Pessoal, eu lembro-me de alguém ter postado um artigo que indicava aquilo que pode ser declarado no IRS (tipo que despesas de saúde, alimentação, transportes, etc...) só que não encontro...
Como posso saber ao certo o que posso ou não descontar? Obrigado.
1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%, desde que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;
c) Os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 60 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior. (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
2 - As despesas de saúde parcialmente comparticipadas por qualquer entidade pública ou privada são dedutíveis, na parte efectivamente suportada pelo beneficiário, no ano em que for efectuado o reembolso da parte comparticipada.
Ja agora, mais uma dúvida para esclarecer...
No ano de 2006, gastamos muito dinheiro na aquisição do mobiliário da nossa casa, arrendada, e queria saber se também se pode deduzir no IRS e em que local ponho esse valor... Também temos os recibos do arrendamento.
E dá para deduzir o valor do seguro de recheio da casa, e do carro?
Relativamente às despesas de saude, dá para deduzir o valor de uma cadeira de rodas, tendo apenas o recibo da compra? Isto já é uma dúvida para outra pessoa da família.
Comprei um portátil, sou professora e no recibo diz que é para uso pessoal (o que é mesmo verdade) também posso declarar o valor do portátil? Custou 1100 euros.
Se me puderem ajudar agradeço. Obrigado a todos de antemão... e desculpem ser tão chata.
Ja agora, mais uma dúvida para esclarecer...
No ano de 2006, gastamos muito dinheiro na aquisição do mobiliário da nossa casa, arrendada, e queria saber se também se pode deduzir no IRS e em que local ponho esse valor... Também temos os recibos do arrendamento.
E dá para deduzir o valor do seguro de recheio da casa, e do carro?
Relativamente às despesas de saude, dá para deduzir o valor de uma cadeira de rodas, tendo apenas o recibo da compra? Isto já é uma dúvida para outra pessoa da família.
Comprei um portátil, sou professora e no recibo diz que é para uso pessoal (o que é mesmo verdade) também posso declarar o valor do portátil? Custou 1100 euros.
Se me puderem ajudar agradeço. Obrigado a todos de antemão... e desculpem ser tão chata.
Então vamos lá:
Moveis, recheio, seguros casa e carro (excepto os acidentes pessoais) esquece .....
Renda relativa a habitação própria e permanente ao abrigo do RAU: Anexo H quadro 8 linha 806.
Portátil: Anexo H quadro 7 - cod 708 - vê nas instruções deste anexo
Obrigada pelo esclarecimento das minhas dúvidas... Mas ainda tenho mais dúvidas e se me puderes ajudar agradecia...
Então é o seguinte: Ainda relativamente ao portátil, fala do art. 64 do EBF... Onde posso encontrar o que diz esse artigo? Qual é o montante máximo que se pode colocar no impresso?
Outra dúvida que surgiu agora, tive de trocar de óculos e como tenho ADSE, eles passam-me o recibo e outro papel com a discriminação dos valores das lentes e da armação, assim como no dentista, estes valores de despesa de saúde têm de constar no quadro 8, no campo 801 ou 802?... é que não sei se isso é o correspondente a receita médica!
Mais uma vez obrigada pela ajuda...
Obrigada pelo esclarecimento das minhas dúvidas... Mas ainda tenho mais dúvidas e se me puderes ajudar agradecia...
Então é o seguinte: Ainda relativamente ao portátil, fala do art. 64 do EBF... Onde posso encontrar o que diz esse artigo? Qual é o montante máximo que se pode colocar no impresso?
Outra dúvida que surgiu agora, tive de trocar de óculos e como tenho ADSE, eles passam-me o recibo e outro papel com a discriminação dos valores das lentes e da armação, assim como no dentista, estes valores de despesa de saúde têm de constar no quadro 8, no campo 801 ou 802?... é que não sei se isso é o correspondente a receita médica!
Mais uma vez obrigada pela ajuda...
Artigo 64.º(*)
Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.
3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.
Mandas/mandaste para lá os originais da factura e do papel cm a graduação, certo ?
Idem com o dentista ....
Então aguardas que a ADSE te envie um documento no inicio de cada ano relativamete ao ano anterior onde consta o total do que enviaste, o total do que recebeste e o total do que não foi comparticipado. este ultiimo valor somas às despesas de saúde.
