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    Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
    Viste bem o que escreveste? É que se for como dizes podem se acabar com as cadeias.



    Andar de carro como várias outras actividades na vida envolve responsabilidade e habilitação para o fazer, e somos responsáveis pelos actos que dai possam vir. As famílias das vitimas também têm uma vida inteira pela frente.
    Desculpa mas deixar algo como isto sem qualquer punição para mim é uma aberração.
    Não sei o que isso tem a ver com as cadeias cheias ou não, mas se achas que não é como escrevi, podes explicar e fundamentar.

    Eu não disse que concordava ou não, só tentei explicar que por norma nos acidentes de viação, as penas são quase sempre suspensas e porque.
    Para além da parte crime há igualmente a parte cível onde também é aferida a responsabilidade pelos danos causados.

    Comentário


      Factos, condenacao, precedentes e mensagem

      Existem, na análise que faço a este incidente, 4 pontos fundamentais:

      1) Parece-me que os factos são:

      - A senhora circulava 4 km atras em claro excesso de velocidade
      - O atropelamento foi de uma violência que fez vomitar alguns bombeiros que deram assistência ao acidente e que julgavam já "ter visto de tudo" (isto relatado por um amigo meu).
      - Existem testemunhas que relatam excesso de velocidade

      2)É demasiado "rebuscado" pensar que um atropelamento daquela violência se deu por outros factores que não excesso de velocidade quando 4 km atrás a senhora foi apanhada a 120km/h.

      3) Se o carro "ganhou vida propria" então certamente que a senhora colocou o carro numa peritagem e o respectivo fabricante em tribunal (quanto a este "facto" não me pronuncio desde o que se passou com os Toyotas.....)

      4) A pena é (na minha perspectiva) claramente curta para a natureza do incidente, transmitindo à sociedade em geral a seguinte mensagem: "Se és uma pessoa que nunca foste apanhada em excesso de velocidade , tiveres uma vida familiar e social estável (seja lá o que signifique "estável") e matares um conjunto de pessoas por factos inexplicáveis , então a justiça será mais branda".

      Quanto ao argumento de pistola vs carro, não consigo sinceramente entender a diferença. Ambos são "instrumentos" que podem causar a morte quando manuseados de forma incorrecta ou intencional. O efeito é exactamente o mesmo: a morte o único factor que varia foi "o meio" usado para esse fim.

      Atenção que quero deixar claro que eu não sou ninguém para julgar seja quem for , mas entendo que Portugal tem uma moldura penal extremamente leve em matéria de infracções ao código da estrada
      Editado pela última vez por audiavant; 15 February 2011, 22:22.

      Comentário


        Originalmente Colocado por audiavant Ver Post
        ...

        Atenção que quero deixar claro que eu não sou ninguém para julgar seja quem for , mas entendo que Portugal tem uma moldura penal extremamente leve em matéria de infracções ao código da estrada
        Efectivamente as infracções ao CE, vulgo contra-ordenações, em alguns casos são demasiado brandas.
        Os casos específicos de penas, em matéria de Código Penal, seja por condução por efeito de álcool ou por colocar em perigo outros, também não são muito elevadas (reflexo também das restantes molduras penais).

        Não me recordo neste caso quais os crimes constantes na acusação, para além do homicídio.

        Comentário


          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          Efectivamente as infracções ao CE, vulgo contra-ordenações, em alguns casos são demasiado brandas.
          Os casos específicos de penas, em matéria de Código Penal, seja por condução por efeito de álcool ou por colocar em perigo outros, também não são muito elevadas (reflexo também das restantes molduras penais).

          Não me recordo neste caso quais os crimes constantes na acusação, para além do homicídio.
          As de condução por efeito de álcool são escandalosas.

          Penso que os crimes constantes na acusação eram 2 crimes por homicidio por negligência e um crime de ofensa à integridade fisica por negligência.

          Comentário


            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
            Não sei o que isso tem a ver com as cadeias cheias ou não, mas se achas que não é como escrevi, podes explicar e fundamentar.

            Eu não disse que concordava ou não, só tentei explicar que por norma nos acidentes de viação, as penas são quase sempre suspensas e porque.
            Para além da parte crime há igualmente a parte cível onde também é aferida a responsabilidade pelos danos causados.
            Tu escreveste isto:

            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
            O interesse das vitimas ou familiares termina com a condenação e esta senhora foi condenada.
            Já imaginaste alargar isto a outros crimes?
            Os criminosos podiam simplesmente ver reconhecido o seu crime pelo tribunal e irem para casa. Eram condenados, mas sem pena, e o Estado e eventuais vitimas ficariam satisfeitas, é isso que propões neste caso.

            Eu não digo que esta mulher é uma pessoa má que resolveu levantar se de manha para limpar outras duas, mas não consigo conceber que possa simplesmente ir para casa e o seu único castigo seja a sua culpa. É aqui que as nossas opiniões divergem.

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