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VW Amarok - tributação autónoma

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    VW Amarok - tributação autónoma

    Boa noite,
    Alguém me sabe dizer se a Amarok cabine dupla é classificada como ligeiro mercadorias?
    Pergunto isto por causa da tributação autónoma.
    obrigado.

    #2
    Vê o que diz no livrete! Se disser LIGEIRO DE PASSAGEIROS, partindo do principio que nao exerces uma atividade que possibilite deduzir o IVA dos ligeiros, claro que tem tributaçao autonoma!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
      Vê o que diz no livrete! Se disser LIGEIRO DE PASSAGEIROS, partindo do principio que nao exerces uma atividade que possibilite deduzir o IVA dos ligeiros, claro que tem tributaçao autonoma!
      O que quer dizer tributação autónoma?

      Comentário


        #4
        Bom dia,

        Não podem confundir duas coisas diferentes: Iva dedutível e Tributação Autónoma.

        Em relação ao IVA só podem deduzi-lo viaturas com no máximo 3 lugares, assim mesmo aquelas carrinhas de caixa aberta (Transit, Dyna, ...) que têm cabine dupla e lotação superior a 3 lugares não deduzem IVA.

        Por outro lado a Tributação Autónoma que, já agora e para responder ao elbmurcs220, assume a forma de um imposto adicional aplicável a empresas e que incide sobre a totalidade das despesas relacionadas com a posse e/ou utilização de viaturas de passageiros, apenas se aplica a isso mesmo: viaturas de passageiros.

        Por isso, se a Amarok está averbada como ligeiro misto ou de mercadorias (N1) e sendo de cabine dupla presumo que tenha 5 lugares, não pode deduzir IVA mas, por outro lado, não paga Tributação Autónoma.

        Se está averbada como veículo de passageiros, continua a não deduzir IVA mas já paga Tributação Autónoma (TA).

        É importante também salientar que a TA afecta todos os ligeiros de passageiros, mesmo abaixo dos 20.000€, sendo os escalões os seguintes:

        Até 20.000€ - 15%
        Até aos 35.000€ - 27,5%
        Acima dos 35.000€ - 35%

        Incidindo sobre todas as despesas afectas à viatura nomeadamente: rendas e amortizações, seguros, combustíveis, manutenção, portagens, ...

        Estas taxas sofrem ainda um agravamento de 10% se a empresa apresentar prejuízos.

        Por exemplo a Peugeot tem duas viaturas de passageiros homologadas como N1 (viatura comercial) que são basicamente viaturas de passageiros apenas com 4 lugares, como é o caso do Peugeot 208 e da Station 508. Em ambos os casos não conferem direito à dedução de IVA.

        Abraços

        João Nuno Cruz

        Comentário


          #5
          JN Cruz:

          Qualquer pessoa pode cometer erros, ou dar alguma informação "mais á frente" como foi o meu caso.

          No entanto, tenho que lhe dizer, que para além de nao ter percebido nada do que escrevi, precisa de fazer um upgrade ao CIVA!

          1)Tributação autonoma e IVA estão directamente relacionados. Quando refiro este facto, nada mais é, do que dizer, que por exemplo se não deduzir o IVA, em ligeiros, então desde que o veículo seja LIGEIRO DE PASSAGEIROS; NAO DEDUZ O IVA E TEM TRIBUTAÇÂO AUTONOMA.

          2)Aconselho-o a rever em detalhe o codigo do IVA. Ligeiros de passageiros, ao contrario do que pensa, podem deduzir o IVA! Vide por exemplo TAXIS, RENT-A-CAR e escolas de condução.
          Ora neste caso, DEDUZ O IVA, e não tem tributação autonoma!Mas é ligeiros de passageiros!!

          Conclusão: ligeiros de passageiros PODEM deduzir o IVA (em casos especificos) e podem NÂO TER tributação autonoma! Em casos igualmente especificos!

          O numero de ligares em nada interessa para deduzir o IVA. O que interessa é o averbamento no livrete, e o CAE da empresa!

