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Qual o prazo limite para a seguradora concluir processo de acidente

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    Qual o prazo limite para a seguradora concluir processo de acidente

    No dia 24 de Julho tive um acidente de viação, tendo o meu carro ficado imobilizado desde essa altura.

    Na altura foi chamada a polícia, devido ao acidente ter provocado feridos, o que também impossibilitou a declaração amigável.
    A polícia fez o auto da ocorrência, e um caso que aparentemente era simples, dado que foi o outro condutor que não parou num Stop, está a demorar cada vez mais.
    Embora a seguradora do outro condutor já tenha admitiro verbalmente que se responsabiliza, continua a não concluir o processo pois diz que a empresa que ficou de fazer a averiguação do acidente ainda não enviou todos os dados.
    Disseram-me para mandar reparar o carro, pois não havia dúvida quando á responsabilidade no acidente, mas como a confirmação é apenas verbal não queria avançar para a reparação sem essa prova. Ainda mais porque o valor da reparação é de cerca de 5000 euros.

    Como o outro condutor nunca tinha participado o acidente, no dia 3 de Agosto participei o acidente sob a forma de uma reclamação, na seguradora do outro condutor.

    O que queria saber, era qual o prazo legal que a seguradora tem para me solucionar o caso a partir do momento em que tem conhecimento do caso, uma vez que estamos a 14 de Setembro e continuo sem o meu carro nem carro de substituição, uma vez que o processo não está concluido.

    O engraçado disto tudo, é que liguei para a linha de apoio do ISP e disseram-me que seria "mais ou menos" 30 dias. Como suponho que a lei é clara e não diz "mais ou menos", gostava de saber ao certo quantos dias são, pois no ISP também não me souberam dizer se era "mais ou menos" 30 dias úteis ou dias seguidos.

    Obrigado a quem possa dar alguma informação.

    #2
    A seguradora tem 30 dias para tratar do processo.

    Sei isso porque estou a passar por uma situação idêntica. Dia 31 de Agosto, levei com um gajo numa rotunda e o gajo não assumiu a culpa e recusou-se a assinar DA. O meu carro ficou imobilizado e, até hoje, o gajo não participou à seguradora dele.

    Fiz a minha participação logo no dia seguinte ao acidente e, como tenho seguro de danos próprios, a minha seguradora avançou para a reparação do meu carro.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por JGTB Ver Post
      A seguradora tem 30 dias para tratar do processo.

      Sei isso porque estou a passar por uma situação idêntica. Dia 31 de Agosto, levei com um gajo numa rotunda e o gajo não assumiu a culpa e recusou-se a assinar DA. O meu carro ficou imobilizado e, até hoje, o gajo não participou à seguradora dele.

      Fiz a minha participação logo no dia seguinte ao acidente e, como tenho seguro de danos próprios, a minha seguradora avançou para a reparação do meu carro.
      Obrigado. Sabes se esses 30 dias são dias úteis ou dias seguidos?

      Passando esse prazo o que é que posso fazer para reclamar?

      Comentário


        #4
        Acho que são dias úteis, já que eles não trabalham aos fins-de-semana e feriados.

        Começas por ligar para a seguradora dele e, caso não resulte, contactas o Instituto de Seguro de Portugal.

        Comentário


          #5
          Liguei novamente para o Instituto de Seguros de Porugal e a pessoa que me atendeu disse que o prazo era "á volta de 32 dias úteis".

          Mais uma vez a informação que me deram não é nada concreta e a pessoa que me atendeu disse que "não tinha bem a certeza"

          Alguém sabe onde posso ver o que diz a lei? É que hoje faz 30 dias úteis que dei conhecimento á seguradora, e queria saber ao certo o que posso fazer a partir daqui, pois estar há quase 8 semanas sem carro é bastante desagradável.

          Comentário


            #6
            O Decreto Lei com o prazo:

            ...

            Decreto Lei 291/07 - Revoga o anterior, abrangendo também danos corporais e, abrangendo o Fundo Garantia Automóvel.
            ...
            Retirado deste tópico

            Ver artigo 36º 1 e) são 30 dias úteis contados a partir do contacto da comp. para peritagem (que deve ser em dois dias úteis após participação).

            Ou seja após 3 de Agosto quando participaste, deves ter sido contactado. Conta a partir daqui 30 dias úteis.
            A entidade que tem obrigação de controlar prazos é o ISP.


            P.s. - a informação do ISP dos 32 dias está relacionado com o dia da participação e tempo para contacto (2 dias).

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              O Decreto Lei com o prazo:

              Retirado deste tópico

              Ver artigo 36º 1 e) são 30 dias úteis contados a partir do contacto da comp. para peritagem (que deve ser em dois dias úteis após participação).

              Ou seja após 3 de Agosto quando participaste, deves ter sido contactado. Conta a partir daqui 30 dias úteis.
              A entidade que tem obrigação de controlar prazos é o ISP.


              P.s. - a informação do ISP dos 32 dias está relacionado com o dia da participação e tempo para contacto (2 dias).
              Valium, muito obrigado.

              Era exactamente isto que eu procurava e não conseguia encontrar nem ninguém me sabia dar uma resposta exacta.

              Comentário


                #8
                Dado que existiram feridos, o que impossibilita que resolvas tudo com a tua seguradora via IDS, deverias ter logo avançado para a reclamação.

                Obviamente, n deverás avançar tu com a reparação. O que deves fazer é ameaçar com uma reclamação junto do ISP caso n te deêm a resposta num prazo de 2/3 dias (deves fazer isto por fax, identificando bem todos os dados do processo - matriculas, nº de processo, data de sinistro - e não ao telefone). Faz menção ao art 36º.

                Marca o quanto antes a peritagem (Caso ela não tenha sido já efectuada pela companhia do 3º) e aguarda que eles enviem a ordem de reparação.

                Boa sorte.

                Comentário


                  #9
                  Pessoal, tive um acidente na 5ª e a DA foi entregue na 6ª ainda não recebi nenhum contacto para marcar a peritagem.
                  A peritagem é feita pela minha seguradora ou pela do 3º?
                  Se eu contactar a minha seguradora consigo acelerar o processo?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por cavadas Ver Post
                    Pessoal, tive um acidente na 5ª e a DA foi entregue na 6ª ainda não recebi nenhum contacto para marcar a peritagem.
                    A peritagem é feita pela minha seguradora ou pela do 3º?
                    Se eu contactar a minha seguradora consigo acelerar o processo?

                    Tens as respostas nos posts mais abaixo .

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