Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Ultrapassagem Pela Direita

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    #31
    Originalmente Colocado por JorgeD Ver Post
    Há uns dois meses apanhei a brigada de trânsito a passar um automóvel pela faixa da direita entre o Carregado e Aveiras.
    Era de noite e existiam poucos carros na estrada. Eu vinha atrás deles e ainda hesitei em passar pela direita mas lá acabei por fazê-lo.

    Mas o ideal é dar sempre um pulhinho à esquerda. Não custa muito e pelo caminho ainda damos uma buzinadela e um sinalzito de luzes ao gajo que estiver a dormir na faixa do meio
    Ando sempre pela direita e todos os dias utilizo uma AE onde 90% dos condutores andam na faixa central, achas que não custa andar constantemente aos "esses" para ultrapassar sempre pela esquerda?!
    S eles é que vão mal, eles é que têm de passar a andar correctamente, não sou eu que vou passar a andar só na faixa da esquerda...

    Comentário


      #32
      Pode parecer que não, mas esta malta que "dorme" na faixa do meio, em determinadas alturas, congestiona bastante o tráfego.

      Se cada um fosse na faixa que devia, tudo fluia com mais facilidade, mas enfim...........

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por 36crazyfists Ver Post
        Ando sempre pela direita e todos os dias utilizo uma AE onde 90% dos condutores andam na faixa central, achas que não custa andar constantemente aos "esses" para ultrapassar sempre pela esquerda?!
        S eles é que vão mal, eles é que têm de passar a andar correctamente, não sou eu que vou passar a andar só na faixa da esquerda...
        Também acho que sim era o que mais faltava eu desviar-me dos outros, o CE diz para circular pela direita, eu apenas circulo não ultrapasso ninguém pela direita

        Engraçado é que estes postais que andam no meio ou até na esquerda nas AE (mereciam era andar de carroça, mas sem o burro, porque esse não tem culpa) chegam cidade onde tem uma rotunda e querem sair na 3ª saída ou dar uma volta completa aí já andam pela direita depois um condutor quer sair e andam eles à volta da rotunda a impedir quem quer sair do meio

        Comentário


          #34
          As minhas viagens em AE são sempre complementadas com sinais de luzes a esses exmo's condutores..

          Devem ficar a rogar-me pragas, mas se há coisa que me enerva é ver condutores na faixa do meio quando a da direita está completamente desimpedida..

          Comentário


            #35
            dêm as voltas que quiserem, passar pela direita numa autoestrada é proibido.
            só se pode passar pela direita quando:
            1- o transito é compacto e a velocidade de circulação de cada via está condicionada
            2- estão dentro de área urbana e as vias em que os carros circulam têm destinos diferentes.

            tudo o resto é ilegal, digam o que disserem e este é todo o latim que vou gastar - se não compreendem (ou não querem compreender) o CE, temos pena

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
              dêm as voltas que quiserem, passar pela direita numa autoestrada é proibido.
              só se pode passar pela direita quando:
              1- o transito é compacto e a velocidade de circulação de cada via está condicionada
              2- estão dentro de área urbana e as vias em que os carros circulam têm destinos diferentes.

              tudo o resto é ilegal, digam o que disserem e este é todo o latim que vou gastar - se não compreendem (ou não querem compreender) o CE, temos pena
              Não quero saber se é contra o CE, eu vou continuar a fazê-lo e se tiver que ser autuado sou até ficar sem a carta, e torno a tirá-la, mas esse chicos não se ficam a rir

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por BigDaddy Ver Post
                Não quero saber se é contra o CE, eu vou continuar a fazê-lo e se tiver que ser autuado sou até ficar sem a carta, e torno a tirá-la, mas esse chicos não se ficam a rir
                é esse o espirito....

                Comentário


                  #38
                  hoje vou sossegado em telheiras, a fazer uma ultrapassagem pela esquerda,até ai tudo bem...
                  Até que quando ultrapasso o carro da direita faço pisca pra retomar a via da direita,há um "otário" da telepizza que se mete a ultrapassar me pela direita,la tive eu que travar a fundo senão lá ia ele.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                    Não se escreve "Ultra-Passagem".

                    Já agora vou-te explicar o significado da palavra ultrapassagem:

                    A manobra de ultrapassagem é aquela que permite passar para a frente do veículo ou animal que circula no mesmo sentido que nos, logo segundo a regra de transito em filas paralelas um condutor ao circular numa fila mais rápido do que outra não constitui ultrapassagem, desde que o mesmo condutor não saia da sua fila e passe para a frente do outro.

