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Comerciais e bébés. Podem andar neles?

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    Comerciais e bébés. Podem andar neles?

    Esclareçam-me isto por favor, pois disseram-me que se podia mas um condutor de autocarros disse-me que não...
    O carro em questão não têm airbag

    #2
    claro que podem... a/b desligado e ovo virado po banco

    crianças... é como se fossem no banco de trás

    Comentário


      #3
      Pode desde que tenha a cadeira adequada.
      Se estamos a falar mesmo de bébés a cadeira deve ir invertida.

      Comentário


        #4
        Pode sem problemas

        É proibido é em carros que tenham airbag e qe nao tenham o sistema para desactivação do mesmo

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Avantgarde_220 Ver Post
          Pode sem problemas

          É proibido é em carros que tenham airbag e qe nao tenham o sistema para desactivação do mesmo
          Só podem andar os bébés pequenos com a cadeira virada para trás ou também podem ter a cadeira virada para a frente quando o bébé é maior?
          Até que idade podem andar no carro?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por 306 dm Ver Post
            Esclareçam-me isto por favor, pois disseram-me que se podia mas um condutor de autocarros disse-me que não...
            O carro em questão não têm airbag
            Já li qualquer coisa sobre isso. Se não existirem bancos atrás do condutor, ou seja, se o carro for de 2 lugares, podem ser transportadas crianças no banco do passageiro (desde que não tenha air-bag ou dê para desligar) com as mesmas regras que são aplicadas ao transporte de crianças em carros de 5 lugares (nestes casos são obrigadas a ir no banco de trás). Nas cadeirinhas do grupo 0+ têm que ser colocadas numa posição contrária ao do movimento do carro, nos outros grupos podem ir voltadas para a frente. Em ambos os casos é aconselhado afastar o banco o mais possível do tablier.

            Um abraço.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Braga68 Ver Post
              Já li qualquer coisa sobre isso. Se não existirem bancos atrás do condutor, ou seja, se o carro for de 2 lugares, podem ser transportadas crianças no banco do passageiro (desde que não tenha air-bag ou dê para desligar) com as mesmas regras que são aplicadas ao transporte de crianças em carros de 5 lugares (nestes casos são obrigadas a ir no banco de trás). Nas cadeirinhas do grupo 0+ têm que ser colocadas numa posição contrária ao do movimento do carro, nos outros grupos podem ir voltadas para a frente. Em ambos os casos é aconselhado afastar o banco o mais possível do tablier.

              Um abraço.
              Pensei que não fosse permitido transportar bebés num carro comercial! A não ser nos primeiros meses, em que a cadeirinha fica voltada para trás... depois disso pensei que não era possível fazer o transporte de bebés...

              Comentário


                #8
                Regulamentado no artigo 55º do Código da Estrada.
                Atenção especial ao n.º 2:
                - Se tiver menos de 3 anos, no banco da frente só com Airbag desactivado e virado de costas;
                - com + de 3 anos, pode andar no banco da frente, desde que tenha sinto.

                Artigo 55.º
                Transporte de crianças em automóvel
                1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm
                de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de
                segurança, devem ser seguras por sistema de retenção
                homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
                2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser
                efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
                a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer
                utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não
                podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal
                no lugar do passageiro;
                b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o
                automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da
                retaguarda, ou não dispuser deste banco.
                3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de
                segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a
                3 anos.
                4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros
                podem ser transportadas crianças sem observância do disposto
                nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
                5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
                com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada
                indevidamente.

                Nasc

                Comentário


                  #9
                  Isto é sempre bom de saber, obrigado.

                  Comentário


                    #10
                    Afinal, pode ou não andar um bebé de 2 anos num carro comercial, na cadeira virada para a frente!?

                    Comentário


                      #11
                      Não pode.

                      Comentário


                        #12
                        ...eliminar...
                        Editado pela última vez por midnightblack; 29 July 2017, 23:20.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por midnightblack Ver Post
                          E num smart fortwo?? Ou num mazda mx5? Inclusivé já vi num porsche boxster...
                          também eu, mas lá está se leres o que está na lei e levar á risca, não pode, e pessoal que anda arriscas-te...

