Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Pagamento de multa de estacionamento

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Pagamento de multa de estacionamento

    Boas noites..

    Há 3 semanas recebi uma carta para pagar uma multa de estacionamento de 60€. A contra-ordenação foi em Setembro e só chegou agora. Na altura não me puseram nenhum ticket no carro, por isso não dá para adiar mais o pagamento da multa, porque senão irá para tribunal. (A carta é daquelas grandes que são emitidas por um Ministério qualquer)

    Acontece que perdi a carta.. Será que já passou o prazo limite de pagamento? Onde posso saber a referência para pagar?

    Obrigado

    #2
    Originalmente Colocado por futuro Ver Post
    Boas noites..

    Há 3 semanas recebi uma carta para pagar uma multa de estacionamento de 60€. A contra-ordenação foi em Setembro e só chegou agora. Na altura não me puseram nenhum ticket no carro, por isso não dá para adiar mais o pagamento da multa, porque senão irá para tribunal. (A carta é daquelas grandes que são emitidas por um Ministério qualquer)

    Acontece que perdi a carta.. Será que já passou o prazo limite de pagamento? Onde posso saber a referência para pagar?

    Obrigado

    Retirado do site da ANSR:

    27. Actuação no caso de deixar passar o prazo para pagamento voluntário da coima ou o prazo estipulado na decisão condenatória
    No caso do processo ainda não ter sido remetido para o Tribunal competente a fim da coima ser executada judicialmente, pode o arguido contactar, por correio, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena ou dirigir-se ao Governo Civil da sua área de residência, identificando adequadamente o processo de contra-ordenação, e solicitar a emissão de 2.ª via do documento de pagamento, com o qual deverá proceder ao pagamento da coima e das custas processuais.
    Caso o infractor pretenda que a 2.ª via do documento de pagamento seja enviada via postal deve ainda entregar/remeter envelope selado e a si endereçado.
    Se o processo já tiver sido remetido a tribunal para execução, o arguido deverá dirigir-se à secretaria daquele questionando como é que, neste caso, poderá por termo à execução. Nestes casos a entidade administrativa só deverá emitir 2.ª via de documento para pagamento da coima e das custas processuais mediante apresentação da competente autorização emitida pelo Tribunal.

    Comentário

    AD fim dos posts Desktop

    Collapse

    Ad Fim dos Posts Mobile

    Collapse
    Working...
    X