Omega, muito obrigado por estes esclarecimentos...
... Sim, já recebi a carta da ADSE com os valores não comparticipados... mas colegas minhas disseram que dava para colocar o valor total das consultas caso tivesse fotocópias do que se enviou para a ADSE... sempre é possível ou elas infringem a lei?
Omega, muito obrigado por estes esclarecimentos...
... Sim, já recebi a carta da ADSE com os valores não comparticipados... mas colegas minhas disseram que dava para colocar o valor total das consultas caso tivesse fotocópias do que se enviou para a ADSE... sempre é possível ou elas infringem a lei?
É obvio que não podes fazer isso. As tuas colegas estão a ver mal o problema....
Senão estás a duplicar valores não é ?.....
Então a factura é de 100. Recebes 40. O que vem na declaração da adse como não comparticipado são 60. Isso é que é a despesa de saude e é isso que metes lá. Os 60 só!
Até porque só podes anexar despesas relativamente às quais tens os documentos originais. Nunca fotocópias!
É obvio que não podes fazer isso. As tuas colegas estão a ver mal o problema....
Senão estás a duplicar valores não é ?.....
Então a factura é de 100. Recebes 40. O que vem na declaração da adse como não comparticipado são 60. Isso é que é a despesa de saude e é isso que metes lá. Os 60 só!
Até porque só podes anexar despesas relativamente às quais tens os documentos originais. Nunca fotocópias!
Ok... eu tb achava estranho, pq nem costumava tirar fotocopias... Na escola onde trabalhava é que muitas vezes ficava com fotocopia para o o caso das originais se perderem. Muito obrigado por tudo...
Estava aqui a preencher (tentar preencher!!) as minhas folhas de IRS e surgiram-me umas dúvidas:
1. O recibo que tenho dos óculos tem as lentes com taxa de 5% e o aro com 21%. Só posso meter nas despesas de saúde as lentes? Ou a receita médica dá para tudo?
2. Quando acabei o curso recebi um prémio de um Banco com o qual não estava a contar. Este ano mandaram-me a declaração em como me deram dinheiro (que por acaso está num conta poupança habitação que tive de abrir pois só mo davam se o fizesse). MAS, na declaração dizem que me foi pago tal pelos honorários/serviços prestados! Mas eu nunca trabalhei para eles! A minha dúvida é onde vou declarar esse dinheiro... Categoria B? Por acaso também sou trabalhadora independente, mas não lhes passei recibo nenhum e também não fiz retenção de nada. Vou ter de juntar esse valor ao dos meus rendimentos e depois discriminar os postos de trabalho e o banco?
declaramos para os devidos efeitos no disposto (alinea b) do n.º 1 do artº 119º do CIRS, que pelos honorários/serviços prestados foi pago no ano de 2006, à Sra. Plum, com o n.º de contribuinte xxx a verba de x euros e retido o IRS no valor de 0 euros.
mas eu não lhes prestei serviço nenhum... foi um prémio que me deram...
E caso seja comparticipado pelo ADSE? Isso não se aplica... pq o q colocamos é o valor que a ADSE envia para casa, não é?
... O que se paga pelo condomínio do apartamento também se coloca junto ao valor das rendas?
E caso seja comparticipado pelo ADSE? Isso não se aplica... pq o q colocamos é o valor que a ADSE envia para casa, não é?
... O que se paga pelo condomínio do apartamento também se coloca junto ao valor das rendas?
Bem .... a adse deveria discriminar ....... se lhe pedires eles discriminam....
Despesas de condominio não colocas em lado nenhum ....
declaramos para os devidos efeitos no disposto (alinea b) do n.º 1 do artº 119º do CIRS, que pelos honorários/serviços prestados foi pago no ano de 2006, à Sra. Plum, com o n.º de contribuinte xxx a verba de x euros e retido o IRS no valor de 0 euros.
mas eu não lhes prestei serviço nenhum... foi um prémio que me deram...
Pelo que explicas parece-me que eles estão a enquadrar isso como rendimentos em espécie:
b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;
Nesse caso seria cat. A... salvo melhor opinião ....
