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    Originalmente Colocado por Altar Ver Post
    tenho mais de 50 anos

    só passados 5 anos é que posso movimentar, não é ?

    e imaginando que após 5 anos tenho mais de 7000 euros

    não posso usar esses 7000 euros para amortizar na casa nesse montante ?
    Atualmente está em vigor um regime extraordinário que permite movimentar antes dos 5 anos capitais aplicados até 2022. Se os tiveres, podes aproveitar.
    A regra base são 5 anos de permanência.
    São usados para pagar prestações mensais, não amortizações.

    Se tencionas aplicar mais que os 1500 por ano, recomendo que os separes por PPR ou até (mais fácil) por banco/seguradora. Num lado os 1500 que declaras no IRS, no outro os restantes que não declaras e ficam livres de exigências fiscais.

    Comentário


      Originalmente Colocado por tacg Ver Post
      Cerca de um mês em "certa"? ou desde a submissão até ao reembolso? É que à submissão já la vai mês e meio.
      Só por volta do fim de abril ou início de maio é que costumam começar a processar declarações com anexo J, quer tenham sido entregues a 30 de março ou a 15 de abril.

      Foi cerca de um mês desde a submissão ao reembolso. Mas varia de ano para ano.
      Nem vale a pena tentar extrair padrões.
      Este ano tenho declarações sem o J, só com A + E, que estão com uma demora como a tua. Bem mais que o habitual.

      É aguardar (que remédio)!
      Editado pela última vez por JRJordao; 22 May 2023, 14:21.

      Comentário



        Screenshot_2023-05-23-13-45-28-00_f541918c7893c52dbd1ee5d319333948.jpg

        Comentário


          A sério....
          Das duas uma.... Ou a CS acha que comemos todos gelados com a testa, ou então o fisco processa os IRS com o que? Um 486?

          Comentário


            Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

            Aplicar até 1750€ (entre 35 e 50 anos) ou 1500€ (a partir de 50 anos) por ano para obter dedução de 20%.

            Após 5 anos, poderás utilizar para pagar prestações mensais de crédito da habitação própria.
            Estes valores aplicam-se por agregado ou por contribuinte? Ou seja, entre mim e a minha mulher, justifica-se aplicar 3500 (1750 cada) para conseguir uma dedução de 700 no IRS conjunto?

            Comentário


              Originalmente Colocado por ambmorais Ver Post
              Estes valores aplicam-se por agregado ou por contribuinte? Ou seja, entre mim e a minha mulher, justifica-se aplicar 3500 (1750 cada) para conseguir uma dedução de 700 no IRS conjunto?
              Por contribuinte. Para um casal é o dobro.

              Mas há dois requisitos
              1. Tem de se pagar (reter) suficiente imposto para ter esse reembolso adicional de 700€
              2. Há que ficar dentro do limite global de deduções à coleta, que engloba as despesas com educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, exigência de fatura e benefícios fiscais (simulador)​
              Editado pela última vez por JRJordao; 23 May 2023, 18:24.

              Comentário


                Originalmente Colocado por Joseba Ver Post
                A sério....
                Das duas uma.... Ou a CS acha que comemos todos gelados com a testa, ou então o fisco processa os IRS com o que? Um 486?
                Eu por mim aceito a história, e sou pouco de acreditar em jornais

                Não faço ideia que máquinas e software a AT usa, mas fazer bases de dados produzir informação (e acção, como pagamentos) de uma iniciativa nova parece-me bem capaz de empatar tanto o pessoal que lida com as máquinas como o próprio conjunto de hardware e software.

                Quem lida com bases de dados volumosas tem sempre histórias daquelas "queries" que levam horas a correr, mas talvez se consiga fazer uma optimização que ... etc. E não é por usarem material obsoleto.

                Comentário


                  Bem..Passados quase 2 meses, passou a declaração com reembolso. Deve ser por ter pago o IMI ontem 😡

                  Comentário


                    Boas,
                    na declaração de IRS, preenchi o anexo J onde declarei os dividendos de ações de empresas portuguesas, adquiridas atraves da DeGiro. Esses dividendos tinham sido taxados a 35% na fonte (DeGiro) e pelo valor apurado para o IRS verifiquei que foi descontado + 28% (foi duplamente tributado). Existe forma de de evitar esta dupla tributação? O que estou a fazer errado?

