Sim oxalá seja verdade para se acabar de vez (digo eu a sonhar) com a prepotência de algumas concessionárias.
Uma medida a aplaudir [^]
Obras - Automobilistas podem ser ressarcidos
Serviços mínimos nas auto-estradas
O Governo está a preparar um regulamento no sentido de obrigar as concessionárias de auto-estradas a prestar um conjunto de serviços mínimos aos automobilistas. Até ao fim do mês o secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, irá converter em regulamento o já existente Plano de Actuação das Estradas de Portugal para a realização de obras de alargamento e beneficiação em auto-estradas concessionadas, que define um conjunto de parâmetros que as operadoras têm de cumprir sob pena de serem multadas.
Entre as exigências que constarão nesse diploma estão: a diferenciação entre obras de longa e curta duração (mais ou menos 72 horas), o facto de as obras não poderem exceder a extensão de dez quilómetros por lance, a definição de uma largura mínima transitável, bem como uma velocidade mínima garantida que pode ser inferior aos 120 quilómetros/hora, uma vez que existem Scut (portagens sem custos para o utilizar) em que os traçados em obras impõem uma velocidade mais reduzida. Se as concessionárias não cumprirem com estes requisitos mínimos serão multadas.
“Não me repugna o facto de parte do produto dessas coimas poder reverter para os próprios consumidores”, afirmou ao Correio da Manhã, Fernando Serrasqueiro. O secretário de Estado da Defesa do Consumidor falava no final da última audição da Comissão Parlamentar de Obras Públicas, onde foi analisada a suspensão ou redução da cobrança de portagens, no caso de existirem obras que diminuam a qualidade do serviço prestado.
Serrasqueiro defendeu que, “quem prove (através do ‘ticket’ da portagem) que circulou numa auto--estrada que não cumpria os requisitos mínimos pode ser ressarcido pela concessionária através de uma compensação monetária”.
Para além daqueles requisitos, que deverão ser fiscalizados pela Inspecção-Geral das Obras Públicas, as concessionárias serão também obrigadas a avisar, antecipadamente, através da publicação de anúncios na Comunicação Social, quais os troços que vão entrar em obras, o tempo que vão demorar e os percursos alternativos que existem.
A publicação dessa informação não exclui a obrigatoriedade das concessionárias colocarem nas próprias auto-estradas avisos do mesmo teor.
ARBITRAGEM PARA ACIDENTES
Está a ser negociada a entrada de todas as concessionárias de auto-estradas, das Scut e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) por forma a tornar mais célere a resolução de conflitos ocorridos na rodovia.
“Se as concessionárias aderirem ao CASA dão um sinal de boa fé para com os seus clientes e contribuem para acelerar a resolução dos conflitos que surgem nas auto-estradas”, disse Fernando Serrasqueiro. Durante a audição Parlamentar de ontem, foi revelado que, de todas as queixas colocadas em Tribunal contra as concessionárias, apenas em dois casos a decisão foi a favor do consumidor.
NOTAS
OBRAS-NOCTURNAS
As Estradas de Portugal consideram que, nas zonas suburbanas ou outras com grande intensidade de tráfego, as obras deverão ser realizadas no período nocturno entre as 21h00 e as 07h00.
FOLHETOS
Sempre que possível as concessionárias devem utilizar as praças de portagem para distribuir, em forma de folheto, informação aos automobilistas sobre as obras em curso.
100 MIL EUROS/DIA
A cláusula 43 dos contratos de concessão consagram a possibilidade de multas às concessionárias que, no limite máximo, podem atingir os 100 mil euros por dia.
ALGUMAS GARANTIAS A DAR AOS CONSUMIDORES
1 - Definição de obras de longa duração (mais de 72 horas).
2 - Extensão das obras não podem ultrapassar dez quilómetros.
3 - Definição de uma largura mínima transitável.
4 - Velocidade mínima assegurada em toda a rodovia.
Miguel Alexandre Ganhão
In CM Hoje
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