O meu problema é: Tenho uma tia que está em frança mas tem cá um carro francês que usa de vêz em quando. Gostava de saber se eu podia andar com ele ou até "compralo" ficando ele em nome dela (sem ter de o legalisar). Será ilegal.
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É ilegal andar com carro com matricula estrangeira
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Originalmente Colocado por green Ver PostO meu problema é: Tenho uma tia que está em frança mas tem cá um carro francês que usa de vêz em quando. Gostava de saber se eu podia andar com ele ou até "compralo" ficando ele em nome dela (sem ter de o legalisar). Será ilegal.
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Originalmente Colocado por green Ver PostO meu problema é: Tenho uma tia que está em frança mas tem cá um carro francês que usa de vêz em quando. Gostava de saber se eu podia andar com ele ou até "compralo" ficando ele em nome dela (sem ter de o legalisar). Será ilegal.Originalmente Colocado por Cahib Ver PostSe tens residência em Portugal, não podes conduzir carros com matricula estrangeira.
É comprá-lo e legalizar
Quanto à questão propriamente dita, terás de matricular cá o carro.
P.S: green, não leves a mal nas correcções.
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Originalmente Colocado por green Ver PostO meu problema é: Tenho uma tia que está em frança mas tem cá um carro francês que usa de vêz em quando. Gostava de saber se eu podia andar com ele ou até "compralo" ficando ele em nome dela (sem ter de o legalisar). Será ilegal.
fosgasse, ninguém o ajudou
Ser ilegal é! Se podes? Podes! As autoridades não têm forma de saber à quanto tempo o carro está cá. Convém é ter os papeis todos em ordem,e se fores mandado parar dizes que vieste a Portugal e estás cá há 2 semanas por exemplo. Os carros que vêm do estrangeiro podem circular livremente em Portugal durante 180 dias. No fim disso têm obrigatoriamente de sair do país, mas essa história é muito bonita mas não há forma de efectuar tal controle.
mais info in: http://turbo.sapo.pt/consultorio.asp...6B254E&start=4
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Originalmente Colocado por MonteiroRibas Ver Postfosgasse, ninguém o ajudou
Ser ilegal é! Se podes? Podes! As autoridades não têm forma de saber à quanto tempo o carro está cá. Convém é ter os papeis todos em ordem,e se fores mandado parar dizes que vieste a Portugal e estás cá há 2 semanas por exemplo. Os carros que vêm do estrangeiro podem circular livremente em Portugal durante 180 dias. No fim disso têm obrigatoriamente de sair do país, mas essa história é muito bonita mas não há forma de efectuar tal controle.
mais info in: Consultório - Turbo.pt
Mas só a tia(proprietaria) o pode conduzir num pais estrangeiro.
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Originalmente Colocado por MonteiroRibas Ver Postfosgasse, ninguém o ajudou
Ser ilegal é! Se podes? Podes! As autoridades não têm forma de saber à quanto tempo o carro está cá. Convém é ter os papeis todos em ordem,e se fores mandado parar dizes que vieste a Portugal e estás cá há 2 semanas por exemplo. Os carros que vêm do estrangeiro podem circular livremente em Portugal durante 180 dias. No fim disso têm obrigatoriamente de sair do país, mas essa história é muito bonita mas não há forma de efectuar tal controle.
mais info in: Consultório - Turbo.pt
Leste o meu post?
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Não é possivel e a GNR não costuma facilitar.
Já deu na TV, um caso em que o marido da proprietaria, ambos emigrantes, estava a conduzir e a proprietaria não estava presente, a viatura foi aprendida, e só depois de o marido apresentar uma Certidão de Casamento e com a proprietaria liberaram a viatura. Como devem calcular o marido não andava com certidão de casamento no bolso e parece que nem a tinha em Portugal, logo deu uma enorme confusão.
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Originalmente Colocado por MonteiroRibas Ver Postfosgasse, ninguém o ajudou
Ser ilegal é! Se podes? Podes! As autoridades não têm forma de saber à quanto tempo o carro está cá. Convém é ter os papeis todos em ordem,e se fores mandado parar dizes que vieste a Portugal e estás cá há 2 semanas por exemplo. Os carros que vêm do estrangeiro podem circular livremente em Portugal durante 180 dias. No fim disso têm obrigatoriamente de sair do país, mas essa história é muito bonita mas não há forma de efectuar tal controle.
mais info in: Consultório - Turbo.pt
Quanto ao facto de não ser possível controlar, não será bem assim. É possível ficar registado que a viatura X foi detectada a circular na data Y. Se na data Y+180 dias a viatura X for encontrada a circular sem estar legalizada, pimba! Fruta em cima!
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Originalmente Colocado por Cahib Ver PostCalminha!
Leste o meu post?
È ilegal logo não pode, porque a viatura é apreendida, basta ter qualquer actividade ou residência em Portugal, mas a GNR apreende a viatura e depois ele é que tem de se desenrascar e para levantar a viatura vai precisar da tia.
Se fosse como dizes, existem milhares de viaturas estrangeiras estacionadas em garagens, paradas todo o ano que andavam a circular, ou julgas que as pessoas têm as viaturas todo o ano parado porque querem?
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Originalmente Colocado por MonteiroRibas Ver Posteu se falo é com conhecimento de causa
Sei de uma pessoa, com dupla nacionalidade que tem cá um carro, tem casa lá e outra cá mas que neste vive em PT e as autoridades nada tem dito nem quando mandam parar a esposa.