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                      Por contribuinte. Para um casal é o dobro.

                      Mas há dois requisitos
                      1. Tem de se pagar (reter) suficiente imposto para ter esse reembolso adicional de 700€
                      2. Há que ficar dentro do limite global de deduções à coleta, que engloba as despesas com educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, exigência de fatura e benefícios fiscais (simulador)​
                      Pois, é isso. Para 2022 e anteriores não teria feito diferença, por isso nunca investiguei a coisa a fundo, mas desde o final do ano passado que houve uma alteração substancial nos nossos rendimentos, pelo que quando estiver a chegar ao final deste ano vou ter que fazer bem as contas de forma a reaver o máximo possível do valor retido. Obrigado

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                        Entrega: 22.4
                        Certa: 8.5
                        Com reembolso: 18.5

                        Podia ser pior.

                        Conta com o cash antes do final do mês.
                        cash na conta: 26.5.

                        Pouco mais de um mês. Achei bom.

                        Comentário


                          o meu pai faleceu já há alguns anos

                          é Cabeça de Casal da Herança, tem um NIF começado por 74...

                          e queria registar isso no portal, mas não consigo de maneira nenhuma

                          alguém nesta situação também teve dificuldades ?

                          a morada não aceita nem por nada

                          Comentário


                            -Entregue - 6 de Maio
                            - declaração certa - 14 de Maio.
                            - Liquidação processada - 23 de Maio
                            Falta cair na conta

                            Anexo A, B e J (2 titulares+2 dependentes)
                            Até não correu mal...​

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Dirtyduck Ver Post

                              20.05.2023...ainda certa!
                              Reembolso Emitido 25.05.2023...deve cair na segunda.
                              Um bocadinho menos de 2 meses

                              Comentário


                                Só passei por aqui para dizer que amanhã é um dia importante na minha vida. Amanhã faz 2 meses que entreguei o IRS e faz 1 mês e meio que não se mexe. Dia de festa rija!

                                Comentário


                                  Um familiar colocou-me uma dúvida e não sei qual a melhor opção: o sogro tem uma casa em seu nome e, apos falecimento da esposa, herdou uma casa que ela por sua vez tinha herdado da irmã. A dúvida é se será vantajoso a nivel fiscal vender as 2 casas já ou vender uma em cada ano civil.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por mpereira Ver Post
                                    Um familiar colocou-me uma dúvida e não sei qual a melhor opção: o sogro tem uma casa em seu nome e, apos falecimento da esposa, herdou uma casa que ela por sua vez tinha herdado da irmã. A dúvida é se será vantajoso a nivel fiscal vender as 2 casas já ou vender uma em cada ano civil.
                                    Se a venda das duas casas o elevarem a um escalão superior (ao que ficaria ao vender apenas uma), parte dos rendimentos será sujeita a uma taxa superior.

                                    O mais prudente será dividir as escrituras por anos distintos.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por cjr Ver Post
                                      Só passei por aqui para dizer que amanhã é um dia importante na minha vida. Amanhã faz 2 meses que entreguei o IRS e faz 1 mês e meio que não se mexe. Dia de festa rija!
                                      Não te esqueças que temos uma garrafa de espumante para beber quando as declarações mexerem!

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por cjr Ver Post
                                        Só passei por aqui para dizer que amanhã é um dia importante na minha vida. Amanhã faz 2 meses que entreguei o IRS e faz 1 mês e meio que não se mexe. Dia de festa rija!
                                        Olha que se a moda pega fazemos um arraial de dar inveja a muitos bairros...

                                        Comentário


                                          Passei por aqui para me lamuriar!
                                          Já veio o valor de pagamento da nota de cobrança de IRS referente a 2022.
                                          Face à simulação que fiz aquando da simulação veio com um acréscimo de 1 cêntimo a pagar!

                                          Moral da história: pagamento no último dia, ou seja, a 31 de agosto!

                                          PS: submissão no final de abril...

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por petrus Ver Post
                                            Passei por aqui para me lamuriar!
                                            Já veio o valor de pagamento da nota de cobrança de IRS referente a 2022.
                                            Face à simulação que fiz aquando da simulação veio com um acréscimo de 1 cêntimo a pagar!

                                            Moral da história: pagamento no último dia, ou seja, a 31 de agosto!

                                            PS: submissão no final de abril...
                                            Eu reclamava!!!!