          Comentário


            #6
            .......

            Comentário


              #7
              Boas,

              Longe de mim ser detentor da verdade absoluta

              Eu percebi o que disse e é verdade! Mas apenas aplicável a casos particulares.

              O que eu referi é a situação genérica e que se aplicará à grande maioria das situações em que IVA e TA estão envolvidas.

              Reforço no entanto o que disse: IVA e TA são coisas não se relacionam directamente. Volto a dar o exemplo dos 208 e 508 SW homologados como N1 que não deduzem IVA (regra geral) mas não pagam TA.

              A informação prestada por ambos é diferente e complementa-se apresentado os casos específicos e caso geral do IVA e TA em viaturas.

              Ainda assim a informação que passei sobre a dedução do IVA não estar relacionada com o numero de lugares, está correcta e (salvo algumas execepções como indicou) viaturas com mais de 3 lugares, mesmo que homolgadas como comerciais ou mistas, não conferem direito à dedução de IVA.

              Acerca disto ver este PDF: http://boletimdocontribuinte.pt/printpdf/140082

              Com a leitura da informação dada por ambos os restantes membros ficarão certamente esclarecidos sobre o assunto e esse é o objectivo deste espaço.

              Abraços

              João Nuno Cruz

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por DNViana Ver Post
                Boa noite,
                Alguém me sabe dizer se a Amarok cabine dupla é classificada como ligeiro mercadorias?
                Pergunto isto por causa da tributação autónoma.
                obrigado.
                É Ligeiro de Mercadorias.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por jncruz Ver Post
                  Bom dia,

                  Não podem confundir duas coisas diferentes: Iva dedutível e Tributação Autónoma.

                  Em relação ao IVA só podem deduzi-lo viaturas com no máximo 3 lugares, assim mesmo aquelas carrinhas de caixa aberta (Transit, Dyna, ...) que têm cabine dupla e lotação superior a 3 lugares não deduzem IVA.

                  Por outro lado a Tributação Autónoma que, já agora e para responder ao elbmurcs220, assume a forma de um imposto adicional aplicável a empresas e que incide sobre a totalidade das despesas relacionadas com a posse e/ou utilização de viaturas de passageiros, apenas se aplica a isso mesmo: viaturas de passageiros.

                  Por isso, se a Amarok está averbada como ligeiro misto ou de mercadorias (N1) e sendo de cabine dupla presumo que tenha 5 lugares, não pode deduzir IVA mas, por outro lado, não paga Tributação Autónoma.

                  Se está averbada como veículo de passageiros, continua a não deduzir IVA mas já paga Tributação Autónoma (TA).

                  É importante também salientar que a TA afecta todos os ligeiros de passageiros, mesmo abaixo dos 20.000€, sendo os escalões os seguintes:

                  Até 20.000€ - 15%
                  Até aos 35.000€ - 27,5%
                  Acima dos 35.000€ - 35%

                  Incidindo sobre todas as despesas afectas à viatura nomeadamente: rendas e amortizações, seguros, combustíveis, manutenção, portagens, ...

                  Estas taxas sofrem ainda um agravamento de 10% se a empresa apresentar prejuízos.

                  Por exemplo a Peugeot tem duas viaturas de passageiros homologadas como N1 (viatura comercial) que são basicamente viaturas de passageiros apenas com 4 lugares, como é o caso do Peugeot 208 e da Station 508. Em ambos os casos não conferem direito à dedução de IVA.

                  Abraços

                  João Nuno Cruz
                  E o principio da substância sob a forma? É contabilístico claro está, mas as finanças também o aplicam nas sua análises.

                  Comentário


                    #10
                    Boa noite meus caros,
                    Não era minha intenção geral qualquer confusão.
                    Estou a pensar comprar um carro para a empresa e queria saber se a Amarok é ligeiro misto ou mercadorias para saber se está safa da TA.
                    Pelo que percebo no livrete irá aparecer ligeiro de mercadorias, pelo que fica isenta de TA (apesar de pagar IVA). É isto não é?
                    Abraços

                    Comentário


                      #11
                      Boas,

                      Não geraste qualquer confusão, com a informação prestada penso que toda a gente ficará mais esclarecida acerca destas questões do IVA e TA.