                          Regulamentado no artigo 55º do Código da Estrada.
                          Atenção especial ao n.º 2:
                          - Se tiver menos de 3 anos, no banco da frente só com Airbag desactivado e virado de costas;
                          - com + de 3 anos, pode andar no banco da frente, desde que tenha sinto.

                          Artigo 55.º
                          Transporte de crianças em automóvel
                          1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm
                          de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de
                          segurança, devem ser seguras por sistema de retenção
                          homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
                          2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser
                          efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
                          a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer
                          utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não
                          podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal
                          no lugar do passageiro;
                          b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o
                          automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da
                          retaguarda, ou não dispuser deste banco.
                          3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de
                          segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a
                          3 anos.
                          4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros
                          podem ser transportadas crianças sem observância do disposto
                          nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
                          5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
                          com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada
                          indevidamente.

                          Comentário


                            #14
                            Eu reparei na transcrição do nasc e eliminei o meu post porque o nº 2 alinea b) do artigo que citaste permite-o desde que a criança tenha pelo menos 3 anos...e óbvio que só numa ação de fiscalização se consegue comprovar a idade da criança...daí alguns pais arriscarem.

                            Comentário


                              #15
                              Leiam lá o texto como deve ser. É claro que podem... Até aos 3 anos em qualquer carro à frente desde que virados à retaguarda e com airbag desligado. A partir dos 3 anos só se o carro não dispuser de banco traseiro ou de cintos neste.

                              O texto parece-me claro.

                              Comentário


                                #16
                                pelo o q eu entendo no artigo 55 - 2° :

                                as crianças com menos de 12 anos e com menos de 150 cm devem ir no banco traseiros SE o banco traseiro tem cinto , SE o banco traseiro não tem cinto , pode ir na frente , SE não houver banco traseiro pode ir na frente

                                por acaso em França é mais ou menos igual ( idade minima de 10 anos ) e vejo muito carro desportivo de 2 lugares ou comercial com criança na frente ( eu levava quando calhava , os meus na frente , era um forgão JUMPY )
                                e como diz a lei tb pode levar na frente se por acaso levar carga atràs ( os bancos deitados ) ou jà crianças atràs com menos de 10 anos

                                Les enfants de moins de 10 ans doivent être installés à l'arrière du véhicule.
                                Il est toutefois permis d'installer à l'avant un enfant de moins de 10 ans, dans l'un des cas suivants :
                                • si l'enfant est installé dos à la route dans un siège prévu à cet usage,
                                • si le véhicule ne comporte pas de siège arrière ou de ceinture de sécurité à l'arrière,
                                • si les sièges arrière du véhicule sont momentanément inutilisables ou occupés par des enfants de moins de 10 ans correctement attachés.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                                  Leiam lá o texto como deve ser. É claro que podem... Até aos 3 anos em qualquer carro à frente desde que virados à retaguarda e com airbag desligado. A partir dos 3 anos só se o carro não dispuser de banco traseiro ou de cintos neste.

                                  O texto parece-me claro.
                                  sim é bem claro

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                                    Leiam lá o texto como deve ser. É claro que podem... Até aos 3 anos em qualquer carro à frente desde que virados à retaguarda e com airbag desligado. A partir dos 3 anos só se o carro não dispuser de banco traseiro ou de cintos neste.

                                    O texto parece-me claro.
                                    se conseguires meter uma criança de 3 anos numa cadeira no assento da frente virada de costas para o tablié, dou-te um prémio...

                                    o problema das nossas leis é que são feitas á lei da bala, e depois dão origem a varias interpretações, como está previsto podes levar uma criança até 3 anos desde que virados de costas e airbag desactivado, até aqui tudo muito bem, o problema, é que não somos todos iguais e, há crianças que crescem mais rápido que outras, o que até 1 ano e 10kg andam viradas para trás e depois disso já se podem inverter a posição da cadeira, muitas crianças com um ano já passam muitas vezes o tamanho da cadeira, o que não as consegues trazer viradas de costas, tem de ser já viradas para a frente, 2 e 3 anos então nem se fala, já não dá para irem invertidas no carro, dai que o pessoal arrisca...

