Como alguns já sabem, vou comprar carro novo ao abrigo da legislação p deficientes.
Como o carro tem q ficar logo em meu nome, não pode ser em leasing nem em ALD. Como tal vou recorrer ao crédito automóvel, modalidade de crédito individual que me deveria permitir colocar logo o carro em meu nome.
Pelo menos, estava convencido q era assim... até hoje.
Lá fui eu de novo ao BPI onde desta vez me foi dito q o crédito automóvel obriga a reserva de propriedade em nome do banco, de qualquer banco.
Eu estou convencido do contrário, mas eles dizem q só o crédito pessoal normalíssimo permite q o carro fique em meu nome sem reserva de propriedade e q a alfândega é q diz q tem q ser assim...
O problema é q a prestação fica bastante diferente...
Agora pergunto: de facto, o crédito automóvel, não leasing nem ald, não permite q o carro fique logo em meu nome?
E caso fique c a tal reserva de propriedade, a alfândega n permite a compra/importação, ou seja, n dá deferimento à compre como deficiente?
Desculpem se parece confuso e obrigado pela vossa ajuda.
Como o carro tem q ficar logo em meu nome, não pode ser em leasing nem em ALD. Como tal vou recorrer ao crédito automóvel, modalidade de crédito individual que me deveria permitir colocar logo o carro em meu nome.
Pelo menos, estava convencido q era assim... até hoje.
Lá fui eu de novo ao BPI onde desta vez me foi dito q o crédito automóvel obriga a reserva de propriedade em nome do banco, de qualquer banco.
Eu estou convencido do contrário, mas eles dizem q só o crédito pessoal normalíssimo permite q o carro fique em meu nome sem reserva de propriedade e q a alfândega é q diz q tem q ser assim...
O problema é q a prestação fica bastante diferente...
Agora pergunto: de facto, o crédito automóvel, não leasing nem ald, não permite q o carro fique logo em meu nome?
E caso fique c a tal reserva de propriedade, a alfândega n permite a compra/importação, ou seja, n dá deferimento à compre como deficiente?
Desculpem se parece confuso e obrigado pela vossa ajuda.
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