Originalmente Colocado por Altar
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
Será que ele não tem a tua casa como morada fiscal (morada do cartão cidadão)?
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Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post
Acabámos de falar e parece que foi isso mesmo! Celebrámos contrato com início a 01/05/2022 mas nem lhe passou pela cabeça que tinha que mudar a morada fiscal, que continua a ser a da casa dos pais! Tramou-se..
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Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver PostAcabámos de falar e parece que foi isso mesmo! Celebrámos contrato com início a 01/05/2022 mas nem lhe passou pela cabeça que tinha que mudar a morada fiscal, que continua a ser a da casa dos pais! Tramou-se..
E, para os primeiros 4 meses de 2023, já está com o mesmo problema. Provavelmente, só as rendas pagas após a mudança de morada serão automáticamente incluídas nas deduções da próxima declaração.
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
Segundo li, pode incluir manualmente na declaração, mas terá de se preparar para ser chamado a provar à AT que é efetivamente a morada habitual, nomeadamente através da apresentação de bastantes faturas de compras locais.
E, para os primeiros 4 meses de 2023, já está com o mesmo problema. Provavelmente, só as rendas pagas após a mudança de morada serão automáticamente incluídas nas deduções da próxima declaração.
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Originalmente Colocado por Eddy Ver PostFDP!!!
Lógica invertida, assim enganam o Zé... Assim já percebi, estava achar estranho uma CM xuxalista devolver o quer que fosse ao povo e haver tantas CM a devolver.
Obrigado.
Edd
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Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post
Tenho uma casa arrendada (sou senhorio), com o contrato devidamente registado nas finanças e todos os recibos por lá emitidos também. O meu inquilino confirma que do lado dele também aparece o contrato e os recibos, mas que nas deduções à coleta-encargos com imóveis aparece tudo a zero... Não era suposto as finanças recolherem estes dados de forma automática?!
Por acaso tenho uma questão relativamente a arrendamento que alguém me poderá esclarecer. Como disse, o ano passado tive uma casa arrendada a um casal e portanto tinha um contrato e passava recibos sobre esse contrato mas acontece que mudaram os inquilino no inicio do ano e agora tenho lá duas pessoas amigas que logicamente querem contratos e recibos separados. Sabem se faço o contrato sobre a mesma casa para cada um ou isto segue um procedimento diferente?
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Pessoal, uma dúvida para quem possa entender:
Um contribuinte com rendimentos de 769,40€ da categoria A e 3.600,00€ da categoria F (com despesas de condomínio de 384,00€ e IMI de 154,00€), dá-lhe um valor a pagar de 339,16€. Este valor estará correto? Os rendimentos não chegam ao ordenado mínimo de 2022. Não deveria ser aplicado o valor mínimo de subsistência económica?
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Originalmente Colocado por ArwenC Ver PostUm contribuinte com rendimentos de 769,40€ da categoria A e 3.600,00€ da categoria F (com despesas de condomínio de 384,00€ e IMI de 154,00€), dá-lhe um valor a pagar de 339,16€. Este valor estará correto? Os rendimentos não chegam ao ordenado mínimo de 2022. Não deveria ser aplicado o valor mínimo de subsistência económica?
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
O minimo de existência só se aplica a rendimentos das categorias A e B. Os da categoria F são tributados normalmente, independentemente do total de rendimentos.
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
Com o anexo J nem olham para a declaração este mês (habitualmente).
Agora já lhe chamam o anexo do Revolut?
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Originalmente Colocado por Charger144 Ver PostTambém entregeui no dia 3 e até agora nada.
Tenho Revolut / Openbank / anexoJ
A ver se meto no calendário que tenho de tratar dessa burrocracia toda... lá para Maio
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Originalmente Colocado por girl92 Ver Postquando a declaração passa para certa já tem de estar o valor do reembolso? a mim aparece um traço
Inclusive na realidade esse status de Declaração Certa não quer dizer grande coisa porque eu já tive mais de uma vez esse status e passado alguns dias.... Declaração com Divergências (ou algo parecido)...
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Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
É preciso declarar essa porra toda? Revolut? Wise? Moey? Paypal?! Tenho uma data delas
A ver se meto no calendário que tenho de tratar dessa burrocracia toda... lá para Maio
revolut sim. E degiro também.
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Esperam lá que não apanhei bem.
Tenho de declarar os ganhos/perdas das compras e vendas de criptomoedas utilizando o Revolut? 🙄
EDIT. Já verifiquei e a nova legislação só entrou em vigor para os rendimentos de 2023. Ok, estou safo 😂
Comprou e vendeu criptomoedas em 2023? Atenção à declaração de IRS a entregar em 2024.
Pressupondo que é trabalhador por conta de outrem e que tem investido algum dinheiro em criptoativos, a partir deste ano deve ter alguns fatores em consideração.
Imagine que, neste momento, tem dinheiro investido numa criptomoeda. Caso mantenha esse investimento sem realizar operações durante 2023, tendo em conta que o investimento tem mais de 365 dias, não será taxado em 28%. Isto porque, não tendo realizando qualquer operação, não obteve mais-valias.
Contudo, se no decorrer de 2023 fizer operações, como a compra e venda de criptomoedas, então os seus ganhos vão ficar sujeitos à aplicação da taxa de 28%, caso não opte pelo englobamento das mais-valias. Atenção que, quando se fala em ganhos, é preciso ter em conta que se referem à diferença entre o valor de marcado à data da venda e o valor de aquisição. Mas também são tidas em conta no valor líquido as despesas necessárias e praticadas relativas à aquisição e alienação.