                                    por experiência própria os meus netos, com um ano e pouco já vinham virados para a frente, já não dava para os trazer virados de costas, pois as pernas ficavam acanhadas contra o banco causando desconforto...

                                    portanto cada um sabe no que se mete, se for apanhado numa operação stop, sugeita-se... pois eles vão virados para frente e não para trás, quem anda com eles em viaturas de 2 lugares...
                                    Editado pela última vez por carbookk; 30 July 2017, 12:19.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                      se conseguires meter uma criança de 3 anos numa cadeira no assento da frente virada de costas para o tablié, dou-te um prémio...

                                      o problema das nossas leis é que são feitas á lei da bala, e depois dão origem a varias interpretações, como está previsto podes levar uma criança até 3 anos desde que virados de costas e airbag desactivado, até aqui tudo muito bem, o problema, é que não somos todos iguais e, há crianças que crescem mais rápido que outras, o que até 1 ano e 10kg andam viradas para trás e depois disso já se podem inverter a posição da cadeira, muitas crianças com um ano já passam muitas vezes o tamanho da cadeira, o que não as consegues trazer viradas de costas, tem de ser já viradas para a frente, 2 e 3 anos então nem se fala, já não dá para irem invertidas no carro, dai que o pessoal arrisca...

                                      por experiência própria os meus netos, com um ano e pouco já vinham virados para a frente, já não dava para os trazer virados de costas, pois as pernas ficavam acanhadas contra o banco causando desconforto...

                                      portanto cada um sabe no que se mete, se for apanhado numa operação stop, sugeita-se... pois eles vão virados para frente e não para trás, quem anda com eles em viaturas de 2 lugares...
                                      Mas é importante, sensibilizar para a importância do transporte de crianças no automóvel em cadeiras voltadas de costas para a marcha (rear facing / RF), pelo menos, até aos 3-4 anos, uma vez que esta é a forma mais segura - 5 vezes mais segura (segundo um estudo comparativo publicado no BMJ) - e a recomendada pela Associação Portuguesa de Segurança Infantil (APSI), Direção Geral de Saúde (DGS), bem como por diversas entidades internacionais ligadas à segurança infantil.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                                        Mas é importante, sensibilizar para a importância do transporte de crianças no automóvel em cadeiras voltadas de costas para a marcha (rear facing / RF), pelo menos, até aos 3-4 anos, uma vez que esta é a forma mais segura - 5 vezes mais segura (segundo um estudo comparativo publicado no BMJ) - e a recomendada pela Associação Portuguesa de Segurança Infantil (APSI), Direção Geral de Saúde (DGS), bem como por diversas entidades internacionais ligadas à segurança infantil.
                                        obrigado, não me estás a dar novidade nenhuma é tal história,na teoria é tudo muito bonito na pratica, não é bem assim como as associações pintam...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                          obrigado, não me estás a dar novidade nenhuma é tal história,na teoria é tudo muito bonito na pratica, não é bem assim como as associações pintam...
                                          O meu com 18 meses, apesar da cadeira dar para andar em RF, já não o consigo manter assim, é cá um berreiro.....

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                            também eu, mas lá está se leres o que está na lei e levar á risca, não pode, e pessoal que anda arriscas-te...

                                            Regulamentado no artigo 55º do Código da Estrada.
                                            Atenção especial ao n.º 2:
                                            - Se tiver menos de 3 anos, no banco da frente só com Airbag desactivado e virado de costas;
                                            - com + de 3 anos, pode andar no banco da frente, desde que tenha sinto.

