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Compra e usufruto de carros novos - e a legislação p deficientes motores?

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    Compra e usufruto de carros novos - e a legislação p deficientes motores?

    Viva!

    Pois é meus amigos, é como o título diz. Alguém sabe como estão as coisas relativamente à compra e usufruto (também por parte da cara metade) de carro novo?
    Agradecia-vos a informação.

    #2
    Para poder usufruir em 1º lugar o deficiente tem que ter uma declaração segundo o decreto nº22A que comprova que é possuidor de pelo menos 60% de deficiencia fisica.

    As emissões de CO2 do automovel novo não pode exceder as 160g/km.

    As regalias são:

    Isenção na totalidade do IVA
    Desconto até 6500 Euros no ISV. A diferença não paga IVA
    Isenção do IUC "Imposto Único de Circulação"

    Cumps

    Comentário


      #3
      Tens aqui a maior parte da info:

      Site da DGAIEC - Descrição Isenção aplicável a deficientes

      Comentário


        #4
        Pode ser até 180g/km se for auto


        Cump.

        Comentário


          #5
          "Nota: Entende-se por “veículo novo”, o automóvel que ainda não foi introduzido no consumo, isto é, que não seja portador de uma matrícula definitiva. Nas situações em que os veículos se apresentem com uma matrícula provisória, atribuída no país de proveniência, exclusivamente para efeitos de circulação dos veículos até território nacional, é abrangido por este entendimento.
          fonte


          percebi mal, ou pode-se comprar carro importado usado?"

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ice Ver Post
            Pode ser até 180g/km se for auto


            Cump.
            Sim, mas para tal é necessário que venha mencionada na declaração de incapacidade a necessidade de viatura com caixa automática.

            Originalmente Colocado por LH Ver Post
            "Nota: Entende-se por “veículo novo”, o automóvel que ainda não foi introduzido no consumo, isto é, que não seja portador de uma matrícula definitiva. Nas situações em que os veículos se apresentem com uma matrícula provisória, atribuída no país de proveniência, exclusivamente para efeitos de circulação dos veículos até território nacional, é abrangido por este entendimento.
            fonte


            percebi mal, ou pode-se comprar carro importado usado?"
            Salvo erro, pode.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
              Sim, mas para tal é necessário que venha mencionada na declaração de incapacidade a necessidade de viatura com caixa automática.
              Basta que tenha essa restrição na carta de condução

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por vctp10 Ver Post
                Basta que tenha essa restrição na carta de condução
                Restrição essa que, salvo erro, só pode ser averbada mediante declaração de incapacidade que o mencione.

                Ou seja, para que isso seja possível é necessário que conste na declaração.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                  Restrição essa que, salvo erro, só pode ser averbada mediante declaração de incapacidade que o mencione.

                  Ou seja, para que isso seja possível é necessário que conste na declaração.
                  Não obrigatóriamente... E como isso acontece comigo estou à vontade para falar... Tenho ausência da mão direita e quando fui tirar a carta no atestado ficaram logo definidas as restrições.

                  Mesmo assim para comprar carro, tens que ir a junta médica onde te passam um atestado de incapacidade e não é referido se precisas de caixa auto ou não...

                  Tens que ir a junta médica sempre que quiseres comprar um carro ou seja mesmo que a deficiencia seja definitiva... a declaração só é válida para uma vez!

                  Essa declaração, a copia da carta, entre outras coisas são enviadas para a alfandega para o matriculares carro

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por vctp10 Ver Post
                    Não obrigatóriamente... E como isso acontece comigo estou à vontade para falar... Tenho ausência da mão direita e quando fui tirar a carta no atestado ficaram logo definidas as restrições.

                    Mesmo assim para comprar carro, tens que ir a junta médica onde te passam um atestado de incapacidade e não é referido se precisas de caixa auto ou não...

                    Tens que ir a junta médica sempre que quiseres comprar um carro ou seja mesmo que a deficiencia seja definitiva... a declaração só é válida para uma vez!

