Bom dia!
Nos últimos anos sempre que tenho feito os seguros das viaturas cá da casa todo o orçamento é feito de acordo com a indicação do condutor habitual. Por exemplo, na viatura da minha mulher o tomador do seguro sou eu, mas o condutor habitual indicado é ela!
A minha dúvida é se em caso de sinistro em que o condutor seja outro, como por exemplo um jovem recém encartado, a companhia de seguros se pode negar à comparticipação dos mesmos?
Alguém passou ou conhece um caso em que isso tenha acontecido?
O que está preconizado na legislação vigente?
Nos últimos anos sempre que tenho feito os seguros das viaturas cá da casa todo o orçamento é feito de acordo com a indicação do condutor habitual. Por exemplo, na viatura da minha mulher o tomador do seguro sou eu, mas o condutor habitual indicado é ela!
A minha dúvida é se em caso de sinistro em que o condutor seja outro, como por exemplo um jovem recém encartado, a companhia de seguros se pode negar à comparticipação dos mesmos?
Alguém passou ou conhece um caso em que isso tenha acontecido?
O que está preconizado na legislação vigente?
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