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    Perguntas de resposta rápida :)

    Boas

    Preciso da vossa ajuda para duas questões:


    Tenho um conhecido que comprou um carro usado em stand, mas que vem com 3 tipos de pneus. Explico, os tamanhos são os mesmos, mas as marcas e o trilho são diferentes. No eixo da frente tem um marca, no eixo de trás outra marca e o suplente é outra marca.

    Tenho ideia que o carro pode andar com dois tipos de pneus diferentes, desde que no mesmo eixo sejam iguais. É correcto?

    O carro está "legal", pode circular assim?

    Ainda sobre este assunto, imaginemos que fura um pneu e tem que colocar o pneu suplente (diferente de todos os outros). Se parar numa operação stop, poderá levar uma multa devido aos pneus?


    Um amigo tem a possibilidade (junto de um stand) de trocar de carro, ou seja, ele dá o carro dele ao stand por €0 e o stand dá-lhe outro carro por €0, tipo troca. Neste caso o stand é obrigado a dar garantia?

    Existe alguma forma de um carro comprado em stand, não ter garantia?

    #2
    Claro que pode circular assim os pneus têm é que ser iguais no mesmo eixo.

    O suplente, se existir, tem apenas que estar em condições de circulação (piso e pressão).

    Comentário


      #3
      Respondendo à segunda pergunta, o stand é obrigado a dar garantia, excepto se assinar um documento como dispensa essa garantia. Portanto pode exigir a garantia, o stand provavelmente diz que o preço é outro, isso podem fazer, e só compram se quiserem.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por WildChild Ver Post
        Respondendo à segunda pergunta, o stand é obrigado a dar garantia, excepto se assinar um documento como dispensa essa garantia. Portanto pode exigir a garantia, o stand provavelmente diz que o preço é outro, isso podem fazer, e só compram se quiserem.
        É impossível um stand estar dispensado de dar garantia. Qualquer documento nesse sentido vale lixo. A Lei é muito clara: garantia de 2 anos. Caso stand e comprador concordem, podem assinar um documento que baixa esse tempo para um ano.

        Até pode ser uma troca, mas uma vez que não é entre dois particulares, tem que haver garantia.

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          #5
          Originalmente Colocado por Giz Ver Post
          É impossível um stand estar dispensado de dar garantia. Qualquer documento nesse sentido vale lixo. A Lei é muito clara: garantia de 2 anos. Caso stand e comprador concordem, podem assinar um documento que baixa esse tempo para um ano.

          Até pode ser uma troca, mas uma vez que não é entre dois particulares, tem que haver garantia.
          Não é não, e mais não posso adiantar porque tinha de contar coisas que não podem ser contadas aqui. Se o cliente se recusar a ter garantia, pode faze-lo, tem é de assinar um documento a dize-lo. Mas também pode exigir os 2 anos de garantia, o stand só aceita se quiser.

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            #6
            Originalmente Colocado por WildChild Ver Post
            Não é não, e mais não posso adiantar porque tinha de contar coisas que não podem ser contadas aqui. Se o cliente se recusar a ter garantia, pode faze-lo, tem é de assinar um documento a dize-lo. Mas também pode exigir os 2 anos de garantia, o stand só aceita se quiser.
            Como se pode pedir dispensa de uma coisa que é obrigatória por lei!... é a mesma coisa que eu assinar um papel em que o fulano X pode-me dar um tiro só porque eu não me importo!

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              #7
              Originalmente Colocado por WildChild Ver Post
              Não é não, e mais não posso adiantar porque tinha de contar coisas que não podem ser contadas aqui. Se o cliente se recusar a ter garantia, pode faze-lo, tem é de assinar um documento a dize-lo. Mas também pode exigir os 2 anos de garantia, o stand só aceita se quiser.
              Todo e qualquer documento nesse sentido, será nulo.

              Logo, não poderá produzir qualquer efeito jurídico.

              A garantia não pode ser afastada, apenas pode ser reduzida de 2 para um 1 ano, no caso dos usados e por acordo das partes.

              Também são nulas, as clausulas que os stand's de usados costumam colocar, a referir que a garantia apenas cobre determinadas peças/orgãos.
              Editado pela última vez por nto; 26 September 2010, 09:43.

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                #8
                Originalmente Colocado por WildChild Ver Post
                Não é não, e mais não posso adiantar porque tinha de contar coisas que não podem ser contadas aqui. Se o cliente se recusar a ter garantia, pode faze-lo, tem é de assinar um documento a dize-lo. Mas também pode exigir os 2 anos de garantia, o stand só aceita se quiser.

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