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Devolução de transferência feita por engano para stand

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    Devolução de transferência feita por engano para stand

    Olá pessoal.
    Gostaria de obter umas opiniões, especialmente se houver alguém no fórum que trabalhe num stand de vendas de carros, sobre uma situação.

    Aconteceu que no final do ano, em Dezembro, efectuei uma transferência de um montante (o valor penso não ser relevante mas imaginemos, a título de exemplo, 1000€), por engano, para uma conta de um stand de vendas de automóveis.

    Acontece que após trocas de informações, pedidos de documentos do ordenante, para comprovarem que a minha conta de origem corresponde à pessoa que está a pedir a devolução do dinheiro de volta, dizem que geraram as notas de crédito para eu assinar e ficar tudo bem.

    E eu disse tudo bem, para ficar tudo registado, a contabilidade do stand toda ok, tudo direito, por mim concordo que fique tudo registado.

    Enviaram-me agora três documentos, correspondentes a:
    . Uma fatura de venda de um veículo, pelo valor de 1000€ (valor + IVA), referindo uma rubrica de "Adiantamento";
    . Uma nota de crédito da venda, com os mesmos valores, referindo como rubrica "Adiantamento";
    . Um recibo referente à fatura de venda inicial.

    E, claro, querem que assine estes documentos.
    Posso perceber que a empresa sendo um stand de automóveis faça a movimentação com os movimentos normais da sua actividade, a venda de veículos.

    No entanto faz-me confusão que para a devolução de uma transferência por engano (para a qual estão a inventar uma venda de um veículo, descriminação de valores com IVA, etc), se tenha de registar esta venda que não existiu.

    É certo que possivelmente (digo eu que não percebo nada de contabilidade e das contas de empresas) contabilisticamente é indiferente ter sido por engano ou não, mas não sendo referente a um negócio de venda não haveria outra forma de fazer o registro para devolverem o valor?
    Sem ser através de um movimento inventado de uma venda?

    Estarão a aproveitar para "aumentar" de alguma forma as vendas do ano?

    No fundo estou a perguntar se será prática comum esta forma de registar uma saída de dinheiro?
    Não haverá uma forma mais simples, de devolver o dinheiro?

    Mas não sendo uma venda, pode ser está a única forma?

    Obrigado desde já a quem puder dar alguma opinião.
    Editado pela última vez por Macavenco; 23 January 2023, 22:27.

    #2
    Deve ser um movimento de "engenharia financeira" para, no caso de haver uma auditoria, terem forma de justificar esse movimento, pois senão pode levantar suspeitas de que estivessem a ser transaccionados outros bens ou serviços que não relacionados com automóveis, que são os únicos que podem efectuar.

    Isto é uma simples opinião de leigo, posso estar a dizer uma grande asneira!

    Comentário


      #3
      Cheira a marosca.

      Comentário


        #4
        Marosca talvez não, quero acreditar que não, sendo um stand com algum volume de vendas, ou pelo menos, visibilidade.
        Vou mais pela parte da contabilidade.

        Mas fico na dúvida por se ter de registar uma venda, quando não existiu.


        Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
        Deve ser um movimento de "engenharia financeira" para, no caso de haver uma auditoria, terem forma de justificar esse movimento, pois senão pode levantar suspeitas de que estivessem a ser transaccionados outros bens ou serviços que não relacionados com automóveis, que são os únicos que podem efectuar.

        Isto é uma simples opinião de leigo, posso estar a dizer uma grande asneira!

        Imagino que poderá ter a ver com isso, ficar tudo registado e terem forma de justificar tudo legalmente.

        Mas não ocorreu uma venda.
        Isso é que me faz confusão.

        E de certo existem enganos que de certo podem ser justificados como isso mesmo, um engano.
        Ou será que não?
        Editado pela última vez por Macavenco; 23 January 2023, 22:24.

        Comentário


          #5
          A questão é: um auditor acredita nisso? Senão era tão fácil justificar transacções ilegítimas com um inocente "Ah, enganei-me!".

          Neste caso foi mesmo um engano, mas como provas que foi?

          Comentário


          • Macavenco
            Macavenco commented
            Editing a comment
            Claro, é como disse (devia ter colocado entre aspas), acredito que seja para ter tudo direito contabilisticamente.

            No entanto, está a ser criada uma venda que não existiu (apesar de existir a devolução do produto e respectivo acerto/devolução do dinheiro ao cliente).

          #6
          Alguma marosca! Eu não aceitava nada além da devolução!

