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    #91
    Fdx eu tb estou na Categoria B e no Regime Simplificado, não posso meter as minhas contas da Ordem profissional?

    Fdx 100€ de inscrição e 37€ cada três meses não serevem de nada? É que eu se estar inscrito não posso "fazer" a minha profissão!!

    Comentário


      #92
      A entrega da declaração de IRS de 2006 ficará disponível a 8 de Março. Veja aqui mais novidades da campanha.



      Sim, sim Serafim! Mais um caso típico de que as coisas por aqui (não) funcionam muito bem... Aguardemos...

      Comentário


        #93
        Pessoal (trabalho dependente e pensões).

        Já podem entregar a declaração on-line.

        Já sabem, quanto mais rapido submeterem, mais cedo recebem (caso haja direito a reembolso, como é obvio).

        http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

        Comentário


          #94
          Artigo 25.º
          Rendimentos do trabalho dependente: deduções
          1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:
          a) 72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
          b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio;
          c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, Seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%.
          2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, excederem o limite fixado na alínea a) do número anterior, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.
          3 - (Eliminado pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
          4 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, desde que a diferença resulte de:
          a) Quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem;
          b) Importâncias comprovadamente pagas e não reembolsadas referentes a despesas de formação profissional, desde que a entidade formadora seja organismo de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.

          http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i.../IRS/IRS25.htm

          Comentário


            #95
            o que mais me complica nisto tudo é que eu tenho de preencher o modelo A e B, porque trabalho por conta de outrém e ao mesmo tempo a recibo verde noutro lado. se isso da ordem é exclusivo pa quem tem trabalho dependente eu não posso meter porque também tenho trabalho independente? ou ponho na declaraçao A no quadro 4 o código de dedução 407 como referiram atrás?

            O ano passado sei que não pus nada disso da ordem porque só preenchi o anexo B. mas este ano isto tá-se a complicar

            sou mesmo naba nestas coisas!!!

            Comentário


              #96
              A Aplicação offline está mal

              Onde se declara os PPR/PPRE?

              Comentário


                #97
                Plum:
                Sorry. You are a woman...

                Bom, se tem rendimentos de trabalho liberal (Anexo B) e rendimentos de trabalho dependente (Anexo A), então o melhor é esquecer as quotizações para a sua ordem profissional, o que pode parecer violento, mas tem a sua explicação no facto do legislador entender que tais quotizações se encontram englobadas na percentagem de 35% dos seus rendimentos da parte liberal que não são tributados.
                Disponha.

                Comentário


                  #98
                  Originalmente Colocado por Superfast Ver Post
                  A Aplicação offline está mal

                  Onde se declara os PPR/PPRE?
                  Os PPR são declarados no Quadro 07 do Anexo "H" (beneficios fiscais), devendo ser inscrito o código de benefício 701, seguidamente a titularidade do benefício (Sujeito passivo A ou B), o montante aplicado e ainda o numero de identificação da respectiva entidade gestora do benefício (Banco, Companhia de Seguros etc.).
                  Disponha.

                  Comentário


                    #99
                    Muito obrigado, anjoal. Tinha-me escapado
                    Este ano acho que vou pagar IRS.
                    É o que dá ser solteiro e viver em casa dos pais

                    Comentário


                      Muito obrigado, anjoal! e obrigado também ao Omega, por me terem ajudado!
                      entao as coisas ficam mais facilitadas. no anexo A so tenho de por o rendimento e os descontos. no B também. e no H meto despesas da farmacia e educação... (nem sei se será necessário este mas lá vai...)

                      quando uma entidade não faz a retenção na fonte tenho na mesma de a discriminar no quadro 7 do anexo B? lá diz: rendimentos sujeitos a retenção, ponho o que recebi também da entidade que não fez retenção? e depois em baixo ponho o contribuinte da entidade e no valor 0,00 euros?

                      Comentário


                        Já está entregue.

                        Omega, quando começam os reembolsos?

                        Comentário


                          IRS - Anexos G e G1: Ajuda

                          Olá pessoal.