                      Conforme disse o Eternal, sendo um ligeiro de mercadorias, não paga TA mas, tendo mais de 3 lugares (excepto se a empresa desenvolver uma daquelas actividades indicadas pelo DrSmart) também não pode deduzir IVA. O mesmo acontece com todas as despesas imputadas a essa viatura, as quais não podem deduzir IVA.

                      Abraço

                      João Nuno Cruz

                      Comentário


                        #12
                        A % da tributação autónoma incide sobre que valor do carro? Sobre o preço base?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                          A % da tributação autónoma incide sobre que valor do carro? Sobre o preço base?
                          Boas,

                          elbmercs220, não sei se o que pretende saber é sobre que valores inciderá a TA ou qual o valor que determina a taxa de TA a aplicar.

                          Se é a primeira, e penso que si, já respondi em cima, ie, incide sobre todas despesas relacionadas com a posse e/ou utilização da viatura.

                          Assim, sendo, a TA é aplicável anualmente ao somatório de: depreciações (no caso de viatura adquirida directamente pela empresa), rendas (no caso de Leasing, ALD ou Renting / Aluguer Operacional), manutenção, seguro, combustíveis, portagens e todas as restantes despesas que contabilisticamente sejam afectas à viatura.

                          Se é a segunda, o que determina a % de TA a aplicar é o valor de aquisição da viatura ou, no caso das viaturas em leasing, ALD ou renting o seu valor de contrato.

                          Abraço

                          João Nuno Cruz

                          Comentário


                            #14
                            Apenas um pormenor relativamente aos veículos 4 lugares serem, supostamente, mercadorias e como tal se encontrarem, eventualmente, sujeitos a tributação autónoma.

                            A situação é nova, há interpretações nesse sentido, mas penso que a AT ainda não publicou nenhum oficio a dar o seu entendimento da situação. Relevo que há marcas que rejeitam liminarmente a interpretação que a Peugeot e mais algumas querem dar.
                            Portanto quem for por aí ... cuidado, não lhes saia o tiro ao lado ...

                            Acham mesmo que um Peugeot 508 de sem cinto traseiro ao centro deve ser tratado para efeitos fiscais de forma diferente de um Peugeot 508 com cinto traseiro ao centro ?

                            Comentário


                              #15
                              Boas,

                              Concordo plenamente com o Omega. É um risco, sobretudo porque a AT não anda a dormir...

                              No entanto para o ano de 2014 a questão não se coloca, mas acredito que para o futuro esta situação seja revista pela AT utilizando, como alguém já aqui disse, o princípio da prevalência da substância sobre a forma.

                              Neste momento a Lei / Orçamento de Estado é muito clara e diz que apenas as viaturas ligeiras de passageiros estão sujeitas a TA. Acredito que para 2015, e tal como sucedeu com o IVA, isto venha a ser mudado para qualquer coisa de género "todas as viaturas que não se destinam exclusivamente ao transporte de mercadorias"... a ver vamos.

                              Abraços

                              João Nuno Cruz

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por jncruz Ver Post
                                Boas,

                                Concordo plenamente com o Omega. É um risco, sobretudo porque a AT não anda a dormir...

                                No entanto para o ano de 2014 a questão não se coloca, mas acredito que para o futuro esta situação seja revista pela AT utilizando, como alguém já aqui disse, o princípio da prevalência da substância sobre a forma.

                                Neste momento a Lei / Orçamento de Estado é muito clara e diz que apenas as viaturas ligeiras de passageiros estão sujeitas a TA. Acredito que para 2015, e tal como sucedeu com o IVA, isto venha a ser mudado para qualquer coisa de género "todas as viaturas que não se destinam exclusivamente ao transporte de mercadorias"... a ver vamos.