                    Essa declaração, a copia da carta, entre outras coisas são enviadas para a alfandega para o matriculares carro
                    Eu bem disse, salvo erro, e pelos vistos estava mesmo errada. Normalmente só apanho estes processos na fase de envio da documentação para a alfândega e aí é obrigatório haver a declaração de incapacidade.
                    Obrigada pelo esclarecimento.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                      Eu bem disse, salvo erro, e pelos vistos estava mesmo errada. Normalmente só apanho estes processos na fase de envio da documentação para a alfândega e aí é obrigatório haver a declaração de incapacidade.
                      Obrigada pelo esclarecimento.
                      Sem problema, estamos cá é para nos ajudarmos

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                        Sim, mas para tal é necessário que venha mencionada na declaração de incapacidade a necessidade de viatura com caixa automática.



                        Salvo erro, pode.


                        então para quem está nesta situação, a importação ainda pode ter bastante interesse...

                        Comentário


                          #13
                          O VCTP10 já corrigio e bem, não é necessário

                          Ainda há dois anos o meu pai deixou de comprar um carro por parcas 5g/kms, salvo erro


                          Cump.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por ice Ver Post
                            O VCTP10 já corrigio e bem, não é necessário

                            Ainda há dois anos o meu pai deixou de comprar um carro por parcas 5g/kms, salvo erro


                            Cump.
                            Pois acontece... eu por exemplo aconteceu-me o contrário! estou à espera de um cruze LT 2.0 VCDI com cx. automática que emite 177 g/km ou seja comprei por 3g/km

                            Comentário


                              #15
                              esse cruze deve ter ficado num preço

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                esse cruze deve ter ficado num preço
                                Sim... Pedi com estofos e acabamentos em pele, com despesas e tal o carro ficava em cerca de 31 000€, com a isenção e os descontos do concessionário ficou por cerca de 18 500€.

                                Tenho é que (des)esperar até Março

                                Comentário


                                  #17
                                  Eu não conseguia esperar tanto tempo por carro algum

                                  Mas desejo-te a melhor das sorte com o cruze!

                                  O meu pai também acabou por comprar com caixa auto, mais por comodidade que por necessidade... mas acabou por se revelar a escolha acertada


                                  Cump.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por vctp10 Ver Post
                                    Sim... Pedi com estofos e acabamentos em pele, com despesas e tal o carro ficava em cerca de 31 000€, com a isenção e os descontos do concessionário ficou por cerca de 18 500€.

                                    Tenho é que (des)esperar até Março


                                    fogo, ficou bem mais barato...

                                    qualquer dia também tenho que tratar disso... mas ainda me faltam uns bons anos até ter um ordenado certinho pra me meter nisso...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por ice Ver Post
                                      Eu não conseguia esperar tanto tempo por carro algum

                                      Mas desejo-te a melhor das sorte com o cruze!

                                      O meu pai também acabou por comprar com caixa auto, mais por comodidade que por necessidade... mas acabou por se revelar a escolha acertada


                                      Cump.
                                      Só espero porque o negócio foi bem bom e além disso eu estou servido... Podes ver toda a história aqui

                                      Comentário


                                        #20
                                        e em termos de usufruto ? só a pessoa portadora da deficiência pode conduzir o carro ?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por djm Ver Post
                                          e em termos de usufruto ? só a pessoa portadora da deficiência pode conduzir o carro ?
                                          Bom, isso depende dos casos, mas no meu com 60% além de mim também a minha mulher pode conduzir o carro!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Muito obrigado pela vossa colaboração.

                                            Vou recapitular aquilo q já disse há um tempo atrás, actualizando.