O ano passado estive a recibos verdes. E como no ano anterior não tinha chegado aos 10.000€, fiquei isento de iva e de retenção na fonte de irs.
Agora vou fazer a declaração pela net, ou seja de 16 de abril a 25 de maio não é?
Como estou no regime simplificado 35% dos ganhos são automáticamente considerados como despesas não é? Ou é preciso indicar em algum local?
Tenho despesas médicas de 2006 e os seguros de vida. Tb posso meter, assim como despesas de formação?
Não faço é a mínima ideia de que papeis é que tenho de preencher...
Silver,
vou tentar ajudar, mas depois o Omega confirma, sff.
Vais preencher:
Modelo 3: Para todos os contribuintes e categorias
Anexo B: recibos verdes
Anexo H: benefícios ficais
- No campo 801 do anexo H, colocas o valor das despesas de saúde
- No campo 803 do anexo H, colocas o valor da Formação
- No campo 807 do anexo h, colocas o valor do seguro de saúde
Mas em relação ao regime simplificado, tb deve haver lá uma opção para dizer que é nesse regime que estou não é?
Em relação a despesas de saude, disseram-me que só posso meter recibos de exames se tiver a credencial do médico para o provar... é verdade? é que de umas análises não sei se fui eu que perdi a crdencial se o laboratório ficou com ela! Tenho é o recibo com o meu nome.
Mas em relação ao regime simplificado, tb deve haver lá uma opção para dizer que é nesse regime que estou não é?
Em relação a despesas de saude, disseram-me que só posso meter recibos de exames se tiver a credencial do médico para o provar... é verdade? é que de umas análises não sei se fui eu que perdi a crdencial se o laboratório ficou com ela! Tenho é o recibo com o meu nome.
Tu não indicas o regime, porque quando ao declarar os rendimentos, não ultrapassando os limites legais, ficas automaticamente dentro do regime simplificado.
Tu podes e deves colocar os recibos dos exames. Nunca ficamos com as credenciais, pois para efectuares os exames tens que as entregar. Eu só tenho recibos e nenhuma credencial.
vou tentar ajudar, mas depois o Omega confirma, sff.
Vais preencher:
Modelo 3: Para todos os contribuintes e categorias
Anexo B: recibos verdes
Anexo H: benefícios ficais
- No campo 801 do anexo H, colocas o valor das despesas de saúde
- No campo 803 do anexo H, colocas o valor da Formação
- No campo 807 do anexo h, colocas o valor do seguro de saúde
o ano passado trabalhei a recibo verde e por conta de outrém. vou preencher os anexos A, B e H. no modelo B não preciso de pôr as despesas porque 35% já é considerado despesas?!
e onde coloco as despesas com a Ordem? é que no modelo H não tem nada disso...
Caro Plum:
As Quotizações para Ordens profissionais deverão ser inscritas no Campo 404 do Quadro 04 do Anexo "A" da declaração modelo 3 de IRS, mas apenas para quem tem exclusivamente rendimentos da Categoria "A" , ou seja , rendimentos de trabalho dependente ou por conta de outrem, devendo ser inscrito o Código da Dedução "407" ( alínea a) do nº. 4 do Artº. 25º do Código do IRS) e desde que sejam condição para o exercício da actividade.
Contudo, e parecendo-me que se encontra registado pelo exercício de uma actividade liberal ( Rendimentos da Categoria "B") e prespectivando que o seu regime de tributação é o "Regime Simplificado" a que se refere o Artigo 31º do mesmo Código, tais quotizações não serão declaradas, dado que não contribuem para a determinação do rendimento colectável. Contudo já não será assim se possuir contabilidade organizada, porquanto, tais despesas poderão aí ser consideradas como custos do exercício, desde que constituam condição para o exercício da sua actividade como já acima referi (Vg. médicos, advogados , engenheiros etc.).
Importa por fim ter em conta que as quotizações em causa poderão ainda ser declaradas no anexo "B" (Quadro 9 , Campo 906), as quais só serão tomadas em consideração na determinação do rendimento líquido, se respeitarem à prática de acto isolado, a rendimentos «acessórios» ou em caso de opção pelas regras da categoria A.
Um abraço e disponha.
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