                    Isto quer dizer que se fores a 120 na faixa da direita e se apanharem um condutor na faixa do meio a 100, podes sempre passar (não ultrapassar) pela faixa da direita, que é o que está correcto segundo o código da estrada.
                    Está correcto

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por DaniProdrive Ver Post
                      Está correcto
                      Não está não. Aconselho-o a informar-se melhor.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por 36crazyfists Ver Post
                        Ando sempre pela direita e todos os dias utilizo uma AE onde 90% dos condutores andam na faixa central, achas que não custa andar constantemente aos "esses" para ultrapassar sempre pela esquerda?!
                        S eles é que vão mal, eles é que têm de passar a andar correctamente, não sou eu que vou passar a andar só na faixa da esquerda...
                        imagina quem vem do dragão em direcção à A3. ali é caótico. tem umas 5 faixas. se eu vou na 4ª, há gente ali que vai a pastar na 2ª. ando aos S para quê? tenho andado quase sempre pela direita e ainda assim aparecem caramelos a pastar e a empatar tudo!!!

                        depois quem vai para as portagens da maia mais umas 5 faixas. eu vou na 5ª, vejo pessoal na 2ª ali a 90 e não mudam, mesmo depois de eu lhes ultrapassar só pra lhes dar os máximos a ver se "descobrem" que vão ali a engonhar. depois lá volto para a 5ª faixa.

                        tentem fazer este exercício, de saírem da 4ª ou 5ª faixa, irem prá 1ª pra ultrapassar um tipo na 2ª faixa e depois retornarem para a 4ª ou 5ª.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por JPVNG Ver Post
                          Não está não. Aconselho-o a informar-se melhor.
                          Numa revista do ACP, salvo erro a última que saiu, vinha a resposta a esta dúvida e dizia que, efectivamente, este caso não é considerado uma ultrapassagem, logo pode-se passar pela direita.

                          Comentário


                            #43
                            Confesso que "passo" por muitos na via mais à direita e depois dou uma buzinadela, uns encostam à direita, outros mantêm-se imperturbáveis na faixa da esquerda ou centrais.

                            É falta de respeito pelos outros, falta de civismo!

                            Há dois dias numa circular com duas faixas em cada sentido, uma senhora dos seus 30, PARADA na faixa mais à direita a provocar estrangulamento no trânsito. Depois de travar com alguma força até à imobilização, deixo ultrapassar os dois carros que tinham sido obrigados a parar e que estavam à minha frente, ultrapassei e olhei para ver se a senhora tinha algum problema.
                            Estava com o telemóvel na mão, avançei, ainda assim podia estar a falar com o reboque, tudo normal, mas já meio desconfiado continuei e olhei pelo retrovisor e não é que passados uns segundos arranca!

                            Estive para parar para lhe ensinar boas maneiras, mas como vinham mais carros atrás desisti.

                            Onde é que esta gente tem a cabeça?

                            Cumps!

                            Comentário


                              #44
                              pessoalmente as vezes vou meio destraido e sou passado pela direita, mas quando vejo isso, eu sei que ele esta mal, mas sinto que eu sou o pior, porque se ele me passou pela direita é porque eu tinha mais que espaço suficiente para la ir


                              mas ja me aconteceu o contrario, apanhar os que alugam as faixas esquerda

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por campos1 Ver Post

                                Onde é que esta gente tem a cabeça?

                                Cumps!
                                nas nuvens?

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por SuperdeOrigem Ver Post
                                  Numa revista do ACP, salvo erro a última que saiu, vinha a resposta a esta dúvida e dizia que, efectivamente, este caso não é considerado uma ultrapassagem, logo pode-se passar pela direita.

                                  O que eu conheço é o que manda o codigo e a interpretação da GNR e da DGV...se o ACP publicou um artigo a dizer o contrario seria um grande serviço á comunidade se alguem o pudesse colocar aqui.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por JPVNG Ver Post
                                    O que eu conheço é o que manda o codigo e a interpretação da GNR e da DGV...se o ACP publicou um artigo a dizer o contrario seria um grande serviço á comunidade se alguem o pudesse colocar aqui.
                                    ~

                                    Sinceramente prefiro confiar na GNR e na DGV


                                    A Nossa Terrinha: As proezas do ACP: 3


                                    Aconselho uma leitura do que diz aqui a todos os que continuarem a ter dúvidas

                                    Comentário


                                      #48
                                      Uma ultrapassagem é quando queremos passar alguem que circule na nossa faixa de rodagem. Ora se numa auto-estrada existem 3 faixas de rodagem e se os condutores se mantiveram nas suas faixas de rodagem, significa que ninguem está a ultrapassar ninguem.

