Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Tópico do IRS

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Originalmente Colocado por Altar Ver Post


    então os manuais estão bem atrasados, ainda nem validado foi e entreguei logo nos primeiros dias
    Eu entreguei no dia 4 e nem se mexeu, tá dificil

    Comentário


      Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

      Será que ele não tem a tua casa como morada fiscal (morada do cartão cidadão)?
      Acabámos de falar e parece que foi isso mesmo! Celebrámos contrato com início a 01/05/2022 mas nem lhe passou pela cabeça que tinha que mudar a morada fiscal, que continua a ser a da casa dos pais! Tramou-se..

      Comentário


        Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post

        Acabámos de falar e parece que foi isso mesmo! Celebrámos contrato com início a 01/05/2022 mas nem lhe passou pela cabeça que tinha que mudar a morada fiscal, que continua a ser a da casa dos pais! Tramou-se..
        Se isso implicar muitos euros, que meta manual, dando divergência apresenta o contrato e à partida uma declaração da Junta de Freguesia deve resolver o assunto.

        Comentário


          Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post
          Acabámos de falar e parece que foi isso mesmo! Celebrámos contrato com início a 01/05/2022 mas nem lhe passou pela cabeça que tinha que mudar a morada fiscal, que continua a ser a da casa dos pais! Tramou-se..
          Segundo li, pode incluir manualmente na declaração, mas terá de se preparar para ser chamado a provar à AT que é efetivamente a morada habitual, nomeadamente através da apresentação de bastantes faturas de compras locais.

          E, para os primeiros 4 meses de 2023, já está com o mesmo problema. Provavelmente, só as rendas pagas após a mudança de morada serão automáticamente incluídas nas deduções da próxima declaração.
          Editado pela última vez por JRJordao; 14 April 2023, 09:24. Razão: 2023

          Comentário


            Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

            Segundo li, pode incluir manualmente na declaração, mas terá de se preparar para ser chamado a provar à AT que é efetivamente a morada habitual, nomeadamente através da apresentação de bastantes faturas de compras locais.

            E, para os primeiros 4 meses de 2023, já está com o mesmo problema. Provavelmente, só as rendas pagas após a mudança de morada serão automáticamente incluídas nas deduções da próxima declaração.
            Talvez seja possível, mas não me vou meter nisso, não vá o homem depois dizer que o andei a aconselhar mal. É um problema para ele resolver.

            Comentário


              Meti o meu no dia 4 no automático e no dia 8 já estava em liquidação em processamento mas os euros ainda não chegaram à minha conta

              Comentário


                Originalmente Colocado por Eddy Ver Post
                FDP!!!

                Lógica invertida, assim enganam o Zé... Assim já percebi, estava achar estranho uma CM xuxalista devolver o quer que fosse ao povo e haver tantas CM a devolver.
                Obrigado.


                Edd
                Estás com sorte, pois o meu Concelho, Moita, nem aparece na lista...: https://www.portaldasfinancas.gov.pt...icipios.action

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post

                  Tenho uma casa arrendada (sou senhorio), com o contrato devidamente registado nas finanças e todos os recibos por lá emitidos também. O meu inquilino confirma que do lado dele também aparece o contrato e os recibos, mas que nas deduções à coleta-encargos com imóveis aparece tudo a zero... Não era suposto as finanças recolherem estes dados de forma automática?!
                  Também tenho uma casa arrendada e também com contrato registado nas finanças e recibos mensais também passados pelas finanças e na minha declaração aparece lá o valor pago de 2022. Deve ter dado algum erro e se calhar tens de por à mão.

                  Por acaso tenho uma questão relativamente a arrendamento que alguém me poderá esclarecer. Como disse, o ano passado tive uma casa arrendada a um casal e portanto tinha um contrato e passava recibos sobre esse contrato mas acontece que mudaram os inquilino no inicio do ano e agora tenho lá duas pessoas amigas que logicamente querem contratos e recibos separados. Sabem se faço o contrato sobre a mesma casa para cada um ou isto segue um procedimento diferente?

