Originalmente Colocado por Rasec
Ver Post
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
O que é uma boa poupança?
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
Originalmente Colocado por futsal Ver PostComo já disseram, não é preciso comunicação entre eles, basta dar ordem de resgate na seguradora pelo valor do IAS ao abrigo da lei, depois usas ou não para o CH 😁
Se é para pagar prestação de credito habitação é uma rubrica diferente e explicita que não precisa dos 5 anos....
O resto do IAS e os 5 anos é para quem quer brincar as interpretações da lei.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Rasec Ver PostLol, ninguém se entende.... Leis à portuguesa....
Usar em prestações de credito habitação já era permitido, desde que a entrega tivesse mais de 5 anos.
Aprovaram uma alteração a dar excepção para uso sem penalização de entregas com menos dos 5 anos.
Isto ficou claro.
Não entendo a necessidade de andarem a misturar a das prestações de credito habitação, com a outra "invenção" do levantamento até ao IAS que não tem qualquer explicitude em relação aos 5 anos.
- Likes 1
Comentário
-
Originalmente Colocado por AbreuMog Ver PostUsar em prestações de credito habitação já era permitido, desde que a entrega tivesse mais de 5 anos.
Aprovaram uma alteração a dar excepção para uso sem penalização de entregas com menos dos 5 anos.
Isto ficou claro.
Não entendo a necessidade de andarem a misturar a das prestações de credito habitação, com a outra "invenção" do levantamento até ao IAS que não tem qualquer explicitude em relação aos 5 anos.
É essa a minha interpretação, leiam vocês e façam a vossa
https://dre.pt/dre/legislacao-consol...6963-206253301
https://dre.pt/dre/legislacao-consol...31475-55240699
Comentário
-
Originalmente Colocado por AbreuMog Ver Post
Isso é errado tão simples quanto isso.
Se é para pagar prestação de credito habitação é uma rubrica diferente e explicita que não precisa dos 5 anos....
O resto do IAS e os 5 anos é para quem quer brincar as interpretações da lei.
Comentário
-
Originalmente Colocado por fhff Ver PostO resgate ao abrigo desta legislação de excepção pode ser usado para o que bem quiserem. Não é restrito para CH.
Comentário
-
Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
A legislação para o levantamento até ao IAS não tem explicitude em relação aos 5 anos, pois os mesmos nunca se lhe aplicaram. A exigência dos 5 anos, desde a sua definição no DL 158/2002, sempre se aplicou a um conjunto finito de situações: reforma, 60 anos e pagamento de prestações CH. Como tal, foi agora necessário abolir explicitamente essa exigência para a situação das prestações CH. Para o regime limitado ao IAS/mês, tal como para as situações de desemprego, doença e incapacidade, nunca se aplicou.
É essa a minha interpretação, leiam vocês e façam a vossa
https://dre.pt/dre/legislacao-consol...6963-206253301
https://dre.pt/dre/legislacao-consol...31475-55240699
Eu apenas repito que são situações distintas, e não vale a pena andar a cruzar- las.
Está ai nos links que envias-te o que é o 1. (IAS) e o 2. (prestações de credito habitação) .
Tal como dizes cada um faça a interpretação que entender, eu n vejo isso assim tão simples daquela invocação de "Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º....".
A do 1 (IAS) podem fazer com o dinheiro o que quiserem, a 2 é disponibilizado o valor da prestação do empréstimo.
Comentário
-
uma pergunta:
um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:
a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia
(nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)
- Likes 1
Comentário
-
Originalmente Colocado por Ccorreia Ver Postuma pergunta:
um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:
a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia
(nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)
- Likes 1
Comentário
-
Originalmente Colocado por AbreuMog Ver PostTal como dizes cada um faça a interpretação que entender, eu n vejo isso assim tão simples daquela invocação de "Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º....".
1 - Define os motivos "clássicos" para resgate: reforma, desemprego, incapacidade, doença, 60 anos, prestação CH (e outro que só se aplica a PPR/E e irei ignorar)
2 - Indica que os resgates por reforma, 60 anos e prestação CH só podem ser feitos sobre entregas com mais de 5 anos
3 - Adiciona mais restrições aos resgates por reforma, 60 anos e prestação CH
4 - Indica que as restrições dos números 2 e 3 também se aplicam aos resgates por desemprego, incapacidade ou doença sobre entregas feitas quando já se estava desempregado, incapacitado ou doente
O número 5, que aplica as penalizações previstas no estatuto dos benefícios fiscais, já não foi salvaguardado ("sem prejuízo de") pela nova lei 19/2022. Apenas os números 1 a 4.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Ccorreia Ver Postuma pergunta:
um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:
a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia
(nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)
A) permite-te ter o dinheiro rapidamente acessível (assumindo CA passados os primeiros 3 meses) e com um retorno interessante.
B) interessante também mas depende da tua disponibilidade para pagar o novo empréstimo mensalmente.
C) o mesmo que B) mas sem o ónus de pagar o novo empréstimo. Acresce as dores de cabeça de fazer a renovação.
B) e C) também têm o problema de lidar com os inquilinos e eventuais despesas não previstas, o que pode ser pacifico ou não.
Na minha opinião, D) nunca, A) se achares que vais precisar desse dinheiro nos próximos 5 anos, B) ou C) caso não precises desse dinheiro nos próximos anos. A longo prazo são muito provavelmente a melhor opção.
- Likes 1
Comentário
-
Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?
Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
Editado pela última vez por Plum; 22 January 2023, 08:34.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Plum Ver PostPara resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?
Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
Quanto à segunda questão, não sei ajudar,
Comentário
-
Originalmente Colocado por Plum Ver PostPara resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?
Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
Na segunda pergunta julgo que não, pq até não tem lógica, bastava um resgate e já teríamos de pagar multa, benefício fiscal, etc...
Eu como tenho 3 PPR vou fazer resgate total de 1 e ficar só com os outros 2.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Plum Ver PostPara resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?
Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
Comentário
-
Originalmente Colocado por Plum Ver PostPara resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?
Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
Do ponto de vista fiscal, um resgate (até ao valor do IAS) que esgote/termine o PPR é igual aos restantes que mantêm o produto ativo.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Kopien Ver PostO BCE em princípio sobe a taxa de referência mais 0,5% em inícios de Fevereiro. Também quase só falta uma semana.
Agora em fevereiro vão ficar entre 3,30% e 3,40%.
Comentário
-
Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
Na Lusitânia envio todos os meses por email um pedido assinado. Ainda não ouvi falar numa instituição que com um único pedido agende resgates para meses futuros.
Do ponto de vista fiscal, um resgate (até ao valor do IAS) que esgote/termine o PPR é igual aos restantes que mantêm o produto ativo.
Já agora o pedido é por mês, ou se fizer hoje só daqui a 30 dias?
Comentário
-
Originalmente Colocado por mrtins839l Ver PostQual é o email que usas?
Já agora o pedido é por mês, ou se fizer hoje só daqui a 30 dias?
Costuma ser processado em cerca de uma semana. Não tenho controlo sobre as datas, por isso envio o pedido nos primeiros dias do mês para estar descansado.
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário