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Tubo Queda de águas pluviais entupido - Responsabilidade dos danos

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    Tubo Queda de águas pluviais entupido - Responsabilidade dos danos

    Ora bem. Aqui no prédio entupiu um tubo de queda de águas pluviais. A caleira começou a encher e os caudais entraram para dentro do sotão e começaram a infiltrar pela laje de cobertura da apartamenta de cima. Existem danos no tecto e alegadamente numa cómoda e numa colcha.

    Factos:

    As telhas e telas estão todas boas. As caleiras costumam ser limpas mais do que uma vez por ano, porque temos um problema de acumulação excessiva de pombos na zona, para o qual a autarquia foi alertada várias vezes, mas nada faz.

    Assim que soube do ocorrido o condominio procedeu logo ao desentupimento do tubo e inclusive fez uma descarga de emergência (trop plein) a correr para fora para evitar que a situação se repita.

    Os proprietários da fracção afetada, bastante incumpridores em relação às quotas, não querem acionar o seguro porque acham que o condominio deve pagar todos os estragos.

    Na web há um miríade de casos, mas uma confusão de sentenças. Algumas sentenças dizem que o condominio deve pagar, mas porque não fez a conservação. Ora aqui a limpeza de algerozes é sempre feita, mais do que uma vez ao ano.

    Outros dizem que deve pagar o tecto, mas não o recheio.

    Em que ficamos? A quem puder ajudar no esclarecimento, agradeço.

    #2
    O tubo é responsabilidade do condomínio e deverá o condomínio a suportar todos os danos. Tanto na casa como no recheio.

    O que podem fazer é activar o seguro das partes comuns para pagar os danos, alegando isso mesmo, que houve manutenção e que foi uma situação isolada.

    Comentário


      #3
      1) Se o tubo de descarga das águas pluviais estava entupido por qualquer motivo a responsabilidade dos danos da fracção e conteúdos será da responsabilidade do condomínio.

      2) Contudo e se tal entupimento se deveu a um excesso e anormal de águas pluviais ( a ser comprovado eventualmente pelo Instituto meteorologia) é passível de ser accionado o respectivo seguro e consequente pagamento dos danos.

      3) apesar de haver muitos mediadores a "impingirem" seguro de partes comuns e muitas seguradoras o aceitarem não é correcta haver esta designação. Deverá ser mais exactamente considerado com seguro de edificio que funcionará como e por deficiência de capital seguro.
      Quando se faz um seguro de uma fracção deve ser incluído no valor a segurar o valor correspondente às partes comuns que competem a essa fracção (quando se compra uma fracção também se está a comprar a parte comum correspondente!) pelo que e se todos os condóminos têm seguro, todos eles devem fazer participação às respectivas seguradora indicando os danos reclamados pelo lesado.
      Seria bom haver um seguro da totalidade do prédio em nome da administração pois facilitava estes casos​.

      Nota: E pela descrição os danos não foram em partes comuns mas numa fracção
      Editado pela última vez por Snake1; 09 December 2022, 17:48.

      Comentário


        #4
        Pombos e caleiras é um clássico, infelizmente

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Snake1 Ver Post
          1) Se o tubo de descarga das águas pluviais estava entupido por qualquer motivo a responsabilidade dos danos da fracção e conteúdos será da responsabilidade do condomínio.

          2) Contudo e se tal entupimento se deveu a um excesso e anormal de águas pluviais ( a ser comprovado eventualmente pelo Instituto meteorologia) é passível de ser accionado o respectivo seguro e consequente pagamento dos danos.

          3) apesar de haver muitos mediadores a "impingirem" seguro de partes comuns e muitas seguradoras o aceitarem não é correcta haver esta designação. Deverá ser mais exactamente considerado com seguro de edificio que funcionará como e por deficiência de capital seguro.
          Quando se faz um seguro de uma fracção deve ser incluído no valor a segurar o valor correspondente às partes comuns que competem a essa fracção (quando se compra uma fracção também se está a comprar a parte comum correspondente!) pelo que e se todos os condóminos têm seguro, todos eles devem fazer participação às respectivas seguradora indicando os danos reclamados pelo lesado.
          Seria bom haver um seguro da totalidade do prédio em nome da administração pois facilitava estes casos​.