                  Comentário


                    Pessoal, uma dúvida para quem possa entender:

                    Um contribuinte com rendimentos de 769,40€ da categoria A e 3.600,00€ da categoria F (com despesas de condomínio de 384,00€ e IMI de 154,00€), dá-lhe um valor a pagar de 339,16€. Este valor estará correto? Os rendimentos não chegam ao ordenado mínimo de 2022. Não deveria ser aplicado o valor mínimo de subsistência económica?

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por ArwenC Ver Post
                      Um contribuinte com rendimentos de 769,40€ da categoria A e 3.600,00€ da categoria F (com despesas de condomínio de 384,00€ e IMI de 154,00€), dá-lhe um valor a pagar de 339,16€. Este valor estará correto? Os rendimentos não chegam ao ordenado mínimo de 2022. Não deveria ser aplicado o valor mínimo de subsistência económica?
                      O minimo de existência só se aplica a rendimentos das categorias A e B. Os da categoria F são tributados normalmente, independentemente do total de rendimentos.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                        O minimo de existência só se aplica a rendimentos das categorias A e B. Os da categoria F são tributados normalmente, independentemente do total de rendimentos.
                        Tks! fantástico... uma pessoa que até na rua chegou a viver.😣vai ter que pagar quase 400€!

                        Comentário


                          16 dias depois (entreguei a declaração dia 31 de madrugada, ou seja, dia 1 de abril) finalmente passou a declaração certa. Estava difícil!

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por cjr Ver Post
                            16 dias depois (entreguei a declaração dia 31 de madrugada, ou seja, dia 1 de abril) finalmente passou a declaração certa. Estava difícil!
                            Boa.
                            Algum anexo "especial"? Tipo o J do revolut?
                            Ou uma declaração manual simples?

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Joseba Ver Post

                              Boa.
                              Algum anexo "especial"? Tipo o J do revolut?
                              Ou uma declaração manual simples?
                              Apenas A e B.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Joseba Ver Post
                                Boa.
                                Algum anexo "especial"? Tipo o J do revolut?
                                Ou uma declaração manual simples?
                                Com o anexo J nem olham para a declaração este mês (habitualmente).
                                Agora já lhe chamam o anexo do Revolut?

                                Comentário


                                  Entrega manual simples dia 3/04 ainda não mexeu, está mais lento que o ano passado.

                                  Comentário


                                    Automático no dia 2 e ainda não mexeu

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por pjaf1976 Ver Post
                                      Entrega manual simples dia 3/04 ainda não mexeu, está mais lento que o ano passado.
                                      também acho que esteja mais lento

                                      Comentário


                                        Por aqui, todas as declarações manuais enviadas a 31, foram ontem atualizadas:

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                          Com o anexo J nem olham para a declaração este mês (habitualmente).
                                          Agora já lhe chamam o anexo do Revolut?
                                          quando me mandarem a guita devida eu meto nova declaração com a mísera conta Revolut de 10€ :-) :-) , aí podem demorar o que quiserem

                                          Comentário


                                          • JRJordao
                                            JRJordao commented
                                            Editing a comment
                                            É uma hipótese.
                                            Tenhas lá 10€ ou 10.000€ (à ordem) , vai dar ao mesmo. Só declaras o IBAN e BIC da conta.

                                          Também entregeui no dia 3 e até agora nada.

                                          Tenho Revolut / Openbank / anexoJ

                                          Comentário


                                            quando a declaração passa para certa já tem de estar o valor do reembolso? a mim aparece um traço

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por girl92 Ver Post
                                              quando a declaração passa para certa já tem de estar o valor do reembolso? a mim aparece um traço
                                              não ! isso é um estado muito inicial

                                              tens que esperar que mude de estado para Declaração com Reembolso

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                                                Também entregeui no dia 3 e até agora nada.

