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    Originalmente Colocado por nogueira_ribeiro Ver Post
    Boas pessoal, tenho duas questões que gostaria de abordar:

    2. Quando declarar o meu IRS, no prazo estipulado, tenho que declarar as minhas despesas?!?Eles assumem à partida que tenho 35% de despesa certo?!?Tenho facturas de material escolar, material informático, telemóvel, refeições até 5.50€, Internet e algumas de saúde. Há algo mencionado aí que não conte para despesa?!?

    Obrigado pela atenção, peço desculpa mas sou mesmo muito leigo na matéria!
    A questão dos 35% tem a ver com as despesas exclusivas da tua actividade profissional.
    Material escolar, e despesas de saúde são despesas pessoais. Declaras no anexo H.

    As outras não.
    Informática ?
    Qual é a lógica dos € 5,50 ?!?

    Comentário


      Originalmente Colocado por Omega Ver Post
      Cada um faz a sua como solteiro.

      O unidos de facto era para a situação anterior....

      Quanto ao atrofio como diz o outro "cada macaco no seu galho".
      Estou certo que naquilo que respeita à tua profissão não terás assim tantas dúvidas ......

      Felizmente que não...

      Mas queria perceber um pouco mais disto lol...

      Olha agora é no anexo H a duvida... em relação as despesas de saude.. não sei quais coloco no 801 e no 802... tenho recibos de farmacia consultas de centro medico e tenho muitas de dentista... é tudo o mesmo?...

      Comentário


        Já agora o "separados de facto" é para o pessoal que se divorcia e depois não falam um com o outro e cujo divórcio ainda não ocorreu.....

        Comentário


          Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
          Felizmente que não...

          Mas queria perceber um pouco mais disto lol...

          Olha agora é no anexo H a duvida... em relação as despesas de saude.. não sei quais coloco no 801 e no 802... tenho recibos de farmacia consultas de centro medico e tenho muitas de dentista... é tudo o mesmo?...
          No 802 as que são à taxa de 21% e relativamente às quais tens que ter receita médica..... as outras (IVA isentas, 0% e 5%) vão para o campo 801.
          É só fazeres as contas .....

          Comentário


            Originalmente Colocado por Omega Ver Post
            No 802 as que são à taxa de 21% e relativamente às quais tens que ter receita médica..... as outras (IVA isentas, 0% e 5%) vão para o campo 801.
            É só fazeres as contas .....

            Ok lol... que figura a minha

            Comentário


              Deixa lá ninguém nos conhece...

              Comentário


                Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                A questão dos 35% tem a ver com as despesas exclusivas da tua actividade profissional.
                Material escolar, e despesas de saúde são despesas pessoais. Declaras no anexo H.

                As outras não.
                Informática ?
                Qual é a lógica dos € 5,50 ?!?
                Fiquei meio-esclarecido meio-à-toa...

                A questão dos 5.50€, pelo que ouvi falar, podes submeter despesas de alimentação até 5.50€ por dia, não sei se é verdade se não!

                Quanto às despesas em si...sou obrigado a apresentar despesas ou as Finanças consideram que gasto 35% em despesas e fazem as contas e já esá?!?Ou é em função do que apresentar?!?

                É essa a essência da dúvida que coloquei, talvez não tenha sido muito claro!!Agradeço a tua ajuda, qualquer apoio é sempre bem-vindo!

                Ah,só depois de postar reparei que eras tú Omega a responder. Estou te grato pela ajuda tens me respondido a inúmeras questões burocráricas que tenho colocado a nível de impostos e regulamentações!Muito obrigado!
                Editado pela última vez por nogueiraribeiro; 10 March 2007, 23:29. Razão: Agradecimento a outro utilizador pela ajuda!

                Comentário


                  Pronto lá me vou envervgonhar de novo lol...

                  Tenho umas folhas que o Banco me mandou relativamente ao emprestimo da casa e com declarações para o IRS... não faço ideia onde coloco isto...

                  Tenho uma do seguro de vida em meu nome
                  uma de PPR/E e PPR em meu nome
                  uma de seguro de vida em meu nome e em nome da minha namorada (no mesmo documento)
                  e uma que diz: Crédito Habitação- declaração para efeitos fiscais do ano de 2006 ao abrigo do Art85º n.1 alinea a) do CIRS...

                  Mas que confusão

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                    Não, não tem que ser declarado.
                    Obrigado Omega

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por nogueira_ribeiro Ver Post
                      Fiquei meio-esclarecido meio-à-toa...