          Nota: E pela descrição os danos não foram em partes comuns mas numa fracção
          Se o seguro de cada fração cobre também as partes comuns que lhe dizem respeito, o que cobre o seguro do edifício?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post

            Se o seguro de cada fração cobre também as partes comuns que lhe dizem respeito, o que cobre o seguro do edifício?
            O seguro de um edificio ( capital seguro) deverá ser a soma dos valores de todas as fracções (que já inclui os valores de todas as partes comuns que correspondem a cada uma destas)
            Já agora o capital seguro deve ter uma indexação automática anual
            Editado pela última vez por Snake1; 10 December 2022, 10:50.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Snake1 Ver Post

              O seguro de um edificio ( capital seguro) deverá ser a soma dos valores de todas as fracções (que já inclui os valores de todas as partes comuns que correspondem a cada uma destas)
              Já agora o capital seguro deve ter uma indexação automática anual
              Então, se bem percebo, num edifício em que cada fração possui seguro, não faz sentido haver um seguro do edifício ou sequer um seguro dito "de partes comuns"? É isso.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post

                Então, se bem percebo, num edifício em que cada fração possui seguro, não faz sentido haver um seguro do edifício ou sequer um seguro dito "de partes comuns"? É isso.
                Correcto e afirmativo!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post

                  Então, se bem percebo, num edifício em que cada fração possui seguro, não faz sentido haver um seguro do edifício ou sequer um seguro dito "de partes comuns"? É isso.
                  Só dá jeito haver um seguro do "condomínio" para uma facilidade de actuação.
                  Já que não haverndo, tem de ser cada condómino a activar individualmente o seu seguro.

                  Comentário


                    #10
                    Sendo o seguro obrigatório, para as fracções, apenas de incêndio. Essas apólices cobririam o tipo de danos a que se refere o criador do tópico?

                    Ou estamos a acreditar que todas as fracções têm um multirriscos habitação? Ou o condomínio "obriga" a que todos tenham multirriscos habitação?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                      Sendo o seguro obrigatório, para as fracções, apenas de incêndio. Essas apólices cobririam o tipo de danos a que se refere o criador do tópico?

                      Ou estamos a acreditar que todas as fracções têm um multirriscos habitação? Ou o condomínio "obriga" a que todos tenham multirriscos habitação?
                      De facto o único seguro obrigat´rio é o de incêndio.
                      Mas quem não quiser fazer o de multirriscos atrever-me-ia a dizer que é burro ou marreta, pois este fica quase pelo mesmo preço do outro que tem uma série de coberturas e claro o incêndio incluido

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post

                        Só dá jeito haver um seguro do "condomínio" para uma facilidade de actuação.
                        Já que não haverndo, tem de ser cada condómino a activar individualmente o seu seguro.
                        Mas assim está-se a pagar os mesmos bens duas vezes (partes comuns).
                        Eventualmente daria jeito em caso de insuficiência de capital destas

                        Comentário


                          #13
                          Ora bem. Obrigado a todos pelas respostas.

                          Mais alguns dados:

                          Os seguros obrigatórios são os de incêndio. Eu tenho multiriscos. Tenho sérias dúvidas que os proprietários da fracção afetada o tenham, pelo que vou expor mais abaixo.

                          Noutras situações anteriores e com outros condóminos, em que apareceram casos de infiltração por telhas partida ou telas rotas, o condominio assumiu a reparação das telhas e telas e os condóminos repararam o interior com os seus seguros.

                          O condómino agora afetado é só o maior devedor do condominio. No final do ano passado devia 18 meses de condominio, tendo passado um cheque pré-datado para final de Março de 2022. Este ano os pagamentos também não ocorreram nas datas devidas. O que não invalidou qua a personagem se apresentasse com carro novo de 30.000€ em Janeiro. Portanto não paga porque não quer pagar. Demonstra uma falta de respeito por todos os outros condóminos.

