Viva!
Estou em vias de comprar um veículo muito peculiar, é uma carrinha funerária com 7 lugares.
Andei aqui a pedir simulações nas principais seguradoras e a maior parte não me deu qualquer problema e disse-me logo um preço e as condições.
Todavia há bocado falei com uma seguradora que me pediu mais e mais pormenores sobre a carrinha, e disse-me que era impossível fazer um seguro de uma carrinha funerária em meu nome, ou seja, teria que estar obrigatoriamente no nome de uma agência funerária. Assim como uma ambulância não pode estar no nome de um indivíduo mas de um hospital, ou um camião de combate ao fogo no nome de um quartel...
Disseram-me que se quisesse utilizar a carrinha para uso normal e pessoal teria que mudar-lhe o estatuto de Carrinha Funerária para ligeiro de mercadorias, o que poderia implicar a perda dos 7 lugares sentados para apenas 3, assim como remover o "tabuleiro" deslizante para transporte de caixões na traseira... E também tinha que a submeter a nova inspecção, falar com o IMTT e fazer um novo livrete.
A minha dúvida é se isto é de facto assim, ou se posso utilizar a carrinha normalmente, com o livrete como está... Para transporte de pessoas vivas
A carrinha em questão tem cerca de 25 anos...
Obrigado!
Estou em vias de comprar um veículo muito peculiar, é uma carrinha funerária com 7 lugares.
Andei aqui a pedir simulações nas principais seguradoras e a maior parte não me deu qualquer problema e disse-me logo um preço e as condições.
Todavia há bocado falei com uma seguradora que me pediu mais e mais pormenores sobre a carrinha, e disse-me que era impossível fazer um seguro de uma carrinha funerária em meu nome, ou seja, teria que estar obrigatoriamente no nome de uma agência funerária. Assim como uma ambulância não pode estar no nome de um indivíduo mas de um hospital, ou um camião de combate ao fogo no nome de um quartel...
Disseram-me que se quisesse utilizar a carrinha para uso normal e pessoal teria que mudar-lhe o estatuto de Carrinha Funerária para ligeiro de mercadorias, o que poderia implicar a perda dos 7 lugares sentados para apenas 3, assim como remover o "tabuleiro" deslizante para transporte de caixões na traseira... E também tinha que a submeter a nova inspecção, falar com o IMTT e fazer um novo livrete.
A minha dúvida é se isto é de facto assim, ou se posso utilizar a carrinha normalmente, com o livrete como está... Para transporte de pessoas vivas
A carrinha em questão tem cerca de 25 anos...
Obrigado!
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