Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Se ficar sem carta posso conduzir "papa-reformas"

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Se ficar sem carta posso conduzir "papa-reformas"

    se por algum motivo um encartado ficar com a carta suspensa ou apreendida durante x meses e tiver dos tempos de adolescente a carta de condução de ciclomotores será que pode usá-la e conduzir um daqueles carros sem carta que os reformados costumam comprar?

    (esta foi a discussão com os colegas de trabalho ontem à hora de almoço)

    #2
    não... se tiveres carta de mota ela fica incluida na tua carta de carro, logo não podes conduzir nenhum veiculo..

    Comentário


      #3
      eu referia-me à "licença de condução" que antes era emitida pelas Câmaras Municipais e que ainda hoje tenho algures enfiada nalguma gaveta.
      essa carta dava/dá para conduzir motorizadas até 50cc e julgo que quando os "papa-reformas" começaram bastava isso para os conduzir.

      Comentário


        #4
        Pirucas;

        NÃO PODES (Dá direito a seres acusado pela pratica do crime de condução sem habilitação legal e desobediencia): A inibição de condução é para TODOS os veiculos A MOTOR, seja de que categoria sejam. Quer quando é sanção acessória decorrente de contraordenação seja em processo crime.

        Vê os artºs 147 NR. 2 do Codigo da Estrada.

        Artigo 147.º
        Inibição de conduzir
        1 - A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou muito
        graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir.
        2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima
        de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou
        muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
        3 - Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução ou a pessoa
        colectiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo, por período
        idêntico de tempo que àquela caberia.


        Existiu a tempos uma polemica com os SEGWAY mas como tem motor.....
        Editado pela última vez por DRVPB; 21 May 2010, 16:46. Razão: erros

        Comentário


          #5
          Não podes.

          Artigo 147.o
          Inibição de conduzir
          1—A sanção acessória aplicável aos condutores pela
          prática de contra-ordenações graves ou muito graves
          previstas no Código da Estrada e legislação complementar
          consiste na inibição de conduzir.
          2—A sanção de inibição de conduzir tem a duração
          mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima
          de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja
          aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves,
          respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
          3—Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular
          não habilitada com título de condução ou a pessoa
          colectiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída
          por apreensão do veículo por período idêntico de tempo
          que àquela caberia.

          Comentário


            #6
            sinceramente pensava que podia. até já me estava a ver a pesquisar os foruns na net para tunar um Ligier ou um Microcar caso ficasse sem carta de carro...
            o melhor é mesmo cumprir o código!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por pirucas Ver Post
              sinceramente pensava que podia. até já me estava a ver a pesquisar os foruns na net para tunar um Ligier ou um Microcar caso ficasse sem carta de carro...
              o melhor é mesmo cumprir o código!

              Já agora só por curiosidade.... qual foi a infracção?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por kokas Ver Post
                Já agora só por curiosidade.... qual foi a infracção?
                ´

                Comentário


                  #9
                  não podes, ficas sem o direito de conduzir legalmente.

                  eu fiquei 9 meses sem carta, entreguei a carta, mas como uma vez tinha perdido a carteira tinha pedido uma 2ª via, ao fim d algum tempo a carteira apareceu, fcando com 2, se fosse por essa lógica podia conduzir... NOT

                  Por acaso eu é que não quis ariscar, já alguém viu um guarda com o leitor de infos da carta???.. NOT

                  Comentário


                    #10
                    não houve nenhuma infracção (pelo menos que eu saiba até agora...) mas este assunto foi falado com uns colegas e não tinhamos conseguido chegar a conclusão nenhuma, daí ter colocado aqui a pergunta.

                    Comentário


                      #11
                      éééé querias era experimentar um mata-velhos

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por JoaoPestana Ver Post
                        éééé querias era experimentar um mata-velhos
                        Tunado, ainda por cima

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por DRVPB Ver Post
                          Pirucas;

                          Existiu a tempos uma polemica com os SEGWAY mas como tem motor.....
                          É preciso carta para conduzir uma segway?

                          Aquilo não é suposto só para andar em passeios? Como aquilo não tem matricula não sei se pode ser considerado um veiculo propriamente dito...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Irascivel Ver Post
                            É preciso carta para conduzir uma segway?

                            Aquilo não é suposto só para andar em passeios? Como aquilo não tem matricula não sei se pode ser considerado um veiculo propriamente dito...

                            ai agora estou baralhado, tão mas é preciso uma licença para usar um segway?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por pirucas Ver Post
                              eu referia-me à "licença de condução" que antes era emitida pelas Câmaras Municipais e que ainda hoje tenho algures enfiada nalguma gaveta.
                              essa julgo também já não ser valida.
                              deverias ter "renovado" essa carta há uns anos na DGV...

                              Comentário


                                #16

                                Comentário


                                  #17



                                  medo!

                                  Comentário

                                  AD fim dos posts Desktop

                                  Collapse

                                  Ad Fim dos Posts Mobile

                                  Collapse
                                  Working...
                                  X