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    cancelar seguro

    boas, para cancelar um seguro que é pago mensalmente a cada dia 15, é necessário alguma coisa em especial ou basta cancelar o débito bancário do próximo mês ( cliente há mais de 5 anos)?
    cumprimentos

    #2
    Originalmente Colocado por pedronascimento Ver Post
    boas, para cancelar um seguro que é pago mensalmente a cada dia 15, é necessário alguma coisa em especial ou basta cancelar o débito bancário do próximo mês ( cliente há mais de 5 anos)?
    cumprimentos
    Se tens débito bancário é necessário cancelares...a partir do momento em que não pagas o seguro está cancelado.

    Comentário


      #3
      O ideal é enviares uma carta com 30 dias de antecedência a informar que pretendes cancelar o seguro. Ao menos não fica registado que o cancelamento é por falta de pagamento.

      Comentário


        #4
        basta não pagar!

        Comentário


          #5
          obrigado malta, cumprimentos

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            #6
            Se cancelar hoje o meu seguro (com 4 anos) posso reaver o montante dos 10 meses que já estão pagos e de que vou nao precisar?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Superc Ver Post
              Se cancelar hoje o meu seguro (com 4 anos) posso reaver o montante dos 10 meses que já estão pagos e de que vou nao precisar?
              Poderás reaver o dinheiro no caso de a viatura deixar de estar em teu poder.

              Agora se for para mudar para outra companhia, tal já não será possivel.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                Poderás reaver o dinheiro no caso de a viatura deixar de estar em teu poder.

                Agora se for para mudar para outra companhia, tal já não será possivel.
                Salvo cláusula em contrário, o segurado tem direito à devolução do prémio em caso de cessação antecipada do contrato, calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação até ao fim do contrato.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                  Salvo cláusula em contrário, o segurado tem direito à devolução do prémio em caso de cessação antecipada do contrato, calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação até ao fim do contrato.
                  Mas referi-me tendo por base a questão da JUSTA CAUSA (que entrou em vigor a 1 Janeiro de 2009 e que criou polémica), que não permitiria cessar um seguro e reaver o remanescente só para o caso de pretender eventualmente trocar de companhia (por não se entender que esta não seria uma situação de JUSTA CAUSA).

                  Já agora: http://www.gde.mj.pt/cajp.nsf/954f0c...c?OpenDocument
                  Editado pela última vez por nto; 28 September 2010, 15:43.

                  Comentário


                    #10
                    Aqui fica o DL nº 72/2008 (http://dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07500/0222802261.pdf) que altera o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, e em que surge a questão da JUSTA CAUSA (positivado no art. 116).

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por nto Ver Post
                      Mas referi-me tendo por base a questão da JUSTA CAUSA (que entrou em vigor a 1 Janeiro de 2009 e que criou polémica), que não permitiria cessar um seguro e reaver o remanescente só para o caso de pretender eventualmente trocar de companhia (por não se entender que esta não seria uma situação de JUSTA CAUSA).

                      Já agora: Sentenças de Julgados De Paz
                      Não duvido do que dizes e recordo-me de ter saído essa nova legislação. Mas a info que dei obtive-a no site do ISP.

                      ISP - Apoio ao Consumidor

                      ISP - Apoio ao Consumidor

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                        Não duvido do que dizes e recordo-me de ter saído essa nova legislação. Mas a info que dei obtive-a no site do ISP.

                        ISP - Apoio ao Consumidor

                        ISP - Apoio ao Consumidor
                        Pois, também estive a ver o Instituto de Seguros de Portugal, mas não se referem a isso.

                        Certo é que a Justa Causa está consagrada no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, sendo que para se aferir o que é justa causa, será necessário soccorrer-se do Código Civil.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por nto Ver Post
                          Pois, também estive a ver o Instituto de Seguros de Portugal, mas não se referem a isso.

                          Certo é que a Justa Causa está consagrada no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, sendo que para se aferir o que é justa causa, será necessário soccorrer-se do Código Civil.
                          Também... se disserem que venderam o carro não é complicado enviar cópias de um Modelo Único

                          Comentário


                            #14
                            basta não pagar!
                            Aqui está um conselho a não seguir!


                            Há uma coisa que se chama CONDIÇÕES GERAIS DE APÓLICE, a comunicação tem de ser escrita e feita trinta dias antes da data pretendida.

                            A companhia cobrará sempre pelo menos 1 mês após a data do aviso.

                            Comentário


                              #15
                              Há companhia que exigem aquando da anulação enquanto decorre a anuidade paga a devolução da carta verde, devido a certos abusos de pessoal que fazia o seguro e mal tinha a carta verde na mão anulavam o seguro e tinham um documento original a fazer prova de um seguro (que para todos os efeitos já não se encontra em vigor). E pelo pecador paga o justo ha mais essa volta a tratar...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por nunocas1983 Ver Post
                                Aqui está um conselho a não seguir!


                                Há uma coisa que se chama CONDIÇÕES GERAIS DE APÓLICE, a comunicação tem de ser escrita e feita trinta dias antes da data pretendida.

                                A companhia cobrará sempre pelo menos 1 mês após a data do aviso.
                                Olha que eu acho que não é assim... simplesmente senão pagares a nova apólice até à data de entrada em vigor ela caduca e pronto.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por pedronascimento Ver Post
                                  boas, para cancelar um seguro que é pago mensalmente a cada dia 15, é necessário alguma coisa em especial ou basta cancelar o débito bancário do próximo mês ( cliente há mais de 5 anos)?
                                  cumprimentos
                                  A apólice é anual, o facto de pagares mensalmente significa apenas que o seu pagamento é fraccionado, não quer dizer que possas acabar em qualquer mês.
                                  Só podes acabar na data de vencimento da apólice, ou então por justa causa (venda da viatura, destruição em acidente, roubo).

                                  Comentário


                                    #18
                                    Uma apólice só é válida quando devidamente cobrada. Efectivamente não sendo paga uma das fracções, irá ser anulada por falta de pagamento.

                                    Artigo 61.º
                                    Falta de pagamento
                                    1 — A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, determina a
                                    resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.
                                    2 — A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fracção deste, na data do
                                    vencimento, impede a prorrogação do contrato.
                                    3 — A falta de pagamento determina a resolução automática do contrato na data do vencimento de:
                                    a) Uma fracção do prémio no decurso de uma anuidade;

                                    b) Um prémio de acerto ou parte de um prémio de montante
                                    variável;
                                    c) Um prémio adicional resultante de uma modificação do contrato fundada num agravamento superveniente do
                                    risco.
                                    4 — O não pagamento, até à data do vencimento, de um prémio adicional resultante de uma modificação contratual
                                    determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas condições que vigoravam
                                    antes da pretendida modificação, a menos que a subsistência do contrato se revele impossível, caso em que se
                                    considera resolvido na data do vencimento do prémio não pago.
                                    Lei 72/2008

                                    Comentário

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