                                                Tenho Revolut / Openbank / anexoJ
                                                É preciso declarar essa porra toda? Revolut? Wise? Moey? Paypal?! Tenho uma data delas

                                                A ver se meto no calendário que tenho de tratar dessa burrocracia toda... lá para Maio

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por girl92 Ver Post
                                                  quando a declaração passa para certa já tem de estar o valor do reembolso? a mim aparece um traço
                                                  Como já disseram, a resposta é NÃO.
                                                  Inclusive na realidade esse status de Declaração Certa não quer dizer grande coisa porque eu já tive mais de uma vez esse status e passado alguns dias.... Declaração com Divergências (ou algo parecido)...

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por Rasec Ver Post

                                                    É preciso declarar essa porra toda? Revolut? Wise? Moey? Paypal?! Tenho uma data delas

                                                    A ver se meto no calendário que tenho de tratar dessa burrocracia toda... lá para Maio
                                                    Só contas em países estrangeiros. Moey penso que não. E paypal penso que não tem IBAN.
                                                    revolut sim. E degiro também.

                                                    Comentário


                                                      Esperam lá que não apanhei bem.

                                                      Tenho de declarar os ganhos/perdas das compras e vendas de criptomoedas utilizando o Revolut? 🙄


                                                      EDIT. Já verifiquei e a nova legislação só entrou em vigor para os rendimentos de 2023. Ok, estou safo 😂

                                                      Comprou e vendeu criptomoedas em 2023? Atenção à declaração de IRS a entregar em 2024.

                                                      Pressupondo que é trabalhador por conta de outrem e que tem investido algum dinheiro em criptoativos, a partir deste ano deve ter alguns fatores em consideração.

                                                      Imagine que, neste momento, tem dinheiro investido numa criptomoeda. Caso mantenha esse investimento sem realizar operações durante 2023, tendo em conta que o investimento tem mais de 365 dias, não será taxado em 28%. Isto porque, não tendo realizando qualquer operação, não obteve mais-valias.

                                                      Contudo, se no decorrer de 2023 fizer operações, como a compra e venda de criptomoedas, então os seus ganhos vão ficar sujeitos à aplicação da taxa de 28%, caso não opte pelo englobamento das mais-valias. Atenção que, quando se fala em ganhos, é preciso ter em conta que se referem à diferença entre o valor de marcado à data da venda e o valor de aquisição. Mas também são tidas em conta no valor líquido as despesas necessárias e praticadas relativas à aquisição e alienação.

                                                      Já se tem vários criptoativos, aplica-se a mesma lógica. Os investimentos que mantenha sem realizar qualquer operação durante um ano, ficam isentos de tributação. Quanto aos restantes que tenha comprado e vendido num período inferior a 365 dias, serão tributados.

                                                      Embora ainda seja prematuro falar da declaração de IRS a entregar em 2024, saiba que, em termos declarativos, as mais-valias com criptoativos devem constar no anexo G do IRS. Este anexo contempla outras operações, mas também inclui as mais-valias com criptomoedas e outros criptoativos.

                                                      Caso verifique que é mais vantajoso englobar estes rendimentos no IRS, tem de reportar os ganhos obtidos com a venda destes criptoativos e selecionar a opção de englobamento da categoria G do IRS.

                                                      Mais uma vez, não se esqueça de guardar todos os comprovativos quanto às suas transações de compra e venda. Afinal, caso a AT necessite de explicações adicionais, pode precisar de comprovativos anteriores a 2023 e os referentes ao ano da declaração.
                                                      Editado pela última vez por TSport; 17 April 2023, 17:00.

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por girl92 Ver Post
                                                        quando a declaração passa para certa já tem de estar o valor do reembolso? a mim aparece um traço
                                                        Bem, aproveitando este post:

                                                        Como confirmar se tenho declaração com reembolso?


