se fizer outro contrato de compra e venda com nova data e rescindir o antigo. Penso que começaria a contar novamente o prazo.
Isto daria azo a que o carro fosse circulando por ca, de forma, digo eu, legal.
Algum de vocês vê algum problema legal (não moral) quanto a esta hipotese.
Obrigado antecipadamente a todos os comentários,
M.
Queria pedir a vossa opinião acerca da seguinte situação:
No processo de importação de carro, se comprarmos o carro a um particular, temos de fazer um contrato de compra e venda do carro e podemos trazer o carro a rolar para portugal e andar com o carro durante 20 dias ( com o seguro do antigo proprietário), até apresentar na alfandega.
Durante esses 20 dias podemos circular com o carro com a matricula estranjeira, penso que é assim.
Se o antigo proprietário, familiar por ex, for de confiança, se chegarmos ao fim dos 20 dias e se fizer outro contrato de compra e venda com nova data e rescindir o antigo. Penso que começaria a contar novamente o prazo.
Isto daria azo a que o carro fosse circulando por ca, de forma, digo eu, legal.
Algum de vocês vê algum problema legal (não moral) quanto a esta hipotese.
Obrigado antecipadamente a todos os comentários,
M.
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