Mas para mim também é mais fácil e cómodo estacionar com uma roda em cima da passadeira, e tenho a certeza que não incomodo ninguém, é só fazer um pequeno desvio (no máximo), e sou multado na mesma. Que lógica é que isso tem? Se está escrito, há que cumprir. Senão, para mim também é mais fácil andar a 200 km/h na AE, e para os outros também, quase nem me vêm!
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Para tirar as dúvidas - ULTRAPASSAGEM pela direita em 3 faixas de Auto-Estrada
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Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver PostMas para mim também é mais fácil e cómodo estacionar com uma roda em cima da passadeira, e tenho a certeza que não incomodo ninguém, é só fazer um pequeno desvio (no máximo), e sou multado na mesma. Que lógica é que isso tem? Se está escrito, há que cumprir. Senão, para mim também é mais fácil andar a 200 km/h na AE, e para os outros também, quase nem me vêm!
A isto chama-se desconversar, quando não se tem argumentos!!
Mas ok, eu sei que é proibido e tal! Também sei que posso ser multado...tem riscos.
Agora entrar em extremismos e dizer que é a mesma coisa que estacionar em cima da passadeira é que não!
Quando não consigo estacionar deixando uns bons metros para uma passadeira não estaciono...alguns estacionariam!!
Só não entende o meu ponto de vista quem não quer! A lei é para todos e é para cumprir, o que não nos pode impedir de ter uma opinião!
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Originalmente Colocado por ManymilesR Ver PostA isto chama-se desconversar, quando não se tem argumentos!!
Mas ok, eu sei que é proibido e tal! Também sei que posso ser multado...tem riscos.
Agora entrar em extremismos e dizer que é a mesma coisa que estacionar em cima da passadeira é que não!
Quando não consigo estacionar deixando uns bons metros para uma passadeira não estaciono...alguns estacionariam!!
Só não entende o meu ponto de vista quem não quer! A lei é para todos e é para cumprir, o que não nos pode impedir de ter uma opinião!
E mais, tu é que estiveste a desconversar este tempo todo. Sabes que é uma lei, e estiveste a tentar arranjar maneira de lhe dar a volta... Quando sabes bem que não existe.
Entende-se perfeitamente que cada um possa ter a sua opinião. Agora, vir defender aguerridamente que é mais seguro, e isso ser justificativo das suas acções, é que me faz confusão - se isso não é desconversar, então o que é?
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Postmas tu leste os artigos do código que o dark pôs ali? aparentemente NÃO!
diabos, muito gostam de falar sem saber!
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Originalmente Colocado por PT82 Ver PostAí está uma que faço montes de vezes e não acho que seja incorrecto, embora compreenda a lei.
Eu circulo calmamente pela direita, vai um urso no meio a morrer e eu continuo na minha faixa...eu vou bem!!! Ele é que não...mas enfim
Seria bem mais perigoso ter de acelerar e mudar para a faixa mais à esquerda para ultrapassar o carro que vai a circular indevidamente ao meio...
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Originalmente Colocado por ManymilesR Ver PostNão, não é o que diz a "minha" lógica!
Nunca ando na faixa da esquerda, a não ser para ultrapassar, nunca ando na do meio, a não ser para ultrapassar, às vezes por causa dos anormais que só sabem circular pelo meio sou obrigado a "passar" ,e não "ultrapassar" ,pela faixa onde me encontro a circular, que por acaso é a direita! Pois caso contrário tenho que fazer meia auto-estrada travar, para me conseguir meter na esquerda!!
Normalmente e conscientemente não coloco ninguém em perigo!!
É isso que devemos ter em atenção, pois na troca de mails o Dark sempre se referiu á manobra como ultrapassar... algum voluntário para perguntar quase o mesmo mas que se refiram á manobra como uma passagem de um veiculo mais lento a circular de forma incorrecta.
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Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver PostArtigo 14. do Código da Estrada .
"1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."
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Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver PostMas eu não preciso de argumentos - não preciso, o código está no primeiro post. Dei-te foi exemplos de mais situações em que eu posso ter uma opinião contrária, e não é por isso que vou desrespeitar a lei!
E mais, tu é que estiveste a desconversar este tempo todo. Sabes que é uma lei, e estiveste a tentar arranjar maneira de lhe dar a volta... Quando sabes bem que não existe.
Entende-se perfeitamente que cada um possa ter a sua opinião. Agora, vir defender aguerridamente que é mais seguro, e isso ser justificativo das suas acções, é que me faz confusão - se isso não é desconversar, então o que é?
Como é que afirmas que estive a tentar arranjar maneira de da "volta" à lei se eu afirmei peremptóriamente que prevarico algumas vezes nestas situações? Não tento dar a volta nem sei, pois não sou perito em leis, mas a verdade é só uma...PARA MIM é menos perigoso, EM CERTAS SITUAÇÕES, continuar calmamente pela direita, que andar a travar, mudar de faixa duas vezes e voltar a ir para a direita!! Só isto! Não ponho em causa os teus argumentos nem a lei! nem coloquei nenhuma vez...mas desconversas-te dando exemplos inconcretos de outras situações que nem sequer têm a haver com a circulação em Ae´s, VR´s ou outras vias com 3 faixas!!
