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    Pode uma Seguradora Não Pagar ou Não Renovar

    Vinha aqui aos entendidos saber uma questão.

    Pode uma seguradora coibir-se de pagar mais reparações ou mesmo não renovar o seguro por causa de demasiadas utilizações?

    #2
    Não pagar indemnizações não, se há seguro válido, tem que assumir e indemnizar.

    O que pode fazer, e acontece com muita frequência, é a seguradora recusar continuar a segurar determinado veiculo a partir da data do fim da apólice por excesso de sinistralidade.

    Por exemplo, com 3 sinistros em 1 a 2 anos é muito provável que digam ao segurado "até sempre".

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
      Vinha aqui aos entendidos saber uma questão.

      Pode uma seguradora coibir-se de pagar mais reparações ou mesmo não renovar o seguro por causa de demasiadas utilizações?
      Actualmente não sei, mas no passado podia.

      Um dos meus amigos teve 2 acidentes com custos avultados em apenas 1 ano. Cerca de 3 meses antes da renovação do seguro, enviaram uma carta para avisar que aquela apólice não iria ser renovada devido aos prejuízos dados á seguradora.

      Na altura ele ainda falou com um advogado, mas resolveu o assunto fazendo uma nova apólice em nome de um familiar...

      Isto passou-se em 1999.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
        Não pagar indemnizações não, se há seguro válido, tem que assumir e indemnizar.

        O que pode fazer, e acontece com muita frequência, é a seguradora recusar continuar a segurar determinado veiculo a partir da data do fim da apólice por excesso de sinistralidade.

        Por exemplo, com 3 sinistros em 1 a 2 anos é muito provável que digam ao segurado "até sempre".
        Pois, pelos vistos ainda funciona da mesma forma.

        Comentário


          #5
          Acho que sim.

          Quanto ao não pagar as reparações, não tenho a certeza mas pode não renovar o contrato de seguro.

          Comentário


            #6
            Como já foi dito, não se podem recusar a pagar indemnizações decorrentes de sinistros decorridos dentro do prazo de validade de uma apólice, mas podem rescindir a apólice, aplicando-se o mesmo prazo de 30 dias que te seria aplicado caso pretendesses rescindir o contrato de seguro.

            Na pior das hipóteses, se mais outras duas seguradoras se recusarem, têm todas que indicar por carta a razão da recusa e com essas cartas vai-se ao ISP e são eles que designam a seguradora que terá que aceitar segurar a viatura.

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