          Comentário


            #7
            Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
            A questão é: um auditor acredita nisso? Senão era tão fácil justificar transacções ilegítimas com um inocente "Ah, enganei-me!".

            Neste caso foi mesmo um engano, mas como provas que foi?
            Achas? Da mesma forma que o dinheiro entrou na conta saiu! Pior era se entrasse ou saísse sem justificação

            Comentário


              #8
              A regularização tinha de ser feita por estorno bancário e não inventando uma transação que nunca existiu.

              Se houve um engano na conta creditada, porque não comunicaste esta situação ao teu banco?

              Tanto mais que o credor, sendo uma empresa, nunca poderia justificar esse movimento contabilístico.

              Comentário


                #9
                Falei com o banco na altura mas já tinha passado o prazo e já tinha de pagar uma comissão.

                Como tal pensei em não gastar mais dinheiro e ter a transferência devolvida.

                E desta forma não me parece que vá ter mais despesa, parece que será devolvida, apenas queria perceber se o método tem de ser assim, se é o normal ou pode haver outra forma, sem inventar algo.

                Já contactei o stand para explicar se tem de ser mesmo assim mas ainda não responderam.

                Comentário


                  #10
                  Mas és tu que deves ter a responsabilidade de reverter e corrigir o erro causado. Se tens de pagar uma comissão é o custo do teu erro.

                  O stand não pode contabilizar um crédito sem contrapartida contabilística. A fatura inventada, é um desenrascanso à boa maneira tuga.

                  Uma coisa é certa, nem o stand nem um particular, pode encaixar um movimento a crédito sem justificação para tal. O ordenante tem o direito de retificar o movimento.

                  Comentário


                    #11
                    Nada a opor a essa ideia.
                    Queria apenas perceber se é a prática comum.

                    Comentário


                      #12
                      Transferiste por engano ou transferiste como sinal (para um veículo) que por algum motivo foi devolvido?

                      Comentário


                      • Macavenco
                        Macavenco commented
                        Editing a comment
                        Foi mesmo engano. Tinha comprado um veículo uns meses antes mas era assunto já fechado.
                        Tinha o NIB do stand guardado e foi usado por engano.

                      #13
                      Julgo que o stand está a fazer bem.

                      Recebeu dinheiro: tem de emitir uma fatura para justificar essa entrada de dinheiro na conta.

                      Vai devolver: faz nota de crédito ao cliente.

                      O recibo é a liquidação da fatura com a dita nota de crédito.

                      Pelo menos é a prática que tenho visto, se pode ser feita se outra forma não faço ideia.

                      Comentário


                        #14
                        Agora é tarde. Ou vais preso ou, mais provável, vais ser secretário de estado, mas tens que responder às 32 perguntas! É a vida!

                        Comentário


                          #15
                          Há aqui dois pontos importantes:

                          -A questão da transferência ter sido realizada em 2022 mas só foi devolvida em 2023, logo terá que ser tida em consideração pela contabilidade em 2022.

                          -A procedimento administrativo do stand, que pode ter considerado a transferência como um sinal / adiantamento, ainda para mais por ser proveniente de um nib de alguém que já lá adquiriu viatura(s) anteriormente, e emitido a respectiva factura de adiantamento aquando do recebimento (que é o procedimento correcto). Após emitida essa factura, se entretanto a acção correctiva só ocorre em 2023 e já não houver hipótese de anular a factura, a única solução para a resolver a questão de forma legal é efetivamente a emissão da nota de crédito, que deve ser assinada e devolvida.


                          Os pormenores têm muita importância aqui, especialmente a linha temporal.


                          Neste caso específico, num ano em que os stands de automóveis usados venderam como lixo, não vejo como é que poderiam beneficiar ao facturar mais 1000€, antes pelo contrário, que em condições normais resultará em mais IRC para pagar.

                          Comentário


                            #16
                            Obrigado.
                            Realmente parece estar tudo certo, só achei estranho estar-se a criar um tipo de movimento que não existiu, pensava que poderia ser feito com outro tipo de movimentação.

                            ​​​​Queria tentar confirmar isso.

                            Comentário


                              #17
                              Quase certamente será para justificarem a entrada e saída do valor. Vê lá se não se enquadra neste ambito: Depósitos acima de 5000 euros obrigam a identificação (dn.pt)

                              Comentário


                              • Macavenco
                                Macavenco commented
                                Editing a comment
                                Em termos de valores penso que não, deve ser mesmo questão contabilística para as contas da empresa.

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