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    Originalmente Colocado por Rasec Ver Post

    Boas notícias! Estou a tentar canalizar um pequeno PPR que tenho numa seguradora e sem rentabilidade nenhuma (parece mais uma conta poupança!) para o CH, está a ser um inferno de comunicação com as duas entidades. Um sem fim de formulários e minutas e burrocracias....
    Como já disseram, não é preciso comunicação entre eles, basta dar ordem de resgate na seguradora pelo valor do IAS ao abrigo da lei, depois usas ou não para o CH 😁

    Comentário


      Originalmente Colocado por futsal Ver Post
      Como já disseram, não é preciso comunicação entre eles, basta dar ordem de resgate na seguradora pelo valor do IAS ao abrigo da lei, depois usas ou não para o CH 😁
      Isso é errado tão simples quanto isso.

      Se é para pagar prestação de credito habitação é uma rubrica diferente e explicita que não precisa dos 5 anos....

      O resto do IAS e os 5 anos é para quem quer brincar as interpretações da lei.

      Comentário


        Lol, ninguém se entende.... Leis à portuguesa....

        Comentário


          Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
          Lol, ninguém se entende.... Leis à portuguesa....
          Neste caso nem por isso.

          Usar em prestações de credito habitação já era permitido, desde que a entrega tivesse mais de 5 anos.

          Aprovaram uma alteração a dar excepção para uso sem penalização de entregas com menos dos 5 anos.

          Isto ficou claro.

          Não entendo a necessidade de andarem a misturar a das prestações de credito habitação, com a outra "invenção" do levantamento até ao IAS que não tem qualquer explicitude em relação aos 5 anos.

          Comentário


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            Comentário


              Originalmente Colocado por AbreuMog Ver Post
              Usar em prestações de credito habitação já era permitido, desde que a entrega tivesse mais de 5 anos.

              Aprovaram uma alteração a dar excepção para uso sem penalização de entregas com menos dos 5 anos.

              Isto ficou claro.

              Não entendo a necessidade de andarem a misturar a das prestações de credito habitação, com a outra "invenção" do levantamento até ao IAS que não tem qualquer explicitude em relação aos 5 anos.
              A legislação para o levantamento até ao IAS não tem explicitude em relação aos 5 anos, pois os mesmos nunca se lhe aplicaram. A exigência dos 5 anos, desde a sua definição no DL 158/2002, sempre se aplicou a um conjunto finito de situações: reforma, 60 anos e pagamento de prestações CH. Como tal, foi agora necessário abolir explicitamente essa exigência para a situação das prestações CH. Para o regime limitado ao IAS/mês, tal como para as situações de desemprego, doença e incapacidade, nunca se aplicou.

              É essa a minha interpretação, leiam vocês e façam a vossa
              https://dre.pt/dre/legislacao-consol...6963-206253301
              https://dre.pt/dre/legislacao-consol...31475-55240699

              Comentário


                Originalmente Colocado por AbreuMog Ver Post

                Isso é errado tão simples quanto isso.

                Se é para pagar prestação de credito habitação é uma rubrica diferente e explicita que não precisa dos 5 anos....

                O resto do IAS e os 5 anos é para quem quer brincar as interpretações da lei.
                Eu nem precisei dizer se quer para que era, apenas referi que era resgate ao abrigo da lei e nem sequer necessitei de documento do banco do CH, etc....

                Comentário


                  O resgate ao abrigo desta legislação de excepção pode ser usado para o que bem quiserem. Não é restrito para CH.

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por fhff Ver Post
                    O resgate ao abrigo desta legislação de excepção pode ser usado para o que bem quiserem. Não é restrito para CH.
                    Segundo o user AbreuMog não...

                    Comentário


                    • AbreuMog
                      AbreuMog commented
                      Editing a comment
                      Eu não disse isso.
                      A do IAS podem fazer o quiserem com os €€.
                      Mas existe uma situação explicita para converter para prestações de emprestimo, e não tem a ver com o IAS.