                          Nos ultimos 5 anos nunca teve os pagamentos em dia.

                          Mas quando é para pedir ou para fazer queixa de outros condóminos já não tem qualquer problema.

                          Pesquisando temos resultados díspares, desde que o condominio tem de pagar tudo até uma situação mista:

                          "O acórdão da Relação do Porto de 1/4/1993, considerou que “ a obrigação do condomínio de concorrer para os encargos de conservação e fruição do edifício e a obrigação do condomínio de reparar os danos causados numa fracção autónoma por infiltrações de água provenientes de uma parte comum do prédio não dimanam do contrato, mas da natureza real da propriedade horizontal”.

                          Mas já o acórdão da relação de Lisboa de 29/6/1989 considerou que “não são imputáveis à administração danos individuais provocados por infiltrações de águas pluviais, desde que se prove que o administrador não tinha conhecimento da possibilidade de tal infiltração”.

                          A nossa posição é a de que o condomínio deve suportar os encargos com a reparação da fracção individual (por exemplo, pintura), mas já não os prejuízos no mobiliário."

                          http://blogues.publico.pt/consultori...guas-da-chuva/


                          Ou situações em que as indemnizações são reduzidas, precisamente pela falta de pagamento atempado das cotas pelo atigo 570º do CC:

                          I- O condomínio, vinculado que está ao dever de vigiar, manter, conservar e reparar as partes comuns do edifício, reunidos que estejam os pressupostos legais da responsabilidade civil, está obrigado a indemnizar o condómino dos danos que lhe sobrevierem como consequência direta da sua omissão, ilícita e culposa, de tais deveres.

                          II- Não obstante, comprovado que seja que este condómino lesado não cumpre atempadamente com as suas obrigações de pagamento das quotas mensais de condomínio que lhe são devidas, mormente para fazer face a obras de reparação das partes comuns anteriormente aprovadas, criando assim ao próprio condomínio dificuldades acrescidas na disponibilização de meios financeiros para a realização das mesmas obras, aquele dever de indemnização do condomínio deverá ser reduzido por “culpa do lesado” (art. 570º, n.º 1, do C. Civil).

                          https://jurisprudencia.pt/acordao/186820/

                          E porque não há ninguém que consiga avaliar a mobilia (1 cómoda). Não somos peritos e não vamos pagar o que os lesados quiserem só porque sim.


                          Pessoalmente não lhes pagava nada. Os caloteiros não merecem.

                          Como administrador vou propor um acordo em que o condominio paga o teto e eles que paguem a cómoda.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Snake1 Ver Post

                            Mas assim está-se a pagar os mesmos bens duas vezes (partes comuns).
                            Eventualmente daria jeito em caso de insuficiência de capital destas
                            Além disso penso que há um princípio na "indústria" de seguros que diz que não se pode segurar o mesmo bem para as mesmas coberturas duas vezes.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post

                              Além disso penso que há um princípio na "indústria" de seguros que diz que não se pode segurar o mesmo bem para as mesmas coberturas duas vezes.
                              Podes segurar sem problemas e em caso de sinistro accionar uma ou ambas as apólices. Mas deverás informar ambas as seguradoras da existência de outra apólice.

                              Mas é um facto que as seguradoras não se sentem muito confortáveis na generalidade dos casos. Faz lembrar o caso da outra que fez 5 apólices MRH, sem informar as congéneres, simulou um incêndio em casa e accionou as 5 apólices em separado.
                              Editado pela última vez por Ruie34; 12 December 2022, 11:19.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                                Ora bem. Obrigado a todos pelas respostas.

                                Mais alguns dados:

                                Os seguros obrigatórios são os de incêndio. Eu tenho multiriscos. Tenho sérias dúvidas que os proprietários da fracção afetada o tenham, pelo que vou expor mais abaixo.

                                Noutras situações anteriores e com outros condóminos, em que apareceram casos de infiltração por telhas partida ou telas rotas, o condominio assumiu a reparação das telhas e telas e os condóminos repararam o interior com os seus seguros.

