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    »» Coima dúvida sobre prescrição ««

    Descrição da situação:

    - Coima por infracção de Outubro de 2008 no valor inicial de: 9,98€, agravada inicialmente por falta de pagamento para: 14,97€ e que actualmente já tem custas e tem o valor de: 67,47€;
    - Nunca o proprietário do veiculo infractor, por estar ausente do país e consequentemente, a casa de “morada oficial” estar sem ninguém para receber correio, foi notificado para pagar a dita coima;
    - A infracção terá sido praticada pelo filho que utilizava o carro e não residia na “morada oficial” dos pais;
    - Foi considerada pela ANSR notificada a decisão, por carta simples, em: 21.07.2010, segundo consta no processo;

    Pergunto:

    - Vale a pena fazer exposição com o argumento de falta de notificação efectiva e comprovada ou outro?
    - A coima já prescreveu?
    - O que aconselham a fazer numa circunstância destas?

    NOTA:

    - O conhecimento da coima adveio de carta recebida do IMTT, na sequência de pedido de revalidação de carta de condução, em que advertia que esta depende da regularização da coima.

    Os meus agradecimentos pela ajuda que me possam prestar.
    Editado pela última vez por latrum; 08 March 2011, 15:33.

    #2
    A coima é relativa a que situação, afinal?

    Comentário


      #3
      Antes de mais as minhas desculpas, pois aparentemente terei feito algo mal, mas não sei o quê.
      A coima diz respeito a um estacionamento irregular.

      Comentário


        #4
        Penso que já apareceu uma situação similar por aqui. Penso que o responsável tem que ter sempre a morada correcta, sendo problema do mesmo, mas não tenho a certeza.

        Comentário


          #5
          Se para não pagar multas bastasse não responder às notificações ou alegar que nunca se as recebeu, ninguém pagava multas. Nesse caso, o filho que pague, já que foi ele que cometeu a infracção.

          Comentário


            #6
            Estas "coisas" estão sempre a mudar, por isso o que vou escrever é sob reserva:

            A notificação, se não for pessoal, é feita para o domicílio que consta do registo automóvel por carta registada;

            Na hipótese de devolução (nomeadamente por ausência ou recusa de recepção pelo destinatário), é reenviada a mesma notificação, mas, desta feita, por correio simples, considerando-se efectuada a notificação para os efeitos legais.

            Agradeço que me corrijam se estiver errado.

            Comentário


              #7
              Mais alguns pormenores...

              MAIS ALGUNS PORMENORES:

              A morada oficial nos documentos à data era da casa da minha mãe, entretanto falecida, pois eu encontrava-me a construir uma casa onde actualmente moro e, como muitos compatriotas, tive que ir ganhar o sustento para fora do país.
              A caixa do correio da “morada oficial” encontrava-se arrombada, situação recorrente naquele bairro camarário, nas casas desocupadas e não só.
              O meu cadastro confirmado ontem é: 42 anos de carta de condução sem qualquer infracção.
              Dado o valor da coima inicial (inferior a 10 €), não me parece fazer qualquer sentido pensar sequer que alguém minimamente racional se tentasse esquivar a pagamento desta monta.
              Coloquei a questão da PRESCRIÇÃO pois, ao consultar o processo, o funcionário que mo mostrava, a primeira reacção espontânea foi referi-lo, tendo posteriormente ficado na dúvida.

              COMO NÃO PERCEBO GRANDE COISA DISTO E UM AMIGO DISSE-ME, ONTEM, QUE PASSADO DOIS ANOS PRESCREVIA, ASSOCIADO À REACÇÃO DO FUNCIONÁRIO, PARECEU-ME VER UMA HIPÓTESE DE TER PRESCRITO.

              Resumindo, até em termos económicos, o melhor deve ser pagar!?
              Custa-me porque, sendo sexagenário, orgulhava-me poder dizer que nunca tinha sido multado, coisa que nunca mais poderei dizer! Embora a infracção não tenha sido minha.
              Agradeço o V. contributo e opinião.
              Cumprimentos

              Comentário

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