                    Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                    A legislação para o levantamento até ao IAS não tem explicitude em relação aos 5 anos, pois os mesmos nunca se lhe aplicaram. A exigência dos 5 anos, desde a sua definição no DL 158/2002, sempre se aplicou a um conjunto finito de situações: reforma, 60 anos e pagamento de prestações CH. Como tal, foi agora necessário abolir explicitamente essa exigência para a situação das prestações CH. Para o regime limitado ao IAS/mês, tal como para as situações de desemprego, doença e incapacidade, nunca se aplicou.

                    É essa a minha interpretação, leiam vocês e façam a vossa
                    https://dre.pt/dre/legislacao-consol...6963-206253301
                    https://dre.pt/dre/legislacao-consol...31475-55240699

                    Eu apenas repito que são situações distintas, e não vale a pena andar a cruzar- las.

                    Está ai nos links que envias-te o que é o 1. (IAS) e o 2. (prestações de credito habitação) .

                    Tal como dizes cada um faça a interpretação que entender, eu n vejo isso assim tão simples daquela invocação de "Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º....".

                    A do 1 (IAS) podem fazer com o dinheiro o que quiserem, a 2 é disponibilizado o valor da prestação do empréstimo.

                    Comentário


                      uma pergunta:
                      um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:

                      a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
                      b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
                      c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
                      d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia

                      (nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Ccorreia Ver Post
                        uma pergunta:
                        um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:

                        a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
                        b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
                        c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
                        d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia

                        (nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)
                        Opção a) foi o que os meus pais fizeram mas só em certificados

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por AbreuMog Ver Post
                          Tal como dizes cada um faça a interpretação que entender, eu n vejo isso assim tão simples daquela invocação de "Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º....".
                          Pois, eu nesses 4 números não encontro nenhuma regra "default" que se aplique ao novo resgate IAS:
                          1 - Define os motivos "clássicos" para resgate: reforma, desemprego, incapacidade, doença, 60 anos, prestação CH (e outro que só se aplica a PPR/E e irei ignorar)
                          2 - Indica que os resgates por reforma, 60 anos e prestação CH só podem ser feitos sobre entregas com mais de 5 anos
                          3 - Adiciona mais restrições aos resgates por reforma, 60 anos e prestação CH
                          4 - Indica que as restrições dos números 2 e 3 também se aplicam aos resgates por desemprego, incapacidade ou doença sobre entregas feitas quando já se estava desempregado, incapacitado ou doente

                          O número 5, que aplica as penalizações previstas no estatuto dos benefícios fiscais, já não foi salvaguardado ("sem prejuízo de") pela nova lei 19/2022. Apenas os números 1 a 4.

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                            Originalmente Colocado por Ccorreia Ver Post
                            uma pergunta:
                            um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:

                            a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
                            b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
                            c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
                            d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia

                            (nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)
                            D) é perder dinheiro
                            A) permite-te ter o dinheiro rapidamente acessível (assumindo CA passados os primeiros 3 meses) e com um retorno interessante.
                            B) interessante também mas depende da tua disponibilidade para pagar o novo empréstimo mensalmente.
                            C) o mesmo que B) mas sem o ónus de pagar o novo empréstimo. Acresce as dores de cabeça de fazer a renovação.
                            B) e C) também têm o problema de lidar com os inquilinos e eventuais despesas não previstas, o que pode ser pacifico ou não.

                            Na minha opinião, D) nunca, A) se achares que vais precisar desse dinheiro nos próximos 5 anos, B) ou C) caso não precises desse dinheiro nos próximos anos. A longo prazo são muito provavelmente a melhor opção.

                            Comentário


                              Euribor 3M

                              13/01/2023 -> 2,328%
                              16/01/2023 -> 2,334%​
                              17/01/2023 -> 2,335%​​
                              18/01/2023 -> 2,342%​​​
                              19/01/2023 -> 2,393%​​​​​
                              20/01/2023 -> 2,417%​​​​​

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                                Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?

                                Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
                                Editado pela última vez por Plum; 22 January 2023, 09:34.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Plum Ver Post
                                  Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?

                                  Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
                                  No caso da instituição onde tenho o PPR (CGD), referem que o formulário tem de ser entregue presencialmente mensalmente.

                                  Quanto à segunda questão, não sei ajudar,

                                  Comentário




                                    Originalmente Colocado por Plum Ver Post
                                    Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?

                                    Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
                                    No meu caso, basta enviar email todos os meses a solicitar o resgate (banco Best)..

