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Ultrapassar pela direita em AE - Perigo !

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    citação:Originalmente colocada por pintox

    Tem me acontecido com muita frequencia na nova A42 esta situação e por vezes tenho mesmo que os passar pela direita, pois a sua inclinação é acentuada e apesar das 3 faixas o pessoal insiste em circular na faixa do meio,no entanto já fui alertado por um GNR que posso ser multado por esta "manobra perigosa"!
    Quem tem razão afinal?
    Ficava muito, muito lixado se fosse multado por passar um caramelo que vai a passear-se no seu carrito a 60/Kmh na faixa do meio e que insiste em não se encostar a direita, apesar da respectiva faixa se encontrar livre.

    Mas como já referi na nova A42 devido á sua forte inclinação os carros menos potentes arrastam-se nas faixas do meio e nunca aparece um raio dum carro da BT para punir estes artolas, e só os vejo a controlar a velocidade na rotunda de Alfena.

    Comentário


      citação:Originalmente colocada por nfh

      citação:Originalmente colocada por xicos perto

      Uma ultrapassagem é considerada como tal, qdo temos que fazer um desvio do carro que nos precede.
      Um exemplo:

      A situação A é considerada uma ultrapassagem, na situação B não.
      Poderia ainda haver uma situação C, no caso de o condutor da viatura simbolizada com rectangulo verde fazer o desvio pela direita e regressar a esquerda, que tambem seria considerada uma ultrapassgem.

      Mas, claro que como andamos centenas nas estrada e nem todos tem a mesma maneira de ver as coisas, o ideal é olhar sempre e varias vezes para os espelhos e jogar a defesa, é preferivel não mudar de faixa de rodagem do que arriscar um choque, o que é exactamente o contrario do que se vê por essas estradas fora.
      Mtas vezes vamos perto do carro da frente em trafego compacto e mesmo assim de vez em quando aparece alguem que se mete, isso é arriscar uma batidela por trás.
      Mais uma conclusão destas ... então quer dizer que se numa prova de Fórmula 1 o carro A passar para a frente do carro B numa recta sem que o A viesse colado atrás do B, na mesma linha imaginária, então nunca seria uma ultrapassagem... mas a verdade é que a ultrapassagem ("passar além de; transpor; exceder os limites de; passar para a frente do veículo, pessoa, etc. que se desloca no mesmo sentido.") está lá.


      O que acontece é que no teu croqui existem duas infracções: a do veículo vermelho que não circula à esquerda (e que numa AE é considerada uma infracção grave, salvo erro) e o marmanjo do veículo verde que ultrapassa pela direita.
      [8][8][8]

      Na situação B não é considerado ultrapassagem... nunca ouvis-te falar em pluralidade das vias???

      Digo-te que se eu fosse o veículo verde e levasse mais velocidade em relação ao vermelho... seguia normalmente a minha via! Não é ultrapassagem!

      E os espelhos não servem para retirar pontos negros e borbulhas nem mesmo para refazer a maquilhagem...

      Comentário


        pluralidade de vias é só em cidade, e quando as vias dão para destinos diferentes... por isso pára de insultar as pessoas e aprende alguma coisa.

        Comentário


          Ainda ontem ia um molengão na esquerda, meti-me atrás com máximos, lá se arrumou e depois ainda meteu-me máximos também como se tivesse ficado muito ofendido!... Mas como o meu avô diz a velocidade é que mata..

          Comentário


            citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

            pluralidade de vias é só em cidade, e quando as vias dão para destinos diferentes... por isso pára de insultar as pessoas e aprende alguma coisa.
            Mas alguém ficou ofendido com o que o CJSR disse? Ele apenas utilizou o mesmo tipo de resposta que você costuma utilizar...

            Comentário


              Logo na minha primeira intervenção neste tópico sou acusado fazer insultos! Que eu saiba não insultei ninguém...

              Acho que se verifica pluralidade de vias sempre que se verifica mais que uma via na estrada para o mesmo sentido... independentemente de se verificar que as mesmas tem destinos diferentes... não me recordo de ver no código da estrada que pluralidade de vias é unica e exclusivamente para cidades...

              Comentário


                Como moderador quero alertar que pessoas amigas-conhecidas de um user deste fórum tiveram um acidente com um MORTO e feridos.