                          Andei aqui pelo fórum à procura mas não encontrei nada relacionado com isto. Assim sendo, aqui vai:

                          A empresa onde trabalho deu a cada empregado 40 acções da mesma. Acabei por vendê-las em Outubro.

                          Como tal necessito de preencher os anexos G e G1 (penso eu) mas quando vou online para simular/entregar a declaração não consigo adicionar esses anexos pois não aparecem no leque de opções disponíveis.

                          Já alguém passou por isto? Será problema do software? Terá a ver com prazos? Terei de entregar isto em papel?

                          Estou todo baralhado

                          Se alguém puder ajudar, agradecia muito!

                          Abraço,
                          McDriver

                          Comentário


                            McDriver,

                            Julgo que como tens rendimentos da categoria G, ainda não podes entregar IRS nesta 1ª fase.

                            Nesta primeira fase só rendimentos das categorias A e J.

                            Dá uma vista de olhos neste tópico.

                            http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=26020

                            Comentário


                              De qualquer forma, coloca a tua dúvida nesse tópico, pois estão lá muitos entendidos na matéria.

                              Comentário


                                Alguem me sabe dizer se quando entrego online aparece informação de quanto se vai receber/pagar?

                                Comentário


                                  1ª fase: Só categoria A e H
                                  2ª fase: As restantes, incluindo a G ....

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por Plum Ver Post
                                    Muito obrigado, anjoal! e obrigado também ao Omega, por me terem ajudado!
                                    entao as coisas ficam mais facilitadas. no anexo A so tenho de por o rendimento e os descontos. no B também. e no H meto despesas da farmacia e educação... (nem sei se será necessário este mas lá vai...)

                                    quando uma entidade não faz a retenção na fonte tenho na mesma de a discriminar no quadro 7 do anexo B? lá diz: rendimentos sujeitos a retenção, ponho o que recebi também da entidade que não fez retenção? e depois em baixo ponho o contribuinte da entidade e no valor 0,00 euros?
                                    ... "rendimentos sujeitos a retenção" ..... tenha ou não a retenção sido efectuada.....se não estou em erro....

                                    Mas isso é só para a 2ª fase.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                                      Já está entregue.

                                      Omega, quando começam os reembolsos?


                                      Este ano mais tarde por consequêcia do OE/2007....



                                      Artigo 77.º

                                      Prazo para liquidação
                                      A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:
                                      a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
                                      b) Até 31 de Agosto, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
                                      c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º
                                      (Aditada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)

                                      http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i.../IRS/IRS81.htm

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
                                        Alguem me sabe dizer se quando entrego online aparece informação de quanto se vai receber/pagar?
                                        Fazes a simulação. Está lá um botão para isso.

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                          Fazes a simulação. Está lá um botão para isso.
                                          Ok.

                                          Obrigado Omega, hoje á noite já tenho com que me entreter.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                                            McDriver,

                                            Julgo que como tens rendimentos da categoria G, ainda não podes entregar IRS nesta 1ª fase.

                                            Nesta primeira fase só rendimentos das categorias A e J.

                                            Dá uma vista de olhos neste tópico.

                                            http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=26020
                                            OK Motora!

                                            Muito obrigado !


                                            Abraço,
                                            McDriver

                                            Comentário


                                              O que se recebe da Segurança Social (fundo de desemprego) tem que ser declarado?

                                              Comentário


                                                Boas pessoal, tenho duas questões que gostaria de abordar:

                                                1. Sou trabalhador independente no regime simplificado, e pretendo recorrer à net para declarar os meus rendimentos. Não fiz retenção na fonte durante 2006, e também trabalhei por conta de outrém. Sei as datas que devo cumprir, mas a questão é: quando fazemos retenção na fonte com recibos verdes descontamos logo 20%, como não o fiz, no final é exactamente esse montante que tenho que pagar?!?20% do que recebi?!?