                                            Em junta médica, foi-me-me comprovada um deficiencia física de 60%, penso que em Dezembro de 2006 ou de 2007. Nunca fui à antiga Direcçâo Geral de Viação, a n ser p obter o dístico p os estacionamentos prórios (quase sempre ocupados por quem n pode nem deve parar lá a lustrosa "biatura").
                                            Como a declaração é válida por 5 anos, creio q ainda "dá p o gasto", mesmo q o "gasto" seja a compra de carro novo... Ou n?
                                            A triste piada é q a minha doença n vai passar, pelo contrário, é permanente e degenerativa, mas vá lá um gajo tentar amansar os burocratas - resta-me passar pelo marado do processo todos os 5 anos!
                                            Depois disso, "incomodei-vos" c a procura de carro novo. Entretanto o projecto ficou em banho-maria, uma vez q preferimos renegociar o crédito da casa ao abrigo da legislação p os portadores de deficiencia, o q nos "levou" - e foi mesmo a opção correcta - o carcanhol reservado p a entrada do popó. Acreditem q fez uma ENORME diferença naquilo q entregamos mensalmente ao banco.
                                            Acontece q agora estamos a pensar voltar à carga, talvez sugestão das notícias sobre campanhas e promoções próprias de uma altura do ano em q quem vende tem mesmo q cumprir metas. Claro q as coisas nem sempre são aquilo q parecem e os tais preços de arromba em carros como a Picasso de 5 lugares não passam de... humm... engodo p peixe tonto (ou seja, nós...). Nota: neste modelo, penso q a diferença é marcada pela Exclusive, mesmo.
                                            Como n tenho nenhum documento q se refira à obrigatoriedade da caixa auto ou pilotada (n vou nem posso pensar em comprar manual), penso q vou ter q me limitar aos 160g/km. Isto se n der carro p abate, pois aí a coisa tinha q se ficar nos 140g, n é?
                                            Partindo do princípio de q a declaração q tenho ainda é válida p o fim em causa, coloco a seguinte questão: pode a minha mulher conduzir o carro novo sem quaisquer restrições? Caso a resposta seja negativa, de q restrições estamos a falar?
                                            E os usados importados, tal como os nossos "carros de serviço", já n levaram c matrícula no seu país?

                                            Depois ainda há a questão da escolha de carro e aí nem sei p onde me virar... Lamento mas n gosto muito do Cruze. é um negócio brutal, mas n gosto muito.
                                            Na altura, oscilamos enter o S1 5p, o A3 SB e o Picasso 5lug. exclusive.
                                            Olhando p trás, a verdade é q apesar de adorarmos a condução do S1, é um carro relativamente pouco espaçoso... Por outro lado, n sei se fui feito p conduzir carros tão adornantes como o Picasso, apesar de querermos carro bastante confortável (e silencioso, já agora...). E o A3 já era...
                                            Já agora, n temos uma pipa de €s p torrar.
                                            Ainda pensei no Prius, mas aquela traseira.. E depois, parece-me um carro um nadinha geek e, paradoxalmente, p pessoas mais velhas (e estou quase nos 40...).
                                            Sei lá... Gosto do V50, do QQ, da C-Max e da Mondeo, talvez da C5, 159, S3 , talvez da Mazda 6, talvez do Golf... Já agora, da Picasso, do Prius, da 5008 e do feioso do 3008... Ufa!...
                                            ( o problema é q boa parte destes carros só têm caixas auto ou similares "capitalistas"...)

                                            Bem, desculpem lá o testamento...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Quanto à escolha do carro só tu poderás avaliar o que melhor te serve, do que mais gostas e concerteza do que podes comprar.

                                              Deve-se escolher um carro pelo aquilo que nós gostamos e podemos e não pelo o que os outros pensem.

                                              A semana passada fui com um familiar que tambem tem 60% de incapacidade fisica pedir valores para uma Seat Exeo ST, versão Sport TDI de 143cv com cerca de +1300€ em opcionais e o valor pedido foi de 23000€.

                                              Cumps.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por hifi Ver Post
                                                Como n tenho nenhum documento q se refira à obrigatoriedade da caixa auto ou pilotada (n vou nem posso pensar em comprar manual), penso q vou ter q me limitar aos 160g/km. Isto se n der carro p abate, pois aí a coisa tinha q se ficar nos 140g, n é?
                                                o abate pode não ter interesse porque se o carro que escolheres não ultrapassar os 6500 euros de ISV, não tens desconto nenhum com o abate.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Em relação a quem pode conduzir o carro no site que a MrsX colocou diz, e passo a citar:

                                                  "O veículo objecto da isenção fiscal pode ser conduzido:

                                                  *
                                                  Pelo próprio deficiente ou pelo seu cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto, independentemente de qualquer autorização;

                                                  *
                                                  Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum e por terceiros por ele designados, até ao máximo de dois, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição de a pessoa com deficiência ser um dos ocupantes."