                      A questão dos 5.50€, pelo que ouvi falar, podes submeter despesas de alimentação até 5.50€ por dia, não sei se é verdade se não!

                      Quanto às despesas em si...sou obrigado a apresentar despesas ou as Finanças consideram que gasto 35% em despesas e fazem as contas e já esá?!?Ou é em função do que apresentar?!?

                      É essa a essência da dúvida que coloquei, talvez não tenha sido muito claro!!Agradeço a tua ajuda, qualquer apoio é sempre bem-vindo!
                      Essa dos 5,50 esquece.....

                      Despesas: Não és obrigado a apresentar nada....."Regime Simplificado"

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
                        Pronto lá me vou envervgonhar de novo lol...

                        Tenho umas folhas que o Banco me mandou relativamente ao emprestimo da casa e com declarações para o IRS... não faço ideia onde coloco isto...

                        Tenho uma do seguro de vida em meu nome
                        uma de PPR/E e PPR em meu nome
                        uma de seguro de vida em meu nome e em nome da minha namorada (no mesmo documento)
                        e uma que diz: Crédito Habitação- declaração para efeitos fiscais do ano de 2006 ao abrigo do Art85º n.1 alinea a) do CIRS...

                        Mas que confusão

                        Banco: Isso é o quê o valor que pagaste em 2006 relativamente ao empréstimo ? Campo 805

                        Seguros de vida: Lê lá o que diz o campo 807...

                        PPR - Anexo H - Quadro 7 - Código 701 - estes códigos estão nas instruções das declarações em papel. Tens ?

                        Se não vais aqui e fazes o download:

                        http://www.dgci.min-financas.pt/pt/s...rmularios/irs/

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por worldtiki Ver Post
                          Obrigado Omega
                          Ok.
                          € 100,00 pela consulta!

                          Comentário


                            Omega não sei o que era de mim sem ti

                            No quadro 7 depois de meter o codigo 701 pede me o NIF da identidade... é o NIF do meu Banco? O Banco é o BES mas não sei o NIF ...

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
                              Omega não sei o que era de mim sem ti

                              No quadro 7 depois de meter o codigo 701 pede me o NIF da identidade... é o NIF do meu Banco? O Banco é o BES mas não sei o NIF ...
                              Tem que estar aí escrito na declaração.
                              Procura lá bem....lado esquerdo de baixo para cima, em cima do lado esquerdo, em baixo no "rodapé" ......

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                Tem que estar aí escrito na declaração.
                                Procura lá bem....lado esquerdo de baixo para cima, em cima do lado esquerdo, em baixo no "rodapé" ......
                                Está com outro nome lol... é o NIPC e não NIF lol

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
                                  Está com outro nome lol... é o NIPC e não NIF lol
                                  É esse mesmo!

                                  Comentário


                                    Já esta entregue :D

                                    Obrigado por tudo Omega, ja coloquei o meu e o da minha namorada


                                    Abraço.

                                    Comentário


                                      Comentário


                                        Estava a preencher o meu irs, quando me surgiu mais uma dúvida... Todos os meses eu pagava uma mensalidade à ADSE, para poder usufruir do cartão e ter vantagens... Onde ponho esse valor? Aqui: Contribuições obrigatórias p/ regimes de protecção social ( Campo 403) ou Despesas de saúde (bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 5%) e juros contraídos para pagamento das mesmas (Campo 801)?é que ainda são quase 100 euros.
                                        Obrigado pela ajuda.

                                        Comentário


                                          Alguém sabe ou pode ajudar?

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Miss Risos Ver Post
                                            Estava a preencher o meu irs, quando me surgiu mais uma dúvida... Todos os meses eu pagava uma mensalidade à ADSE, para poder usufruir do cartão e ter vantagens... Onde ponho esse valor? Aqui: Contribuições obrigatórias p/ regimes de protecção social ( Campo 403) ou Despesas de saúde (bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 5%) e juros contraídos para pagamento das mesmas (Campo 801)?é que ainda são quase 100 euros.
                                            Obrigado pela ajuda.
                                            Anexo A - quadro 4 - linha 403.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                              Anexo A - quadro 4 - linha 403.

                                              Obrigado mais uma vez pela informação.

                                              Comentário


                                                Boas, tenho 3 dúvidas... Não me lembro da password que tinha e por isso respondi à pergunta secreta, pelo que me vão enviar a password por correio. Quanto tempo demora a chegar?

                                                Outra questão: Tenho facturas de internet em 2006 e o filho da mulher do meu pai (que vive lá em casa) está na escola... posso descontar os recibos da internet no IRS?

