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Para tirar as dúvidas - ULTRAPASSAGEM pela direita em 3 faixas de Auto-Estrada

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    #31
    Mas para mim também é mais fácil e cómodo estacionar com uma roda em cima da passadeira, e tenho a certeza que não incomodo ninguém, é só fazer um pequeno desvio (no máximo), e sou multado na mesma. Que lógica é que isso tem? Se está escrito, há que cumprir. Senão, para mim também é mais fácil andar a 200 km/h na AE, e para os outros também, quase nem me vêm!

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
      Mas para mim também é mais fácil e cómodo estacionar com uma roda em cima da passadeira, e tenho a certeza que não incomodo ninguém, é só fazer um pequeno desvio (no máximo), e sou multado na mesma. Que lógica é que isso tem? Se está escrito, há que cumprir. Senão, para mim também é mais fácil andar a 200 km/h na AE, e para os outros também, quase nem me vêm!


      A isto chama-se desconversar, quando não se tem argumentos!!

      Mas ok, eu sei que é proibido e tal! Também sei que posso ser multado...tem riscos.

      Agora entrar em extremismos e dizer que é a mesma coisa que estacionar em cima da passadeira é que não!

      Quando não consigo estacionar deixando uns bons metros para uma passadeira não estaciono...alguns estacionariam!!

      Só não entende o meu ponto de vista quem não quer! A lei é para todos e é para cumprir, o que não nos pode impedir de ter uma opinião!

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
        A isto chama-se desconversar, quando não se tem argumentos!!

        Mas ok, eu sei que é proibido e tal! Também sei que posso ser multado...tem riscos.

        Agora entrar em extremismos e dizer que é a mesma coisa que estacionar em cima da passadeira é que não!

        Quando não consigo estacionar deixando uns bons metros para uma passadeira não estaciono...alguns estacionariam!!

        Só não entende o meu ponto de vista quem não quer! A lei é para todos e é para cumprir, o que não nos pode impedir de ter uma opinião!
        Mas eu não preciso de argumentos - não preciso, o código está no primeiro post. Dei-te foi exemplos de mais situações em que eu posso ter uma opinião contrária, e não é por isso que vou desrespeitar a lei!

        E mais, tu é que estiveste a desconversar este tempo todo. Sabes que é uma lei, e estiveste a tentar arranjar maneira de lhe dar a volta... Quando sabes bem que não existe.

        Entende-se perfeitamente que cada um possa ter a sua opinião. Agora, vir defender aguerridamente que é mais seguro, e isso ser justificativo das suas acções, é que me faz confusão - se isso não é desconversar, então o que é?

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
          mas tu leste os artigos do código que o dark pôs ali? aparentemente NÃO!
          diabos, muito gostam de falar sem saber!
          por acaso atéli... mas o que eu interpretei é que a BT multa, mas se vier algum deles que nao saiba muito bem, entao continuamos na mesma... uns fazem assim, outros assado!

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por PT82 Ver Post
            Aí está uma que faço montes de vezes e não acho que seja incorrecto, embora compreenda a lei.

            Eu circulo calmamente pela direita, vai um urso no meio a morrer e eu continuo na minha faixa...eu vou bem!!! Ele é que não...mas enfim

            Seria bem mais perigoso ter de acelerar e mudar para a faixa mais à esquerda para ultrapassar o carro que vai a circular indevidamente ao meio...
            lei é lei, mas se nós somos apanhados lixamo-nos. e esses ditos ursos é que continuam na vidinha deles...

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
              Não, não é o que diz a "minha" lógica!

              Nunca ando na faixa da esquerda, a não ser para ultrapassar, nunca ando na do meio, a não ser para ultrapassar, às vezes por causa dos anormais que só sabem circular pelo meio sou obrigado a "passar" ,e não "ultrapassar" ,pela faixa onde me encontro a circular, que por acaso é a direita! Pois caso contrário tenho que fazer meia auto-estrada travar, para me conseguir meter na esquerda!!

              Normalmente e conscientemente não coloco ninguém em perigo!!

              É isso que devemos ter em atenção, pois na troca de mails o Dark sempre se referiu á manobra como ultrapassar... algum voluntário para perguntar quase o mesmo mas que se refiram á manobra como uma passagem de um veiculo mais lento a circular de forma incorrecta.

              Comentário


                #37
                E olhem agora vou começar a fazer isso, atravessar 2 faixas de rodagem para ultrapassar um camelo...

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                  Artigo 14. do Código da Estrada .
                  "1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
                  via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
                  3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."
                  Qual foi a parte do texto "dentro das localidades" que não perceberam?

