Boas Pessoal,
Eu venho colocar este post sem saber se está no sitio correcto ou se o mesmo já foi repetido anteriormente. Mas aqui fica:
Devido a problemas de circulação em serviços prestados a clientes tivemos a ideia de adquirir uma viatura usada (isto é para começar um negócio ainda no arranque inicial) e a mesma vai ser usada para transporte de máquinas de lavar roupa e louça, frigorificos, arcas e até móveis que vão ser reparados numa oficina especializada e depois passam pelas nossas mãos para as repintar e/ou envernizar de acordo com as especificicações ou alterar as mesmas para a cor pretendida do cliente.
Chegamos, num estudo de "bandeirada" a calcular que teriamos vezes a ter que percorrer 270 km diários em várias andanças. Ficamos pela compra de uma Peugeot Partner (ainda sem escolha definitiva já que o mercado está bem saturado de boas outras marcas em furgões médios) e a dado momento entramos numa discussão sobre consumos diários e o que o depósito poderá transportar se passar em regiões de montanha onde as bombas de combustivel são bem distantes umas das outras.
Pensamos então "E se alterarmos o depósito para uma capacidade maior até mais 20 a 25 litros de gasóleo que o depósito original de modo a correr menos riscos de vir a pé até à próxima bomba uns bons km ?? ".
Se houve, por acaso,r quem já o tenha feito, agradecemos que nos digam se tal pode ser realizado dentro da lei e se se é necessário alterar a especificação da capacidade de algum documento da viatura?.
Obrigado
Eu venho colocar este post sem saber se está no sitio correcto ou se o mesmo já foi repetido anteriormente. Mas aqui fica:
Devido a problemas de circulação em serviços prestados a clientes tivemos a ideia de adquirir uma viatura usada (isto é para começar um negócio ainda no arranque inicial) e a mesma vai ser usada para transporte de máquinas de lavar roupa e louça, frigorificos, arcas e até móveis que vão ser reparados numa oficina especializada e depois passam pelas nossas mãos para as repintar e/ou envernizar de acordo com as especificicações ou alterar as mesmas para a cor pretendida do cliente.
Chegamos, num estudo de "bandeirada" a calcular que teriamos vezes a ter que percorrer 270 km diários em várias andanças. Ficamos pela compra de uma Peugeot Partner (ainda sem escolha definitiva já que o mercado está bem saturado de boas outras marcas em furgões médios) e a dado momento entramos numa discussão sobre consumos diários e o que o depósito poderá transportar se passar em regiões de montanha onde as bombas de combustivel são bem distantes umas das outras.
Pensamos então "E se alterarmos o depósito para uma capacidade maior até mais 20 a 25 litros de gasóleo que o depósito original de modo a correr menos riscos de vir a pé até à próxima bomba uns bons km ?? ".
Se houve, por acaso,r quem já o tenha feito, agradecemos que nos digam se tal pode ser realizado dentro da lei e se se é necessário alterar a especificação da capacidade de algum documento da viatura?.
Obrigado
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