É proibido é em carros que tenham airbag e qe nao tenham o sistema para desactivação do mesmo
Só podem andar os bébés pequenos com a cadeira virada para trás ou também podem ter a cadeira virada para a frente quando o bébé é maior?
Até que idade podem andar no carro?
Esclareçam-me isto por favor, pois disseram-me que se podia mas um condutor de autocarros disse-me que não...
O carro em questão não têm airbag
Já li qualquer coisa sobre isso. Se não existirem bancos atrás do condutor, ou seja, se o carro for de 2 lugares, podem ser transportadas crianças no banco do passageiro (desde que não tenha air-bag ou dê para desligar) com as mesmas regras que são aplicadas ao transporte de crianças em carros de 5 lugares (nestes casos são obrigadas a ir no banco de trás). Nas cadeirinhas do grupo 0+ têm que ser colocadas numa posição contrária ao do movimento do carro, nos outros grupos podem ir voltadas para a frente. Em ambos os casos é aconselhado afastar o banco o mais possível do tablier.
Já li qualquer coisa sobre isso. Se não existirem bancos atrás do condutor, ou seja, se o carro for de 2 lugares, podem ser transportadas crianças no banco do passageiro (desde que não tenha air-bag ou dê para desligar) com as mesmas regras que são aplicadas ao transporte de crianças em carros de 5 lugares (nestes casos são obrigadas a ir no banco de trás). Nas cadeirinhas do grupo 0+ têm que ser colocadas numa posição contrária ao do movimento do carro, nos outros grupos podem ir voltadas para a frente. Em ambos os casos é aconselhado afastar o banco o mais possível do tablier.
Um abraço.
Pensei que não fosse permitido transportar bebés num carro comercial! A não ser nos primeiros meses, em que a cadeirinha fica voltada para trás... depois disso pensei que não era possível fazer o transporte de bebés...
Regulamentado no artigo 55º do Código da Estrada.
Atenção especial ao n.º 2:
- Se tiver menos de 3 anos, no banco da frente só com Airbag desactivado e virado de costas;
- com + de 3 anos, pode andar no banco da frente, desde que tenha sinto.
Artigo 55.º
Transporte de crianças em automóvel
1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm
de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de
segurança, devem ser seguras por sistema de retenção
homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser
efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer
utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não
podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal
no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o
automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da
retaguarda, ou não dispuser deste banco.
3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de
segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a
3 anos.
4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros
podem ser transportadas crianças sem observância do disposto
nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada
indevidamente.
E num smart fortwo?? Ou num mazda mx5? Inclusivé já vi num porsche boxster...
também eu, mas lá está se leres o que está na lei e levar á risca, não pode, e pessoal que anda arriscas-te...
Regulamentado no artigo 55º do Código da Estrada. Atenção especial ao n.º 2: - Se tiver menos de 3 anos, no banco da frente só com Airbag desactivado e virado de costas; - com + de 3 anos, pode andar no banco da frente, desde que tenha sinto.
Artigo 55.º Transporte de crianças em automóvel 1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. 2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações: a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro; b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco. 3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos. 4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente. 5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.
Eu reparei na transcrição do nasc e eliminei o meu post porque o nº 2 alinea b) do artigo que citaste permite-o desde que a criança tenha pelo menos 3 anos...e óbvio que só numa ação de fiscalização se consegue comprovar a idade da criança...daí alguns pais arriscarem.
Leiam lá o texto como deve ser. É claro que podem... Até aos 3 anos em qualquer carro à frente desde que virados à retaguarda e com airbag desligado. A partir dos 3 anos só se o carro não dispuser de banco traseiro ou de cintos neste.
as crianças com menos de 12 anos e com menos de 150 cm devem ir no banco traseiros SE o banco traseiro tem cinto , SE o banco traseiro não tem cinto , pode ir na frente , SE não houver banco traseiro pode ir na frente
por acaso em França é mais ou menos igual ( idade minima de 10 anos ) e vejo muito carro desportivo de 2 lugares ou comercial com criança na frente ( eu levava quando calhava , os meus na frente , era um forgão JUMPY )
e como diz a lei tb pode levar na frente se por acaso levar carga atràs ( os bancos deitados ) ou jà crianças atràs com menos de 10 anos
Les enfants de moins de 10 ans doivent être installés à l'arrière du véhicule. Il est toutefois permis d'installer à l'avant un enfant de moins de 10 ans, dans l'un des cas suivants :
si l'enfant est installé dos à la route dans un siège prévu à cet usage,
si le véhicule ne comporte pas de siège arrière ou de ceinture de sécurité à l'arrière,
si les sièges arrière du véhicule sont momentanément inutilisables ou occupés par des enfants de moins de 10 ans correctement attachés.
