Comprou o carro e SÓ ENTREGARAM UMA CHAVE
Os dois indivíduos que estão a ser julgados na Vara Mista, com uma próxima sessão marcada para amanhã, são acusados da prática, em co-autoria, de um crime de furto qualificado.
Um dos arguidos tinha requerido a abertura de instrução para se comprovar judicialmente a decisão de deduzir acusação ou arquivar o respectivo inquérito.
As conclusões da instrução apontaram no sentido de pronunciar os dois arguidos, antevendo mesmo a probabilidade da condenação desses mesmos arguidos. Assim, em Setembro de 2008, o tribunal decidiu levar os dois arguidos a julgamento, transitando o processo do 4.º Juízo Criminal para a Vara Mista.
A queixa
J. Almeida, de 30 anos, vendedor, e J. Ferreira, de 20, são acusados pelo Ministério Público, representado pelo procurador Manuel Queirós de, em Abril de 2004, pouco antes das 13 horas, terem furtado um automóvel da marca Honda S 2000 que se encontrava estacionado na Rua de Santa Margarida, nesta cidade.
O carro tinha sido comprado, nos primeiros dias desse ano, num stand do concelho de Vila Verde.
No acto da compra apenas entregaram ao novo dono da viatura uma chave do carro, ficando a outra na posse do proprietário desse estabelecimento.
A segunda chave — explicaram-lhe — estava à guarda de um outro indivíduo cuja identificação não foi indicada.
Passados oito dias, o comprador do Honda ameaçou desistir do negócio se apenas ficasse com uma chave. Prometeram-lhe resolver o assunto e ele acreditou.
No dia 10 de Abril de 2004, à hora q ue atrás referimos, estava o ofendido no seu habitual cabeleireiro, na Rua Santa Margarida, quando o respectivo proprietário o alertou para o facto de estarem dois indivíduos, entre os 25 e os 27 anos de idade, a passar várias vezes junto ao Honda.
Às tantas, um desses indivíduos entrou no carro e arrancou velozmente em direcção à rotunda do Sá de Miranda.
O outro indivíduo fez o mesmo, entrando num BMW preto, atrás do Honda.
Nesse mesmo dia, pouco antes das 16 horas, apareceu no stand que vendeu o Honda o antigo dono deste veículo, José...., com uma chave e um comando do mesmo.
O julgamento colectivo é presidido pela juíza Prazeres Silva, estando a defesa dos arguidos confiada aos advogados Abel Guimarães Fernandes e Agostinho Silva, respectivamente.
Na última sessão, a 25 de Março último, ouviu-se a gravação de uma conversação telefónica, interceptada pela autoridade policial que investigava o caso, voltando a depor uma testemunha cuja intervenção na sessão anterior fora interrompida.
Em defesa do arguido R. Ferreira testemunharam na sessão a namorada e um irmão dele, bem como um anterior proprietário do Honda e um optometrista famalicense.
Entretanto, o colectivo determinou que fosse solicitada informação de um outro para se apurar se o arguido J. Ferreira interveio nesse mesmo processo na qualidade de suspeito ou arguido.
O colectivo também determinou que, no “a admissibilidade da valoração dos meios de prova terá de ser feita neste processo à luz do regime penal vigente”.
Os dois indivíduos que estão a ser julgados na Vara Mista, com uma próxima sessão marcada para amanhã, são acusados da prática, em co-autoria, de um crime de furto qualificado.
Um dos arguidos tinha requerido a abertura de instrução para se comprovar judicialmente a decisão de deduzir acusação ou arquivar o respectivo inquérito.
As conclusões da instrução apontaram no sentido de pronunciar os dois arguidos, antevendo mesmo a probabilidade da condenação desses mesmos arguidos. Assim, em Setembro de 2008, o tribunal decidiu levar os dois arguidos a julgamento, transitando o processo do 4.º Juízo Criminal para a Vara Mista.
A queixa
J. Almeida, de 30 anos, vendedor, e J. Ferreira, de 20, são acusados pelo Ministério Público, representado pelo procurador Manuel Queirós de, em Abril de 2004, pouco antes das 13 horas, terem furtado um automóvel da marca Honda S 2000 que se encontrava estacionado na Rua de Santa Margarida, nesta cidade.
O carro tinha sido comprado, nos primeiros dias desse ano, num stand do concelho de Vila Verde.
No acto da compra apenas entregaram ao novo dono da viatura uma chave do carro, ficando a outra na posse do proprietário desse estabelecimento.
A segunda chave — explicaram-lhe — estava à guarda de um outro indivíduo cuja identificação não foi indicada.
Passados oito dias, o comprador do Honda ameaçou desistir do negócio se apenas ficasse com uma chave. Prometeram-lhe resolver o assunto e ele acreditou.
No dia 10 de Abril de 2004, à hora q ue atrás referimos, estava o ofendido no seu habitual cabeleireiro, na Rua Santa Margarida, quando o respectivo proprietário o alertou para o facto de estarem dois indivíduos, entre os 25 e os 27 anos de idade, a passar várias vezes junto ao Honda.
Às tantas, um desses indivíduos entrou no carro e arrancou velozmente em direcção à rotunda do Sá de Miranda.
O outro indivíduo fez o mesmo, entrando num BMW preto, atrás do Honda.
Nesse mesmo dia, pouco antes das 16 horas, apareceu no stand que vendeu o Honda o antigo dono deste veículo, José...., com uma chave e um comando do mesmo.
O julgamento colectivo é presidido pela juíza Prazeres Silva, estando a defesa dos arguidos confiada aos advogados Abel Guimarães Fernandes e Agostinho Silva, respectivamente.
Na última sessão, a 25 de Março último, ouviu-se a gravação de uma conversação telefónica, interceptada pela autoridade policial que investigava o caso, voltando a depor uma testemunha cuja intervenção na sessão anterior fora interrompida.
Em defesa do arguido R. Ferreira testemunharam na sessão a namorada e um irmão dele, bem como um anterior proprietário do Honda e um optometrista famalicense.
Entretanto, o colectivo determinou que fosse solicitada informação de um outro para se apurar se o arguido J. Ferreira interveio nesse mesmo processo na qualidade de suspeito ou arguido.
O colectivo também determinou que, no “a admissibilidade da valoração dos meios de prova terá de ser feita neste processo à luz do regime penal vigente”.
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