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    #31
    Originalmente Colocado por ShakesBeer Ver Post
    Deves ter lido mal ou não entendeste bem o que disse.

    Eu sei que a regra é x mas em todos os casos que conheço nenhum ficou sem carta. Um deles até foi apanhado com álcool já em taxa de crime.

    As autoridades estão MUITO mais interessadas no pagamento. O resto é um "logo se vê"
    Eu entendi, olha lê lá:
    Carta provisória mais CO muito grave = sem carta. Agora senão aplicam a regra, é outra situação...

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      #32
      Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
      Mas isto não é inventar nada, se o user recebeu um auto de contraordenação por desobediencia ao sinal B2(que diz que o condutor deve parar antes do cruzamento ou entrocamento onde está colocado o sinal, e ceder passagem a todos os veiculos que circulem na via em que vai entrar), o mesmo cometeu uma infração muito grave que é punida com uma coima de 99.76€ e inibição de conduzir de 2 a 24 meses que neste caso vai ser cassação da carta em virtude do condutor ainda se encontrar em regime probatorio.

      De salientar que a notificação e a cassação da carta vai ser feita por parte da ANSR que não facilita nestas situações.

      Onde está a duvida mesmo?
      Mas quem é que está a inventar, é a realidade, da nossa justiça, o tal moço que atropelou os peregrinos ficou de fazer apresentações na esquadra, mas ninguém garante que pegue num carro.

      Quanto ao user, quanto tal paga a multa, fica com pena suspensa X tempo, e continua a vidinha.

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        #33
        Originalmente Colocado por balao Ver Post
        Mas quem é que está a inventar, é a realidade, da nossa justiça, o tal moço que atropelou os peregrinos ficou de fazer apresentações na esquadra, mas ninguém garante que pegue num carro.

        Quanto ao user, quanto tal paga a multa, fica com pena suspensa X tempo, e continua a vidinha.
        Mas isso é a mesma coisa que conduzir sem a mesma, se fores apanhado já sabes.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
          Mas isso é a mesma coisa que conduzir sem a mesma, se fores apanhado já sabes.
          Não, não é.. uma coisa é estares inibido de conduzir 3 meses (por exemplo). Continuas com o título de condução.

          Outra coisa é apreensão da matricula, o documento fica cancelado. Obriga a tirar novamente a carta.

          Não preciso de dizer qual é o melhor cenário.

          Eu estou a perceber o que queres dizer: estando suspenso ou sem carta estás lixado porque se és apanhado é ilegal de qualquer uma das formas.. mas uma é bastante mais grave que outra portanto dizer "a mesma coisa" não é bem assim.

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