                                O condómino agora afetado é só o maior devedor do condominio. No final do ano passado devia 18 meses de condominio, tendo passado um cheque pré-datado para final de Março de 2022. Este ano os pagamentos também não ocorreram nas datas devidas. O que não invalidou qua a personagem se apresentasse com carro novo de 30.000€ em Janeiro. Portanto não paga porque não quer pagar. Demonstra uma falta de respeito por todos os outros condóminos.

                                Nos ultimos 5 anos nunca teve os pagamentos em dia.

                                Mas quando é para pedir ou para fazer queixa de outros condóminos já não tem qualquer problema.

                                Pesquisando temos resultados díspares, desde que o condominio tem de pagar tudo até uma situação mista:

                                "O acórdão da Relação do Porto de 1/4/1993, considerou que “ a obrigação do condomínio de concorrer para os encargos de conservação e fruição do edifício e a obrigação do condomínio de reparar os danos causados numa fracção autónoma por infiltrações de água provenientes de uma parte comum do prédio não dimanam do contrato, mas da natureza real da propriedade horizontal”.

                                Mas já o acórdão da relação de Lisboa de 29/6/1989 considerou que “não são imputáveis à administração danos individuais provocados por infiltrações de águas pluviais, desde que se prove que o administrador não tinha conhecimento da possibilidade de tal infiltração”.

                                A nossa posição é a de que o condomínio deve suportar os encargos com a reparação da fracção individual (por exemplo, pintura), mas já não os prejuízos no mobiliário."

                                http://blogues.publico.pt/consultori...guas-da-chuva/


                                Ou situações em que as indemnizações são reduzidas, precisamente pela falta de pagamento atempado das cotas pelo atigo 570º do CC:

                                I- O condomínio, vinculado que está ao dever de vigiar, manter, conservar e reparar as partes comuns do edifício, reunidos que estejam os pressupostos legais da responsabilidade civil, está obrigado a indemnizar o condómino dos danos que lhe sobrevierem como consequência direta da sua omissão, ilícita e culposa, de tais deveres.

                                II- Não obstante, comprovado que seja que este condómino lesado não cumpre atempadamente com as suas obrigações de pagamento das quotas mensais de condomínio que lhe são devidas, mormente para fazer face a obras de reparação das partes comuns anteriormente aprovadas, criando assim ao próprio condomínio dificuldades acrescidas na disponibilização de meios financeiros para a realização das mesmas obras, aquele dever de indemnização do condomínio deverá ser reduzido por “culpa do lesado” (art. 570º, n.º 1, do C. Civil).

                                https://jurisprudencia.pt/acordao/186820/

                                E porque não há ninguém que consiga avaliar a mobilia (1 cómoda). Não somos peritos e não vamos pagar o que os lesados quiserem só porque sim.


                                Pessoalmente não lhes pagava nada. Os caloteiros não merecem.

                                Como administrador vou propor um acordo em que o condominio paga o teto e eles que paguem a cómoda.
                                Estás-te a focar demasiado no histórico da pessoa que vive nesse apartamento e não no problema em si... No meu entendimento é responsabilidade do condomínio e têm de pagar os estragos causados, tudo o resto é secundário para este caso e deve ser resolvido à parte..

                                Comentário


                                  #17
                                  Acabei de apurar que o condómino lesado este ano ainda não pagou nenhuma mensalidade. Deve todo o ano de 2022.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Tjqueiroz Ver Post

                                    Estás-te a focar demasiado no histórico da pessoa que vive nesse apartamento e não no problema em si... No meu entendimento é responsabilidade do condomínio e têm de pagar os estragos causados, tudo o resto é secundário para este caso e deve ser resolvido à parte..
                                    O condominio tem responsabilidade. Mas o condómino não cumpre as suas obrigações e aparentemente de forma propositada.

                                    Por alguma razão existe o tal artigo 570º e já foi aplicado em casos destes.