Dupla Nacionalidade é um caso muito particular.
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Conheço alguns casos de viaturas paradas em garagem e andaram a informar-se se não podiam dar um volta só por questão de manutenção da viatura, com um Termo de responsabilidade de Filho(emigrante) para o Pai(residente em Portugal) poder fazer manutenção à viatura e foi sempre dito que Não.
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Já agora aproveito para perguntar aqui uma coisa que não têm a ver com Portugal mas deve ser igual porque é um país da EU neste caso a Finlândia.
Se eu for para lá com o meu carro com matricula PT acho que só posso andar por 6 meses, mas depois disso tenho obrigatoriamente de mudar de matricula?
Como funciona isto cá por exemplo?
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Originalmente Colocado por Bansheefreak Ver PostJá agora aproveito para perguntar aqui uma coisa que não têm a ver com Portugal mas deve ser igual porque é um país da EU neste caso a Finlândia.
Se eu for para lá com o meu carro com matricula PT acho que só posso andar por 6 meses, mas depois disso tenho obrigatoriamente de mudar de matricula?
Como funciona isto cá por exemplo?
Quando existia fronteira utilizava-se o estratagema de ir a Espanha e voltar a entrar, o que contava era a ultima data de entrada, agora não sei se existe forma de contornar as leis.
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Originalmente Colocado por NunoMCCII Ver PostSe fores jogador da bola podes ter os que quiseres!
Tenho aqui a viver ao pé de mim o Maniche e tem um Cayenne Turbo matricula espanhola, um Panamera Turbo matricula alemã e um Murcielago matricula inglesa e isto já há muitos meses...
Quanto à questão é simples, e não entendo porque ninguém a esclareceu até agora.
O carro terá que ter matrícula portuguesa.
No caso da tia, se ela regressou a Portugal, pode trazer o carro e pedir matricula portuguesa sem pagar mais por isso. A partir daí, pode vendê-lo a quem bem entender!
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Originalmente Colocado por MonteiroRibas Ver PostJá pensaste que o rapaz pode ter vivido toda a vida em FR e estar agora em PT? Muito faz ele se for esse o caso. Se ajudaste? Sim... mas até parece que um gajo não erra na ortografia.
Se leres bem digo: "Se tens residência em Portugal, não podes conduzir carros com matricula estrangeira".
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Originalmente Colocado por Bansheefreak Ver PostJá agora aproveito para perguntar aqui uma coisa que não têm a ver com Portugal mas deve ser igual porque é um país da EU neste caso a Finlândia.
Se eu for para lá com o meu carro com matricula PT acho que só posso andar por 6 meses, mas depois disso tenho obrigatoriamente de mudar de matricula?
Como funciona isto cá por exemplo?
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Originalmente Colocado por Motronic Ver PostNão basta ser "jogador da bola"! Para o poderem fazer descansados, terão que ter morada ou actividade no país de matrícula do carro.
Quanto à questão é simples, e não entendo porque ninguém a esclareceu até agora.
O carro terá que ter matrícula portuguesa.
No caso da tia, se ela regressou a Portugal, pode trazer o carro e pedir matricula portuguesa sem pagar mais por isso. A partir daí, pode vendê-lo a quem bem entender!
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Quais os ónus a que se encontra sujeito o beneficiário da isenção?
O beneficiário da isenção do ISV não pode alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objecto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, a partir da atribuição da matrícula, sob pena de haver lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contra-ordenacional.
Sempre que o veículo objecto de isenção seja alienado, depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade de um ano, haverá lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício.
o beneficiário da isenção deve manter a sua residência permanente em território nacional por um período mínimo de 12 meses.
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Originalmente Colocado por NunoMCCII Ver PostSe fores jogador da bola podes ter os que quiseres!
Tenho aqui a viver ao pé de mim o Maniche e tem um Cayenne Turbo matricula espanhola, um Panamera Turbo matricula alemã e um Murcielago matricula inglesa e isto já há muitos meses...
O Simão ficou sem o carro (Continental GT(?)) e teve de matricular cá e pagar os respectivos impostos.
O Maniche que se cuide, pois está sujeito a ter esses carros apreendidos, pois como vai provar que tem residência oficial e actividade fora de Portugal? Dá uma biqueirada no agente de autoridade?
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Originalmente Colocado por MrsX Ver PostQuais os ónus a que se encontra sujeito o beneficiário da isenção?
O beneficiário da isenção do ISV não pode alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objecto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, a partir da atribuição da matrícula, sob pena de haver lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contra-ordenacional.
Sempre que o veículo objecto de isenção seja alienado, depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade de um ano, haverá lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício.
o beneficiário da isenção deve manter a sua residência permanente em território nacional por um período mínimo de 12 meses.
O meu sogro está na Alemanha com casa própria.Também tem casa própria aqui em Portugal.
Se ele trouxer o carro dele da Alemanha cá para Portugal não paga nada por trocar a matricula alemã pela portuguesa?
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Originalmente Colocado por Touguinha Ver PostEntão por exemplo:
O meu sogro está na Alemanha com casa própria.Também tem casa própria aqui em Portugal.
Se ele trouxer o carro dele da Alemanha cá para Portugal não paga nada por trocar a matricula alemã pela portuguesa?
Se vier definitivamente, e só nesse caso paga +- 500€ por 1 SÓ carro.
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