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Duvida sobre pagamento de multa em prestações

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    Duvida sobre pagamento de multa em prestações

    Boas,

    tenho aqui uma duvida, e já procurei bastante pela net e não encontrei nada que me esclarecesse isto.

    É o seguinte, tenho uma multa de 250€ que quero pagar em prestações e para tal o sr agente ficou-me com a carta e emitiu uma guia que pelo que vi tem 6 meses de validade, agora a questão é, sendo que já vi pessoal que fez o pedido para pagar em prestações e já vai um ano sem receber nada para pagar ainda, e mesmo que eventualmente demore menos e querendo eu pagar em 5 meses, como é que se procede em relação á carta que está apreendida e a guia caso esta expire durante o pagamento ou até antes sequer de eu a começar a pagar?

    Alguém com experiencia nisto?

    #2
    Originalmente Colocado por Frika Ver Post
    Boas,

    tenho aqui uma duvida, e já procurei bastante pela net e não encontrei nada que me esclarecesse isto.

    É o seguinte, tenho uma multa de 250€ que quero pagar em prestações e para tal o sr agente ficou-me com a carta e emitiu uma guia que pelo que vi tem 6 meses de validade, agora a questão é, sendo que já vi pessoal que fez o pedido para pagar em prestações e já vai um ano sem receber nada para pagar ainda, e mesmo que eventualmente demore menos e querendo eu pagar em 5 meses, como é que se procede em relação á carta que está apreendida e a guia caso esta expire durante o pagamento ou até antes sequer de eu a começar a pagar?

    Alguém com experiencia nisto?

    26. Pagamento da coima em prestações
    Se o valor mínimo da coima aplicável for superior a € 210,00 (2 UC) pode solicitar o pagamento da coima em prestações, não podendo o valor de cada uma das prestações ser inferior a € 50 e pelo período máximo de 12 meses.
    Esse pedido deve ser dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e enviado, por correio, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena, ou entregue no Governo Civil da área de residência do arguido.

    No requerimento deve o infractor identificar-se (nome, n.º do BI, do título de condução), bem como identificar correctamente o n.º do auto de contra-ordenação e fazer prova da sua insuficiência económica, nomeadamente através de atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência ou através de cópia da declaração de IRS ou cópias de comprovativos de despesas, etc.
    A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais, devendo proceder de imediato ao pagamento do montante em falta.
    O pagamento da coima em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal para execução.



    Em relação à validade da guia de substituição , ao chegar o seu terminus deve dirigir-se ao balcão do governo civil da área de residência onde , será renova a guia por igual período.

    De referir que essa guia apenas é válida em território nacional.

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