Leiam lá o texto como deve ser. É claro que podem... Até aos 3 anos em qualquer carro à frente desde que virados à retaguarda e com airbag desligado. A partir dos 3 anos só se o carro não dispuser de banco traseiro ou de cintos neste.
Leiam lá o texto como deve ser. É claro que podem... Até aos 3 anos em qualquer carro à frente desde que virados à retaguarda e com airbag desligado. A partir dos 3 anos só se o carro não dispuser de banco traseiro ou de cintos neste.
O texto parece-me claro.
se conseguires meter uma criança de 3 anos numa cadeira no assento da frente virada de costas para o tablié, dou-te um prémio...
o problema das nossas leis é que são feitas á lei da bala, e depois dão origem a varias interpretações, como está previsto podes levar uma criança até 3 anos desde que virados de costas e airbag desactivado, até aqui tudo muito bem, o problema, é que não somos todos iguais e, há crianças que crescem mais rápido que outras, o que até 1 ano e 10kg andam viradas para trás e depois disso já se podem inverter a posição da cadeira, muitas crianças com um ano já passam muitas vezes o tamanho da cadeira, o que não as consegues trazer viradas de costas, tem de ser já viradas para a frente, 2 e 3 anos então nem se fala, já não dá para irem invertidas no carro, dai que o pessoal arrisca...
por experiência própria os meus netos, com um ano e pouco já vinham virados para a frente, já não dava para os trazer virados de costas, pois as pernas ficavam acanhadas contra o banco causando desconforto...
portanto cada um sabe no que se mete, se for apanhado numa operação stop, sugeita-se... pois eles vão virados para frente e não para trás, quem anda com eles em viaturas de 2 lugares...
Editado pela última vez por carbookk; 30 July 2017, 12:19.
se conseguires meter uma criança de 3 anos numa cadeira no assento da frente virada de costas para o tablié, dou-te um prémio...
o problema das nossas leis é que são feitas á lei da bala, e depois dão origem a varias interpretações, como está previsto podes levar uma criança até 3 anos desde que virados de costas e airbag desactivado, até aqui tudo muito bem, o problema, é que não somos todos iguais e, há crianças que crescem mais rápido que outras, o que até 1 ano e 10kg andam viradas para trás e depois disso já se podem inverter a posição da cadeira, muitas crianças com um ano já passam muitas vezes o tamanho da cadeira, o que não as consegues trazer viradas de costas, tem de ser já viradas para a frente, 2 e 3 anos então nem se fala, já não dá para irem invertidas no carro, dai que o pessoal arrisca...
por experiência própria os meus netos, com um ano e pouco já vinham virados para a frente, já não dava para os trazer virados de costas, pois as pernas ficavam acanhadas contra o banco causando desconforto...
portanto cada um sabe no que se mete, se for apanhado numa operação stop, sugeita-se... pois eles vão virados para frente e não para trás, quem anda com eles em viaturas de 2 lugares...
Mas é importante, sensibilizar para a importância do transporte de crianças no automóvel em cadeiras voltadas de costas para a marcha (rear facing / RF), pelo menos, até aos 3-4 anos, uma vez que esta é a forma mais segura - 5 vezes mais segura (segundo um estudo comparativo publicado no BMJ) - e a recomendada pela Associação Portuguesa de Segurança Infantil (APSI), Direção Geral de Saúde (DGS), bem como por diversas entidades internacionais ligadas à segurança infantil.