                                Abraços

                                João Nuno Cruz
                                Às vezes há normas que quando publicadas têm "natureza interpretativa"... Sabes o que isso significa, certo ?

                                Comentário


                                  #17
                                  Boas tarde Omega,

                                  Sim! Claro! Para já não falar no velhinho "Espírito do Legislador"

                                  Ainda relativamente a 2014 e depois de algumas conversas nos meandros da AT, quase que me convenço que este ano não vão fazer "guerra" mas a partir de 2015... não sei não...

                                  Abraço

                                  João Nuno Cruz

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                    Às vezes há normas que quando publicadas têm "natureza interpretativa"... Sabes o que isso significa, certo ?

                                    O que queres referir é a discricionariedade do normativo contabilístico/fiscal, não?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Boa noite,
                                      Desculpem a minha ignorância neste tema...mas não percebi a parte relativa à peugeot 508. Sempre pensei que era classificada como ligeiro de passageiros! Podem explicar melhor?
                                      Por exemplo, uma A4 ou uma passat...são o quê?
                                      Obrigado e abraços
                                      Diogo

                                      Comentário


                                        #20
                                        DNViana, Efectivamente a Peugeot 508 é um ligeiro de passageiros. Todavia, devido a um "buraco" na legislação, com algumas alterações que não posso garantir, mas passam sobretudo por retirar o cinto e apoio de cabeça traseiros no lugar do meio, ficando assim com lotação de 4 lugares, as viaturas estão a ser homologadas como ligeiro de mercadorias e como tal não estão sujeitas a TA. Claro que isto resulta de uma discrepância entre regulamentos que, acredito, vá ser corrigida no futuro. Vê o PDF que deixei em cima. A Peugeot foi pioneira nesta questão mas outras marcas já fizeram o mesmo nomeadamente Opel e VW. Abraço João Nuno Cruz

                                        Comentário


                                          #21
                                          Estou bastante por dentro deste tema das homologações e TA e existe aqui uma correcção a fazer. A TA de 10% é para viaturas até 25.000 € e não 20.000 €. Além do 508, a Peugeot tem um 3008 e um 208. A Opel tem um Insignia, Corsa e Astra Caravan. Na VW desconhecia.

                                          A AT não anda a dormir efectivamente. Em 2014 nada será feito, e duvido que em 2015, com eleições, se faça alguma coisa neste campo que tem um impacto brutal nas empresas.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ClioBY Ver Post
                                            Estou bastante por dentro deste tema das homologações e TA e existe aqui uma correcção a fazer. A TA de 10% é para viaturas até 25.000 € e não 20.000 €. Além do 508, a Peugeot tem um 3008 e um 208. A Opel tem um Insignia, Corsa e Astra Caravan. Na VW desconhecia.

                                            A AT não anda a dormir efectivamente. Em 2014 nada será feito, e duvido que em 2015, com eleições, se faça alguma coisa neste campo que tem um impacto brutal nas empresas.
                                            Bom dia,

                                            Sim é verdade são 25.000€ e não 20.000€. Obrigado pela correcção.

                                            E sim, o que dizes é o que eu penso também, brevemente eles irão alterar a questão da TA para não deixarem estes "buracos".

                                            João Nuno Cruz

                                            Comentário


                                              #23
                                              Bom dia a todos.

                                              Estou a ponderar comprar uma Vw Amarok Grand Canyon para a minha empresa, e foi-me dito pela Vw, que a Amarok pode ser convertida para 3 lugares (a de cabine dupla, sem afetar equipamento, etc...), sendo legalizada como Veiculo Comercial (designação que virá no livrete do veiculo). Desta forma não se paga TA e é possivel deduzir Iva's na compra e despesas inerentes da utilização do veiculo!

                                              Em relação à transformação de 5 lugares para 3, consiste em retirar o banco traseiro, e colocar um individual numa das laterais. Diria eu que ao fim de 6 anos (se não estou em erro), podemos fazer a transformação novamente para 5 lugares indo a uma inspecção B....

                                              Espero ter ajudado.

                                              Comentário

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