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    Uma questão de amendoins:

    O uso de estrangeirismos numa entrevista de emprego prejudica ou beneficia? Expressões como "agreement", "upgrade", etc.

    Comentário


      Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post

      Correto, mas também é mau na 1ª entrevista, na qual me foi perguntada a expectativa salarial, terem dito que a regra era o modelo híbrido (3 dias na empresa; 2 em casa) e depois o Diretor ter dito que nesta equipa a regra é a do full presencial. E ter também dito que as funções afinal só em parte coincidem com o descritivo da vaga.

      Eu posso simplesmente dizer “não obrigado” e seguimos. Mas a vaga pelo salário certo tem potencial para eu aceitar.

      Depois há outra coisa que só aquando da proposta sei, e que portanto não acho que deva estar agora a falar de valores.

      É que a minha expectativa foi “1000” mas eles podem não a seguir. Podem oferecer-me “700” como também podem oferecer “1500” e em ambos os casos deixa de haver tema. No primeiro caso porque não aceito, e no segundo porque aceito logo.
      Acho que a sinceridade acima de tudo. Estás numa negociação. Expõe todas as tuas condições, preocupações e dúvidas. Começar com o pé direito.

      Comentário


        Originalmente Colocado por Topolino Ver Post

        Acho que a sinceridade acima de tudo. Estás numa negociação. Expõe todas as tuas condições, preocupações e dúvidas. Começar com o pé direito.
        um amigo meu estava num processo de selecção para 1 empresa alemã e numa das 1º entrevistas disse " 1 meia-verdade " relacionada com as ferias/disponibilidade para iniciar", mais tarde, quando estava numa fase final para entrar, vieram a descobrir e alegaram quebra de confiança e cancelaram a admissão

        Comentário


          O meu processo que descrevi na página anterior chegou a bom porto.

          Ligaram-me a dizer que fui o eleito e tal como eu previa, ofereceram-me exatamente a minha expectativa inicial.

          Nesse momento, disse que a expectativa tinha alterado e pediram-me o valor para ver internamente se conseguiam lá chegar.

          E… chegaram!

          Comentário


          • AyrtonRose
            AyrtonRose commented
            Editing a comment
            agora tens de aceitar....lol
            tás lixado

          a quem interessar, empregos na FP


          https://hrportugal.sapo.pt/quer-trab...YF6MpF4xpT4kG4

          Comentário


            Contrato de trabalho (sem termo) que iniciou em Janeiro de 2022 e terminou em Fevereiro de 2023 por iniciativa do colaborador.

            Corrijam-me se estiver errado, mas eu diria que tenho direito a:

            - Salário de fevereiro
            - subsídio de férias total (as férias vencem a 1 de janeiro de cada ano)
            - Férias pagas, dado que nao gozei ainda as férias “atribuídas” no início deste ano
            - Proporcional do subsídio de natal (2/12avos)

            Certo?

            É que recebi na conta apenas um valor correspondente a um salário líquido + 50% de outro salário líquido e acho que falta muita coisa aqui.

            Comentário


              Creio que é isso

              salário desse mês
              os 22 dias de férias de 2023 que não vais gozar
              dias de férias de 2022 que não tenhas gozados
              e os proporcionais do 13 e 14

              Comentário


                Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
                Creio que é isso

                salário desse mês
                os 22 dias de férias de 2023 que não vais gozar
                dias de férias de 2022 que não tenhas gozados
                e os proporcionais do 13 e 14
                Proporcionais?

                O subs. de férias tenho de receber por inteiro , dado que a 1 de janeiro de 2023 adquiri o direito a 22 se férias.

                O que tenho de receber proporcional é apenas o subsídio de natal.

                Ou não? E já agora, quais os descontos a que estou sujeito? IRS e Seg. Social para tudo?

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post

                  Proporcionais?

                  O subs. de férias tenho de receber por inteiro , dado que a 1 de janeiro de 2023 adquiri o direito a 22 se férias.

                  O que tenho de receber proporcional é apenas o subsídio de natal.

                  Ou não? E já agora, quais os descontos a que estou sujeito? IRS e Seg. Social para tudo?
                  nao fui claro no português, mas vai à fonte que é melhor

                  https://www.act.gov.pt/(pt-pt)/centr...s/default.aspx

                  Comentário


                    a quem interessar

                    https://www.ofertademprego.pt/2023/0...RYzi92NGZH-PvM

                    Comentário


                      a quem interessar

                      https://eco.sapo.pt/2023/04/10/leroy...so-para-lojas/

                      Comentário


                        https://eco.sapo.pt/2023/05/04/aucha...ha-1700-vagas/

                        Comentário


                          Os anúncios a pedir colaboradores m/f/d já existem há muito? Só há poucos dias é que soube. Deve ser para dizerem que as empresas são inclusivas, porque na prática who cares.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por bscuba Ver Post
                            Os anúncios a pedir colaboradores m/f/d já existem há muito? Só há poucos dias é que soube. Deve ser para dizerem que as empresas são inclusivas, porque na prática who cares.
                            O "d" é de quê?

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Topolino Ver Post

                              O "d" é de quê?
                              Diversos

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                Contrato de trabalho (sem termo) que iniciou em Janeiro de 2022 e terminou em Fevereiro de 2023 por iniciativa do colaborador.

                                Corrijam-me se estiver errado, mas eu diria que tenho direito a:

                                - Salário de fevereiro
                                - subsídio de férias total (as férias vencem a 1 de janeiro de cada ano)
                                - Férias pagas, dado que nao gozei ainda as férias “atribuídas” no início deste ano
                                - Proporcional do subsídio de natal (2/12avos)

                                Certo?

                                É que recebi na conta apenas um valor correspondente a um salário líquido + 50% de outro salário líquido e acho que falta muita coisa aqui.
                                Deste o tempo legal de despedimento à empresa? É que se não deste perdes esses direitos.

                                Comentário

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