                                            Artigo 55.º
                                            Transporte de crianças em automóvel
                                            1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm
                                            de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de
                                            segurança, devem ser seguras por sistema de retenção
                                            homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
                                            2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser
                                            efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
                                            a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer
                                            utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não
                                            podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal
                                            no lugar do passageiro;
                                            b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o
                                            automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da
                                            retaguarda, ou não dispuser deste banco.
                                            3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de
                                            segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a
                                            3 anos.
                                            4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros
                                            podem ser transportadas crianças sem observância do disposto
                                            nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
                                            5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
                                            com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada
                                            indevidamente.
                                            Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                            se conseguires meter uma criança de 3 anos numa cadeira no assento da frente virada de costas para o tablié, dou-te um prémio...

                                            o problema das nossas leis é que são feitas á lei da bala, e depois dão origem a varias interpretações, como está previsto podes levar uma criança até 3 anos desde que virados de costas e airbag desactivado, até aqui tudo muito bem, o problema, é que não somos todos iguais e, há crianças que crescem mais rápido que outras, o que até 1 ano e 10kg andam viradas para trás e depois disso já se podem inverter a posição da cadeira, muitas crianças com um ano já passam muitas vezes o tamanho da cadeira, o que não as consegues trazer viradas de costas, tem de ser já viradas para a frente, 2 e 3 anos então nem se fala, já não dá para irem invertidas no carro, dai que o pessoal arrisca...

                                            por experiência própria os meus netos, com um ano e pouco já vinham virados para a frente, já não dava para os trazer virados de costas, pois as pernas ficavam acanhadas contra o banco causando desconforto...

                                            portanto cada um sabe no que se mete, se for apanhado numa operação stop, sugeita-se... pois eles vão virados para frente e não para trás, quem anda com eles em viaturas de 2 lugares...
                                            1º não podia, mas depois já pode mas é pouco provável que a criança consiga. Em certos assuntos consegues ser um mestre em contra-informação.

                                            A lei diz que pode, o texto é claro e ainda bem que as excepções está lá.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                              obrigado, não me estás a dar novidade nenhuma é tal história,na teoria é tudo muito bonito na pratica, não é bem assim como as associações pintam...
                                              Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                                              O meu com 18 meses, apesar da cadeira dar para andar em RF, já não o consigo manter assim, é cá um berreiro.....
                                              Então como é?

                                              O meu mais velho, que tem mais de quatro anos ainda continua a circular de costas. Sem stress, pelo menos até aos 25kgs que é o limite da cadeira.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                                se conseguires meter uma criança de 3 anos numa cadeira no assento da frente virada de costas para o tablié, dou-te um prémio...

                                                o problema das nossas leis é que são feitas á lei da bala, e depois dão origem a varias interpretações, como está previsto podes levar uma criança até 3 anos desde que virados de costas e airbag desactivado, até aqui tudo muito bem, o problema, é que não somos todos iguais e, há crianças que crescem mais rápido que outras, o que até 1 ano e 10kg andam viradas para trás e depois disso já se podem inverter a posição da cadeira, muitas crianças com um ano já passam muitas vezes o tamanho da cadeira, o que não as consegues trazer viradas de costas, tem de ser já viradas para a frente, 2 e 3 anos então nem se fala, já não dá para irem invertidas no carro, dai que o pessoal arrisca...

                                                por experiência própria os meus netos, com um ano e pouco já vinham virados para a frente, já não dava para os trazer virados de costas, pois as pernas ficavam acanhadas contra o banco causando desconforto...

                                                portanto cada um sabe no que se mete, se for apanhado numa operação stop, sugeita-se... pois eles vão virados para frente e não para trás, quem anda com eles em viaturas de 2 lugares...
                                                O meu que tem mais de quatro anos ainda anda voltado para trás, sem berreiro nenhum, e é ele que sobe e desce e tira o cinto de segurança. Qual é o prémio?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Atenção que se a carrinha for de empresa com mais de 2500kg de peso bruto e tiver licenciada (vulgo TP) e o condutor não for o gerente ou sócio gerente da empresa não pode transportar ninguém a não ser colegas de trabalho ou o cliente dono da carga transportada.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Todas as leis são para cumprir com exceção daqueles que o André Ventura referiu e todos os hipócritas ficaram ofendidos. Esses não usam cadeiras/ovos homologados apenas amolgados ahaha

                                                    Comentário

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