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                    Mas eu não preciso de argumentos - não preciso, o código está no primeiro post. Dei-te foi exemplos de mais situações em que eu posso ter uma opinião contrária, e não é por isso que vou desrespeitar a lei!

                    E mais, tu é que estiveste a desconversar este tempo todo. Sabes que é uma lei, e estiveste a tentar arranjar maneira de lhe dar a volta... Quando sabes bem que não existe.

                    Entende-se perfeitamente que cada um possa ter a sua opinião. Agora, vir defender aguerridamente que é mais seguro, e isso ser justificativo das suas acções, é que me faz confusão - se isso não é desconversar, então o que é?

                    Como é que afirmas que estive a tentar arranjar maneira de da "volta" à lei se eu afirmei peremptóriamente que prevarico algumas vezes nestas situações? Não tento dar a volta nem sei, pois não sou perito em leis, mas a verdade é só uma...PARA MIM é menos perigoso, EM CERTAS SITUAÇÕES, continuar calmamente pela direita, que andar a travar, mudar de faixa duas vezes e voltar a ir para a direita!! Só isto! Não ponho em causa os teus argumentos nem a lei! nem coloquei nenhuma vez...mas desconversas-te dando exemplos inconcretos de outras situações que nem sequer têm a haver com a circulação em Ae´s, VR´s ou outras vias com 3 faixas!!

                    Cada um tem a sua oponião, claro que lei há só uma e essa está do lado que tu referes estar correcto, claro!!

                    Comentário


                      #40
                      segundo o código, qual a definição de ultrapassagem?

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por Neruson Ver Post
                        É isso que devemos ter em atenção, pois na troca de mails o Dark sempre se referiu á manobra como ultrapassar... algum voluntário para perguntar quase o mesmo mas que se refiram á manobra como uma passagem de um veiculo mais lento a circular de forma incorrecta.
                        Mas que passagem?

                        Vocês só podem estar a brincar comigo. Alguém aqui inventou um novo conceito no código, o de passagem?

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por apartado18 Ver Post
                          segundo o código, qual a definição de ultrapassagem?
                          Artigo 35º do Código da Estrada.

                          1 - O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
                          2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a €600.

                          Subsecção II Ultrapassagem
                          Artigo 36º Regra geral

                          1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
                          2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600.

                          Não há é um artigo sobre passagem, por mais que eu procurasse...

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                            Artigo 42º
                            "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
                            então isto é o quê?

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por D4Dpower Ver Post
                              então isto é o quê?

                              Oh pá, mas tu deste-te ao trabalho de ler os artigos a que essa excepção se refere?

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                                Oh pá, mas tu deste-te ao trabalho de ler os artigos a que essa excepção se refere?
                                dei, mas não é isso que está em causa:

                                é que tu acima disses-te que não havia nenhum artigo que referisse passagem, logo, sempre que um carro passe por outro teria que ser considerado ultrapassagem. Na frase que transcrevi, isso é contradito...

                                Comentário


                                  #46
                                  algum link com o codigo em pdf para eu procurar a definição de ultrapassagem?

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por apartado18 Ver Post
                                    algum link com o codigo em pdf para eu procurar a definição de ultrapassagem?
                                    vai a www.dgv.pt e procura o código, mas definição não há!

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por D4Dpower Ver Post
                                      dei, mas não é isso que está em causa:

                                      é que tu acima disses-te que não havia nenhum artigo que referisse passagem, logo, sempre que um carro passe por outro teria que ser considerado ultrapassagem. Na frase que transcrevi, isso é contradito...
                                      Onde é que diz aí que é passagem? Diz que não é ultrapassagem, simplesmente. Ou seja, é circulação normal.

                                      E também não é isto que está em causa. Mas acho que vou desistir, é pregar para nada.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por apartado18 Ver Post
                                        algum link com o codigo em pdf para eu procurar a definição de ultrapassagem?
                                        Aqui tens o CE.

                                        Comentário


                                          #50
                                          obrigado

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                                            Onde é que diz aí que é passagem? Diz que não é ultrapassagem, simplesmente. Ou seja, é circulação normal.

                                            E também não é isto que está em causa. Mas acho que vou desistir, é pregar para nada.
                                            Só para clarificar a minha opinião:

                                            Não considero que um veículo que circule na faixa da direita, na situação aqui em discussão, esteja a efectuar uma ultrapassagem. Está sim, como dizes a circular normalmente, cumprindo a regra que o obriga a circular na faixa da direita, sempre que esta não esteja preenchida (art.º 14, ponto 1)...