Já se tem vários criptoativos, aplica-se a mesma lógica. Os investimentos que mantenha sem realizar qualquer operação durante um ano, ficam isentos de tributação. Quanto aos restantes que tenha comprado e vendido num período inferior a 365 dias, serão tributados.
Embora ainda seja prematuro falar da declaração de IRS a entregar em 2024, saiba que, em termos declarativos, as mais-valias com criptoativos devem constar no anexo G do IRS. Este anexo contempla outras operações, mas também inclui as mais-valias com criptomoedas e outros criptoativos.
Caso verifique que é mais vantajoso englobar estes rendimentos no IRS, tem de reportar os ganhos obtidos com a venda destes criptoativos e selecionar a opção de englobamento da categoria G do IRS.
Mais uma vez, não se esqueça de guardar todos os comprovativos quanto às suas transações de compra e venda. Afinal, caso a AT necessite de explicações adicionais, pode precisar de comprovativos anteriores a 2023 e os referentes ao ano da declaração.
Editado pela última vez por TSport; 17 April 2023, 17:00.
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Originalmente Colocado por girl92 Ver Postquando a declaração passa para certa já tem de estar o valor do reembolso? a mim aparece um traço
Como confirmar se tenho declaração com reembolso?
Após a entrega da declaração, se quiser verificar se irá, de facto, receber reembolso IRS, terá de consultar o estado da sua emissão no Portal das Finanças. Para tal, terá de seguir estes passos: #1 – Aceder ao Portal das Finanças
Quando estiver no site, terá de entrar na secção do IRS. Geralmente, esta estará disponível na página inicial. No entanto, caso não consiga encontrar, poderá sempre pesquisar por “IRS” na barra de pesquisa. #2 – Autenticar o seu login nesta plataforma
Posteriormente, para autenticar o seu login nesta plataforma, terá de indicar o seu número de contribuinte (NIF) e a sua senha de acesso ao portal. #3 – Consultar a declaração de IRS
Assim que se encontrar na secção de IRS, do seu lado esquerdo poderá encontrar um menu com várias opções. Selecione “ Consultar declaração”. #4 – Selecionar o ano a pesquisar
Na página referente à consulta da declaração, terá de selecionar o ano cujos rendimentos quer consultar. Para o reembolso de IRS deste ano, a opção a escolher é “2022”. Depois clique em “Pesquisar”. #5 – Verificar a situação da declaração
Após escolher o ano que pretende, serão disponibilizados os dados relativos à declaração entregue nesse mesmo ano. Poderá, aqui, consultar a situação da declaração em si.
Existem quatro possíveis estados para a mesma, que constituem as fases do processo de reembolso ou pagamento adicional de IRS:- 1. “Declaração Certa” – Caso seja este o seu caso, então significa que a declaração foi apenas validada sem terem sido verificados quaisquer erros centrais;
- 2. “Liquidação Processada” – Esta é a segunda etapa deste processo. Nesta situação, as contas do seu imposto estão completadas;
- 3. “Reembolso Emitido” – Se a declaração apresentar este estado, então significa que não existe qualquer divergência ou dívida fiscal e o reembolso será entregue no espaço de poucos dias;
- 4. “Pagamento confirmado” – É a última etapa deste processo. Nesta fase o reembolso de IRS foi já liquidado.
Se for mesmo receber reembolso de IRS, a declaração entregue poderá passar por diversos estados antes do dinheiro entrar na sua conta corrente. Caso receba alguma das mensagens abaixo, saiba o que significam:- “Rececionada – aguarda validação” – Esta fase refere-se ao período no qual a Autoridade Tributária e Aduaneira irá apurar se existe algum erro nos dados declarados, isto após entregar a declaração de IRS.
- “Certa após validação” – Se receber esta notificação significa que a sua declaração não apresenta qualquer irregularidade.
- “Liquidada” – Quer esta mensagem dizer que o imposto a receber (ou a pagar, se for o caso) já foi determinado pelas Finanças
- “Liquidada com reembolso emitido” – Nesta fase já existe a ordem para a transferência bancária relativa ao seu reembolso de IRS, sendo que deverá demorar cerca de três dias até entrar na sua conta.
- “Liquidada com nota de cobrança emitida” – Caso se encontre neste estado, significa que terá de pagar imposto adicional e terá disponibilizadas as informações necessárias para realizar o pagamento.
- “Liquidada com saldo nulo emitido” – Ao receber esta mensagem, fique a saber que as contas finais de imposto resultaram em zero, logo não será emitido qualquer nota de recebimento ou cobrança.
- “Notificação emitida” – Remete apenas para quem irá pagar imposto, sendo apenas a notificação que terá de efetuar o pagamento até ao prazo estabelecido.
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Originalmente Colocado por paulofer Ver Post
Só contas em países estrangeiros. Moey penso que não. E paypal penso que não tem IBAN.
revolut sim. E degiro também.
o Revolut não era banco, agora passou a ser. Antes de ser, já tinhas IBAN, ou pelo menos algumas contas tinham, e não era preciso declarar nada.
Estas carteiras virtuais, ou instituições de dinheiro electrónico (como eles gostam de chamar), ainda não estão cobertas pela obrigação de reportar, então Paypal , Neteller, Skrill, etc etc.... não obrigam a nada. Uma prova disso é que é perfeitamente possível teres conta no Paypal ou no Skrill ou etc, sem estares identificado em termos fiscais.
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