                                                A ultima: O prazo é até dia 15 ou 30 de abril? (via internet)

                                                cumps

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por Fraga Ver Post
                                                  Boas, tenho 3 dúvidas... Não me lembro da password que tinha e por isso respondi à pergunta secreta, pelo que me vão enviar a password por correio. Quanto tempo demora a chegar?

                                                  Outra questão: Tenho facturas de internet em 2006 e o filho da mulher do meu pai (que vive lá em casa) está na escola... posso descontar os recibos da internet no IRS?

                                                  A ultima: O prazo é até dia 15 ou 30 de abril? (via internet)

                                                  cumps
                                                  1 - Lá para o final da semana/inicio da proxima. Quando receberes diz aqui para o pessoal ficar com a percepção do tempo efectivo neste momento.

                                                  2 - Internet não podes. Vê aqui o que diz o art.º 64º: http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=26020&page=3

                                                  3 -
                                                  Se a declaração for entregue em suporte papel, os prazos são os seguintes:

                                                  - De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os contribuintes apenas tenham recebido rendimentos das categorias A e H; - 1ª fase
                                                  - De 16 de Março até 30 de Abril, para as restantes categorias; - 2ª fase

                                                  Se a declaração for entregue via Internet os contribuintes podem entregar as suas declarações:

                                                  - De 10 de Março até 15 de Abril, quando os contribuintes apenas tenham recebido rendimentos das categorias A e H - 1ª fase
                                                  - De 16 de Abril até 25 de Maio, para as restantes categorias. - 2ª fase

                                                  Comentário


                                                    Ou seja, a 1ª fase em papel termina a 15 de Março, já na próxima quinta feira, enquanto que se fôr via internet só termina no próximo dia 15 de Abril.

                                                    Comentário


                                                      Omega, este ano, no canto superior direito aparece um código de validação da Declaração.

                                                      Isto serve para quê? O contribuinte tem que validar alguma coisa? Já tentei e não me aparece lá nada para validar. Liguei para o help-desk e a senhora diz que aquilo serve só para as Finanças e/ou Bancos conferirem se a Declaração é válida.

                                                      Disse-me, igualmente, que esta ano não recebemos a carta que confirma a entrega do IRS.

                                                      Confirmas isto, se faz favor?

                                                      Obrigada.

                                                      Comentário


                                                        Já há simulador oficial?

                                                        O regime simplificado sempre mudou para 30% em vez dos antigos 35% ?

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                          Já há simulador oficial?

                                                          O regime simplificado sempre mudou para 30% em vez dos antigos 35% ?
                                                          como assim??? n entendi! Mas isso já é válido para o irs de 2006

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                                                            Omega, este ano, no canto superior direito aparece um código de validação da Declaração.

                                                            Isto serve para quê? O contribuinte tem que validar alguma coisa? Já tentei e não me aparece lá nada para validar. Liguei para o help-desk e a senhora diz que aquilo serve só para as Finanças e/ou Bancos conferirem se a Declaração é válida.

                                                            Disse-me, igualmente, que esta ano não recebemos a carta que confirma a entrega do IRS.

                                                            Confirmas isto, se faz favor?

                                                            Obrigada.
                                                            Começando pelo fim, este ano recebes um mail através do site a confirmar a entrega do IRS após o que podes imprimir o comprovativo na respectiva secção. (Eu já recebi e imprimi )

                                                            Em relação à Validação, no canto sup. dir. não me aparece lá nada, já no sup.esq. aparece-me sim Validação doc que serve para atestar a veracidade das alterações que o contribuinte pretenda fazer aos seus dados pessoais e outros bem como o comprovativo da certidão do IRS.

                                                            Espero ter ajudado!
                                                            Editado pela última vez por jcc; 14 March 2007, 13:48.

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por jcc Ver Post
                                                              Começando pelo fim, este ano recebes um mail através do site a confirmar a entrega do IRS após o que podes imprimir o comprovativo na respectiva secção. (Eu já recebi e imprimi )

                                                              Em relação à Validação, no canto sup. dir. não me aparece lá nada, já no sup.esq. aparece-me sim Validação doc que serve para atestar a veracidade das alterações que o contribuinte pretenda fazer aos seus dados pessoais e outros bem como o comprovativo da certidão do IRS.

                                                              Espero ter ajudado!
                                                              Muito obrigada, pela ajuda, jcc!

                                                              A mim, aparece-me no canto superior direito do comprovativo , mas já percebi, tks!

                                                              Comentário

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