                                            Repito: esta é a minha opinião e posso estar errado...

                                            Edit: claro que se for considerado ultrapassagem, tal manobra é sem dúvida proíbida...
                                            Editado pela última vez por D4Dpower; 03 May 2007, 14:11.

                                            Comentário


                                              #52
                                              daqui entendo que se eu for na faixa da direita e passar por um veiculo mais lento na faixa da esquerda, não se enquadra na definição da realização da manobra de ultrapassagem, já que esta implica sempre ultrapassar um veiculo que circule na mesma faixa que eu... ou não

                                              Artigo 38.º
                                              Realização da manobra

                                              1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
                                              que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
                                              sentido ou em sentido contrário.
                                              2 O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
                                              a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias
                                              à realização da manobra com segurança;
                                              b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
                                              c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
                                              imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
                                              d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de
                                              ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
                                              3 O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer
                                              sem perigo.
                                              4 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                                              120 a 600 euros.

                                              Comentário


                                                #53
                                                I rest my case. Mesmo com as provas na Lei, vocês insistem em procurar sentidos ocultos nas palavras.

                                                Continuem a ultrapassar pela direita, se acham que é o correcto!

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por apartado18 Ver Post
                                                  daqui entendo que se eu for na faixa da direita e passar por um veiculo mais lento na faixa da esquerda, não se enquadra na definição da realização da manobra de ultrapassagem, já que esta implica sempre ultrapassar um veiculo que circule na mesma faixa que eu.
                                                  sabes o que é uma "faixa de rodagem" aos olhos do código da estrada?
                                                  é TODA A LARGURA DA ESTRADA.
                                                  por isso os carros que circulam em sentido contrário andam na mesma faixa que tu
                                                  no código da estrada, aquilo a que nós vulgarmente chamamos de "faixa de rodagem" é uma "via de trânsito".

                                                  opá parem de dizer asneiras e aprendam a ler...

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    e se esqueceres os preciosismos?

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por apartado18 Ver Post
                                                      e se esqueceres os preciosismos?
                                                      Impecável!

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por apartado18 Ver Post
                                                        e se esqueceres os preciosismos?
                                                        não são preciosismos. a LEI é livre de dúvidas... não há preciosismos na lei. é preto no branco.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                          sabes o que é uma "faixa de rodagem" aos olhos do código da estrada?
                                                          é TODA A LARGURA DA ESTRADA.
                                                          por isso os carros que circulam em sentido contrário andam na mesma faixa que tu
                                                          no código da estrada, aquilo a que nós vulgarmente chamamos de "faixa de rodagem" é uma "via de trânsito".

                                                          opá parem de dizer asneiras e aprendam a ler...
                                                          Luís Capelo, substitui a palavra faixa pela palavra via no comentário do Apartado 18 e comenta por favor...

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            SUBSECÇÃO II Ultrapassagem

                                                            Artigo 36.º
                                                            Regra geral
                                                            1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
                                                            2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
                                                            coima de € 250 a € 1250.

                                                            Excepções

                                                            1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais
                                                            cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda
                                                            mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido
                                                            único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer
                                                            caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.

                                                            2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que
                                                            transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da
                                                            faixa de rodagem e:
                                                            a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
                                                            b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros,
                                                            exista placa de refúgio para peões.



                                                            de acordo com os outros artigos aqui já colocados, as únicas circunstâncias em que é permitido ultrapassar pela direita são estas, e não é considerada ultrapassagem SE E SÓ SE for durante transito compacto em AE (onde cada via tem a sua velocidade imposta pelos carros que estão na frente) e em transito de cidade quando as vias têm destinos diferentes

                                                            TUDO O RESTO É ILEGAL
                                                            se não percebem isto voltem para as aulas de português/código.
                                                            Editado pela última vez por LuisCapelo; 03 May 2007, 14:58.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Artigo 13º do Código da Estrada

                                                              2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.



                                                              Artigo 14. do Código da Estrada .

                                                              "1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
                                                              via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

                                                              Artigo 38.º do Código da Estrada
                                                              Realização da manobra

                                                              1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
                                                              que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
                                                              sentido ou em sentido contrário.
                                                              2 O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
                                                              a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias
                                                              à realização da manobra com segurança;
                                                              b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
                                                              c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
                                                              imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
                                                              d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de
                                                              ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
                                                              3 O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer
                                                              sem perigo.


                                                              Ou seja, deves circular à direita, a não ser que se queira ultrapassar. Que, como todos sabemos, é pela esquerda. Ou também há dúvidas sobre isso?

                                                              Comentário

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