Cada um tem a sua oponião, claro que lei há só uma e essa está do lado que tu referes estar correcto, claro!!
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Originalmente Colocado por Neruson Ver PostÉ isso que devemos ter em atenção, pois na troca de mails o Dark sempre se referiu á manobra como ultrapassar... algum voluntário para perguntar quase o mesmo mas que se refiram á manobra como uma passagem de um veiculo mais lento a circular de forma incorrecta.
Vocês só podem estar a brincar comigo. Alguém aqui inventou um novo conceito no código, o de passagem?
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Originalmente Colocado por apartado18 Ver Postsegundo o código, qual a definição de ultrapassagem?
1 - O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a €600.
Subsecção II Ultrapassagem
Artigo 36º Regra geral
1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600.
Não há é um artigo sobre passagem, por mais que eu procurasse...
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Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver PostArtigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
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Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver PostOh pá, mas tu deste-te ao trabalho de ler os artigos a que essa excepção se refere?
é que tu acima disses-te que não havia nenhum artigo que referisse passagem, logo, sempre que um carro passe por outro teria que ser considerado ultrapassagem. Na frase que transcrevi, isso é contradito...
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Originalmente Colocado por apartado18 Ver Postalgum link com o codigo em pdf para eu procurar a definição de ultrapassagem?
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Originalmente Colocado por D4Dpower Ver Postdei, mas não é isso que está em causa:
é que tu acima disses-te que não havia nenhum artigo que referisse passagem, logo, sempre que um carro passe por outro teria que ser considerado ultrapassagem. Na frase que transcrevi, isso é contradito...
E também não é isto que está em causa. Mas acho que vou desistir, é pregar para nada.
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Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver PostOnde é que diz aí que é passagem? Diz que não é ultrapassagem, simplesmente. Ou seja, é circulação normal.
E também não é isto que está em causa. Mas acho que vou desistir, é pregar para nada.
Não considero que um veículo que circule na faixa da direita, na situação aqui em discussão, esteja a efectuar uma ultrapassagem. Está sim, como dizes a circular normalmente, cumprindo a regra que o obriga a circular na faixa da direita, sempre que esta não esteja preenchida (art.º 14, ponto 1)...
Repito: esta é a minha opinião e posso estar errado...
Edit: claro que se for considerado ultrapassagem, tal manobra é sem dúvida proíbida...Editado pela última vez por D4Dpower; 03 May 2007, 14:11.
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daqui entendo que se eu for na faixa da direita e passar por um veiculo mais lento na faixa da esquerda, não se enquadra na definição da realização da manobra de ultrapassagem, já que esta implica sempre ultrapassar um veiculo que circule na mesma faixa que eu... ou não
Artigo 38.º
Realização da manobra
1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
sentido ou em sentido contrário.
2 O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias
à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de
ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
3 O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer
sem perigo.
4 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
120 a 600 euros.
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Originalmente Colocado por apartado18 Ver Postdaqui entendo que se eu for na faixa da direita e passar por um veiculo mais lento na faixa da esquerda, não se enquadra na definição da realização da manobra de ultrapassagem, já que esta implica sempre ultrapassar um veiculo que circule na mesma faixa que eu.
é TODA A LARGURA DA ESTRADA.
por isso os carros que circulam em sentido contrário andam na mesma faixa que tu
no código da estrada, aquilo a que nós vulgarmente chamamos de "faixa de rodagem" é uma "via de trânsito".
opá parem de dizer asneiras e aprendam a ler...
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Postsabes o que é uma "faixa de rodagem" aos olhos do código da estrada?
é TODA A LARGURA DA ESTRADA.
por isso os carros que circulam em sentido contrário andam na mesma faixa que tu
no código da estrada, aquilo a que nós vulgarmente chamamos de "faixa de rodagem" é uma "via de trânsito".
opá parem de dizer asneiras e aprendam a ler...
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SUBSECÇÃO II Ultrapassagem
Artigo 36.º
Regra geral
1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 250 a € 1250.
Excepções
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais
cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda
mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido
único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer
caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que
transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da
faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros,
exista placa de refúgio para peões.
de acordo com os outros artigos aqui já colocados, as únicas circunstâncias em que é permitido ultrapassar pela direita são estas, e não é considerada ultrapassagem SE E SÓ SE for durante transito compacto em AE (onde cada via tem a sua velocidade imposta pelos carros que estão na frente) e em transito de cidade quando as vias têm destinos diferentes
TUDO O RESTO É ILEGAL
se não percebem isto voltem para as aulas de português/código.Editado pela última vez por LuisCapelo; 03 May 2007, 14:58.
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Artigo 13º do Código da Estrada
2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.
Artigo 14. do Código da Estrada .
"1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
Artigo 38.º do Código da Estrada
Realização da manobra
1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
sentido ou em sentido contrário.
2 O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias
à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de
ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
3 O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer
sem perigo.
Ou seja, deves circular à direita, a não ser que se queira ultrapassar. Que, como todos sabemos, é pela esquerda. Ou também há dúvidas sobre isso?
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