                                                2. Quando declarar o meu IRS, no prazo estipulado, tenho que declarar as minhas despesas?!?Eles assumem à partida que tenho 35% de despesa certo?!?Tenho facturas de material escolar, material informático, telemóvel, refeições até 5.50€, Internet e algumas de saúde. Há algo mencionado aí que não conte para despesa?!?

                                                Obrigado pela atenção, peço desculpa mas sou mesmo muito leigo na matéria!

                                                Comentário


                                                  Duvida!!!!

                                                  Boa noite,

                                                  Então é assim eu comprei casa em Maio de 2005 com a minha namorada , compramos a casa em nome dos dois, como se procede na entrega do IRS ?? Declaro que somos unidos de facto e temos de declarar o IRS os dois juntos? ou podemos faze-lo em separado?...


                                                  Ajudem me sff.

                                                  Obrigado.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por worldtiki Ver Post
                                                    O que se recebe da Segurança Social (fundo de desemprego) tem que ser declarado?
                                                    Não, não tem que ser declarado.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
                                                      Boa noite,

                                                      Então é assim eu comprei casa em Maio de 2005 com a minha namorada , compramos a casa em nome dos dois, como se procede na entrega do IRS ?? Declaro que somos unidos de facto e temos de declarar o IRS os dois juntos? ou podemos faze-lo em separado?...


                                                      Ajudem me sff.

                                                      Obrigado.
                                                      Artigo 14.º

                                                      Uniões de Facto
                                                      1 - As pessoas que vivendo em união de facto preencham os pressupostos constantes da lei respectiva, podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
                                                      2 - A aplicação do regime a que se refere o número anterior depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação, bem como da assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos.
                                                      3 - No caso de exercício da opção prevista no n.º 1, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 13.º, sendo ambos os unidos de facto responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias

                                                      http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i.../IRS/IRS14.htm

                                                      Comentário


                                                        Uniões de facto

                                                        http://www.cga.pt/Legislacao/Lei_200105117.pdf

                                                        Logo o art.º 1 põe-te de fora se calhar ....

                                                        Comentário


                                                          Pois Omega ... nós só moramos juntos desde a compra da casa ou seja maio de 2006... e nao 2005 como eu disse a pouco... então temos de declarar separado? e indico o que que somos solteiros? ou unidos de facto?

                                                          Fogo sempre que passo de um quadro para o outro aparecem me duvidas... bah ou sou mesmo burro ou entao isto é um atrofio...

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por nogueira_ribeiro Ver Post
                                                            Boas pessoal, tenho duas questões que gostaria de abordar:

                                                            1. Sou trabalhador independente no regime simplificado, e pretendo recorrer à net para declarar os meus rendimentos. Não fiz retenção na fonte durante 2006, e também trabalhei por conta de outrém. Sei as datas que devo cumprir, mas a questão é: quando fazemos retenção na fonte com recibos verdes descontamos logo 20%, como não o fiz, no final é exactamente esse montante que tenho que pagar?!?20% do que recebi?!?

                                                            1. Não. Tens que declarar o que recebeste. Se não te fizeram a retenção simplesmente declaras por exemplo:
                                                            - Rendimento: 5.000,00
                                                            - Retenção : 0,00

                                                            Depois sobre os 5.000,00 é o coeficiente do regime simplificado (art.º 31º) e depois aplicada a taxa que consta do artigo 68º:

                                                            http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i...Sra31_1206.htm
                                                            http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i.../IRS/IRS72.htm

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                                                              Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
                                                              Pois Omega ... nós só moramos juntos desde a compra da casa ou seja maio de 2006... e nao 2005 como eu disse a pouco... então temos de declarar separado? e indico o que que somos solteiros? ou unidos de facto?

                                                              Fogo sempre que passo de um quadro para o outro aparecem me duvidas... bah ou sou mesmo burro ou entao isto é um atrofio...
                                                              Cada um faz a sua como solteiro.

                                                              O unidos de facto era para a situação anterior....

                                                              Quanto ao atrofio como diz o outro "cada macaco no seu galho".
                                                              Estou certo que naquilo que respeita à tua profissão não terás assim tantas dúvidas ......

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