                                                        Após a entrega da declaração, se quiser verificar se irá, de facto, receber reembolso IRS, terá de consultar o estado da sua emissão no Portal das Finanças. Para tal, terá de seguir estes passos: #1 – Aceder ao Portal das Finanças


                                                        Quando estiver no site, terá de entrar na secção do IRS. Geralmente, esta estará disponível na página inicial. No entanto, caso não consiga encontrar, poderá sempre pesquisar por “IRS” na barra de pesquisa. #2 – Autenticar o seu login nesta plataforma


                                                        Posteriormente, para autenticar o seu login nesta plataforma, terá de indicar o seu número de contribuinte (NIF) e a sua senha de acesso ao portal. #3 – Consultar a declaração de IRS


                                                        Assim que se encontrar na secção de IRS, do seu lado esquerdo poderá encontrar um menu com várias opções. Selecione “ Consultar declaração”. #4 – Selecionar o ano a pesquisar


                                                        Na página referente à consulta da declaração, terá de selecionar o ano cujos rendimentos quer consultar. Para o reembolso de IRS deste ano, a opção a escolher é “2022”. Depois clique em “Pesquisar”. #5 – Verificar a situação da declaração


                                                        Após escolher o ano que pretende, serão disponibilizados os dados relativos à declaração entregue nesse mesmo ano. Poderá, aqui, consultar a situação da declaração em si.

                                                        Existem quatro possíveis estados para a mesma, que constituem as fases do processo de reembolso ou pagamento adicional de IRS:
                                                        • 1. “Declaração Certa” – Caso seja este o seu caso, então significa que a declaração foi apenas validada sem terem sido verificados quaisquer erros centrais;
                                                        • 2. “Liquidação Processada” – Esta é a segunda etapa deste processo. Nesta situação, as contas do seu imposto estão completadas;
                                                        • 3. “Reembolso Emitido” – Se a declaração apresentar este estado, então significa que não existe qualquer divergência ou dívida fiscal e o reembolso será entregue no espaço de poucos dias;
                                                        • 4. “Pagamento confirmado” – É a última etapa deste processo. Nesta fase o reembolso de IRS foi já liquidado.

                                                        Se for mesmo receber reembolso de IRS, a declaração entregue poderá passar por diversos estados antes do dinheiro entrar na sua conta corrente. Caso receba alguma das mensagens abaixo, saiba o que significam:
                                                        • “Rececionada – aguarda validação” – Esta fase refere-se ao período no qual a Autoridade Tributária e Aduaneira irá apurar se existe algum erro nos dados declarados, isto após entregar a declaração de IRS.
                                                        • “Certa após validação” – Se receber esta notificação significa que a sua declaração não apresenta qualquer irregularidade.
                                                        • “Liquidada” – Quer esta mensagem dizer que o imposto a receber (ou a pagar, se for o caso) já foi determinado pelas Finanças
                                                        • “Liquidada com reembolso emitido” – Nesta fase já existe a ordem para a transferência bancária relativa ao seu reembolso de IRS, sendo que deverá demorar cerca de três dias até entrar na sua conta.
                                                        • “Liquidada com nota de cobrança emitida” – Caso se encontre neste estado, significa que terá de pagar imposto adicional e terá disponibilizadas as informações necessárias para realizar o pagamento.
                                                        • “Liquidada com saldo nulo emitido” – Ao receber esta mensagem, fique a saber que as contas finais de imposto resultaram em zero, logo não será emitido qualquer nota de recebimento ou cobrança.
                                                        • “Notificação emitida” – Remete apenas para quem irá pagar imposto, sendo apenas a notificação que terá de efetuar o pagamento até ao prazo estabelecido.

                                                        Comentário


                                                          Declaração manual dia 01 passou ontem a certa.
                                                          You do not have permission to view this gallery.
                                                          This gallery has 1 photos.

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por paulofer Ver Post

                                                            Só contas em países estrangeiros. Moey penso que não. E paypal penso que não tem IBAN.
                                                            revolut sim. E degiro também.
                                                            Não tem a ver com o facto de ter ou não IBAN, mas sim de ser um banco.

                                                            o Revolut não era banco, agora passou a ser. Antes de ser, já tinhas IBAN, ou pelo menos algumas contas tinham, e não era preciso declarar nada.

                                                            Estas carteiras virtuais, ou instituições de dinheiro electrónico (como eles gostam de chamar), ainda não estão cobertas pela obrigação de reportar, então Paypal , Neteller, Skrill, etc etc.... não obrigam a nada. Uma prova disso é que é perfeitamente possível teres conta no Paypal ou no Skrill ou etc, sem estares identificado em termos fiscais.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X