                                      A questão que se devia colocar sobre a circulação nas nossas auto-estradas são os limites minimos de velocidade para cada uma das 3 faixas de rodagem e a obrigatiedade de circular na faixa mais à direita quando esta está livre.
                                      Os condutores cumprem ou não cumprem esta regra?

                                      Comentário


                                        #49
                                        Caro colega de forum pense como quiser..a informação esta disponivel para todos.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por amora Ver Post
                                          Uma ultrapassagem é quando queremos passar alguem que circule na nossa faixa de rodagem. Ora se numa auto-estrada existem 3 faixas de rodagem e se os condutores se mantiveram nas suas faixas de rodagem, significa que ninguem está a ultrapassar ninguem.

                                          A questão que se devia colocar sobre a circulação nas nossas auto-estradas são os limites minimos de velocidade para cada uma das 3 faixas de rodagem e a obrigatiedade de circular na faixa mais à direita quando esta está livre.
                                          Os condutores cumprem ou não cumprem esta regra?

                                          Essa situação é das mais importantes a serem esclarecidas nas aulas de código. Ultrapassagem é uma mudança de posição do nosso veículo em relação aos que nos rodeiam. Ou seja, essa situação de cada veículo permanecer na sua faixa, sim, conta como ultrapassagem.

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver Post
                                            Essa situação é das mais importantes a serem esclarecidas nas aulas de código. Ultrapassagem é uma mudança de posição do nosso veículo em relação aos que nos rodeiam. Ou seja, essa situação de cada veículo permanecer na sua faixa, sim, conta como ultrapassagem.
                                            Não, não conta. Informa-te melhor acerca da definição de ultrapassagem

                                            Comentário


                                              #52
                                              "Código da Estrada"

                                              Artigo 42.º
                                              Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
                                              .... o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Artigo 42.º
                                                Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas


                                                Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

                                                (...)


                                                Ora o nº 2 do artº 14º do CE diz: "2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.";

                                                O nº 3 do artº 14º do CE diz: "3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.";

                                                O artº 15º não se aplica à situação do trânsito circular com normalidade, mas sim quando existe grande intensidade de trânsito (filas compactas), mas o artº diz: "1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.";

                                                Assim, se só nestas situações não é considerado ultrapassagem o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra, em todas as restantes situações tem que ser considerada uma ultrapassagem.

                                                Em conclusão, reportando-me à situação mencionada, o condutor do veículo A seria autuado por não circular na via de trânsito mais à direita e o condutor do veículo B seria autuado também por ter efectuado uma ultrapassagem pela direita!



                                                ...

                                                Assunto: Pedido de Informação - Brigada de Trânsito
                                                Bom dia

                                                Tenho algumas dúvidas em relação à circulação que gostaria que me fosse esclarecida com fundamentos no código da estrada.

                                                Pedia que me fornecessem, por favor, o e-mail da Brigada de Trânsito ou que, por favor, reencaminhassem este e-mail para alguém competente para responder às dúvidas que vou colocar de seguida.

                                                Muito obrigado.

                                                PERGUNTAS

                                                1. Em auto-estrada, numa situação normal de trânsito, QUAL A MANOBRA CORRECTA para realizar uma ultrapassagem, na situação de três vias na faixa de rodagem, a um veículo A, tendo por base o pressuposto que o veículo A se desloca na via do meio e o veículo B (o que ultrapassa) na via da direita? Gostava que me esclarecessem com os artigos correspondentes no código, por favor.


                                                2. Quais as situações em que se aplicam as mesmas regras? Ou seja, em cidade, estrada nacional, ou vias reservadas a automóveis, e aplicando-se a prerrogativa de que há a possibilidade de ultrapassar pela via da direita um veículo, onde é que estarei a cometer uma infracção?

                                                3. Qual a contra-ordenação, e o valor da multa, em cada um dos casos?

                                                Agradecendo antecipadamente a vossa atenção

                                                Com os melhores cumprimentos
                                                On 4/24/07, GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito wrote:

                                                Exmº. (a) Sr. (a) Exmº (a) Sr. (a)


                                                Assunto : Denúncia
                                                Refª. S/E-mail datado de 23ABR07
                                                Procº. 3.6.12.3 - T/07/3ª Rep.