                                    Comentário


                                      #19
                                      a culpa é do aquecimento global.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                                        Acabei de apurar que o condómino lesado este ano ainda não pagou nenhuma mensalidade. Deve todo o ano de 2022.
                                        Encontro de contas com as dívidas????
                                        E ele que assine um documento "...totalmente ressarcido dos danos verificados e reclamados"

                                        Comentário


                                          #21
                                          1º Accionar o seguro MR das partes comuns de todos os condóminos.
                                          2º Resolver a questão da dívida. Aqui no prédio tivemos (temos ainda) um caso semelhante. Várias mostras de enriquecimento e quotas do condomínio, nem vê-las. Instaurou-se um processo (totalmente pago por esse condómino, a somar às quotas em dívida) e em menos de nada já estávamos a receber 500€/mês de 2 penhoras (uma em cada ordenado do casal). Problema resolvido, da pior forma para o condómino, digo eu. Agora está outra vez a formar outro "bolo" e vai levar com a mesma solução. Há pessoal que não aprende nem quer, mas tudo se resolve.

                                          Comentário


                                          • mpereira
                                            mpereira commented
                                            Editing a comment
                                            Totalmente de acordo. são 2 eventos que devem ser tratados em separado. A dívida era "para ontem" mas se o tipo meteu o cheque pré-datado, digo eu que terá sido com o acordo da administração? e tem que ficar escrito em ata esse plano de pagamentos, caso contrário não vale nada.

                                          #22
                                          Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                                          Acabei de apurar que o condómino lesado este ano ainda não pagou nenhuma mensalidade. Deve todo o ano de 2022.
                                          Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

                                          O condomínio deve agilizar para a colecta das dividas num processo independente. Já o deveria ter feito.
                                          Quando vivi num dos apartamentos, tive uma infiltração pela fachada, tudo pago pelo condomínio, incluindo obras dentro de casa.

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                                            #23
                                            Originalmente Colocado por jfangio Ver Post

                                            Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

                                            O condomínio deve agilizar para a colecta das dividas num processo independente. Já o deveria ter feito.
                                            Quando vivi num dos apartamentos, tive uma infiltração pela fachada, tudo pago pelo condomínio, incluindo obras dentro de casa.
                                            As obras o condomínio paga. A mobília é que já é outra história. Quem avalia uma mobília usada?

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                                              #24
                                              Originalmente Colocado por Topolino Ver Post

                                              As obras o condomínio paga. A mobília é que já é outra história. Quem avalia uma mobília usada?
                                              O perito do seguro

                                              Comentário


                                                #25
                                                Originalmente Colocado por jfangio Ver Post

                                                Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

                                                O condomínio deve agilizar para a colecta das dividas num processo independente. Já o deveria ter feito.
                                                Quando vivi num dos apartamentos, tive uma infiltração pela fachada, tudo pago pelo condomínio, incluindo obras dentro de casa.
                                                No fim de 2021 havia uma dívida de 18 meses. Bastou ficar em ata que ia ser acionado judicialmente e apareceu um cheque pré datado para Março.

                                                Entretanto a legislação mudou para os calotes e agora a partir de determinada quantia não é preciso ficar autorização dos condomínios em ata e podem ser cobrados juros de mora. Acho mesmo que a administração é obrigada a acionar judicialmente.

                                                Comentário


                                                  #26
                                                  Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post

                                                  O perito do seguro
                                                  Mas se não há seguro envolvido.

                                                  Comentário


                                                    #27
                                                    Originalmente Colocado por Topolino Ver Post

                                                    Mas se não há seguro envolvido.
                                                    Nesse caso por mútuo acordo, pedindo por exemplo avaliação do móvel a vendedores de mobília usada.

                                                    PS: Eu metia o seguro do condomínio a tratar de tudo.

                                                    Comentário


                                                      #28
                                                      Originalmente Colocado por Topolino Ver Post

                                                      As obras o condomínio paga. A mobília é que já é outra história. Quem avalia uma mobília usada?
                                                      Colcha 30€
                                                      Cómoda 150€

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