                Como user isto já é uma discussão VELHA.
                Ignoram o Código e revelam incompreensão de textos escritos.

                Artigo 42.º
                Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
                Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de
                uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado
                ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código

                Os referidos artigos:

                Artigo 14.º
                Pluralidade de vias de trânsito
                1 Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito,
                este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto,
                utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou
                mudar de direcção.
                2 [u]Dentro das localidades</u>, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais
                conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra,
                depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção,
                ultrapassar, parar ou estacionar.
                3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                60 a 300 euros.

                Artigo 15.º
                Trânsito em filas paralelas
                1 Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os
                veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de
                rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um
                dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da
                respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou
                estacionar.
                2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
                600 euros.


                Comentário


                  http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/codi...rapassagens%22

                  Comentário


                    citação:Originalmente colocada por jcpr



                    Sabe... eu também já o fiz, e a mais que um instrutor, e ainda a alguns agentes da autoridade. Contudo, as respostas foram em sentidos diversos, mesmo entre agentes. Aliás, os próprios agentes a fazem, quando "passeiam" nas nossas AE's.

                    O problema é... quem está correcto?

                    Está a dizer-me que conhece o código de cor? Parabéns... acho que é a primeira.
                    Mas entre conhecê-lo de cor e praticá-lo vai uma diferença.

                    Quanto à sugestão estamos cá é para ajudar.

                    Já agora permita-me expandir a sua sugestão de formação para acções de formação cívica. Muito boa gente precisa dela.;)
                    Se reparar, sugeri-lhe que questionasse um [u]bom</u> instrutor! Não me surpreende que alguns afirmem que esse procedimento está correcto. Quanto aos agentes de autoridade, ao ler relatos de situações de ameaça de aplicação de coima por indivíduos conduzirem com as luzes de cruzamento ligadas ou ultrapassarem na presença de uma linha longitudinal contínua (sem a pisar ou transpor)... Deixam muito a desejar! [xx(]

                    citação:AUTO-ESTRADAS

                    Um mau hábito de muitos portugueses é ultrapassar pela direita em plena auto-estrada, contornando aqueles que insistem em "passear-se" pela faixa do meio. Só que agora quem arriscar uma ultrapassagem pela direita será punido com uma coima que pode variar entre os 250 euros e os 1250 euros.

                    Também a velocidade mínima para circulação nas auto-estradas deverá ser ampliada para os 50 km/h. A circulação na autoestrada a uma velocidade inferior deverá ser punida com coima de 300 euros.


                    Quer dizer que os "empatas" que circulam abaixo da velocidade média nas AE's à esquerda e ao centro continuam a ser permitidos, e quem paga é quem desespera atrás deles e depois tem de passar pela direita à falta de alternativa. Nunca vi ninguém a ser mandado parar pelas brigadas "supersónicas" nos BMWs e Subarus por conduzir tipo "empata", mas já os vi a mandar encostar por TEREM de passar pela direita...

                    Mais do mesmo. Bonito, sim senhor !!!
                    http://www.bolsatotal.com/showthread.php?t=11733



                    citação:


                    Infracções de trânsito
                    deputados perdoados




                    (...)


                    FEZ ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA

                    O comandante-geral da GNR relevou, a título excepcional, a infracção que o deputado do Partido Social Democrata por Aveiro, Castro de Almeida, praticou a 27 de Janeiro de 2001, junto ao quilómetro 86,5 da A1, perto de Santarém. O político foi detectado a ultrapassar pela direita. Tal como o seu colega de partido, Castro de Almeida esteve, durante todo o dia, incontactável.
                    in [u]Correio da Manhã</u>, 2005-06-23 - 13:00:00


                    Não sei qual a surpresa de estar à-vontade com o Código da Estrada, pelo que já vi aqui, há vários foristas na mesma situação, como é caso do Luís, entre outros.
                    Quanto ao colocar em prática a teoria... Pessoalmente, não tenho qualquer problema. Não digo com isto que não tenha errado ou não o volte a fazer, mas estou certa de que ultrapassar pela direita não consta nas minhas falhas. [8D]




                    Mais opiniões relativas a este tema, encontram-se no tópico "Ultrapassagem pela direita ....":
                    http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=86486

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