                                                Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
                                                Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. do seguinte:

                                                Artº 13º do Código da Estrada
                                                "1-O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte. 4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250."

                                                Artigo 14. do Código da Estrada .
                                                "1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
                                                via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
                                                3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."

                                                Artigo 15º do Código da Estrada.
                                                "1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade
                                                da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."

                                                Artigo 42º
                                                "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."

                                                Com os melhores cumprimentos,
                                                Luís Branco, Major"


                                                Edit ...
                                                Segundo e-mail

                                                "De: [mailto:***]
                                                Enviada: terça-feira, 24 de Abril de 2007 17:10
                                                Para: GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito
                                                Assunto: Re:

                                                Boa tarde, Exmº. Sr. Major

                                                Peço desculpa pela minha insistência.

                                                Depreendo da sua explicação que, em auto-estrada e com três vias, e tendo um veículo A a circular na do meio, um veículo B que circule na faixa da direita (nunca mudando de via) e ultrapasse/passe o veículo A está a cometer uma contra-ordenação, bem como o veículo A (por se manter na via do meio).

                                                Está correcta a minha apreciação?

                                                Com os melhores cumprimentos


                                                "

                                                "
                                                On 4/26/07, GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito wrote: Exmº. (a) Sr. (a) Exmº (a) Sr. (a)


                                                Assunto : Denúncia
                                                Refª. S/E-mail datado de 24ABR07
                                                Procº. 3.6.12.3 - T/07/3ª Rep.

                                                Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
                                                Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção.

                                                Com os melhores cumprimentos,
                                                Luís Branco, Major"

                                                Editado pela última vez por JPVNG; 05 March 2011, 23:21.

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  estás a misturar localidades com auto-estradas.
                                                  Basta interpretar esse artigo

                                                  "O artº 15º não se aplica à situação do trânsito circular com normalidade, mas sim quando existe grande intensidade de trânsito (filas compactas), mas o artº diz: "1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.";

                                                  Que eu saiba numa AE é proibido parar ou estacionar.

                                                  Não será perigoso eu ir a 120 km na faixa da direita e de repente ter que reduzir para 80 km, atravessar 3 faixas para a esquerda e voltar a atravessar outras 3 para a direita?

                                                  Para mim isto é que está certo

                                                  Artigo 42.º
                                                  Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
                                                  Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por amora Ver Post
                                                    estás a misturar localidades com auto-estradas.
                                                    Basta interpretar esse artigo

                                                    "O artº 15º não se aplica à situação do trânsito circular com normalidade, mas sim quando existe grande intensidade de trânsito (filas compactas), mas o artº diz: "1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.";

                                                    Que eu saiba numa AE é proibido parar ou estacionar.

                                                    Não será perigoso eu ir a 120 km na faixa da direita e de repente ter que reduzir para 80 km, atravessar 3 faixas para a esquerda e voltar a atravessar outras 3 para a direita?

                                                    Para mim isto é que está certo

                                                    Artigo 42.º
                                                    Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
                                                    Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.



                                                    Estás a falar no caso de trânsito compacto, que é a excepção, em caso de trânsito normal estás em infracção quando ultrapassas pela direita.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                                      Não, não conta. Informa-te melhor acerca da definição de ultrapassagem

                                                      Então porque é que há tanto chinfrim pela situação de irmos na faixa da direita a 120 e ir um carro na do meio a 100 ? Se não conta como ultrapassagem, cada um mantém-se na sua.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Estão a misturar as regras com semântica, perspectiva e senso comum, por isso é que não chegam a nenhuma conclusão.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          São os tais casos de 2 mais 2 ás vezes para alguns não são 4.
                                                          Já se colocou aqui a resposta de uma autoridade face a esta dúvida mas nem com isso lá vão.
                                                          È como como disse cada um pensa o que quer..
                                                          Avisados estão.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Mas a ultrapassagem é considerada ultrapassagem quando queres passar para a frente do veículo que supostamente segue atrás de ti.. Se vai um caramelo na esquerda a 50km/h e tu vais na via da direita e queres prosseguir lá, não vais travar para não o "ultrapassar" ..

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Caro colega...os dados estão aqui..leia o que esta exposto e depois raciocine...a conclusão a que se chega já depende de cada um.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

                                                              Collapse

                                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                                              Collapse
                                                              Working...
                                                              X