                                    Na segunda pergunta julgo que não, pq até não tem lógica, bastava um resgate e já teríamos de pagar multa, benefício fiscal, etc...

                                    Eu como tenho 3 PPR vou fazer resgate total de 1 e ficar só com os outros 2.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Plum Ver Post
                                      Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?

                                      Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
                                      No BIG também é só mandares para o apoio@big.pt a requisição de saque do PPR pelo IAS nesse mês e eles passado uns dias fazem isso.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por Plum Ver Post
                                        Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?

                                        Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
                                        Na Lusitânia envio todos os meses por email um pedido assinado. Ainda não ouvi falar numa instituição que com um único pedido agende resgates para meses futuros.

                                        Do ponto de vista fiscal, um resgate (até ao valor do IAS) que esgote/termine o PPR é igual aos restantes que mantêm o produto ativo.

                                        Comentário


                                          Euribor 3M

                                          13/01/2023 -> 2,328%
                                          16/01/2023 -> 2,334%​
                                          17/01/2023 -> 2,335%​​
                                          18/01/2023 -> 2,342%​​​
                                          19/01/2023 -> 2,393%​​​​​
                                          20/01/2023 -> 2,417%​​​​​
                                          23/01/2023 -> 2,449%​​​​​​

                                          Comentário


                                            O BCE em princípio sobe a taxa de referência mais 0,5% em inícios de Fevereiro. Também quase só falta uma semana.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Kopien Ver Post
                                              O BCE em princípio sobe a taxa de referência mais 0,5% em inícios de Fevereiro. Também quase só falta uma semana.
                                              Mais uma ajuda para, a partir de março, termos os CA com taxa base máxima (3,50%).
                                              Agora em fevereiro vão ficar entre 3,30% e 3,40%.

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                                                Euribor 3M

                                                13/01/2023 -> 2,328%
                                                16/01/2023 -> 2,334%​
                                                17/01/2023 -> 2,335%​​
                                                18/01/2023 -> 2,342%​​​
                                                19/01/2023 -> 2,393%​​​​​
                                                20/01/2023 -> 2,417%​​​​​
                                                23/01/2023 -> 2,449%​​​​​​
                                                24/01/2023 -> 2,501%

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                                  Mais uma ajuda para, a partir de março, termos os CA com taxa base máxima (3,50%).
                                                  Agora em fevereiro vão ficar entre 3,30% e 3,40%.
                                                  Ainda vamos aos 3,40% este mês..não!

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por Gavela Ver Post
                                                    Ainda vamos aos 3,40% este mês..não!
                                                    Sim, ou muito perto disso. Salvo uma grande queda nos próximos dois dias.

                                                    Comentário


                                                      Euribor 3M

                                                      13/01/2023 -> 2,328%
                                                      16/01/2023 -> 2,334%​
                                                      17/01/2023 -> 2,335%​​
                                                      18/01/2023 -> 2,342%​​​
                                                      19/01/2023 -> 2,393%​​​​​
                                                      20/01/2023 -> 2,417%​​​​​
                                                      23/01/2023 -> 2,449%​​​​​​
                                                      24/01/2023 -> 2,501%
                                                      25/01/2023 -> 2,458%​

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                                        Na Lusitânia envio todos os meses por email um pedido assinado. Ainda não ouvi falar numa instituição que com um único pedido agende resgates para meses futuros.

                                                        Do ponto de vista fiscal, um resgate (até ao valor do IAS) que esgote/termine o PPR é igual aos restantes que mantêm o produto ativo.
                                                        Qual é o email que usas?

                                                        Já agora o pedido é por mês, ou se fizer hoje só daqui a 30 dias?

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por mrtins839l Ver Post
                                                          Qual é o email que usas?

                                                          Já agora o pedido é por mês, ou se fizer hoje só daqui a 30 dias?
                                                          Envio para o meu gestor.

                                                          Costuma ser processado em cerca de uma semana. Não tenho controlo sobre as datas, por isso envio o pedido nos primeiros dias do mês para estar descansado.

                                                          Comentário


                                                            Tenho uma dúvida. Vou mudar o meu credito a habitação para outra instituição, posso a mesma pedir o resgate do PPR (com inicio em 2019) para pagar as prestações do credito a habitação?

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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