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por petrus Ver Post
                                              Moral da história: pagamento no último dia, ou seja, a 31 de agosto!
                                              Não faças isso. Há tanta gente à espera do reembolso. Temos de ser uns para os outros.

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por cjr Ver Post
                                                Só passei por aqui para dizer que amanhã é um dia importante na minha vida. Amanhã faz 2 meses que entreguei o IRS e faz 1 mês e meio que não se mexe. Dia de festa rija!

                                                Também estou à espera há 2 meses, mas no meu caso a minha primeira (e única) mexida foi a passagem a declaração certa, a 10 de Maio.
                                                Pelo que vejo, devo receber lá para Agosto.​

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post


                                                  Também estou à espera há 2 meses, mas no meu caso a minha primeira (e única) mexida foi a passagem a declaração certa, a 10 de Maio.
                                                  Pelo que vejo, devo receber lá para Agosto.​
                                                  A minha passou a certa dia 16 de abril e a partir daí parou. E hoje, 2 meses depois, é um grande dia para assinalar.

                                                  Comentário


                                                    Alguém recebeu o e-mail da AT com o seguinte "informa-se que o resultado dessa liquidação não estava correto, uma vez que a dedução para eliminação da dupla tributação jurídica internacional a que tem direito, quando estão em causa rendimentos da categoria E (Capitais), não foi corretamente considerada, nos termos do art.º 81.º do Código do IRS.

                                                    Assim, lamentando o lapso cometido, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira irá proceder à correção do erro identificado e à emissão de nova liquidação de imposto, da qual irá ser notificado nos termos gerais."

                                                    😁



                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por INSIGHT Ver Post
                                                      Alguém recebeu o e-mail da AT com o seguinte "informa-se que o resultado dessa liquidação não estava correto, uma vez que a dedução para eliminação da dupla tributação jurídica internacional a que tem direito, quando estão em causa rendimentos da categoria E (Capitais), não foi corretamente considerada, nos termos do art.º 81.º do Código do IRS.

                                                      Assim, lamentando o lapso cometido, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira irá proceder à correção do erro identificado e à emissão de nova liquidação de imposto, da qual irá ser notificado nos termos gerais."

                                                      😁
                                                      afirmativo... vamos ver o que vai dar

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por INSIGHT Ver Post
                                                        Alguém recebeu o e-mail da AT com o seguinte "informa-se que o resultado dessa liquidação não estava correto, uma vez que a dedução para eliminação da dupla tributação jurídica internacional a que tem direito, quando estão em causa rendimentos da categoria E (Capitais), não foi corretamente considerada, nos termos do art.º 81.º do Código do IRS.

                                                        Assim, lamentando o lapso cometido, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira irá proceder à correção do erro identificado e à emissão de nova liquidação de imposto, da qual irá ser notificado nos termos gerais."

                                                        😁
                                                        Mais um aqui. Recebi ontem o email (1/6), mas o dinheiro já caiu na conta no dia 30/5...vamos ver.
                                                        Na nota de liquidação, no quadro das deduções à colecta, este ano não me aparece a linha da "dedução por dupla tributação internacional"....esqueceram-se...

                                                        Os meus prazos:
                                                        -Entregue - 6 de Maio
                                                        - declaração certa - 14 de Maio.
                                                        - Liquidação processada - 23 de Maio
                                                        - Reembolso recebido - 30 de Maio
                                                        Anexo A, B e J (2 titulares+2 dependentes)
                                                        Menos de 1 mês...nada mal.​
                                                        Editado pela última vez por fhff; 02 June 2023, 23:32.

                                                        Comentário


                                                          Entregue a 2/4
                                                          Certa a 18/4
                                                          E não mexe mais. 😌

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por Blue16v Ver Post
                                                            Entregue a 2/4
                                                            Certa a 18/4
                                                            E não mexe mais. 😌
                                                            O mesmo por aqui...
                                                            Tens Anexo J?
                                                            No próximo ano meto sem o Anexo J e depois quando pagarem meto uma declaração de substituição....
                                                            Farto disto

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por Joseba Ver Post

                                                              O mesmo por aqui...
                                                              Tens Anexo J?
                                                              No próximo ano meto sem o Anexo J e depois quando pagarem meto uma declaração de substituição....
                                                              Farto disto
                                                              Isso não se faz!

                                                              :D

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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