Mas é importante, sensibilizar para a importância do transporte de crianças no automóvel em cadeiras voltadas de costas para a marcha (rear facing / RF), pelo menos, até aos 3-4 anos, uma vez que esta é a forma mais segura - 5 vezes mais segura (segundo um estudo comparativo publicado no BMJ) - e a recomendada pela Associação Portuguesa de Segurança Infantil (APSI), Direção Geral de Saúde (DGS), bem como por diversas entidades internacionais ligadas à segurança infantil.
obrigado, não me estás a dar novidade nenhuma é tal história,na teoria é tudo muito bonito na pratica, não é bem assim como as associações pintam...
também eu, mas lá está se leres o que está na lei e levar á risca, não pode, e pessoal que anda arriscas-te...
Regulamentado no artigo 55º do Código da Estrada. Atenção especial ao n.º 2: - Se tiver menos de 3 anos, no banco da frente só com Airbag desactivado e virado de costas; - com + de 3 anos, pode andar no banco da frente, desde que tenha sinto.
Artigo 55.º Transporte de crianças em automóvel 1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. 2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações: a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro; b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco. 3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos. 4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente. 5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.
se conseguires meter uma criança de 3 anos numa cadeira no assento da frente virada de costas para o tablié, dou-te um prémio...
o problema das nossas leis é que são feitas á lei da bala, e depois dão origem a varias interpretações, como está previsto podes levar uma criança até 3 anos desde que virados de costas e airbag desactivado, até aqui tudo muito bem, o problema, é que não somos todos iguais e, há crianças que crescem mais rápido que outras, o que até 1 ano e 10kg andam viradas para trás e depois disso já se podem inverter a posição da cadeira, muitas crianças com um ano já passam muitas vezes o tamanho da cadeira, o que não as consegues trazer viradas de costas, tem de ser já viradas para a frente, 2 e 3 anos então nem se fala, já não dá para irem invertidas no carro, dai que o pessoal arrisca...
por experiência própria os meus netos, com um ano e pouco já vinham virados para a frente, já não dava para os trazer virados de costas, pois as pernas ficavam acanhadas contra o banco causando desconforto...
portanto cada um sabe no que se mete, se for apanhado numa operação stop, sugeita-se... pois eles vão virados para frente e não para trás, quem anda com eles em viaturas de 2 lugares...
1º não podia, mas depois já pode mas é pouco provável que a criança consiga. Em certos assuntos consegues ser um mestre em contra-informação.
A lei diz que pode, o texto é claro e ainda bem que as excepções está lá.
se conseguires meter uma criança de 3 anos numa cadeira no assento da frente virada de costas para o tablié, dou-te um prémio...
o problema das nossas leis é que são feitas á lei da bala, e depois dão origem a varias interpretações, como está previsto podes levar uma criança até 3 anos desde que virados de costas e airbag desactivado, até aqui tudo muito bem, o problema, é que não somos todos iguais e, há crianças que crescem mais rápido que outras, o que até 1 ano e 10kg andam viradas para trás e depois disso já se podem inverter a posição da cadeira, muitas crianças com um ano já passam muitas vezes o tamanho da cadeira, o que não as consegues trazer viradas de costas, tem de ser já viradas para a frente, 2 e 3 anos então nem se fala, já não dá para irem invertidas no carro, dai que o pessoal arrisca...
por experiência própria os meus netos, com um ano e pouco já vinham virados para a frente, já não dava para os trazer virados de costas, pois as pernas ficavam acanhadas contra o banco causando desconforto...
portanto cada um sabe no que se mete, se for apanhado numa operação stop, sugeita-se... pois eles vão virados para frente e não para trás, quem anda com eles em viaturas de 2 lugares...
O meu que tem mais de quatro anos ainda anda voltado para trás, sem berreiro nenhum, e é ele que sobe e desce e tira o cinto de segurança. Qual é o prémio?
Atenção que se a carrinha for de empresa com mais de 2500kg de peso bruto e tiver licenciada (vulgo TP) e o condutor não for o gerente ou sócio gerente da empresa não pode transportar ninguém a não ser colegas de trabalho ou o cliente dono da carga transportada.
Todas as leis são para cumprir com exceção daqueles que o André Ventura referiu e todos os hipócritas ficaram ofendidos. Esses não usam cadeiras/ovos homologados apenas amolgados ahaha
Comentário