                                                  "Quando o veículo for conduzido pelos ascendentes e descendentes, ou por terceiro designado pelo deficiente, é obrigatório que o deficiente seja um dos ocupantes?

                                                  Sim. É obrigatório que o deficiente seja um dos ocupantes do veículo, salvo:

                                                  *
                                                  Nas situações de multideficiencia profunda;
                                                  *
                                                  De deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas;
                                                  *
                                                  Nas situações de deficiência visual;

                                                  E quando as deslocações não excedam um raio de 60 km da residência do beneficiário.

                                                  Nota: A condução do veículo por terceiros num raio superior a 60 km da residência do beneficiário, sem que este seja um dos ocupantes, constitui infracção fiscal aduaneira e determina a imediata apreensão do veículo. "

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Está tudo dito

                                                    Os valores de co2, é como também já foi dito, 160 caixa manual, e 180 caixa auto.

                                                    Quanto ao atestado, confirma, mas penso que tens de tirar um novo...


                                                    Cump.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Torres Ver Post

                                                      "Quando o veículo for conduzido pelos ascendentes e descendentes, ou por terceiro designado pelo deficiente, é obrigatório que o deficiente seja um dos ocupantes?

                                                      Sim. É obrigatório que o deficiente seja um dos ocupantes do veículo, salvo:

                                                      *
                                                      Nas situações de multideficiencia profunda;
                                                      *
                                                      De deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas;
                                                      *
                                                      Nas situações de deficiência visual;

                                                      E quando as deslocações não excedam um raio de 60 km da residência do beneficiário.

                                                      Nota: A condução do veículo por terceiros num raio superior a 60 km da residência do beneficiário, sem que este seja um dos ocupantes, constitui infracção fiscal aduaneira e determina a imediata apreensão do veículo. "
                                                      este ponto é mesmo mesquinho por parte do estado. não querendo rebaixar as pessoas com deficiências motoras, não devia haver imposição de quilometragem de afastamento ou da presença do benificiario no carro...

                                                      por aí, mais valia o deficiente comprar o carro usufruindo dos descontos e depois passá-lo para o nome do conjuge ou dos filhos caso nao tenham deficiencias, mas de certeza que também deve haver uma manha qqer em relação a isso...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por djm Ver Post
                                                        este ponto é mesmo mesquinho por parte do estado. não querendo rebaixar as pessoas com deficiências motoras, não devia haver imposição de quilometragem de afastamento ou da presença do benificiario no carro...

                                                        por aí, mais valia o deficiente comprar o carro usufruindo dos descontos e depois passá-lo para o nome do conjuge ou dos filhos caso nao tenham deficiencias, mas de certeza que também deve haver uma manha qqer em relação a isso...
                                                        eu acho muito bem.


                                                        se o desconto é atribuido em função das limitações do dono, deve-se limitar o uso do veículo quando o dono não circula nele.


                                                        E aqui em casa já se comprou um Punto em 2000 e um Focus em 2005 ao abrigo desta legislação....

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por ice Ver Post
                                                          O VCTP10 já corrigio e bem, não é necessário

                                                          Ainda há dois anos o meu pai deixou de comprar um carro por parcas 5g/kms, salvo erro


                                                          Cump.


                                                          o diário de bordo do azulão é que já merecia um update

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por tito23 Ver Post
                                                            eu acho muito bem.


                                                            se o desconto é atribuido em função das limitações do dono, deve-se limitar o uso do veículo quando o dono não circula nele.


                                                            E aqui em casa já se comprou um Punto em 2000 e um Focus em 2005 ao abrigo desta legislação....
                                                            tudo bem, limitado sim, mas não _tão_ limitado, só isso.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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