Boa tarde.
Tenho 1 Punto velhote de 99 para o puto e troquei o Odometro (é o Punto S nem manómetro da temperatura tinha).
Este novo tem menos 20.000kms
Fui à inspeção e o inspector embirrou que tinha de ter uma fatura ou uma declaração de uma oficina a atestar a troca.
Disse-lhe que não tinha, que me tinham dado (é a verdade) de um carro que ia para abate e troquei eu próprio e disse-lhe para meter na ficha.
Teimou que assim o carro não pode passar e chumbou.
Estive a ver alguma legislação :
Deliberação n.º 723/2020
https://dre.pt/dre/detalhe/deliberac...2020-137125502
"Nas inspeções periódicas aos veículos previstos no Anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, com a última redação em vigor, aplicam-se os procedimentos para as observações e verificações constantes do Anexo II do referido diploma, com a classificação de deficiências fixada nos quadros anexos à presente deliberação."
(...)
19 - Sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção - Quilometragem com alteração -, mantendo-se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes.
20 - No caso de o utente justificar a alteração referida no número anterior através da apresentação de documento emitido por entidade com competência para o efeito, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção - Alteração da quilometragem justificada - mantendo-se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes, sendo arquivado no processo da inspeção o documento apresentado."
Encontrei ainda isto:
https://noticias.automoveis-online.c...ao-automovel/:
"
Tendo em vista harmonizar a atuação dos centros de inspeção nesta matéria, esclarece-se o seguinte:
1 – A atribuição de deficiência por alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros) em relação a uma inspeção anterior, prevista nos pontos 7.11.1 e 7.11.2 da tabela anexa à Deliberação n.º723/2020, é assinalada desde que não seja apresentada justificação para a sua alteração.
2 – Sempre que seja constatada alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros) e a mesma não esteja devidamente justificada, terá de ser inscrita na ficha de inspeção, no campo observações: “Quilometragem com alteração”.
3 – Consideram-se como justificações aceitáveis as que advenham de:
a) Ciclos curtos dos odómetros (ex.: 100.000kms, 300.000kms, outros);
b) Troca de odómetro por avaria com declaração de responsabilidade de “oficina de reparação devidamente identificada”, datada e com a referência do número de quilómetros a que foi efetuada a substituição;
c) Erro de leitura ou de registo em inspeção anterior, justificado pelo CITV que realizou aquela inspeção, em documento a arquivar no processo da inspeção agora realizada;
d) Anotação da alteração no Certificado de Matrícula do veículo.
4 – A justificação da alteração do número de quilómetros constante do ódometro é efetuada nos termos do n.º 20 da Deliberação nº 723/2020, sendo inscrita na ficha de inspeção, no campo observações, uma das seguintes anotações consoante o caso:
i. Alteração de quilometragem justificada – fim de ciclo do odómetro aos ….km’s;
ii. Alteração de quilometragem justificada – troca de odómetro aos ….km’s;
iii. Alteração de quilometragem justificada – erro de leitura/registo;
iv. Alteração de quilometragem justificada – Certificado de Matricula.
5 – A anotação referida no número anterior, mantém-se em todas as inspeções subsequentes."
Estará o sr. a ser marreta/desconhecimento ou é impressão minha?
Obrigado.
Tenho 1 Punto velhote de 99 para o puto e troquei o Odometro (é o Punto S nem manómetro da temperatura tinha).
Este novo tem menos 20.000kms
Fui à inspeção e o inspector embirrou que tinha de ter uma fatura ou uma declaração de uma oficina a atestar a troca.
Disse-lhe que não tinha, que me tinham dado (é a verdade) de um carro que ia para abate e troquei eu próprio e disse-lhe para meter na ficha.
Teimou que assim o carro não pode passar e chumbou.
Estive a ver alguma legislação :
Deliberação n.º 723/2020
https://dre.pt/dre/detalhe/deliberac...2020-137125502
"Nas inspeções periódicas aos veículos previstos no Anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, com a última redação em vigor, aplicam-se os procedimentos para as observações e verificações constantes do Anexo II do referido diploma, com a classificação de deficiências fixada nos quadros anexos à presente deliberação."
(...)
19 - Sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção - Quilometragem com alteração -, mantendo-se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes.
20 - No caso de o utente justificar a alteração referida no número anterior através da apresentação de documento emitido por entidade com competência para o efeito, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção - Alteração da quilometragem justificada - mantendo-se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes, sendo arquivado no processo da inspeção o documento apresentado."
Encontrei ainda isto:
https://noticias.automoveis-online.c...ao-automovel/:
"
Tendo em vista harmonizar a atuação dos centros de inspeção nesta matéria, esclarece-se o seguinte:
1 – A atribuição de deficiência por alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros) em relação a uma inspeção anterior, prevista nos pontos 7.11.1 e 7.11.2 da tabela anexa à Deliberação n.º723/2020, é assinalada desde que não seja apresentada justificação para a sua alteração.
2 – Sempre que seja constatada alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros) e a mesma não esteja devidamente justificada, terá de ser inscrita na ficha de inspeção, no campo observações: “Quilometragem com alteração”.
3 – Consideram-se como justificações aceitáveis as que advenham de:
a) Ciclos curtos dos odómetros (ex.: 100.000kms, 300.000kms, outros);
b) Troca de odómetro por avaria com declaração de responsabilidade de “oficina de reparação devidamente identificada”, datada e com a referência do número de quilómetros a que foi efetuada a substituição;
c) Erro de leitura ou de registo em inspeção anterior, justificado pelo CITV que realizou aquela inspeção, em documento a arquivar no processo da inspeção agora realizada;
d) Anotação da alteração no Certificado de Matrícula do veículo.
4 – A justificação da alteração do número de quilómetros constante do ódometro é efetuada nos termos do n.º 20 da Deliberação nº 723/2020, sendo inscrita na ficha de inspeção, no campo observações, uma das seguintes anotações consoante o caso:
i. Alteração de quilometragem justificada – fim de ciclo do odómetro aos ….km’s;
ii. Alteração de quilometragem justificada – troca de odómetro aos ….km’s;
iii. Alteração de quilometragem justificada – erro de leitura/registo;
iv. Alteração de quilometragem justificada – Certificado de Matricula.
5 – A anotação referida no número anterior, mantém-se em todas as inspeções subsequentes."
Estará o sr. a ser marreta/desconhecimento ou é impressão minha?
Obrigado.
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